Santos Cruvinel Advogados

Dano moral coletivo é in re ipsa? O que o STJ exige e quem pode pedir

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Dano moral coletivo: a definição do STJ, a base no CDC e na Lei da Ação Civil Pública, o filtro da ofensa intolerável, os casos que reconheceram e os que negaram, quem pode pedir, o fundo que recebe o dinheiro e o dano ambiental.

Dano moral coletivo é o da sociedade, não a soma dos danos de cada um, e o dinheiro não vai para ninguém em particular

O STJ explicou a categoria num especial de 2024.

O dano moral coletivo é "uma categoria autônoma de ressarcimento extrapatrimonial" e, nas palavras do tribunal, "não representa a soma dos danos morais individuais": ele existe quando o ato ilícito atinge a integridade da coletividade, um valor que é de todos e de ninguém em particular.

A emissora que humilha crianças na TV, o banco que faz o idoso subir 23 degraus até o caixa prioritário, quem desmata floresta sem licença: o prejuízo não cabe na conta de um só. A tabela põe as três categorias lado a lado.

Dano moral individualDano moral por ricocheteDano moral coletivo
Quem sofreuA vítimaO familiar da vítimaA coletividade: consumidores, moradores, a sociedade
Quem pedeA própria pessoaO familiar, em nome próprioMinistério Público, Defensoria, entes públicos, associações
OndeJuizado ou Justiça comum, em ação individualAção individualAção civil pública
Para quem vai o dinheiroPara quem sofreuPara o familiarPara um fundo público, não para pessoas
Precisa provar o abalo?Depende do caso; presumido em algunsDepende da gravidadeNão: é in re ipsa, se a ofensa for injusta e intolerável

Guarde a tabela.

A última coluna é a página inteira: quem pede não é quem sofreu, e quem sofreu não recebe.

A base legal está em dois textos.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, inciso VI, lista entre os direitos básicos "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos". O artigo 81 diz que a defesa pode ser exercida "individualmente, ou a título coletivo", e define os três tipos de interesse: os difusos, de pessoas indetermináveis ligadas por um fato; os coletivos, de um grupo ligado por uma relação jurídica; e os individuais homogêneos, de origem comum.

A Lei 7.347, de 1985, é o veículo. O artigo 1º manda por ela "as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais" ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, ao patrimônio histórico e "a qualquer outro interesse difuso ou coletivo". É a ação civil pública, e o dano moral coletivo é um dos pedidos que ela carrega, ao lado das obrigações de fazer e não fazer.

Ou seja, não existe ação de dano moral coletivo: existe ação civil pública com pedido de dano moral coletivo.

In re ipsa, sim; automático, não: o filtro do STJ é a ofensa ‘injusta e intolerável’

Dano moral coletivo é in re ipsa? Sim. É sempre in re ipsa? Não.

O STJ fixou, no REsp 1.517.973, que o dano moral coletivo "é aferível in re ipsa": basta a prova da conduta ilícita que, "de maneira injusta e intolerável", viole direitos extrapatrimoniais da coletividade, sem demonstração de prejuízo concreto ou de abalo moral.

A Corte Especial confirmou em 2021, nos EREsp 1.342.846, e a Segunda Turma repetiu em fevereiro de 2026 no caso do município que não tratava a água: o dano coletivo é uma espécie autônoma, ligada à "higidez psicofísica da coletividade", que serve para punir e para prevenir.

Agora o filtro.

Presumir o dano não dispensa a gravidade da conduta, e dois casos do mesmo especial mostram a linha.

A Terceira Turma negou o dano coletivo contra uma emissora que exibiu filmes fora do horário indicado, porque a conduta, embora irregular, "não foi capaz de abalar de forma intolerável a tranquilidade social". E a Quarta Turma afastou a condenação por uma propaganda de ar-condicionado ‘silencioso’: é exagero publicitário, e o dano coletivo fica restrito à "grave ofensa à moralidade pública, sob pena de sua banalização".

Dá pra resumir: a prova do sofrimento coletivo não é exigida; a gravidade e a intolerabilidade da conduta são.

O casoO STJ decidiuPor quê
Quadro de TV que expôs crianças em investigação de paternidadeDano coletivo reconhecidoVulnerabilizou crianças e adolescentes, contra o art. 227 da Constituição
Banco com caixa prioritário depois de 23 degrausDano coletivo de R$ 50 mil, mais caixa no térreoSituação vexatória para idosos, gestantes e pessoas com deficiência; ‘pedagógica punição’
Bingo ilegalDano coletivo reconhecidoExplorar atividade ilícita é, em si, lesão às relações de consumo
Cadastramento indevido de idosos para o passe livreDano coletivo reconhecido (o primeiro caso do STJ)Não se exige dor ou sofrimento da coletividade
Filmes fora do horário indicadoNegadoIrregular, mas não intolerável
Ar-condicionado anunciado como silenciosoNegadoExagero publicitário, não ofensa grave à moralidade pública

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Quem pode pedir: Ministério Público, Defensoria, entes públicos e associações; a pessoa física, não

A lista de quem pode pedir está na lei, e ela não inclui o cidadão sozinho.

O artigo 5º da Lei 7.347 dá legitimidade ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, às autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, e à associação constituída há pelo menos um ano cuja finalidade inclua a proteção do interesse em jogo. O artigo 82 do CDC repete a lista para o consumidor, e dispensa a autorização de assembleia da associação.

Lembrando que quem sofreu o dano individual continua com a ação dele. O consumidor lesado pela mesma conduta pede o dano moral individual no Juizado, como explica dano moral: quando o transtorno vira indenização; a ação coletiva não substitui esse pedido, e o cidadão que quer que a coletividade seja reparada leva o caso ao Ministério Público ou a uma associação de consumidores.

Para onde vai o dinheiro: um fundo, não as vítimas

É a resposta que mais surpreende, e ela está no artigo 13 da Lei 7.347.

Havendo condenação em dinheiro, a indenização "reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade", com os recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. O especial do STJ diz o mesmo em uma frase: os valores "não vão para pessoas específicas, mas para fundos ou instituições", revertidos em prol da sociedade.

Ou seja, o idoso que subiu os 23 degraus não recebeu parte dos R$ 50 mil: o dinheiro foi ao fundo, e o banco teve que instalar o caixa no térreo. O que o idoso podia receber era o dano moral dele, em ação própria.

Sobre o valor, a condenação com número citada aqui é esse R$ 50 mil, fixado pela instância de origem e confirmado pelo STJ. O método de fixação do dano moral, que o juiz adapta ao coletivo, está em como o valor do dano moral é calculado.

Ambiental e saúde pública: o dano coletivo presumido do meio ambiente, da floresta à torneira

No dano ambiental, a presunção é mais firme.

No REsp 1.989.778, a Segunda Turma reconheceu o dano moral coletivo pelo desmatamento de floresta nativa na Amazônia sem licença, aplicando o entendimento de que a lesão ao meio ambiente gera dano moral in re ipsa: não é preciso que a coletividade "sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado", porque o meio ambiente é bem público e a reparação protege as futuras gerações.

A relatora aplicou a Súmula 629 do STJ e a cumulação das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar.

Em 2026 a régua chegou à torneira. No REsp 2.153.748, a Segunda Turma reformou as instâncias de Minas Gerais e reconheceu o dano moral coletivo contra um município que não tratava a água fornecida à população: a omissão compromete a dignidade, a saúde pública e o meio ambiente, e o dano é presumido, "sendo desnecessária a demonstração de sofrimento emocional concreto".

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Dano social, improbidade, trabalhista e penal: os vizinhos que esta página só nomeia

Dano social, improbidade administrativa e dano moral coletivo trabalhista são outra conversa.

O dano social é uma categoria discutida na doutrina, distinta do dano moral coletivo, e esta página não o define. O dano moral coletivo por improbidade e o trabalhista têm regras e tribunais próprios.

O que o STJ decidiu, e cabe aqui, é que o dano moral coletivo pode ser fixado no processo penal, pelo artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal: no REsp 2.018.442, a Quinta Turma mandou o tribunal de origem examinar o pedido num caso de fraude em fiscalizações, lembrando que o STF admitiu a figura na AP 1.025.

Resumindo, e as outras categorias do dano moral estão em dano moral por ricochete e em dano moral presumido:

A perguntaA resposta
O que é dano moral coletivo?A lesão a um valor da coletividade, autônoma, que não é a soma dos danos individuais
É in re ipsa?Sim: dispensa prova de sofrimento; mas exige conduta injusta e intolerável, pelo STJ
Quem pode pedir?MP, Defensoria, União, Estados, DF, Municípios, entes da Administração e associações com um ano; pessoa física, não
Em que ação?Ação civil pública, pela Lei 7.347, com base no art. 6º, VI, do CDC
Para onde vai o dinheiro?Para o fundo do art. 13 da Lei 7.347, gerido com o Ministério Público e a comunidade
E o meu dano?Continua sendo seu, em ação individual, no Juizado

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Perguntas frequentes

O que é dano moral coletivo?
É a lesão a um valor extrapatrimonial da coletividade, como a dignidade das crianças expostas na TV ou o meio ambiente desmatado. O STJ o define como categoria autônoma de ressarcimento, que não é a soma dos danos morais individuais, devida quando há ofensa injusta e intolerável a direitos transindividuais. É pedido em ação civil pública e o dinheiro vai para um fundo.
Dano moral coletivo é in re ipsa?
Sim. O STJ fixou no REsp 1.517.973, e a Corte Especial confirmou em 2021 nos EREsp 1.342.846, que o dano moral coletivo é aferível in re ipsa: basta a conduta ilícita que viole de maneira injusta e intolerável direitos extrapatrimoniais da coletividade, sem prova de prejuízo concreto ou de abalo moral. Não é automático: a gravidade da conduta é exigida.
Dano moral coletivo é sempre presumido?
A prova do sofrimento coletivo é dispensada, mas a conduta precisa ser grave e intolerável. O STJ negou o dano coletivo contra uma emissora que exibiu filmes fora do horário indicado, por não abalar de forma intolerável a tranquilidade social, e contra uma propaganda de ar-condicionado silencioso, por ser exagero publicitário, restringindo a figura à grave ofensa à moralidade pública.
Quais são os requisitos do dano moral coletivo?
Conduta ilícita; violação injusta e intolerável de direito de conteúdo extrapatrimonial da coletividade, de natureza transindividual; e gravidade suficiente para não banalizar a figura, segundo o STJ. Não se exige prova de dor, sofrimento ou abalo psicológico, que são atributos do indivíduo e não da coletividade.
Quem pode pedir dano moral coletivo?
Os legitimados do art. 5º da Lei 7.347/1985 e do art. 82 do CDC: Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, e associações constituídas há pelo menos um ano com finalidade pertinente. A pessoa física não está na lista; ela pede o dano individual dela.
Pessoa física pode entrar com ação de dano moral coletivo?
Não como autora da ação coletiva: a Lei 7.347 e o CDC não a listam entre os legitimados. Quem sofreu o dano leva o caso ao Ministério Público, à Defensoria ou a uma associação, e pede o próprio dano moral individual em ação separada, no Juizado. A ação coletiva não substitui o pedido individual.
Em que ação se pede o dano moral coletivo?
Na ação civil pública, regida pela Lei 7.347/1985, cujo art. 1º abrange as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. O CDC, no art. 6º, VI, garante a reparação de danos morais coletivos e difusos.
Para onde vai o dinheiro do dano moral coletivo?
Para um fundo. O art. 13 da Lei 7.347 manda a condenação em dinheiro reverter a um fundo gerido por Conselho Federal ou Conselhos Estaduais, com participação obrigatória do Ministério Público e de representantes da comunidade, destinado à reconstituição dos bens lesados. O STJ resume: os valores não vão para pessoas específicas.
Quem recebe o dano moral coletivo?
Ninguém em particular: o fundo do art. 13 da Lei 7.347. No caso do banco que fez idosos subirem 23 degraus até o caixa prioritário, os R$ 50 mil de dano moral coletivo foram ao fundo e o banco teve que instalar o caixa no térreo; o dano moral de cada idoso é pedido individual, em ação própria.
Qual o valor do dano moral coletivo?
Não há tabela. Uma condenação com número é a de R$ 50 mil contra um banco por caixa prioritário acessível só por 23 degraus, confirmada pelo STJ no REsp 1.221.756 como pedagógica punição. O valor é fixado pelo juiz conforme a gravidade e o alcance da conduta.
Quais são exemplos de dano moral coletivo no STJ?
Quadro de TV que expôs crianças em investigação de paternidade (REsp 1.517.973); banco com caixa prioritário após 23 degraus (REsp 1.221.756); bingo ilegal (REsp 1.567.123); cadastramento indevido de idosos para o passe livre (REsp 1.057.274); desmatamento na Amazônia (REsp 1.989.778); município sem tratamento de água (REsp 2.153.748, 2026).
O que é dano moral coletivo ambiental?
É o dano moral coletivo causado por lesão ao meio ambiente, que o STJ considera presumido: não é preciso que a coletividade sinta dor ou indignação, porque o meio ambiente é bem público e a reparação protege as futuras gerações. Foi reconhecido no desmatamento sem licença (REsp 1.989.778) e na omissão do município no tratamento de água (REsp 2.153.748).
Município pode ser condenado por dano moral coletivo?
Pode. Em fevereiro de 2026 a Segunda Turma do STJ, no REsp 2.153.748, reconheceu o dano moral coletivo contra um município de Minas Gerais que fornecia água sem tratamento, dizendo que a omissão compromete a dignidade, a saúde pública e o meio ambiente e que o dano é presumido, sem necessidade de prova de sofrimento concreto.
Dano moral coletivo cabe no processo penal?
Cabe. A Quinta Turma do STJ decidiu no REsp 2.018.442 que a indenização por dano moral coletivo pode ser fixada no processo criminal, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, lembrando que o STF admitiu a figura na AP 1.025 para atos com grave ofensa à moralidade pública.
Qual a diferença entre dano moral coletivo e dano social?
O dano social é uma categoria discutida na doutrina, distinta do dano moral coletivo, e esta página não o define. O dano moral coletivo é o que o STJ aplica: lesão autônoma a direito extrapatrimonial da coletividade, pedida em ação civil pública e revertida a fundo.
Dano moral coletivo vale nas relações de consumo?
Vale, e é uma das suas origens: o art. 6º, VI, do CDC garante a reparação de danos morais coletivos e difusos, e o STJ o aplicou ao banco sem acessibilidade, ao bingo ilegal e ao quadro de TV. Já a propaganda com mero exagero, como o ar-condicionado silencioso, não configura, porque falta a grave ofensa.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

STJ, especial de 16/06/2024, 'Dano moral coletivo: como o STJ interpreta a ofensa que atinge valores de toda a comunidade', com REsp 1.057.274, 1.517.973, 1.840.463, 1.221.756, 1.370.677, 1.989.778, 2.018.442 e 1.567.123; STJ, Informativo 877, REsp 2.153.748/MG, Segunda Turma, j. 03/02/2026, com EREsp 1.342.846/RS (Corte Especial, 16/06/2021); Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VI, 81 e 82; Lei 7.347/1985, arts. 1º, 5º e 13 (Planalto).

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