Cheque devolvido: o que cada motivo significa e o que fazer
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
A tabela dos motivos de devolução do Banco Central traduzida: o que cada código significa, quando dá para reapresentar, quando o nome entra no CCF e como sair, como cobrar um cheque devolvido e em que prazo, quando é crime, e quando a devolução indevida ou o pré-datado depositado antes geram indenização.
O código no verso do cheque é a resposta
Quando um cheque volta, o banco carimba no verso a data da apresentação e um número de dois dígitos. Esse número é o motivo da devolução, e decide tudo o que vem depois: se dá para depositar de novo, se o nome vai para o cadastro do Banco Central, se cabe protesto, execução ou indenização. A tabela é do Banco Central, publicada nas perguntas frequentes sobre cheques e detalhada na Carta-Circular 3.411/2009, e é ela que esta página traduz.
| código | o que significa | pode apresentar de novo? | o que fazer |
|---|---|---|---|
| 11 | sem fundos, primeira apresentação | sim, uma vez | reapresentar; se voltar, vira 12 |
| 12 | sem fundos, segunda apresentação | não: a nova remessa é nula (motivo 49) | cobrar: protesto, execução ou monitória; o emitente vai para o CCF |
| 13 | conta encerrada | não (motivo 49) | cobrar; o emitente vai para o CCF |
| 14 | prática espúria: mais de três cheques de até R$ 3,41 no mesmo dia | não (motivo 49) | cobrar; o emitente vai para o CCF |
| 20 | folha em branco roubada, furtada ou extraviada, sustada pelo titular | não | o cheque não foi emitido pelo titular: caso de polícia, não de cobrança |
| 21 | contra-ordem ou sustação pelo emitente ou pelo portador, por qualquer motivo alegado | não, enquanto a sustação durar (motivo 43) | cobrar pelo cheque ou pelo negócio que o originou |
| 22 | assinatura divergente ou insuficiente | não, enquanto persistir (motivo 43) | pedir ao emitente que regularize, ou cobrar |
| 24 | bloqueio judicial ou determinação do Banco Central | não, enquanto persistir | conferir a ordem judicial |
| 25 | talonário cancelado pelo banco | não | procurar o emitente |
| 28 | cheque emitido e depois sustado por roubo, furto ou extravio | não | caso de polícia; o portador de boa-fé discute em juízo |
| 31 | erro de preenchimento: sem data, mês em número, sem assinatura, sem valor por extenso | só depois de o emitente corrigir | pedir a correção ao emitente |
| 33 | divergência de endosso | só depois de corrigir | regularizar o endosso |
| 35 | cheque fraudado, rasurado, adulterado ou não fabricado pelo banco | não | o defeito está no papel: banco e polícia |
| 37 | registro inconsistente na compensação eletrônica | o defeito é do registro, não do cheque | conferir com o seu banco antes de qualquer outra coisa |
| 43 | devolvido antes por 21, 22, 23, 24, 31 ou 34 e reapresentado com o motivo persistindo | não | cobrar |
| 44 | prescrito: apresentado mais de 6 meses depois do fim do prazo de apresentação | não (motivo 49) | monitória ou ação pelo negócio; a execução já não cabe |
| 48 | acima de R$ 100 sem o nome do beneficiário | não: cheque acima de R$ 100 precisa ser nominal | pedir ao emitente que preencha o beneficiário |
| 49 | remessa nula: reapresentação de cheque devolvido por 12, 13, 14, 43, 44 ou 45 | não | cobrar pelos caminhos abaixo |
| 70 | sustação provisória, ainda não confirmada | não até a confirmação | aguardar o prazo e reapresentar, se a sustação cair |
O motivo 39 não existe na tabela do Banco Central nem na Carta-Circular. Se o seu banco usou esse número, a descrição no verso do cheque é o que vale, e o caminho é o do motivo mais parecido. Ou seja, a tabela separa três grupos: o cheque que pode voltar ao banco, o cheque que precisa ser cobrado, e o cheque que é caso de polícia.
Motivos 11 e 12: o que muda na segunda apresentação
O 11 é o mais comum, e ainda tem saída simples.
Devolvido uma vez por falta de fundos, o cheque pode ser apresentado de novo, e muita gente combina com o emitente a data do segundo depósito. Se voltar pela segunda vez, o motivo passa a ser o 12, e duas coisas acontecem ao mesmo tempo: o cheque não pode mais ser depositado, e o emitente entra no cadastro do Banco Central.
A inclusão no CCF é feita pelo banco em até 15 dias da devolução, e a tabela do Banco Central diz quando: o mesmo cheque devolvido em duas datas diferentes por falta de fundos, o cheque de conta encerrada e a prática espúria.
Ou seja, um cheque devolvido só uma vez não suja o nome.
O 13, de conta encerrada, e o 14 pulam a segunda apresentação: entram no CCF na primeira devolução.
Se você recebeu um cheque que voltou pelo 12 ou pelo 13, o depósito acabou e a cobrança começa, e a seção sobre como cobrar diz por onde.
Motivos 21, 22 e 31: sustado, assinatura e erro de preenchimento
Esses três não são falta de dinheiro. São impedimentos, e cada um tem um dono.
O 21 é a contra-ordem ou a sustação, e a tabela diz que ela vale "por qualquer motivo por ele alegado". A Lei do Cheque, que é a Lei 7.357/1985, dá ao emitente o direito de sustar por "relevante razão de direito", no art. 36, e diz que não cabe ao banco julgar se a razão é relevante.
Quem julga é o juiz, depois.
A sustação impede o depósito, e não a cobrança. O cheque sustado sem razão continua sendo um título contra quem o emitiu, e a execução do art. 47 da Lei do Cheque continua possível dentro do prazo. Sustar um cheque para não pagar uma compra que foi entregue não protege o emitente, e pode ser lida como fraude, na seção do crime.
O 22 é a assinatura que não confere com a do banco. Reapresentar não adianta enquanto a assinatura for a mesma, e o caminho é o emitente regularizar ou o portador cobrar. O 31 é o erro de preenchimento: sem data, mês em número, sem assinatura ou sem o valor por extenso.
É o único dos três que se resolve com uma caneta, desde que seja a do emitente.
Motivos 35, 44 e 48: fraude, prescrito e sem beneficiário
O 35 é o cheque fraudado, rasurado, adulterado ou que não foi fabricado pelo banco. O problema está no papel, e reapresentar não muda nada. Quem recebeu o cheque de boa-fé registra a ocorrência e vai atrás de quem entregou; quem teve o cheque adulterado avisa o banco.
O 44 é o cheque prescrito, e a tabela do Banco Central define: "apresentado após decorridos 6 meses da expiração do prazo de apresentação". O cheque não vale mais como título para a compensação, mas a dívida não sumiu: a seção dos prazos mostra o que ainda cabe, e o roteiro da monitória está em cheque prescrito.
O 48 é o cheque acima de R$ 100 sem o nome do beneficiário. Desde que essa regra existe, cheque desse valor precisa ser nominal, e o que falta é o emitente preencher o nome.
Se você tem um cheque devolvido em mãos e não sabe em qual linha ele cai, mande a foto da frente e do verso pelo WhatsApp. Dá pra dizer, pelo código, se ele volta ao banco, se é caso de cobrança ou de polícia.

O CCF: quando o nome entra, como consultar e como sair
O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos é do Banco Central, e não se confunde com o Serasa ou o SPC, que são cadastros privados de dívidas.
Um não leva ao outro automaticamente.
O nome entra pelos motivos 12, 13 e 14, em até 15 dias da devolução, e em conta conjunta só entra quem assinou o cheque.
A saída tem quatro portas, todas na tabela do Banco Central: automaticamente, cinco anos depois da inclusão; por erro comprovado, sem custo; a pedido do emitente ao banco, "desde que o cliente comprove o pagamento que deu origem à ocorrência"; ou por determinação do Banco Central. Se o banco negar o pedido, precisa comunicar a negativa por escrito.
A consulta é pelo Registrato, no site do Banco Central, com a conta gov.br. Na prática, sair do CCF é pagar o cheque e levar a prova ao banco que o devolveu: o comprovante do pagamento ao beneficiário, ou o próprio cheque de volta, quitado. Quem quer saber o que muda quando é o Serasa, e não o CCF, encontra o caminho em nome negativado indevidamente.
Recebi um cheque devolvido: como cobrar, e os prazos que correm
Cheque devolvido pelo 12, 13, 21, 22 ou 44 não é dinheiro perdido. É dívida com prazo, e o prazo decide o instrumento.
| o caminho | até quando | base |
|---|---|---|
| protesto do cheque, contra o emitente | dentro do prazo da execução, pelo STJ | Lei 7.357, art. 48; STJ, Tema 945 |
| execução, que é a cobrança direta, sem discutir a dívida | 6 meses depois do fim do prazo de apresentação (30 dias na mesma praça, 60 em outra) | Lei 7.357, arts. 33, 47 e 59 |
| ação monitória, quando a execução prescreveu | 5 anos, contados do dia seguinte à data de emissão escrita no cheque | STJ, Súmula 503 |
| ação de enriquecimento | 2 anos depois de prescrita a execução | Lei 7.357, art. 61 |
| ação pelo negócio que originou o cheque | o prazo da própria dívida | Lei 7.357, art. 62 |
Dois detalhes derrubam cobrança boa.
O primeiro: o cheque precisa ter sido apresentado ao banco. Em 2023, a Terceira Turma do STJ anulou a execução de três cheques de uma leva de quatro porque só um tinha passado pelo banco, e a relatora escreveu que a apresentação é o que dá ao cheque a exigibilidade que a execução exige.
O segundo: a monitória do cheque prescrito não precisa explicar o negócio. A Súmula 531 do STJ dispensa a menção ao negócio que deu origem ao cheque quando a ação é contra o emitente. A execução de cheque cabe no Juizado de Pequenas Causas até quarenta salários mínimos, e o passo a passo da cobrança de título está em execução de título extrajudicial.
O banco do emitente não responde pelo cheque sem fundos do cliente dele. O STJ reafirmou isso em 2021: quem recebeu o cheque não é consumidor do banco sacado, salvo defeito no serviço, como a devolução por motivo errado.
Cheque sem fundo é crime?
Pode ser, e a pergunta é o que a lei chama de fraude. O art. 171, § 2º, VI, do Código Penal pune quem "emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento", com a pena do estelionato, que desde 2026 é de reclusão de um a cinco anos e multa, pela Lei 15.397/2026.
A palavra que decide é frustrar.
Quem emite um cheque sabendo que não tem fundos, ou susta o cheque para não pagar o que comprou, entra na descrição. Quem emitiu com saldo e teve um débito inesperado, ou pré-datou e o beneficiário depositou antes, não emitiu para fraudar.
E o pagamento muda o rumo.
A Súmula 554 do STF diz que o pagamento do cheque sem fundos "após o recebimento da denúncia" não impede a ação penal; a leitura consolidada é a contrária: pago antes da denúncia, a ação penal não segue.
O boletim de ocorrência, portanto, é caminho para o cheque sustado sem razão, o cheque de conta encerrada e o cheque de folha roubada. Para o cheque do 11 e do 12 de quem ficou sem saldo, o caminho é a cobrança.
Meu cheque foi devolvido indevidamente: o banco responde
Aqui o leitor muda de lado: é o emitente, com saldo na conta, que viu o cheque voltar por erro do banco.
A Súmula 388 do STJ diz que "a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral". É o dano moral presumido: não precisa provar vergonha nem prejuízo, porque o cheque devolvido circula com o carimbo e o nome do emitente. O que precisa ser provado é que a devolução foi indevida: o extrato mostrando o saldo na data, o cheque com o carimbo do motivo, e o protocolo da reclamação no banco.
O mesmo vale para o nome que foi ao CCF por erro. A tabela do Banco Central manda o banco excluir "tão logo tenha conhecimento do fato", sem custo, e a demora em fazer isso é o que sustenta o pedido de indenização.
Não existe tabela de valor, e o método pelo qual o juiz chega ao número está em como calcular o valor do dano moral.
Se o seu cheque voltou com saldo na conta, ou o seu nome foi ao CCF por um cheque que você já pagou, mande o extrato e o cheque pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer se o caso é de exclusão, de indenização ou dos dois.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppCheque pré-datado depositado antes da data
A lei não conhece o cheque pré-datado. O art. 32 da Lei 7.357 diz que o cheque "é pagável à vista", e que a apresentação antes da data escrita é paga no dia da apresentação. O Banco Central repete isso nas perguntas frequentes e manda quem se sentir prejudicado procurar o Procon ou a Justiça.
A Justiça já respondeu.
A Súmula 370 do STJ diz que "caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado": quem combinou uma data e depositou antes responde pelo que causou, inclusive o cheque devolvido e o nome no CCF que vieram disso.
Existe um detalhe de prazo que o STJ fixou em repetitivo, no Tema 945: a data futura só amplia o prazo de apresentação do cheque quando está escrita no campo da data de emissão. O "bom para" anotado no canto do cheque vale entre as partes, para a indenização, mas não muda o prazo do banco.
Resumindo: o código no verso decide se o cheque volta ao banco (11, 31 corrigido, 37), se vira cobrança (12, 13, 21, 22, 44) ou caso de polícia (20, 28, 35); o nome vai ao CCF pelos motivos 12, 13 e 14 e sai com a prova do pagamento; a cobrança tem prazo de 6 meses na execução e 5 anos na monitória; cheque devolvido por erro do banco e pré-datado depositado antes geram dano moral presumido.
Vale a pena chamar quem já cuida desses casos
Dá pra reapresentar o cheque, pedir a exclusão do CCF e até protestar sozinho, e muita gente resolve assim.
O que se perde sem orientação é o prazo: a execução de seis meses que passa enquanto se espera o emitente "resolver", a monitória que ninguém sabia que existia, e o cheque que nunca passou pelo banco e por isso não pode ser executado.
Na experiência do escritório, o erro mais comum de quem recebe o cheque é guardá-lo na gaveta depois do segundo depósito, e o de quem emite é sustar por um desentendimento comercial e descobrir a palavra "frustrar" no boletim de ocorrência.
O que costuma faltar quando a pessoa vai sozinha
O cheque sem o carimbo do motivo, o extrato da data da devolução que ninguém guardou, o comprovante do pagamento que tiraria o nome do CCF: cada um desses é o documento que decide o caso.
É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige juntar o cheque, o extrato e os protocolos antes de qualquer conversa, mas é o que faz o pedido ser o certo.
Se você recebeu um cheque devolvido, ou teve o seu devolvido por erro, mande a foto do cheque pelo WhatsApp, frente e verso. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe no seu.
Guias úteis aqui no site
- Dano moral presumido: quando não precisa provar o sofrimento
- Execução de título extrajudicial: como cobrar um título que não foi pago
- Nome negativado indevidamente: como tirar e quando cabe indenização
- Como o valor do dano moral é calculado
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas, do pedido à sentença
- Cheque prescrito: a monitória e os prazos que sobram
- Reclamação no Banco Central funciona? O caminho até o Juizado
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Cheque devolvido motivo 11: o que significa e pode ser reapresentado?
Cheque devolvido motivo 12: o que acontece e suja o nome?
Cheque devolvido motivo 21 pode ser protestado ou executado?
Cheque devolvido motivo 22 pode ser reapresentado?
Cheque devolvido motivo 31: o que é erro formal?
Cheque devolvido motivo 35: o que fazer?
Cheque devolvido motivo 44: o que significa cheque prescrito?
Cheque devolvido motivo 48: pode ser depositado novamente?
Cheque devolvido motivo 39 ou 37: o que significa?
Cheque devolvido motivo 13 pode ser protestado?
O que é o CCF e como sair dele?
Recebi um cheque sem fundo: o que fazer?
Cheque sem fundo é crime?
Meu cheque foi devolvido indevidamente: tenho direito a indenização?
Cheque pré-datado depositado antes da data dá dano moral?
O banco responde pelo cheque sem fundos que eu recebi?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Banco Central do Brasil, perguntas frequentes "Motivos de devolução de cheques" (atualizada em 11/10/2023), "Inclusão do cliente no CCF", "Exclusão do cliente do CCF", "Apresentação de cheques devolvidos" e "Cheque pré-datado" (atualizadas em 26/07/2023); Banco Central, Carta-Circular 3.411/2009 (lista de motivos) e Circular 3.532/2011, artigo 39; Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque), artigos 32, 33, 35, 36, 47, 48, 59, 61 e 62; Código Penal, artigo 171, caput (redação da Lei 15.397/2026) e § 2º, VI; STJ, Súmulas 370, 388, 503 e 531; STJ, Tema repetitivo 945 (REsp 1.423.464/SC, Segunda Seção, j. 27/04/2016); STJ, REsp 2.031.041 (Terceira Turma, notícia de 09/08/2023); STJ, REsp 1.665.290 (Terceira Turma, notícia de 07/06/2021); STF, Súmula 554; Lei 9.099/1995 (Juizado, execução de título até quarenta salários mínimos).
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