Santos Cruvinel Advogados

Dano moral por ricochete: a indenização da família da vítima

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Dano moral por ricochete: o que é, a base legal, quem do núcleo familiar pode pedir, o caso do STJ da vítima que sobreviveu, quando é presumido e quando exige prova, os valores de 2026, a prescrição e a parte que é da Justiça do Trabalho.

Dano moral por ricochete é o da família, não o da vítima, e o STJ diz que ele existe mesmo quando a vítima sobrevive

O nome vem do tiro que bate e volta.

A lógica é simples.

O ato ilícito atinge uma pessoa, a vítima direta, e o sofrimento ricocheteia em quem vive ao lado dela: o pai que vê o filho tetraplégico, a mãe que enterra a filha, a irmã que perde o irmão num tumulto. O dano moral dessas pessoas é o dano por ricochete, que os tribunais também chamam de reflexo ou indireto, e a diferença para o dano moral comum está na tabela.

Dano moral diretoDano moral por ricochete
Quem sofreu o atoA própria vítimaUm terceiro ligado à vítima
Quem pedeA vítima; se morreu, os herdeiros, no lugar delaO familiar, em nome próprio
De onde vem o direitoDa lesão à personalidade da vítimaDo abalo sofrido pelo familiar, que é dele
Depende da morte?NãoNão: o STJ decidiu em 2019 que cabe mesmo com a vítima viva
Um exclui o outro?Não: os dois podem ser pedidos na mesma ação

Guarde a tabela.

A palavra que separa as colunas é ‘autônomo’.

O STJ chama o dano por ricochete de personalíssimo e autônomo, e é isso que permite à mãe pedir o dela ao lado do pedido do filho vivo, ou no lugar do filho morto.

Quem procura o nome na lei se decepciona: não há um artigo chamado dano moral por ricochete.

O que há é o conjunto.

A Constituição, no artigo 5º, incisos V e X, garante a indenização por dano moral. O Código Civil, nos artigos 186 e 927, obriga quem causa dano a repará-lo, "ainda que exclusivamente moral". E o artigo 948 diz que, no caso de homicídio, a indenização consiste, "sem excluir outras reparações", nas despesas de tratamento, funeral e luto e na pensão a quem dependia do morto.

As ‘outras reparações’ são o dano moral de cada familiar.

Agora a distinção que o STJ fez em 2019, no REsp 1.734.536, e que vale a leitura. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, escreveu que o dano por ricochete "é personalíssimo, autônomo em relação ao dano sofrido pela vítima do evento danoso e independente da natureza do evento". Ou seja, a família não pede em nome da vítima, nem herda o dano dela: pede o próprio abalo, que a lei protege como direito dela.

Lembrando que o artigo 943 do Código diz que o direito de exigir reparação se transmite com a herança. Isso é outra coisa: é o dano da própria vítima passando aos herdeiros, e ele convive com o dano por ricochete de cada um.

Quem pode pedir: o núcleo familiar, na ordem da herança, e a prova fica para depois

A legitimidade ativa é a dúvida que decide a maioria dos casos, e o STJ deu a régua no mesmo julgamento de 2019.

O tribunal admitiu a ação do pai, da mãe, dos irmãos e dos avós maternos da vítima, e disse duas coisas sobre o alcance.

Uma: o pagamento deve seguir, com adaptações, "a ordem de vocação hereditária", a mesma que define quem herda, tornando irrelevante, por exemplo, o regime de bens do casamento. Outra, e é o limite: o dano por ricochete a quem não pertence ao núcleo familiar da vítima, ‘de regra’, não entra nos desdobramentos causais do ato, porque extrapola o que se pode imputar ao agente.

Dá pra ler assim: cônjuge ou companheiro, filhos, pais, irmãos e avós estão dentro; o amigo, o colega e o vizinho, em regra, fora. O noivo, a namorada e o sogro não aparecem nas decisões citadas aqui, e a página não decide por eles.

A regra vale para qualquer causa da morte. Na queda de avião, o que muda é quem responde e os tetos da lei aérea, que não alcançam o dano moral, e isso está em morte em acidente aéreo.

E a prova do sofrimento? O STJ disse que ela é matéria do mérito, não da legitimidade: o familiar do núcleo entra na ação, e o juiz decide, olhando o caso, se o abalo existiu e quanto vale. Foi assim que o TJDFT reconheceu, em 2026, o dano da mãe e da irmã de um rapaz morto a tiros num evento, lembrando um julgado do STJ de 2000: "irrelevante, assim, que os autores do pedido não dependessem economicamente da vítima".

Se alguém da sua família morreu ou ficou gravemente ferido por culpa de terceiro e você não sabe quem da casa pode pedir, mande o caso pelo WhatsApp. A conversa inicial diz quem entra na ação.

Fale agora com um advogado. Atendimento pelo WhatsApp.

A vítima sobreviveu: o dano da família existe do mesmo jeito

Este é o ponto que o REsp 1.734.536 mudou.

Por isso ele é a decisão mais citada.

Uma pessoa ficou tetraplégica num acidente de carro em alta velocidade, e a família pediu dano moral junto com ela.

O motorista respondeu que o dano moral é direito personalíssimo de quem sofreu, e que os familiares só teriam ação se a vítima tivesse morrido. A Quarta Turma rejeitou: o dano em ricochete não é o pagamento aos familiares porque não dá mais para indenizar a vítima, e sim uma indenização própria, "devida independentemente do falecimento da vítima do evento causador do dano".

Em maio de 2026 a mesma Turma manteve R$ 70 mil para cada um dos pais de uma vítima de atropelamento que perdeu uma perna e ficou com incapacidade parcial permanente de 90%, considerando a aflição, a preocupação e a tristeza dos pais e "a convivência diária com suas consequências irreparáveis".

Ou seja, a régua da vítima viva é a gravidade: sequela permanente, risco de vida, mudança na rotina da família. Lesão que sara sem marca, em regra, não gera o dano dos parentes, como mostra o próximo caso.

Presumido ou provado: o TJDFT decidiu nos dois sentidos em 2026, e a diferença é a gravidade

Os exemplos estão nos quatro casos que o TJDFT reuniu na página do tema, atualizada em junho de 2026, e eles se contradizem só na aparência.

De um lado, a 7ª Turma Cível escreveu que o dano por ricochete é indenizável "quando demonstrado vínculo familiar próximo, hipótese em que o abalo moral é presumido"; e a 5ª Turma condenou, sem exigir laudo, o organizador do evento em que um rapaz foi morto, a pagar R$ 50 mil à mãe e R$ 50 mil à irmã.

De outro, a 1ª Turma Cível negou o dano do pai de uma criança que caiu na escola e levou pontos: o dano da criança é presumido, mas o dano reflexo "exige demonstração de abalo autônomo, relevante e excepcional", e o sofrimento do pai "não ultrapassa o dissabor inerente à condição parental" sem sequela grave, risco à vida ou impacto na rotina.

A 5ª Turma, num terceiro caso, mostrou o meio do caminho: agressão grave contra um menor, com condenação criminal, R$ 30 mil para a vítima e R$ 7.500 para cada genitor, porque atestados psiquiátricos e afastamento do trabalho provaram o abalo dos pais.

O casoO que decidiuO valor
Morte por tiro em evento (mãe e irmã)Dano reflexo reconhecido sem laudo, pelo vínculo próximoR$ 50 mil para cada uma
Morte de paciente em UTI por demora de cirurgiaDano reflexo reconhecido; valor reduzidoR$ 85 mil
Atropelamento com amputação, vítima viva (STJ)Dano reflexo dos pais mantidoR$ 70 mil para cada um
Agressão grave a menor, com laudos dos paisDano reflexo reconhecido, provadoR$ 7.500 para cada genitor
Queda de criança na escola, com pontosDano reflexo do pai negado: sem gravidade nem provaZero para o pai

Resumindo a régua: na morte e na sequela grave, o vínculo próximo basta; na lesão leve, o familiar tem que provar um abalo fora do comum. Os valores são desses casos, nessas datas, e o método com que o juiz chega ao número está em como o valor do dano moral é calculado.

Se a sua família tem laudo, atestado ou afastamento por causa do que aconteceu com a vítima, mande os documentos pelo WhatsApp. A conversa inicial diz em qual linha da tabela o caso cai.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

Prazo, juros e a parte que é de outra Justiça

A prescrição segue a regra geral da reparação civil: três anos, pelo artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, contados do fato; o que a família pede além do dano moral, despesas e pensão, está em indenização por morte. Os juros, em responsabilidade sem contrato, correm do evento danoso, pela Súmula 54, como o TJDFT aplicou no caso da UTI; de quando conta a correção está em Súmula 362 e a Selic.

Agora o que esta página não atende. O dano moral em ricochete na Justiça do Trabalho, por acidente de trabalho, é a família do empregado morto ou ferido no serviço pedindo contra o empregador, e isso corre na Justiça do Trabalho, com regras e tribunal próprios.

Resumindo o que o ricochete responde; o caminho da família contra o culpado está em indenização contra quem matou, e o dano que atinge a sociedade, não a família, em dano moral coletivo:

A perguntaA resposta
O que é dano moral por ricochete?O dano moral próprio do familiar de quem sofreu o ato ilícito; também chamado de reflexo ou indireto
Precisa a vítima ter morrido?Não: o STJ decidiu em 2019 que cabe com a vítima viva, e em 2026 manteve R$ 70 mil por genitor
Quem pode pedir?O núcleo familiar, na ordem da herança adaptada; fora dele, em regra, não
É presumido?Na morte e na sequela grave, o vínculo próximo basta; na lesão leve, precisa de prova de abalo excepcional
Prescreve em quanto tempo?Três anos, pela regra geral da reparação civil
Acidente de trabalho?Justiça do Trabalho, fora desta página

Se você perdeu alguém, ou cuida de alguém que ficou com sequela, e quer saber o que a sua família pode pedir, mande o relato pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

Clique aqui para solicitar uma consulta

online com nossos especialistas

ENVIE UMA MENSAGEM

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

O que é dano moral por ricochete?
É o dano moral próprio do familiar de quem sofreu o ato ilícito: o pai da vítima tetraplégica, a mãe de quem morreu. O ato atinge a vítima direta e o sofrimento ricocheteia em quem vive ao lado dela. Também é chamado de dano moral reflexo ou indireto, e o STJ o define como personalíssimo e autônomo em relação ao dano da vítima.
Qual a diferença entre dano moral reflexo e por ricochete?
Nenhuma: são dois nomes para a mesma coisa, e os tribunais usam os dois, além de dano indireto. O STJ, na notícia do REsp 1.734.536, escreve dano moral reflexo, também chamado de dano moral por ricochete; a página do TJDFT sobre o tema chama de dano moral reflexo ou por ricochete.
Qual o artigo do dano moral por ricochete?
Não há artigo com esse nome. A base é a Constituição, art. 5º, V e X, os arts. 186 e 927 do Código Civil, que obrigam a reparar o dano ainda que exclusivamente moral, e o art. 948, que no homicídio manda indenizar sem excluir outras reparações; as outras reparações são o dano moral de cada familiar.
Quem pode pedir dano moral por ricochete?
O núcleo familiar da vítima. O STJ, no REsp 1.734.536, admitiu pai, mãe, irmãos e avós, disse que o pagamento segue, com adaptações, a ordem de vocação hereditária, e que quem não pertence ao núcleo familiar, de regra, não tem o dano incluído nos desdobramentos causais do ato. Noivo, namorada e sogro não aparecem nas decisões citadas.
Familiar da vítima que sobreviveu pode pedir dano moral?
Pode. No REsp 1.734.536, de 2019, a Quarta Turma do STJ reconheceu o dano moral reflexo da família de uma pessoa que ficou tetraplégica em acidente de trânsito, dizendo que a indenização é autônoma e devida independentemente do falecimento da vítima. Em maio de 2026 manteve R$ 70 mil para cada um dos pais de uma vítima de atropelamento com amputação.
Dano moral por ricochete é presumido ou precisa de prova?
Depende da gravidade. O TJDFT decidiu em 2026 que, com vínculo familiar próximo, o abalo é presumido, e condenou sem laudo no caso de morte por tiro; mas negou o dano do pai de uma criança que caiu na escola e levou pontos, exigindo abalo autônomo, relevante e excepcional. Na morte e na sequela grave, o vínculo basta; na lesão leve, precisa de prova.
Qual o valor do dano moral por ricochete?
Não há tabela. Alguns valores fixados, todos de 2026: R$ 85 mil pela morte de paciente em UTI por demora de cirurgia; R$ 50 mil para a mãe e R$ 50 mil para a irmã de um rapaz morto a tiros num evento; R$ 70 mil para cada genitor de vítima de atropelamento com amputação, no STJ; e R$ 7.500 para cada genitor de um menor agredido, com laudos.
Irmão pode pedir dano moral por ricochete?
Pode, dentro do núcleo familiar. O STJ admitiu os irmãos da vítima tetraplégica no REsp 1.734.536, e o TJDFT reconheceu em 2026 o dano da irmã de um rapaz morto a tiros, com R$ 50 mil. A prova do sofrimento é discutida no mérito, não na entrada da ação.
Avós podem pedir dano moral por ricochete?
O STJ admitiu os avós maternos da vítima tetraplégica na ação do REsp 1.734.536, junto com pai, mãe e irmãos, e disse que o pagamento se alinha à ordem de vocação hereditária, com adaptações. Se os avós recebem, e quanto, é decidido no mérito, conforme a prova do abalo.
Precisa depender financeiramente da vítima para pedir?
Não. O TJDFT, em 2026, citou o julgado do STJ de 2000 (REsp 239.009/RJ) segundo o qual a indenização por dano moral tem origem, em caso de morte, no sofrimento e no trauma dos familiares próximos, sendo irrelevante que os autores não dependessem economicamente da vítima. A dependência importa para a pensão do art. 948, não para o dano moral.
Dano moral por ricochete e o dano da própria vítima podem ser pedidos juntos?
Podem, na mesma ação. O STJ diz que são indenizações autônomas: a vítima viva pede o dano dela, e cada familiar pede o seu. Se a vítima morreu, o direito dela à reparação se transmite com a herança, pelo art. 943 do Código Civil, e convive com o dano por ricochete de cada familiar.
Dano moral por ricochete prescreve em quanto tempo?
Em três anos, pela regra geral da reparação civil, art. 206, § 3º, V, do Código Civil, contados do fato. Os juros de mora, em responsabilidade sem contrato, correm do evento danoso, pela Súmula 54 do STJ, como o TJDFT aplicou no caso da morte em UTI.
Dano moral em ricochete vale na Justiça do Trabalho?
A família do empregado morto ou ferido em acidente de trabalho pede contra o empregador na Justiça do Trabalho, com regras e tribunal próprios, o TST. O caso trabalhista está na página de morte em acidente de trabalho.
O que é o REsp 1.734.536 do STJ?
É o julgamento da Quarta Turma, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão e noticiado em 21 de agosto de 2019, que reconheceu o dano moral reflexo da família de uma vítima que sobreviveu tetraplégica a um acidente de trânsito. Fixou que o dano por ricochete é personalíssimo e autônomo, que o núcleo familiar tem legitimidade e que a prova do sofrimento é matéria de mérito.
Qual a diferença entre dano moral por ricochete e a pensão por morte?
A pensão do art. 948, II, do Código Civil é dano material: o que a vítima daria a quem dependia dela, pela duração provável da vida. O dano moral por ricochete é o sofrimento de cada familiar, e não exige dependência. Os dois podem ser pedidos na mesma ação, junto com as despesas de tratamento, funeral e luto.
O dano moral por ricochete é dano presumido, in re ipsa?
Não como regra. O STJ mandou discutir a prova do sofrimento no mérito, e o TJDFT, em 2026, disse que na lesão leve o dano reflexo não se presume a partir do sofrimento inerente às relações familiares; na morte e na sequela grave, o vínculo próximo tem bastado. O dano moral presumido, in re ipsa, tem página própria no site.

Este conteúdo ajudou?

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado aos Juizados Especiais. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

STJ, notícia de 21/08/2019, REsp 1.734.536, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão; STJ, AgInt no AREsp 1.950.247/RJ, Quarta Turma, j. 25/05/2026, e REsp 239.009/RJ, Quarta Turma, j. 13/06/2000, citados pelo TJDFT; TJDFT, Jurisprudência em temas, 'Dano moral reflexo ou por ricochete' (pesquisa de 19/06/2026), Acórdãos 2124070, 2137634, 2122429, 2116318 e 2103742; Constituição Federal, art. 5º, V e X; Código Civil, arts. 12, 186, 206, § 3º, V, 927, 943, 944, 948, 949 e 950 (Planalto).

Leia também

Indenização por morte: quem tem direito e o que se pede

Pode pedir o cônjuge e qualquer parente até o quarto grau, sem provar dependência nem afeto, com o total limitado ao núcleo. Pede-se…

Como funciona o Juizado de Pequenas Causas

O Juizado de Pequenas Causas é o nome popular do Juizado Especial Cível, criado pela Lei 9.099/95. Julga causas de até 40 salários mínimos…

Como abrir um processo no Juizado

Para abrir processo no Juizado você precisa de um caso de até quarenta salários mínimos, dos documentos que provam o que aconteceu…

Quanto custa um processo no Juizado

Em primeiro grau não se paga nada: o art. 54 da Lei 9.099/95 dispensa custas, taxas e despesas no protocolo, na audiência e na sentença…

Preciso de advogado no Juizado?

No Juizado, a assistência de advogado é opcional em causas de até vinte salários mínimos, o que em 2026 dá R$ 32.420,00, e obrigatória…

Como reclamar no consumidor.gov.br

O consumidor.gov.br é a plataforma pública onde você reclama direto com a empresa, sem intermediário. O registro é gratuito, exige conta…

Dr. Fabrício Santos Cruvinel