Santos Cruvinel Advogados

Indenização por morte: quem tem direito e o que se pede

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Alguém da sua família morreu por culpa de outra pessoa, de uma empresa ou do Estado. Quem pode pedir, os três pedidos que a lei separa, como o STJ calcula a pensão, quanto tempo você tem e para qual Justiça vai cada caso.

Quem tem direito a indenização por morte

A lista é maior do que a família costuma imaginar, e menor do que alguns escritórios prometem.

O Código Civil, no parágrafo único do art. 12, dá legitimidade para agir em nome de quem morreu ao "cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". Linha reta são pais, filhos, avós e netos. Colateral até o quarto grau vai de irmãos a tios, sobrinhos e primos.

O Superior Tribunal de Justiça usa a mesma régua para a indenização. Num especial de 2019 sobre o tema, o tribunal lembrou que já reconheceu o direito de sobrinhos que moravam com o tio e de uma sogra que vivia com a vítima e cuidava dos netos.

Reconheceu também o de uma irmã só por parte de pai, que morava em outra cidade, sem exigir prova de que os dois se davam bem: investigar "o real afeto existente entre os irmãos não ultrapassa a esfera das meras elucubrações".

E negou ao noivo.

No REsp 1.076.160, o ministro Luis Felipe Salomão escreveu que o dano de pessoas fora do núcleo familiar, "de regra, deve ser considerado como não inserido nos desdobramentos lógicos e causais do ato". A mesma decisão manda o juiz olhar "o total da indenização para o núcleo familiar", para que a conta do causador não cresça sem limite a cada parente que aparece.

Duas coisas que a família não precisa provar. Não precisa provar que dependia do dinheiro de quem morreu: o STJ diz que o dano moral "não visa ao reembolso de eventual despesa ou a indenização por lucros cessantes", e por isso a dependência econômica é dispensável. E não precisa provar afeto, como no caso da irmã.

quemtem direito?o que o STJ já decidiu
cônjuge ou companheirosimnúcleo da família; recebe dano moral e, se dependia, pensão
filhossimdano moral de cada um e pensão até os 25 anos
paissim, mesmo que o filho fosse adulto e tivesse família própriaREsp 1.095.762
irmãossim, sem provar afetoREsp 1.291.845
avós, netos, tios, sobrinhos, primospodem, dentro do 4º grau, se o caso mostra o vínculosobrinhos que moravam com o tio, REsp 239.009
sogra, enteado, padrastoexcepcionalmente, quando viviam como famíliasogra que cuidava dos netos, REsp 865.363
noivo, namorado, amigode regra, nãoREsp 1.076.160

O que a família pode pedir: três pedidos, não um

O erro mais comum é entrar com um pedido só, chamado de "indenização", quando a lei separa três.

O art. 948 do Código Civil diz que, no caso de homicídio, a indenização consiste, "sem excluir outras reparações", no pagamento "das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família" e "na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima".

As "outras reparações" são o dano moral de cada familiar. O nome técnico é dano moral por ricochete, ou reflexo: a morte atinge a vítima, e o ricochete atinge quem ficou. Quem do núcleo familiar pode pedir, e o caso do STJ em que a vítima sobreviveu, estão em dano moral por ricochete: a indenização da família da vítima.

pedidoo que équem pedeo que prova
despesashospital, remédios, funeral, lutoquem pagounotas e recibos
pensãoo que a vítima daria a quem dependia dela, pela duração provável da vida deladependentes: filhos, cônjuge, paisrenda da vítima e a dependência
dano moral de cada uma dor de cada familiar, com valor própriocada legitimado, no seu nomeo parentesco e o fato

Cada um tem regra, prova e conta próprias, e é por isso que a página segue um a um.

A pensão: dois terços, até os 25 e até os 65

A pensão é o pedido que mais vale e o que mais se erra, porque depende de três perguntas: quanto a vítima ganhava, quem dependia dela e por quanto tempo.

Nos dois casos que esta página cita, o STJ fixou a pensão em dois terços do salário mínimo. Quando a vítima tinha renda comprovada, a conta parte dela, e o percentual é fixado pelo juiz.

O tempo tem duas datas.

Para os filhos, o STJ diz que a pensão vai "desde a data do óbito até o momento em que completem 25 anos de idade", como lembrou a Segunda Turma em 2022, no caso de um trabalhador morto sob custódia de policiais, que ganhou repercussão nacional.

Para os pais de uma criança, o tribunal fez a conta ao contrário. No REsp 1.346.320, sobre um menino de oito anos que se afogou na piscina de um clube, a pensão foi de dois terços do salário mínimo dos 16 aos 25 anos que a vítima teria, e depois um terço "até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou aquela em que os beneficiários vierem a falecer, o que ocorrer primeiro".

Filho que não trabalhava também gera pensão.

A Súmula 491 do Supremo diz que "é indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado", e é dela que sai a conta dos 16 aos 25 anos.

E a pensão vem com garantia. A Súmula 313 do STJ manda constituir capital ou caução "para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado": o condenado não pode simplesmente prometer pagar todo mês.

Se alguém da sua família morreu e você quer saber se existe pensão e por quanto tempo, mande a sua situação pelo WhatsApp com a certidão de óbito e o que souber da renda de quem morreu. A conta muda com a idade da vítima e a idade de quem ficou.

Fale agora com um advogado especialista em indenizações. Atendimento pelo WhatsApp.

O dano moral de cada um: quem recebe e quanto

O dano moral por morte não é uma indenização da família, dividida depois.

É uma para cada um.

No caso julgado pela Segunda Turma em 2022, o Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 500 mil para a companheira e R$ 500 mil para cada um dos filhos, e R$ 100 mil para cada irmão, porque o tribunal fluminense viu "laços afetivos estreitos" entre eles e a vítima. No caso do clube, os pais receberam 500 salários mínimos, valor que o tribunal paulista fixou e o STJ manteve.

Esses números são exemplos, e não tabela. O STJ só mexe no valor fixado pelos tribunais quando ele é "excessivo ou irrisório", e o método pelo qual o juiz chega ao número, em duas etapas, está em como calcular o valor do dano moral.

O que pesa é o que o juiz do caso vê: a idade de quem morreu, a forma da morte, quem dependia, quem morava junto, a conduta do responsável depois. É nisso que o pedido de cada familiar se apoia, e é por isso que ele é feito no nome de cada um, e não "da família".

Se a vítima sofreu antes de morrer, o dano moral dela própria também existe, e passa aos herdeiros: o art. 943 do Código Civil diz que "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança", e a Súmula 642 do STJ confirma que o direito à indenização por dano moral "transmite-se com o falecimento do titular".

Filho que não trabalhava, pai de família, irmão longe: caso a caso

As perguntas que chegam ao escritório nomeiam quem morreu, e a resposta muda com isso.

quem morreuo que a família costuma pediro que muda
filho menor ou jovem que não trabalhavadano moral dos pais e irmãos; pensão dos 16 aos 25 em 2/3 e até os 65 em 1/3Súmula 491; REsp 1.346.320
pai ou mãe de família, que sustentava a casapensão de 2/3 aos filhos até os 25 e ao cônjuge; dano moral de cada um; despesasa renda comprovada é o centro do caso
filho adulto com família própriadano moral dos pais, além do da esposa e dos filhosREsp 1.095.762
irmão que morava em outra cidadedano moral, sem provar afetoREsp 1.291.845
avô ou avó que criava os netosdano moral dos netos e, se dependiam, pensãoo vínculo de fato é a prova
companheiro sem casamentoos mesmos pedidos do cônjugea união estável se prova por documentos e testemunhas

Em todos, a soma é limitada ao núcleo: o juiz pode reconhecer o direito de dez parentes e ainda assim fixar um total que caiba no que o causador fez.

Trânsito, trabalho, hospital, presídio: para onde vai cada caso

Quem responde e em que Justiça depende de como a morte aconteceu, e errar a porta custa meses.

como aconteceuquem respondea baseonde corre
acidente de trânsitoo motorista e, de forma solidária, o dono do veículo, a empresa, o transportador e a seguradora do carro: veja morte em acidente de trânsitoCC art. 927Justiça comum (vara cível)
acidente aéreoa companhia, sem discussão de culpa, ou o dono e o explorador da aeronave; quem estava no chão também: veja morte em acidente aéreoCBA arts. 256 e 268Justiça comum (vara cível)
crime (homicídio, latrocínio)quem matou, e o responsável civil; o processo civil não espera o criminal terminar, mas a condenação criminal fecha a discussão: veja indenização contra quem matouCC arts. 927 e 935Justiça comum, além do processo criminal
erro em hospital ou clínicao hospital e, conforme o caso, o profissionalresponsabilidade civil e regras próprias do erro médicoJustiça comum
morte no trabalhoo empregadorregras trabalhistas própriasJustiça do Trabalho
morte em presídio, delegacia ou abordagem policialo EstadoCF art. 37, § 6º; Tema 592 do STFJustiça comum, vara da Fazenda Pública

No presídio, o Estado responde quando deixou de proteger quem estava sob a sua guarda. O Supremo fixou a tese em repercussão geral: "Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento".

O relator, ministro Luiz Fux, foi além: "tanto no homicídio quanto no suicídio há responsabilidade civil do Estado", porque quem tem o dever de custódia "tem também o dever de zelar pela integridade física do preso".

No trânsito sem morte, o que se pede está em bateram no meu carro. Quando a morte veio de um crime, o caminho para processar o autor e o que muda com a condenação está em fui furtado ou roubado: dá para processar.

Se a morte na sua família aconteceu em uma dessas situações e você não sabe contra quem entrar, mande a sua situação pelo WhatsApp. Dizer a porta certa é a primeira coisa que a conversa resolve.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

Prazo, prova e o processo criminal

O prazo é de três anos, pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil.

Só que ele tem um freio.

O art. 200 diz que, "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva". Morte por crime, por acidente com inquérito, por ação policial: enquanto o processo criminal não termina, o prazo civil não corre. Muita família desiste achando que passou o tempo, quando ele nem começou.

A condenação criminal ajuda de outro jeito. Pelo art. 935, a responsabilidade civil "é independente da criminal", mas não se discute mais "a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal". Ou seja, com a condenação, o processo civil começa com o fato e o autor já provados, e sobra discutir quem tem direito e quanto.

A prova do caso é feita de papel que a família já tem ou consegue: a certidão de óbito, o boletim de ocorrência, o laudo do IML ou o prontuário, o inquérito ou a sentença criminal, os comprovantes de renda de quem morreu, as notas do hospital e do funeral, e o que mostra o vínculo de cada familiar, como a certidão de nascimento, a de casamento ou a prova da união estável.

Se houve prejuízo em dinheiro e dor na mesma história, os pedidos entram juntos, e a diferença entre eles está em dano moral e dano material. Quando o transtorno vira dano, em qualquer situação, é o assunto de dano moral: quando cabe.

Resumindo: pode pedir o cônjuge e o parente até o quarto grau, sem provar dependência nem afeto, com o total limitado ao núcleo; pede-se três coisas, as despesas, a pensão de dois terços até os 25 ou os 65 anos, e o dano moral de cada um; o prazo é de três anos, mas não corre enquanto o processo criminal não termina.

Vale a pena chamar quem já cuida desses casos

Um caso de morte raramente é pequeno, e por isso raramente cabe no Juizado.

O que muda com um advogado desde o começo é a organização dos três pedidos no nome de cada familiar, a prova da renda e da dependência para a pensão, a escolha da Justiça certa e a leitura do processo criminal, que pode estar decidindo o caso civil sem que a família saiba.

Na experiência do escritório, o erro mais comum é a família entrar com um pedido só, em nome de um só, deixando de fora a pensão e o dano moral de quem também tinha direito.

O que acontece com quem começa sozinho

A certidão sem o laudo, a pensão pedida sem a prova da renda, o irmão que ficou de fora porque alguém disse que não tinha direito: cada um desses é um pedido que se perdeu.

É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige juntar os documentos de quem morreu e de cada familiar antes de qualquer conversa, mas é o que faz o caso ser julgado inteiro, e não pela metade.

Se alguém da sua família morreu por culpa de outra pessoa, de uma empresa ou do Estado, mande a sua situação pelo WhatsApp com a certidão de óbito e o boletim de ocorrência. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer quem pode pedir e o quê.

Clique aqui para solicitar uma consulta

online com nossos especialistas

ENVIE UMA MENSAGEM

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

Quem tem direito a indenização por morte?
O cônjuge ou companheiro e qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau, pelo parágrafo único do art. 12 do Código Civil: pais, filhos, avós, netos, irmãos, tios, sobrinhos e primos. O STJ já reconheceu sobrinhos que moravam com o tio, uma sogra que vivia com a vítima e uma irmã que morava em outra cidade, e negou ao noivo. O juiz limita o total da indenização ao núcleo familiar.
Preciso provar que dependia financeiramente de quem morreu?
Para o dano moral, não. O STJ diz que a indenização por dano moral não visa ao reembolso de despesa nem a lucros cessantes, e por isso a dependência econômica é dispensável. Também não é preciso provar afeto: no REsp 1.291.845, a irmã que morava em outra cidade recebeu sem essa prova. A dependência importa só para a pensão, que é outro pedido.
O que a família pode pedir na indenização por morte?
Três coisas, pelo art. 948 do Código Civil e pela jurisprudência: as despesas com tratamento, funeral e luto; a pensão às pessoas a quem a vítima devia alimentos, pelo tempo provável de vida dela; e o dano moral de cada familiar, chamado de dano moral por ricochete. Cada pedido tem prova e conta próprias, e o dano moral é feito no nome de cada um, não da família.
Qual o valor da indenização por morte?
Não existe tabela. O dano moral é fixado pelo juiz para cada familiar, e o STJ só altera quando o valor é excessivo ou irrisório. Dois exemplos julgados: 500 salários mínimos aos pais de uma criança afogada em clube, no REsp 1.346.320, e R$ 500 mil para a companheira e para cada filho, mais R$ 100 mil por irmão, na morte de um trabalhador sob custódia policial, em 2022. A pensão e as despesas entram por cima.
Como funciona a pensão por morte na indenização?
É o valor que a vítima daria a quem dependia dela, pago pelo tempo em que ela provavelmente viveria, conforme o art. 948, II, do Código Civil. Nos casos que a página cita, o STJ fixou dois terços do salário mínimo. Aos filhos, vai do óbito até os 25 anos; aos pais de criança, dos 16 aos 25 anos que a vítima teria, em dois terços, e depois um terço até a data em que ela faria 65. A Súmula 313 do STJ exige capital ou caução como garantia.
Até quando os filhos recebem a pensão indenizatória?
Até completarem 25 anos. A Segunda Turma do STJ lembrou, em 2022, que seus precedentes garantem aos filhos a pensão desde a data do óbito até o momento em que completem 25 anos de idade, quando a vítima era quem sustentava a família. O Estado do Rio de Janeiro tentou limitar à maioridade e não conseguiu.
Morte de filho menor que não trabalhava gera indenização?
Gera. A Súmula 491 do Supremo Tribunal Federal diz que é indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado. No REsp 1.346.320, sobre um menino de oito anos, o STJ fixou pensão aos pais de dois terços do salário mínimo dos 16 aos 25 anos que ele teria, e um terço até a data em que completaria 65, além do dano moral.
Indenização por morte em acidente de trânsito: contra quem?
Contra o motorista que causou o acidente e, conforme o caso, o dono do veículo ou a empresa, na Justiça comum, com base no art. 927 do Código Civil. Os pedidos são os mesmos de qualquer morte: despesas, pensão aos dependentes e dano moral de cada familiar. Se houve inquérito ou processo criminal, o prazo de três anos não corre enquanto ele não termina, pelo art. 200.
Morte em presídio ou por ação policial gera indenização?
Gera, quando o Estado descumpriu o dever de proteger. O Supremo fixou no Tema 592 que, em caso de inobservância do dever específico de proteção do art. 5º, XLIX, da Constituição, o Estado é responsável pela morte de detento, e o relator disse que isso vale tanto no homicídio quanto no suicídio. A ação corre na vara da Fazenda Pública, com base no art. 37, § 6º, da Constituição.
Qual o prazo para pedir indenização por morte?
Três anos, pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Mas o art. 200 diz que, quando o fato deve ser apurado no juízo criminal, a prescrição não corre antes da sentença definitiva. Em morte por crime, por acidente com inquérito ou por ação policial, o prazo civil fica parado enquanto o processo criminal não termina, e muita família desiste achando que o tempo passou.
Preciso esperar o processo criminal terminar?
Não precisa: o art. 935 do Código Civil diz que a responsabilidade civil é independente da criminal. Mas esperar pode ajudar, porque, decididos no juízo criminal o fato e o autor, essas questões não se discutem mais no processo civil, e o pedido começa com metade do caso provado. Enquanto o criminal corre, a prescrição civil fica parada.
A indenização por morte é dividida entre os herdeiros?
O dano moral de cada familiar é dele, pedido no próprio nome, e não entra na herança. O que se transmite aos herdeiros é o direito que a própria vítima tinha, como o dano moral pelo sofrimento antes de morrer: o art. 943 do Código Civil diz que o direito de exigir reparação se transmite com a herança, e a Súmula 642 do STJ confirma a transmissão do dano moral com o falecimento do titular.
Morte no trabalho: é a mesma indenização?
Os pedidos são parecidos, mas a Justiça é outra: morte de empregado no trabalho corre na Justiça do Trabalho, com regras próprias, contra o empregador.
O seguro obrigatório de trânsito entra nessa conta?
É um pagamento à parte, com regras e valores próprios, que não depende de provar culpa e não substitui a ação contra quem causou a morte. O regime desse seguro mudou nos últimos anos, e esta página não trata dele: o que está aqui é a indenização paga pelo causador, pela empresa ou pelo Estado.

Este conteúdo ajudou?

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado aos Juizados Especiais. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 12, parágrafo único; 200; 206, § 3º, V; 927; 935; 943 e 948; Constituição Federal, artigos 5º, XLIX, e 37, § 6º; STF, Súmula 491; STF, Tema 592 de repercussão geral (RE 841.526, Plenário, j. 30/03/2016); STJ, Súmula 313 (Segunda Seção, j. 25/05/2005); STJ, Súmula 642; STJ, especial "Dano moral indireto: quem pode pedir reparação por morte ou por ofensa a um ente querido?" (14/04/2019), com os REsps 239.009, 1.076.160, 865.363, 1.291.845, 1.095.762, 1.119.632 e 160.125 e o AREsp 1.290.597; STJ, REsp 1.346.320 (Terceira Turma, notícia de 31/08/2016); STJ, AREsp 1.829.272 (Segunda Turma, notícia de 02/08/2022).

Leia também

Dano moral: quando cabe

Dano moral é a lesão ao nome, à honra, à tranquilidade ou à dignidade, e o Código Civil manda repará-la em dinheiro. A Justiça o separa…

Como funciona o Juizado de Pequenas Causas

O Juizado de Pequenas Causas é o nome popular do Juizado Especial Cível, criado pela Lei 9.099/95. Julga causas de até 40 salários mínimos…

Como abrir um processo no Juizado

Para abrir processo no Juizado você precisa de um caso de até quarenta salários mínimos, dos documentos que provam o que aconteceu…

Quanto custa um processo no Juizado

Em primeiro grau não se paga nada: o art. 54 da Lei 9.099/95 dispensa custas, taxas e despesas no protocolo, na audiência e na sentença…

Preciso de advogado no Juizado?

No Juizado, a assistência de advogado é opcional em causas de até vinte salários mínimos, o que em 2026 dá R$ 32.420,00, e obrigatória…

Como reclamar no consumidor.gov.br

O consumidor.gov.br é a plataforma pública onde você reclama direto com a empresa, sem intermediário. O registro é gratuito, exige conta…

Dr. Fabrício Santos Cruvinel