Santos Cruvinel Advogados

Dano moral no WhatsApp: ofensa em grupo, print e ameaça

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Quando uma mensagem de WhatsApp vira dano moral, a ofensa em grupo de condomínio, trabalho e família, quem responde (inclusive o administrador do grupo), o que o STJ decidiu sobre print e conversa privada exposta, a pena em triplo nas redes, a ameaça por mensagem, quanto vale e o que fazer, na ordem.

Quando uma mensagem de WhatsApp vira dano moral

Mensagem de WhatsApp vira dano moral quando ofende a honra de alguém, expõe a vida privada ou ameaça, e quando isso deixa rastro. A regra é a mesma do resto da vida: o Código Civil, no art. 186, chama de ato ilícito violar direito e causar dano a outrem, "ainda que exclusivamente moral", e o meio usado para ofender não muda a conta.

O que o WhatsApp muda é a prova e o alcance. A ofensa dita na rua depende de quem ouviu; a mensagem fica gravada, com data, hora e o nome de quem estava no grupo.

Três situações concentram os casos, e a página trata das três.

a situaçãoo que está em jogoa base
ofensa em grupo: condomínio, vizinhos, trabalho, famíliaa honra, diante de quem estava no grupoCódigo Civil, arts. 186 e 927; Código Penal, arts. 138 a 140
print ou conversa privada expostaa privacidade e o sigilo da conversaCódigo Civil, arts. 20 e 21; STJ, 2021
ameaça por mensagema liberdade e a segurançaCódigo Penal, arts. 147 e 147-A

Nem toda mensagem desagradável entra.

Em abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça manteve a improcedência do pedido de uma empresa que se dizia acusada de crime num grupo de WhatsApp: as mensagens eram "genéricas e desconexas", sem imputação específica, e não havia prova de abalo à honra. Crítica, desabafo e discordância, mesmo ásperos, ficam do lado de fora. O que entra é a acusação determinada, o xingamento e a exposição.

Ofensa em grupo: condomínio, vizinhos, trabalho, família

O grupo é o lugar onde a ofensa mais dói e mais se prova.

Todo mundo leu, e todo mundo pode ser testemunha.

Num caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, dois moradores escreveram, no grupo dos vizinhos, que tinha perto de cem pessoas, que a diretoria da associação do loteamento estava "levando por fora, e muito" nas obras. O tribunal chamou aquilo de difamação, lembrou que o grupo era "veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes", e fixou a indenização em R$ 15 mil.

O que pesou ali foi o conjunto: um fato determinado (superfaturamento), um alvo determinado (a diretoria) e uma plateia (cem pessoas). É a mesma régua que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal usa, no tema sobre publicações ofensivas em redes sociais, para separar a crítica legítima do ilícito: quem é o alvo, o que se imputou e com que intenção.

No condomínio, a briga sobre a obra, o barulho ou a vaga é legítima; chamar o síndico de ladrão, sem prova, é imputar crime. No trabalho, o grupo da equipe que vira lugar de piada com um colega é exposição diante de quem ele convive todo dia. Na família, o grupo não é menos público por ser família: a mensagem chegou a todos.

Se você foi ofendido num grupo, mande os prints pelo WhatsApp com os participantes visíveis. Dá pra dizer, numa conversa, se o que foi escrito é crítica ou é ofensa que sustenta um pedido.

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Quem responde: quem escreveu, quem repassou e o administrador

Responde quem escreveu. Isso ninguém discute.

Quem repassa também responde. O Código Penal, no art. 138, § 1º, pune quem, "sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga", e o TJDFT, em junho de 2026, disse que compartilhar ou republicar conteúdo ofensivo em meio digital é conduta própria quando há o propósito de espalhar. Encaminhar o áudio ou o print para outro grupo é um ato novo, com plateia nova.

Sobre o administrador do grupo, a resposta depende do que ele fez quando a ofensa começou.

Num caso julgado pelo TJSP em 2018, a administradora de um grupo de amigos foi condenada porque, quando uma integrante xingou a outra, não removeu quem ofendia nem encerrou o grupo, e ainda respondeu com emojis de sorriso. O tribunal a chamou de corresponsável, "na pior das hipóteses por omissão", e disse que bastava o art. 186 do Código Civil para condenar.

A regra que sai daí: o administrador não é moderador e não responde por toda mensagem alheia. Ele responde quando participa, aprova ou, avisado, deixa a ofensa correr tendo o poder de removê-la. Quem administra grupo de condomínio ou de trabalho faz bem em guardar a mensagem em que pediu que parassem.

Expor a conversa é a segunda situação, e ela tem decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Em 2021, a Terceira Turma julgou o caso de um homem que divulgou mensagens que outro havia mandado num grupo de WhatsApp, com o objetivo de expor as opiniões dele. O tribunal disse que a conversa de WhatsApp tem o mesmo sigilo da ligação telefônica, e que terceiros só podem ter acesso a ela "mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial".

Quem manda uma mensagem tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos publicada. Levar a conversa a público quebra essa expectativa e viola a privacidade e a intimidade, e quem divulgou responde pelo dano.

Existe uma saída, e o STJ a nomeou: a exposição deixa de ser ilícita quando serve para o receptor defender um direito próprio. Juntar o print numa ação, levar ao chefe a mensagem de assédio, entregar à polícia a ameaça: isso é uso da conversa, não exposição. Publicar no status, mandar para o grupo da família ou postar na rede para constranger é exposição.

Tirar o print não é crime.

O crime possível está em divulgar: o art. 153 do Código Penal pune quem divulga, sem justa causa, conteúdo de correspondência confidencial de que é destinatário, com detenção de um a seis meses ou multa, e a ação depende de representação da vítima.

A base civil está nos arts. 20 e 21 do Código Civil: a divulgação de escritos pode ser proibida pelo juiz, sem prejuízo da indenização, e a vida privada da pessoa é inviolável. Ou seja, dá pra pedir as duas coisas: que a exposição pare e que o dano seja reparado.

É crime? Calúnia, difamação, injúria e a pena em triplo

Pode ser, e o nome do crime depende do que foi dito.

o que foi ditoo crimea pena
imputar um crime que a pessoa não cometeu: "ele roubou o dinheiro do condomínio"calúnia (Código Penal, art. 138)detenção de seis meses a dois anos, e multa
imputar um fato que mancha a reputação: "ela trai o marido", "ele não paga ninguém"difamação (art. 139)detenção de três meses a um ano, e multa
xingar, sem imputar fato: "vaca", "incompetente", "lixo"injúria (art. 140)detenção de um a seis meses, ou multa

E há a regra que faz o WhatsApp pesar mais. O art. 141, § 2º, do Código Penal, incluído em 2019, manda aplicar a pena em triplo quando o crime "é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais". O inciso III do mesmo artigo já aumentava a pena de um terço quando a ofensa é feita "na presença de várias pessoas" ou por meio que facilite a divulgação, que é a descrição exata de um grupo.

A ação penal é por queixa, com prazo de seis meses, e a ação de indenização tem três anos. Os dois caminhos, os dois relógios e o que o Supremo mudou na remoção de conteúdo estão em processar por difamação.

Ameaça pelo WhatsApp: o que fazer

A ameaça é a situação com resposta mais direta.

Ameaçar alguém, "por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico", de mal injusto e grave é o crime do art. 147 do Código Penal, com detenção de um a seis meses ou multa, e a ação depende de representação da vítima.

A mensagem de WhatsApp é escrito, e o áudio é palavra.

Quando a ameaça se repete, ou vem junto com mensagens insistentes que perturbam a liberdade e a privacidade de quem recebe, o crime muda de nome: perseguição, do art. 147-A, com reclusão de seis meses a dois anos.

O que fazer, na ordem: não responder, não apagar, tirar o print com o número e a data visíveis, e registrar boletim de ocorrência, que é o que abre o caminho da representação e das medidas de proteção. A pena, o prazo de seis meses para representar, a regra contra a mulher e o que o STJ decidiu sobre o print estão em ameaça pelo WhatsApp. A indenização pelo dano moral existe e corre em paralelo, mas quem recebe ameaça procura primeiro a proteção, e a ação civil vem depois, com o boletim como prova.

Se as mensagens que você recebeu são ameaça ou exposição, mande os prints pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer se o caso é de boletim, de ação, ou dos dois.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Quanto vale, e o que decide o valor

Não existe tabela nacional.

O TJDFT, no tema sobre publicações ofensivas em redes sociais atualizado em julho de 2026, fala numa faixa própria, entre R$ 3 mil e R$ 20 mil; o TJSP fixou R$ 15 mil na acusação no grupo dos vizinhos e R$ 3 mil na omissão da administradora. São números de dois tribunais, não uma régua do país.

O que puxa para cima: acusação de crime, plateia grande, repetição depois de avisado, alvo que vive da reputação, como síndico, comerciante ou profissional liberal. O que puxa para baixo: xingamento único numa discussão em que os dois se ofenderam, sem plateia. O Código Penal, no art. 140, § 1º, deixa o juiz sem aplicar a pena da injúria quando houve provocação ou revide imediato, e o mesmo raciocínio pesa no valor civil.

O método do cálculo, com os critérios que o juiz olha, está em como calcular o valor do dano moral. O que os tribunais tratam como humilhação, fora do WhatsApp, está em danos morais por humilhação.

O que fazer, na ordem

passoo que fazer
1. guardarprint da mensagem com data, hora, número e participantes visíveis; exportar a conversa; não sair do grupo antes disso
2. não responder no grupoa resposta vira revide, e o revide desconta do seu pedido
3. pedir por escritouma mensagem, privada, pedindo a retirada e a retratação; guardar a resposta ou o silêncio
4. registrarata notarial se o conteúdo pode ser apagado; o que serve e o que não serve como prova está em provas no Juizado
5. boletim de ocorrênciaquando houve ameaça, calúnia ou exposição pública; a queixa-crime tem seis meses
6. avaliar a açãono Juizado até quarenta salários mínimos, sem custas na primeira instância

O passo 1 vem antes de tudo, inclusive antes da raiva. Mensagem apagada para todos some do seu celular também, e o grupo do qual você saiu não devolve o histórico.

Se a mensagem usou a sua foto, numa figurinha ou numa montagem, o pedido tem outra base, a da imagem, e está em uso de imagem sem autorização.

Resumindo: mensagem de WhatsApp dá dano moral quando ofende, expõe ou ameaça e deixa rastro; responde quem escreveu, quem repassou e o administrador que deixou correr; expor conversa privada é ilícito, salvo para defender direito próprio; a pena dos crimes contra a honra triplica nas redes; e a prova é o print com os participantes visíveis, guardado antes de qualquer resposta.

Vale a pena chamar quem já cuida desses casos

Dá pra registrar o boletim e pedir a retratação sozinho, e em briga pequena isso resolve.

O que se perde sem orientação é a leitura de qual é o caso: crítica ou ofensa, injúria ou calúnia, exposição ou uso legítimo da conversa. Cada um desses pares muda o pedido, o prazo e o valor, e a pessoa que entra pedindo a coisa errada perde tempo e paga sucumbência.

Na experiência do escritório, o erro mais comum é responder no grupo, na mesma moeda, e só depois pensar em processo. Aí os dois lados têm print, e o que era ofensa vira briga.

O que costuma faltar quando a pessoa vai sozinha

O print sem os participantes, a conversa apagada no calor da hora, o grupo abandonado com o histórico dentro: cada um desses é a prova que separa a ofensa provada da palavra contra palavra.

É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige guardar antes de reagir, mas é o que faz o caso ser julgado pelo que foi escrito, e não pelo que cada um lembra.

Se você foi ofendido, exposto ou ameaçado por mensagem, mande a sua situação pelo WhatsApp com o que tiver guardado. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe no seu.

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A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

Mensagem de WhatsApp dá dano moral?
Dá, quando ofende a honra, expõe a vida privada ou ameaça, e quando isso deixa rastro. O art. 186 do Código Civil chama de ato ilícito violar direito e causar dano, ainda que exclusivamente moral, e o meio não muda a regra. Crítica, desabafo e discordância, mesmo ásperos, ficam de fora: em abril de 2026 o STJ manteve a improcedência de um pedido baseado em mensagens genéricas, sem imputação específica.
Ofensa em grupo de WhatsApp é crime?
Pode ser: calúnia (imputar crime falso, art. 138 do Código Penal), difamação (imputar fato que mancha a reputação, art. 139) ou injúria (xingar, art. 140). O art. 141, § 2º, manda aplicar a pena em triplo quando o crime é cometido ou divulgado em redes sociais, e o inciso III já aumentava de um terço a ofensa feita na presença de várias pessoas. A ação é por queixa, em seis meses.
O administrador do grupo de WhatsApp responde por ofensa entre membros?
Depende do que ele fez. Num caso julgado pelo TJSP em 2018, a administradora foi condenada porque não removeu quem ofendia, não encerrou o grupo e ainda reagiu com emojis de sorriso; o tribunal a chamou de corresponsável por omissão, com base no art. 186 do Código Civil. O administrador não é moderador e não responde por toda mensagem alheia; responde quando participa, aprova ou, avisado, deixa a ofensa correr.
Divulgar print de conversa de WhatsApp é crime?
Pode ser, e é ilícito civil. O art. 153 do Código Penal pune quem divulga, sem justa causa, conteúdo de correspondência confidencial de que é destinatário, com detenção de um a seis meses ou multa, mediante representação. No civil, o STJ decidiu em 2021 que conversa de WhatsApp tem sigilo, e que expor conversa privada a terceiros sem consentimento viola a privacidade e gera indenização, salvo quando serve para o receptor defender direito próprio.
Tirar print de conversa é crime?
Não. O que a lei alcança é a divulgação, não o registro. Tirar o print e guardar, juntar numa ação, levar ao chefe ou à polícia é uso da conversa para defender um direito, e o STJ nomeou essa exceção. Publicar o print no status, mandar para outro grupo ou postar para constranger é exposição, e aí a conta muda.
Expor conversa de grupo de WhatsApp é crime?
O caso julgado pelo STJ em 2021 era exatamente esse: o réu divulgou mensagens que outro havia mandado num grupo, para expor as opiniões dele, e foi condenado a indenizar. O grupo não é público; é uma conversa entre os participantes, e levar o conteúdo para fora, sem consentimento e sem a finalidade de defender um direito, é ilícito. O crime do art. 153 do Código Penal pode se somar, mediante representação.
Ser excluído de grupo de WhatsApp dá dano moral?
Na leitura do escritório, não pela exclusão em si. Ninguém tem direito de permanecer num grupo, e o administrador pode remover quem quiser. O dano moral, quando existe, vem do que foi dito antes ou na hora da exclusão, ou da forma humilhante com que ela foi anunciada aos demais, e é isso que precisa estar no print.
Figurinha ou montagem com o meu rosto no grupo dá indenização?
Pode dar, e a base é outra: a imagem. O art. 20 do Código Civil e o art. 5º, X, da Constituição protegem a imagem, e o uso para ridicularizar dispensa prova de prejuízo econômico. A página de uso de imagem sem autorização explica o pedido; guarde a figurinha e o print do grupo em que ela circulou.
Xingamento em conversa privada, sem grupo, dá dano moral?
A injúria existe mesmo sem plateia, porque atinge a dignidade de quem recebe, e o crime do art. 140 do Código Penal não exige terceiros. No civil, o valor tende a ser menor do que na ofensa em grupo, porque não houve exposição, e o juiz pesa se houve provocação ou revide imediato, que o art. 140, § 1º, permite considerar. O print da conversa inteira é a prova, inclusive do que você respondeu.
Ameaça pelo WhatsApp é crime? O que fazer?
É o crime do art. 147 do Código Penal: ameaçar por palavra, escrito ou qualquer meio simbólico de mal injusto e grave, com detenção de um a seis meses ou multa, mediante representação. Se a ameaça se repete e perturba a sua liberdade ou privacidade, é perseguição, art. 147-A, com reclusão de seis meses a dois anos. Não responda, não apague, tire o print com número e data e registre boletim de ocorrência; a indenização vem depois, com o boletim como prova.
Quanto é a indenização por ofensa no WhatsApp?
Não existe tabela nacional. O TJDFT fala numa faixa própria entre R$ 3 mil e R$ 20 mil para publicações ofensivas em redes sociais (tema atualizado em julho de 2026); o TJSP fixou R$ 15 mil numa acusação de superfaturamento em grupo de cem vizinhos e R$ 3 mil na omissão de uma administradora. Pesam a gravidade, a plateia, a repetição e a condição de quem foi atingido.
Qual é o prazo para processar por mensagem de WhatsApp?
São dois relógios. A queixa-crime por calúnia, difamação ou injúria tem seis meses, contados de quando a vítima soube quem foi o autor (art. 103 do Código Penal). A ação de indenização tem três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Quem perdeu o prazo criminal não perdeu o civil.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 20, 21, 186, 187, 206 e 927; Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), artigos 103, 138, 139, 140, 141, 145, 147, 147-A e 153; Constituição Federal, artigo 5º, X; STJ, REsp 1.903.273/PR (Terceira Turma, j. 24/08/2021) e AREsp 3.067.248/SP (Quarta Turma, j. 22/04/2026); TJDFT, Jurisprudência em Temas "Publicações ou críticas ofensivas em redes sociais" (atualizada em 1º/07/2026; Acórdãos 2125407 e 2140447); TJSP, Apelações 1000233-86.2016.8.26.0529 (8ª Câmara de Direito Privado, 2018) e 1004604-31.2016.8.26.0291 (34ª Câmara de Direito Privado, 2018); Lei 9.099/1995.

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