Santos Cruvinel Advogados

Cheque devolvido: o que cada motivo significa e o que fazer

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

A tabela dos motivos de devolução do Banco Central traduzida: o que cada código significa, quando dá para reapresentar, quando o nome entra no CCF e como sair, como cobrar um cheque devolvido e em que prazo, quando é crime, e quando a devolução indevida ou o pré-datado depositado antes geram indenização.

O código no verso do cheque é a resposta

Quando um cheque volta, o banco carimba no verso a data da apresentação e um número de dois dígitos. Esse número é o motivo da devolução, e decide tudo o que vem depois: se dá para depositar de novo, se o nome vai para o cadastro do Banco Central, se cabe protesto, execução ou indenização. A tabela é do Banco Central, publicada nas perguntas frequentes sobre cheques e detalhada na Carta-Circular 3.411/2009, e é ela que esta página traduz.

códigoo que significapode apresentar de novo?o que fazer
11sem fundos, primeira apresentaçãosim, uma vezreapresentar; se voltar, vira 12
12sem fundos, segunda apresentaçãonão: a nova remessa é nula (motivo 49)cobrar: protesto, execução ou monitória; o emitente vai para o CCF
13conta encerradanão (motivo 49)cobrar; o emitente vai para o CCF
14prática espúria: mais de três cheques de até R$ 3,41 no mesmo dianão (motivo 49)cobrar; o emitente vai para o CCF
20folha em branco roubada, furtada ou extraviada, sustada pelo titularnãoo cheque não foi emitido pelo titular: caso de polícia, não de cobrança
21contra-ordem ou sustação pelo emitente ou pelo portador, por qualquer motivo alegadonão, enquanto a sustação durar (motivo 43)cobrar pelo cheque ou pelo negócio que o originou
22assinatura divergente ou insuficientenão, enquanto persistir (motivo 43)pedir ao emitente que regularize, ou cobrar
24bloqueio judicial ou determinação do Banco Centralnão, enquanto persistirconferir a ordem judicial
25talonário cancelado pelo banconãoprocurar o emitente
28cheque emitido e depois sustado por roubo, furto ou extravionãocaso de polícia; o portador de boa-fé discute em juízo
31erro de preenchimento: sem data, mês em número, sem assinatura, sem valor por extensosó depois de o emitente corrigirpedir a correção ao emitente
33divergência de endossosó depois de corrigirregularizar o endosso
35cheque fraudado, rasurado, adulterado ou não fabricado pelo banconãoo defeito está no papel: banco e polícia
37registro inconsistente na compensação eletrônicao defeito é do registro, não do chequeconferir com o seu banco antes de qualquer outra coisa
43devolvido antes por 21, 22, 23, 24, 31 ou 34 e reapresentado com o motivo persistindonãocobrar
44prescrito: apresentado mais de 6 meses depois do fim do prazo de apresentaçãonão (motivo 49)monitória ou ação pelo negócio; a execução já não cabe
48acima de R$ 100 sem o nome do beneficiárionão: cheque acima de R$ 100 precisa ser nominalpedir ao emitente que preencha o beneficiário
49remessa nula: reapresentação de cheque devolvido por 12, 13, 14, 43, 44 ou 45nãocobrar pelos caminhos abaixo
70sustação provisória, ainda não confirmadanão até a confirmaçãoaguardar o prazo e reapresentar, se a sustação cair

O motivo 39 não existe na tabela do Banco Central nem na Carta-Circular. Se o seu banco usou esse número, a descrição no verso do cheque é o que vale, e o caminho é o do motivo mais parecido. Ou seja, a tabela separa três grupos: o cheque que pode voltar ao banco, o cheque que precisa ser cobrado, e o cheque que é caso de polícia.

Motivos 11 e 12: o que muda na segunda apresentação

O 11 é o mais comum, e ainda tem saída simples.

Devolvido uma vez por falta de fundos, o cheque pode ser apresentado de novo, e muita gente combina com o emitente a data do segundo depósito. Se voltar pela segunda vez, o motivo passa a ser o 12, e duas coisas acontecem ao mesmo tempo: o cheque não pode mais ser depositado, e o emitente entra no cadastro do Banco Central.

A inclusão no CCF é feita pelo banco em até 15 dias da devolução, e a tabela do Banco Central diz quando: o mesmo cheque devolvido em duas datas diferentes por falta de fundos, o cheque de conta encerrada e a prática espúria.

Ou seja, um cheque devolvido só uma vez não suja o nome.

O 13, de conta encerrada, e o 14 pulam a segunda apresentação: entram no CCF na primeira devolução.

Se você recebeu um cheque que voltou pelo 12 ou pelo 13, o depósito acabou e a cobrança começa, e a seção sobre como cobrar diz por onde.

Motivos 21, 22 e 31: sustado, assinatura e erro de preenchimento

Esses três não são falta de dinheiro. São impedimentos, e cada um tem um dono.

O 21 é a contra-ordem ou a sustação, e a tabela diz que ela vale "por qualquer motivo por ele alegado". A Lei do Cheque, que é a Lei 7.357/1985, dá ao emitente o direito de sustar por "relevante razão de direito", no art. 36, e diz que não cabe ao banco julgar se a razão é relevante.

Quem julga é o juiz, depois.

A sustação impede o depósito, e não a cobrança. O cheque sustado sem razão continua sendo um título contra quem o emitiu, e a execução do art. 47 da Lei do Cheque continua possível dentro do prazo. Sustar um cheque para não pagar uma compra que foi entregue não protege o emitente, e pode ser lida como fraude, na seção do crime.

O 22 é a assinatura que não confere com a do banco. Reapresentar não adianta enquanto a assinatura for a mesma, e o caminho é o emitente regularizar ou o portador cobrar. O 31 é o erro de preenchimento: sem data, mês em número, sem assinatura ou sem o valor por extenso.

É o único dos três que se resolve com uma caneta, desde que seja a do emitente.

Motivos 35, 44 e 48: fraude, prescrito e sem beneficiário

O 35 é o cheque fraudado, rasurado, adulterado ou que não foi fabricado pelo banco. O problema está no papel, e reapresentar não muda nada. Quem recebeu o cheque de boa-fé registra a ocorrência e vai atrás de quem entregou; quem teve o cheque adulterado avisa o banco.

O 44 é o cheque prescrito, e a tabela do Banco Central define: "apresentado após decorridos 6 meses da expiração do prazo de apresentação". O cheque não vale mais como título para a compensação, mas a dívida não sumiu: a seção dos prazos mostra o que ainda cabe, e o roteiro da monitória está em cheque prescrito.

O 48 é o cheque acima de R$ 100 sem o nome do beneficiário. Desde que essa regra existe, cheque desse valor precisa ser nominal, e o que falta é o emitente preencher o nome.

Se você tem um cheque devolvido em mãos e não sabe em qual linha ele cai, mande a foto da frente e do verso pelo WhatsApp. Dá pra dizer, pelo código, se ele volta ao banco, se é caso de cobrança ou de polícia.

Fale agora com um advogado. Atendimento pelo WhatsApp.

O CCF: quando o nome entra, como consultar e como sair

O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos é do Banco Central, e não se confunde com o Serasa ou o SPC, que são cadastros privados de dívidas.

Um não leva ao outro automaticamente.

O nome entra pelos motivos 12, 13 e 14, em até 15 dias da devolução, e em conta conjunta só entra quem assinou o cheque.

A saída tem quatro portas, todas na tabela do Banco Central: automaticamente, cinco anos depois da inclusão; por erro comprovado, sem custo; a pedido do emitente ao banco, "desde que o cliente comprove o pagamento que deu origem à ocorrência"; ou por determinação do Banco Central. Se o banco negar o pedido, precisa comunicar a negativa por escrito.

A consulta é pelo Registrato, no site do Banco Central, com a conta gov.br. Na prática, sair do CCF é pagar o cheque e levar a prova ao banco que o devolveu: o comprovante do pagamento ao beneficiário, ou o próprio cheque de volta, quitado. Quem quer saber o que muda quando é o Serasa, e não o CCF, encontra o caminho em nome negativado indevidamente.

Recebi um cheque devolvido: como cobrar, e os prazos que correm

Cheque devolvido pelo 12, 13, 21, 22 ou 44 não é dinheiro perdido. É dívida com prazo, e o prazo decide o instrumento.

o caminhoaté quandobase
protesto do cheque, contra o emitentedentro do prazo da execução, pelo STJLei 7.357, art. 48; STJ, Tema 945
execução, que é a cobrança direta, sem discutir a dívida6 meses depois do fim do prazo de apresentação (30 dias na mesma praça, 60 em outra)Lei 7.357, arts. 33, 47 e 59
ação monitória, quando a execução prescreveu5 anos, contados do dia seguinte à data de emissão escrita no chequeSTJ, Súmula 503
ação de enriquecimento2 anos depois de prescrita a execuçãoLei 7.357, art. 61
ação pelo negócio que originou o chequeo prazo da própria dívidaLei 7.357, art. 62

Dois detalhes derrubam cobrança boa.

O primeiro: o cheque precisa ter sido apresentado ao banco. Em 2023, a Terceira Turma do STJ anulou a execução de três cheques de uma leva de quatro porque só um tinha passado pelo banco, e a relatora escreveu que a apresentação é o que dá ao cheque a exigibilidade que a execução exige.

O segundo: a monitória do cheque prescrito não precisa explicar o negócio. A Súmula 531 do STJ dispensa a menção ao negócio que deu origem ao cheque quando a ação é contra o emitente. A execução de cheque cabe no Juizado de Pequenas Causas até quarenta salários mínimos, e o passo a passo da cobrança de título está em execução de título extrajudicial.

O banco do emitente não responde pelo cheque sem fundos do cliente dele. O STJ reafirmou isso em 2021: quem recebeu o cheque não é consumidor do banco sacado, salvo defeito no serviço, como a devolução por motivo errado.

Cheque sem fundo é crime?

Pode ser, e a pergunta é o que a lei chama de fraude. O art. 171, § 2º, VI, do Código Penal pune quem "emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento", com a pena do estelionato, que desde 2026 é de reclusão de um a cinco anos e multa, pela Lei 15.397/2026.

A palavra que decide é frustrar.

Quem emite um cheque sabendo que não tem fundos, ou susta o cheque para não pagar o que comprou, entra na descrição. Quem emitiu com saldo e teve um débito inesperado, ou pré-datou e o beneficiário depositou antes, não emitiu para fraudar.

E o pagamento muda o rumo.

A Súmula 554 do STF diz que o pagamento do cheque sem fundos "após o recebimento da denúncia" não impede a ação penal; a leitura consolidada é a contrária: pago antes da denúncia, a ação penal não segue.

O boletim de ocorrência, portanto, é caminho para o cheque sustado sem razão, o cheque de conta encerrada e o cheque de folha roubada. Para o cheque do 11 e do 12 de quem ficou sem saldo, o caminho é a cobrança.

Meu cheque foi devolvido indevidamente: o banco responde

Aqui o leitor muda de lado: é o emitente, com saldo na conta, que viu o cheque voltar por erro do banco.

A Súmula 388 do STJ diz que "a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral". É o dano moral presumido: não precisa provar vergonha nem prejuízo, porque o cheque devolvido circula com o carimbo e o nome do emitente. O que precisa ser provado é que a devolução foi indevida: o extrato mostrando o saldo na data, o cheque com o carimbo do motivo, e o protocolo da reclamação no banco.

O mesmo vale para o nome que foi ao CCF por erro. A tabela do Banco Central manda o banco excluir "tão logo tenha conhecimento do fato", sem custo, e a demora em fazer isso é o que sustenta o pedido de indenização.

Não existe tabela de valor, e o método pelo qual o juiz chega ao número está em como calcular o valor do dano moral.

Se o seu cheque voltou com saldo na conta, ou o seu nome foi ao CCF por um cheque que você já pagou, mande o extrato e o cheque pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer se o caso é de exclusão, de indenização ou dos dois.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Cheque pré-datado depositado antes da data

A lei não conhece o cheque pré-datado. O art. 32 da Lei 7.357 diz que o cheque "é pagável à vista", e que a apresentação antes da data escrita é paga no dia da apresentação. O Banco Central repete isso nas perguntas frequentes e manda quem se sentir prejudicado procurar o Procon ou a Justiça.

A Justiça já respondeu.

A Súmula 370 do STJ diz que "caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado": quem combinou uma data e depositou antes responde pelo que causou, inclusive o cheque devolvido e o nome no CCF que vieram disso.

Existe um detalhe de prazo que o STJ fixou em repetitivo, no Tema 945: a data futura só amplia o prazo de apresentação do cheque quando está escrita no campo da data de emissão. O "bom para" anotado no canto do cheque vale entre as partes, para a indenização, mas não muda o prazo do banco.

Resumindo: o código no verso decide se o cheque volta ao banco (11, 31 corrigido, 37), se vira cobrança (12, 13, 21, 22, 44) ou caso de polícia (20, 28, 35); o nome vai ao CCF pelos motivos 12, 13 e 14 e sai com a prova do pagamento; a cobrança tem prazo de 6 meses na execução e 5 anos na monitória; cheque devolvido por erro do banco e pré-datado depositado antes geram dano moral presumido.

Vale a pena chamar quem já cuida desses casos

Dá pra reapresentar o cheque, pedir a exclusão do CCF e até protestar sozinho, e muita gente resolve assim.

O que se perde sem orientação é o prazo: a execução de seis meses que passa enquanto se espera o emitente "resolver", a monitória que ninguém sabia que existia, e o cheque que nunca passou pelo banco e por isso não pode ser executado.

Na experiência do escritório, o erro mais comum de quem recebe o cheque é guardá-lo na gaveta depois do segundo depósito, e o de quem emite é sustar por um desentendimento comercial e descobrir a palavra "frustrar" no boletim de ocorrência.

O que costuma faltar quando a pessoa vai sozinha

O cheque sem o carimbo do motivo, o extrato da data da devolução que ninguém guardou, o comprovante do pagamento que tiraria o nome do CCF: cada um desses é o documento que decide o caso.

É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige juntar o cheque, o extrato e os protocolos antes de qualquer conversa, mas é o que faz o pedido ser o certo.

Se você recebeu um cheque devolvido, ou teve o seu devolvido por erro, mande a foto do cheque pelo WhatsApp, frente e verso. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe no seu.

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Perguntas frequentes

Cheque devolvido motivo 11: o que significa e pode ser reapresentado?
Motivo 11 é cheque sem fundos na primeira apresentação. Pode ser apresentado de novo uma vez; se voltar, o motivo passa a ser o 12, o cheque não pode mais ser depositado e o emitente entra no CCF do Banco Central. Um cheque devolvido só uma vez não suja o nome.
Cheque devolvido motivo 12: o que acontece e suja o nome?
Motivo 12 é cheque sem fundos na segunda apresentação. A nova remessa é nula (motivo 49) e o banco inclui o emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos em até 15 dias. Para quem recebeu, começa a cobrança: protesto, execução em até 6 meses do fim do prazo de apresentação, ou monitória em 5 anos.
Cheque devolvido motivo 21 pode ser protestado ou executado?
O 21 é a contra-ordem ou sustação, que o banco aceita por qualquer motivo alegado, porque não cabe a ele julgar a razão. A sustação impede o depósito, não a cobrança: o cheque continua sendo título contra o emitente, e a execução do art. 47 da Lei 7.357 e o protesto seguem possíveis no prazo. Quem sustou para não pagar uma compra entregue pode responder também pelo art. 171, § 2º, VI, do Código Penal.
Cheque devolvido motivo 22 pode ser reapresentado?
Não enquanto a assinatura continuar divergente ou insuficiente: a reapresentação volta com o motivo 43. O caminho é o emitente regularizar a assinatura no banco ou o portador cobrar pelo cheque, que continua sendo título contra quem o emitiu.
Cheque devolvido motivo 31: o que é erro formal?
É o erro de preenchimento: cheque sem data de emissão, com o mês escrito em número, sem assinatura ou sem o valor por extenso. Resolve-se com a correção feita pelo emitente, e só depois o cheque pode ser apresentado de novo; reapresentado sem correção, volta com o motivo 43.
Cheque devolvido motivo 35: o que fazer?
O 35 é o cheque fraudado, rasurado, adulterado ou não fabricado pelo banco. Reapresentar não muda nada, porque o defeito está no papel. Quem recebeu de boa-fé registra a ocorrência e cobra de quem entregou o cheque; quem teve o cheque adulterado avisa o banco.
Cheque devolvido motivo 44: o que significa cheque prescrito?
Pela tabela do Banco Central, é o cheque apresentado mais de 6 meses depois do fim do prazo de apresentação, que é de 30 dias na mesma praça e 60 em outra. Ele não entra mais na compensação, mas a dívida continua: cabe a ação monitória em até 5 anos da data de emissão (Súmula 503 do STJ), a ação de enriquecimento em 2 anos depois da prescrição, ou a ação pelo negócio que originou o cheque.
Cheque devolvido motivo 48: pode ser depositado novamente?
O 48 é o cheque acima de R$ 100 emitido sem o nome do beneficiário. Cheque desse valor precisa ser nominal, e enquanto o nome não for preenchido pelo emitente ele não entra na compensação em nenhuma data. O caminho é pedir ao emitente que complete o beneficiário.
Cheque devolvido motivo 39 ou 37: o que significa?
O motivo 39 não existe na tabela de motivos do Banco Central nem na Carta-Circular 3.411/2009; se o seu banco usou esse número, vale a descrição carimbada no verso. O 37 é registro inconsistente na compensação eletrônica: o defeito é do registro, não do cheque, e o caminho é conferir com o seu banco.
Cheque devolvido motivo 13 pode ser protestado?
O 13 é conta encerrada, e o cheque não pode ser reapresentado (motivo 49). O emitente entra no CCF já na primeira devolução. Para quem recebeu, cabem o protesto e a execução dentro do prazo, a monitória em 5 anos e, conforme o caso, o boletim de ocorrência, porque emitir cheque de conta encerrada frustra o pagamento.
O que é o CCF e como sair dele?
É o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, do Banco Central, diferente do Serasa e do SPC. O nome entra pelos motivos 12, 13 e 14, em até 15 dias da devolução. Sai automaticamente cinco anos depois, por erro comprovado, a pedido do emitente ao banco com a prova do pagamento do cheque, ou por determinação do Banco Central. A consulta é pelo Registrato, com a conta gov.br.
Recebi um cheque sem fundo: o que fazer?
Reapresente uma vez, se o motivo foi o 11. Se voltar pelo 12, ou se o motivo já era 13, 21, 22 ou 44, comece a cobrança: protesto, execução em até 6 meses do fim do prazo de apresentação, ou monitória em 5 anos da data de emissão. Guarde o cheque com o carimbo do motivo, porque é ele que prova a apresentação, sem a qual o STJ considera nula a execução.
Cheque sem fundo é crime?
Pode ser. O art. 171, § 2º, VI, do Código Penal pune quem emite cheque sem fundos ou frustra o seu pagamento, com a pena do estelionato, que desde a Lei 15.397/2026 é de reclusão de um a cinco anos e multa. O que decide é a fraude: quem emitiu sabendo que não tinha fundos, ou sustou para não pagar, entra na descrição. Pela Súmula 554 do STF, o pagamento antes da denúncia impede a ação penal; depois dela, não.
Meu cheque foi devolvido indevidamente: tenho direito a indenização?
Tem. A Súmula 388 do STJ diz que a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, que é presumido: não precisa provar vergonha nem prejuízo. O que se prova é que a devolução foi indevida, com o extrato da data mostrando o saldo, o cheque com o carimbo do motivo e o protocolo da reclamação no banco.
Cheque pré-datado depositado antes da data dá dano moral?
Dá. A Súmula 370 do STJ diz que caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. Para o banco, o cheque é pagável à vista (art. 32 da Lei 7.357) e o Banco Central confirma que pode ser descontado antes; quem responde é quem combinou a data e depositou antes, inclusive pelo cheque devolvido e pelo CCF que vieram disso.
O banco responde pelo cheque sem fundos que eu recebi?
Em regra, não. O STJ reafirmou em 2021 que o banco não responde pelo cheque sem fundos emitido pelo cliente dele, porque quem recebe o cheque não é consumidor do banco sacado, salvo defeito no serviço, como a devolução por motivo errado. A cobrança é contra o emitente.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Banco Central do Brasil, perguntas frequentes "Motivos de devolução de cheques" (atualizada em 11/10/2023), "Inclusão do cliente no CCF", "Exclusão do cliente do CCF", "Apresentação de cheques devolvidos" e "Cheque pré-datado" (atualizadas em 26/07/2023); Banco Central, Carta-Circular 3.411/2009 (lista de motivos) e Circular 3.532/2011, artigo 39; Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque), artigos 32, 33, 35, 36, 47, 48, 59, 61 e 62; Código Penal, artigo 171, caput (redação da Lei 15.397/2026) e § 2º, VI; STJ, Súmulas 370, 388, 503 e 531; STJ, Tema repetitivo 945 (REsp 1.423.464/SC, Segunda Seção, j. 27/04/2016); STJ, REsp 2.031.041 (Terceira Turma, notícia de 09/08/2023); STJ, REsp 1.665.290 (Terceira Turma, notícia de 07/06/2021); STF, Súmula 554; Lei 9.099/1995 (Juizado, execução de título até quarenta salários mínimos).

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