Indenização por morte: quem tem direito e o que se pede
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Alguém da sua família morreu por culpa de outra pessoa, de uma empresa ou do Estado. Quem pode pedir, os três pedidos que a lei separa, como o STJ calcula a pensão, quanto tempo você tem e para qual Justiça vai cada caso.
Quem tem direito a indenização por morte
A lista é maior do que a família costuma imaginar, e menor do que alguns escritórios prometem.
O Código Civil, no parágrafo único do art. 12, dá legitimidade para agir em nome de quem morreu ao "cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". Linha reta são pais, filhos, avós e netos. Colateral até o quarto grau vai de irmãos a tios, sobrinhos e primos.
O Superior Tribunal de Justiça usa a mesma régua para a indenização. Num especial de 2019 sobre o tema, o tribunal lembrou que já reconheceu o direito de sobrinhos que moravam com o tio e de uma sogra que vivia com a vítima e cuidava dos netos.
Reconheceu também o de uma irmã só por parte de pai, que morava em outra cidade, sem exigir prova de que os dois se davam bem: investigar "o real afeto existente entre os irmãos não ultrapassa a esfera das meras elucubrações".
E negou ao noivo.
No REsp 1.076.160, o ministro Luis Felipe Salomão escreveu que o dano de pessoas fora do núcleo familiar, "de regra, deve ser considerado como não inserido nos desdobramentos lógicos e causais do ato". A mesma decisão manda o juiz olhar "o total da indenização para o núcleo familiar", para que a conta do causador não cresça sem limite a cada parente que aparece.
Duas coisas que a família não precisa provar. Não precisa provar que dependia do dinheiro de quem morreu: o STJ diz que o dano moral "não visa ao reembolso de eventual despesa ou a indenização por lucros cessantes", e por isso a dependência econômica é dispensável. E não precisa provar afeto, como no caso da irmã.
| quem | tem direito? | o que o STJ já decidiu |
|---|---|---|
| cônjuge ou companheiro | sim | núcleo da família; recebe dano moral e, se dependia, pensão |
| filhos | sim | dano moral de cada um e pensão até os 25 anos |
| pais | sim, mesmo que o filho fosse adulto e tivesse família própria | REsp 1.095.762 |
| irmãos | sim, sem provar afeto | REsp 1.291.845 |
| avós, netos, tios, sobrinhos, primos | podem, dentro do 4º grau, se o caso mostra o vínculo | sobrinhos que moravam com o tio, REsp 239.009 |
| sogra, enteado, padrasto | excepcionalmente, quando viviam como família | sogra que cuidava dos netos, REsp 865.363 |
| noivo, namorado, amigo | de regra, não | REsp 1.076.160 |
O que a família pode pedir: três pedidos, não um
O erro mais comum é entrar com um pedido só, chamado de "indenização", quando a lei separa três.
O art. 948 do Código Civil diz que, no caso de homicídio, a indenização consiste, "sem excluir outras reparações", no pagamento "das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família" e "na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima".
As "outras reparações" são o dano moral de cada familiar. O nome técnico é dano moral por ricochete, ou reflexo: a morte atinge a vítima, e o ricochete atinge quem ficou. Quem do núcleo familiar pode pedir, e o caso do STJ em que a vítima sobreviveu, estão em dano moral por ricochete: a indenização da família da vítima.
| pedido | o que é | quem pede | o que prova |
|---|---|---|---|
| despesas | hospital, remédios, funeral, luto | quem pagou | notas e recibos |
| pensão | o que a vítima daria a quem dependia dela, pela duração provável da vida dela | dependentes: filhos, cônjuge, pais | renda da vítima e a dependência |
| dano moral de cada um | a dor de cada familiar, com valor próprio | cada legitimado, no seu nome | o parentesco e o fato |
Cada um tem regra, prova e conta próprias, e é por isso que a página segue um a um.
A pensão: dois terços, até os 25 e até os 65
A pensão é o pedido que mais vale e o que mais se erra, porque depende de três perguntas: quanto a vítima ganhava, quem dependia dela e por quanto tempo.
Nos dois casos que esta página cita, o STJ fixou a pensão em dois terços do salário mínimo. Quando a vítima tinha renda comprovada, a conta parte dela, e o percentual é fixado pelo juiz.
O tempo tem duas datas.
Para os filhos, o STJ diz que a pensão vai "desde a data do óbito até o momento em que completem 25 anos de idade", como lembrou a Segunda Turma em 2022, no caso de um trabalhador morto sob custódia de policiais, que ganhou repercussão nacional.
Para os pais de uma criança, o tribunal fez a conta ao contrário. No REsp 1.346.320, sobre um menino de oito anos que se afogou na piscina de um clube, a pensão foi de dois terços do salário mínimo dos 16 aos 25 anos que a vítima teria, e depois um terço "até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou aquela em que os beneficiários vierem a falecer, o que ocorrer primeiro".
Filho que não trabalhava também gera pensão.
A Súmula 491 do Supremo diz que "é indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado", e é dela que sai a conta dos 16 aos 25 anos.
E a pensão vem com garantia. A Súmula 313 do STJ manda constituir capital ou caução "para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado": o condenado não pode simplesmente prometer pagar todo mês.
Se alguém da sua família morreu e você quer saber se existe pensão e por quanto tempo, mande a sua situação pelo WhatsApp com a certidão de óbito e o que souber da renda de quem morreu. A conta muda com a idade da vítima e a idade de quem ficou.

O dano moral de cada um: quem recebe e quanto
O dano moral por morte não é uma indenização da família, dividida depois.
É uma para cada um.
No caso julgado pela Segunda Turma em 2022, o Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 500 mil para a companheira e R$ 500 mil para cada um dos filhos, e R$ 100 mil para cada irmão, porque o tribunal fluminense viu "laços afetivos estreitos" entre eles e a vítima. No caso do clube, os pais receberam 500 salários mínimos, valor que o tribunal paulista fixou e o STJ manteve.
Esses números são exemplos, e não tabela. O STJ só mexe no valor fixado pelos tribunais quando ele é "excessivo ou irrisório", e o método pelo qual o juiz chega ao número, em duas etapas, está em como calcular o valor do dano moral.
O que pesa é o que o juiz do caso vê: a idade de quem morreu, a forma da morte, quem dependia, quem morava junto, a conduta do responsável depois. É nisso que o pedido de cada familiar se apoia, e é por isso que ele é feito no nome de cada um, e não "da família".
Se a vítima sofreu antes de morrer, o dano moral dela própria também existe, e passa aos herdeiros: o art. 943 do Código Civil diz que "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança", e a Súmula 642 do STJ confirma que o direito à indenização por dano moral "transmite-se com o falecimento do titular".
Filho que não trabalhava, pai de família, irmão longe: caso a caso
As perguntas que chegam ao escritório nomeiam quem morreu, e a resposta muda com isso.
| quem morreu | o que a família costuma pedir | o que muda |
|---|---|---|
| filho menor ou jovem que não trabalhava | dano moral dos pais e irmãos; pensão dos 16 aos 25 em 2/3 e até os 65 em 1/3 | Súmula 491; REsp 1.346.320 |
| pai ou mãe de família, que sustentava a casa | pensão de 2/3 aos filhos até os 25 e ao cônjuge; dano moral de cada um; despesas | a renda comprovada é o centro do caso |
| filho adulto com família própria | dano moral dos pais, além do da esposa e dos filhos | REsp 1.095.762 |
| irmão que morava em outra cidade | dano moral, sem provar afeto | REsp 1.291.845 |
| avô ou avó que criava os netos | dano moral dos netos e, se dependiam, pensão | o vínculo de fato é a prova |
| companheiro sem casamento | os mesmos pedidos do cônjuge | a união estável se prova por documentos e testemunhas |
Em todos, a soma é limitada ao núcleo: o juiz pode reconhecer o direito de dez parentes e ainda assim fixar um total que caiba no que o causador fez.
Trânsito, trabalho, hospital, presídio: para onde vai cada caso
Quem responde e em que Justiça depende de como a morte aconteceu, e errar a porta custa meses.
| como aconteceu | quem responde | a base | onde corre |
|---|---|---|---|
| acidente de trânsito | o motorista e, de forma solidária, o dono do veículo, a empresa, o transportador e a seguradora do carro: veja morte em acidente de trânsito | CC art. 927 | Justiça comum (vara cível) |
| acidente aéreo | a companhia, sem discussão de culpa, ou o dono e o explorador da aeronave; quem estava no chão também: veja morte em acidente aéreo | CBA arts. 256 e 268 | Justiça comum (vara cível) |
| crime (homicídio, latrocínio) | quem matou, e o responsável civil; o processo civil não espera o criminal terminar, mas a condenação criminal fecha a discussão: veja indenização contra quem matou | CC arts. 927 e 935 | Justiça comum, além do processo criminal |
| erro em hospital ou clínica | o hospital e, conforme o caso, o profissional | responsabilidade civil e regras próprias do erro médico | Justiça comum |
| morte no trabalho | o empregador | regras trabalhistas próprias | Justiça do Trabalho |
| morte em presídio, delegacia ou abordagem policial | o Estado | CF art. 37, § 6º; Tema 592 do STF | Justiça comum, vara da Fazenda Pública |
No presídio, o Estado responde quando deixou de proteger quem estava sob a sua guarda. O Supremo fixou a tese em repercussão geral: "Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento".
O relator, ministro Luiz Fux, foi além: "tanto no homicídio quanto no suicídio há responsabilidade civil do Estado", porque quem tem o dever de custódia "tem também o dever de zelar pela integridade física do preso".
No trânsito sem morte, o que se pede está em bateram no meu carro. Quando a morte veio de um crime, o caminho para processar o autor e o que muda com a condenação está em fui furtado ou roubado: dá para processar.
Se a morte na sua família aconteceu em uma dessas situações e você não sabe contra quem entrar, mande a sua situação pelo WhatsApp. Dizer a porta certa é a primeira coisa que a conversa resolve.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppPrazo, prova e o processo criminal
O prazo é de três anos, pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
Só que ele tem um freio.
O art. 200 diz que, "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva". Morte por crime, por acidente com inquérito, por ação policial: enquanto o processo criminal não termina, o prazo civil não corre. Muita família desiste achando que passou o tempo, quando ele nem começou.
A condenação criminal ajuda de outro jeito. Pelo art. 935, a responsabilidade civil "é independente da criminal", mas não se discute mais "a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal". Ou seja, com a condenação, o processo civil começa com o fato e o autor já provados, e sobra discutir quem tem direito e quanto.
A prova do caso é feita de papel que a família já tem ou consegue: a certidão de óbito, o boletim de ocorrência, o laudo do IML ou o prontuário, o inquérito ou a sentença criminal, os comprovantes de renda de quem morreu, as notas do hospital e do funeral, e o que mostra o vínculo de cada familiar, como a certidão de nascimento, a de casamento ou a prova da união estável.
Se houve prejuízo em dinheiro e dor na mesma história, os pedidos entram juntos, e a diferença entre eles está em dano moral e dano material. Quando o transtorno vira dano, em qualquer situação, é o assunto de dano moral: quando cabe.
Resumindo: pode pedir o cônjuge e o parente até o quarto grau, sem provar dependência nem afeto, com o total limitado ao núcleo; pede-se três coisas, as despesas, a pensão de dois terços até os 25 ou os 65 anos, e o dano moral de cada um; o prazo é de três anos, mas não corre enquanto o processo criminal não termina.
Vale a pena chamar quem já cuida desses casos
Um caso de morte raramente é pequeno, e por isso raramente cabe no Juizado.
O que muda com um advogado desde o começo é a organização dos três pedidos no nome de cada familiar, a prova da renda e da dependência para a pensão, a escolha da Justiça certa e a leitura do processo criminal, que pode estar decidindo o caso civil sem que a família saiba.
Na experiência do escritório, o erro mais comum é a família entrar com um pedido só, em nome de um só, deixando de fora a pensão e o dano moral de quem também tinha direito.
O que acontece com quem começa sozinho
A certidão sem o laudo, a pensão pedida sem a prova da renda, o irmão que ficou de fora porque alguém disse que não tinha direito: cada um desses é um pedido que se perdeu.
É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige juntar os documentos de quem morreu e de cada familiar antes de qualquer conversa, mas é o que faz o caso ser julgado inteiro, e não pela metade.
Se alguém da sua família morreu por culpa de outra pessoa, de uma empresa ou do Estado, mande a sua situação pelo WhatsApp com a certidão de óbito e o boletim de ocorrência. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer quem pode pedir e o quê.
Guias úteis aqui no site
- Dano moral: quando o transtorno vira indenização
- Dano moral e dano material: qual a diferença e dá para pedir os dois?
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Perguntas frequentes
Quem tem direito a indenização por morte?
Preciso provar que dependia financeiramente de quem morreu?
O que a família pode pedir na indenização por morte?
Qual o valor da indenização por morte?
Como funciona a pensão por morte na indenização?
Até quando os filhos recebem a pensão indenizatória?
Morte de filho menor que não trabalhava gera indenização?
Indenização por morte em acidente de trânsito: contra quem?
Morte em presídio ou por ação policial gera indenização?
Qual o prazo para pedir indenização por morte?
Preciso esperar o processo criminal terminar?
A indenização por morte é dividida entre os herdeiros?
Morte no trabalho: é a mesma indenização?
O seguro obrigatório de trânsito entra nessa conta?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 12, parágrafo único; 200; 206, § 3º, V; 927; 935; 943 e 948; Constituição Federal, artigos 5º, XLIX, e 37, § 6º; STF, Súmula 491; STF, Tema 592 de repercussão geral (RE 841.526, Plenário, j. 30/03/2016); STJ, Súmula 313 (Segunda Seção, j. 25/05/2005); STJ, Súmula 642; STJ, especial "Dano moral indireto: quem pode pedir reparação por morte ou por ofensa a um ente querido?" (14/04/2019), com os REsps 239.009, 1.076.160, 865.363, 1.291.845, 1.095.762, 1.119.632 e 160.125 e o AREsp 1.290.597; STJ, REsp 1.346.320 (Terceira Turma, notícia de 31/08/2016); STJ, AREsp 1.829.272 (Segunda Turma, notícia de 02/08/2022).
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