Indenização contra quem matou: como a família cobra do culpado
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Como a família cobra de quem matou: o que a sentença criminal vale no cível, o valor mínimo da sentença penal e o assistente de acusação, os dois caminhos da ação civil ex delicto, o homicídio culposo, o que fazer quando o autor não tem dinheiro ou morreu, a tentativa e o prazo.
A família pode cobrar de quem matou, e não precisa esperar o criminal
Pode.
O pedido não depende de o processo criminal ter terminado.
O Código Civil, no art. 935, diz que "a responsabilidade civil é independente da criminal". Quem mata responde na Justiça criminal com a pena e na Justiça cível com a indenização, e as duas ações correm em paralelo.
O Código de Processo Penal, no art. 64, repete: a ação para ressarcimento do dano "poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil".
A frase final importa.
O responsável civil é quem responde junto com o autor: o dono da arma que a deixou ao alcance, a empresa que empregava o segurança, o pai do menor. Cada caso tem o seu.
O que a família pede são as despesas com o tratamento, o funeral e o luto, a pensão a quem dependia de quem morreu, e o dano moral de cada familiar, tudo pelo art. 948 do Código Civil; esse dano de cada um é o dano moral por ricochete. Quem pode pedir, do cônjuge ao parente de quarto grau, e como se calcula a pensão está em indenização por morte.
O que a sentença criminal vale no cível
Vale muito.
E vale nos dois sentidos.
| o que o criminal decidiu | o efeito no cível | a base |
|---|---|---|
| condenou | o fato e o autor não se discutem mais; a família só prova quem tem direito e quanto | CC, art. 935 |
| condenou e fixou valor mínimo de reparação | a família executa esse valor direto, sem novo processo de conhecimento, e pode pedir o resto | CPP, art. 63, parágrafo único, e art. 387, IV |
| absolveu por legítima defesa, estado de necessidade ou dever legal | fecha a porta do cível: não há indenização | CPP, art. 65; CC, art. 188, I |
| absolveu por falta de provas | não fecha: a ação civil pode ser proposta | CPP, art. 66 |
| absolveu dizendo que o fato não existiu | fecha | CPP, art. 66 |
| arquivou o inquérito, ou extinguiu a punibilidade (morte do autor, prescrição) | não fecha: a ação civil segue | CPP, art. 67 |
A condenação é o melhor documento que a família pode ter. Pelo art. 935, "não se poderá questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor" quando o criminal já decidiu. O processo civil começa com metade do trabalho feito.
A absolvição por falta de provas é o caso que mais confunde. O júri pode absolver por dúvida, e a família ainda pode processar, porque o cível decide com outra régua, a das provas do processo civil, sem a exigência de certeza que o júri tem. O que fecha a porta é só a absolvição que diz que o fato não existiu, ou que reconhece legítima defesa.
O valor mínimo na sentença penal, e por que ele quase nunca aparece
O art. 387, IV, do Código de Processo Penal manda o juiz, na sentença condenatória, fixar "valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração". Com esse valor, a família executa no cível sem precisar provar de novo.
Só que o valor não aparece sozinho.
Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça afastou o valor mínimo num caso de homicídio qualificado porque a denúncia do Ministério Público, embora pedisse reparação, não indicou quanto. A regra que o tribunal repetiu: "a ausência de indicação do valor pretendido na denúncia inviabiliza a fixação de indenização por danos morais". A única exceção é a violência doméstica contra a mulher, em que o dano moral mínimo é fixado sem pedido de valor.
Isso muda o que a família faz no processo criminal.
Ela pode entrar nele como assistente de acusação. O art. 268 do Código de Processo Penal permite que o ofendido ou, morto ele, o cônjuge, os pais, os filhos ou os irmãos intervenham "como assistente do Ministério Público". Como assistente, a família pede, com valor, a reparação mínima, e a sentença que condena já sai com um título para executar.
Se alguém da sua família foi morto e o processo criminal está correndo, mande a sua situação pelo WhatsApp. Dá pra dizer, numa conversa, se ainda há tempo de entrar como assistente e pedir o valor na denúncia.

Ação civil ex delicto: os dois caminhos
Ação civil ex delicto é o nome técnico da ação de indenização que nasce de um crime, e ela tem dois caminhos no Código de Processo Penal.
O primeiro é a execução da sentença condenatória, do art. 63: transitada em julgado a condenação, "poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros". Não há nova discussão sobre o fato; há a liquidação do valor, se a sentença não o fixou, e a execução.
O segundo é a ação de conhecimento, do art. 64, proposta no cível a qualquer tempo, antes ou durante o processo criminal. Nela a família prova o fato, o autor e o dano. O juiz cível pode, pelo parágrafo único, suspender a ação "até o julgamento definitivo" do criminal, mas não é obrigado, e a suspensão não é regra.
| o caminho | quando usar | o que se prova |
|---|---|---|
| execução da sentença (art. 63) | já há condenação com trânsito em julgado | só o valor, se a sentença não fixou, e quem tem direito |
| ação de conhecimento (art. 64) | o criminal ainda corre, foi arquivado, ou o autor morreu | o fato, o autor, o dano e quem tem direito |
Quando a família não tem como pagar a ação, o art. 68 manda o Ministério Público promover a execução ou a ação civil a pedido dela. Na leitura do escritório, esse papel é hoje da Defensoria Pública onde ela existe, e o caminho do art. 68 continua valendo onde não existe.
Homicídio culposo: sem intenção, com indenização
Quem mata sem querer também indeniza.
O crime culposo, por imprudência, negligência ou imperícia, gera a mesma obrigação civil do art. 927 do Código Civil: quem causa dano repara.
O que muda é a prova e o valor. No doloso, a intenção pesa no dano moral; no culposo, discute-se o grau da culpa, e o art. 944 do Código Civil permite ao juiz reduzir a indenização quando há "excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano". Ainda assim, a pensão a quem dependia de quem morreu não muda pela intenção: ela depende da renda e da dependência, não do dolo.
Os casos culposos fora do trânsito têm cara própria: o disparo acidental de arma, a queda de andaime na obra, o afogamento na piscina sem guarda-vidas, a criança na creche. Em cada um, há, em regra, um responsável civil do art. 64 ao lado do autor: o dono da arma, a construtora, o clube, a escola. É a ele que a família olha quando o autor não tem patrimônio.
A morte no trânsito tem regra própria de seguro e de prova, e está em indenização por morte em acidente de trânsito: quem responde, o DPVAT, o seguro do carro e a pensão.
Quem matou não tem dinheiro, morreu ou não foi encontrado
A pergunta que a família faz antes de qualquer outra é se vale a pena. Vale, por três razões que não dependem de o autor ser rico.
Uma é o tempo: a dívida reconhecida na sentença alcança o que o condenado tem e o que vier a ter, e a execução pode esperar por bens. O patrimônio de hoje não é o de amanhã, e a dívida acompanha.
Outra é a herança: se o autor morreu, a obrigação não morreu com ele. O art. 943 do Código Civil diz que "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". A família cobra do espólio, no limite do que ele deixou.
E a terceira razão é o responsável civil. Quando há alguém que respondia pelo autor ou pelo instrumento, a empresa, o dono da arma, o pai do menor, a ação entra contra os dois, e o segundo réu é quem paga na prática.
Quando o autor não foi identificado, não há contra quem entrar, e o caminho é o inquérito. Quando a morte veio de agente do Estado, em ação policial ou sob custódia, o réu é o Estado, e isso está em indenização contra o Estado.
Tentativa de homicídio: a própria vítima pede
Quando a pessoa sobreviveu, quem pede é ela, e o pedido muda de forma: o tratamento, o que deixou de ganhar enquanto se recuperava, a pensão pela incapacidade se ficou sequela, e o dano moral pelo que viveu. Se houve marca, entra o dano estético.
A regra da sentença criminal é a mesma: a condenação por tentativa fecha a discussão sobre o fato e o autor, e o valor mínimo do art. 387, IV, depende do pedido com valor na denúncia ou pelo assistente.
Prazo: três anos, e quando ele não corre
A ação de indenização prescreve em três anos, pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
Só que o art. 200 segura o prazo.
Diz ele: "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva". Enquanto o processo criminal pelo homicídio não termina, o prazo civil não corre. Muita família ouve que "já passou" quando o prazo nem começou a contar.
Depois do trânsito em julgado da condenação, o prazo para a execução do art. 63 conta dali; na leitura do escritório, é o mesmo de três anos.
Se você perdeu alguém por crime e não sabe se ainda dá tempo, mande a data do fato e o andamento do processo pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer se o prazo correu e por qual caminho a ação entra.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppO que fazer, na ordem
| passo | o que fazer |
|---|---|
| 1. guardar | certidão de óbito, boletim de ocorrência, laudo do IML, e o número do inquérito ou do processo criminal |
| 2. entrar como assistente de acusação | com advogado, pedindo na denúncia a reparação mínima com valor (art. 268 e art. 387, IV) |
| 3. levantar quem responde junto | dono da arma, empregador, escola, clube, pai do menor: o responsável civil do art. 64 |
| 4. reunir a prova do dano | renda de quem morreu, dependência de cada familiar, notas do funeral e do tratamento, vínculo de cada um |
| 5. escolher o caminho | execução da sentença, se já há condenação; ação de conhecimento, se não há ou se o autor morreu |
| 6. entrar em três anos | contados do fim do processo criminal |
O passo 2 é o que a família raramente ouve: o processo criminal, que ela acompanha de fora, pode sair com o título da indenização dentro, e isso depende de alguém pedir com valor.
Resumindo: a família cobra de quem matou sem esperar o criminal, e cobra também do responsável civil; a condenação fecha a discussão do fato e do autor, e a legítima defesa fecha a do cível; o valor mínimo da sentença penal só existe se alguém o pediu com valor; se o autor morreu, o espólio responde; o prazo é de três anos, parado enquanto o criminal corre.
Vale a pena chamar quem já cuida desses casos
Dá pra acompanhar o processo criminal como vítima, com o Ministério Público, e muita família faz só isso.
O que se perde sem orientação é a habilitação como assistente, que põe o pedido de valor na denúncia; a identificação do responsável civil, que é quem paga quando o autor não tem nada; e a escolha entre executar a sentença e propor a ação, que muda o tempo e a prova.
Na experiência do escritório, o erro mais comum é esperar o fim do criminal para pensar no cível, e descobrir que o valor mínimo não foi pedido por ninguém.
O que falta quando a família vai sozinha
O pedido de valor que ficou fora da denúncia, o responsável civil que ninguém procurou, a prova da renda de quem morreu que ninguém guardou: cada um desses é o que separa a condenação que vira indenização da que fica só na pena.
É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige entrar num processo que a família só queria ver terminar, mas é o que faz a reparação existir de verdade.
Se alguém da sua família foi morto por outra pessoa, mande a sua situação pelo WhatsApp com a certidão e o número do processo. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe no seu.
Guias úteis aqui no site
- Indenização por morte: quem tem direito e o que se pede
- Como o valor do dano moral é calculado
- Indenização contra o Estado: quando ele paga e como cobrar
- Indenização por morte por policial: o que a família pode pedir
- Bateram no meu carro: conserto, dias parados e quando cabe dano moral
- Dano estético: quando a cicatriz também é indenizável
- Indenização por morte em acidente de trânsito: quem paga
- Dano moral por ricochete: a indenização da família da vítima
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
A família da vítima de homicídio tem direito a indenização?
Preciso esperar o processo criminal terminar para processar quem matou?
O que é ação civil ex delicto?
A condenação criminal garante a indenização?
O que é o valor mínimo de reparação na sentença penal?
A família pode ser assistente de acusação no processo criminal?
Se o réu foi absolvido, a família ainda pode processar?
Legítima defesa gera indenização?
Quem matou não tem dinheiro. Vale a pena processar?
Homicídio culposo dá indenização?
Tentativa de homicídio dá indenização?
Qual é o prazo para processar quem matou?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 188, 200, 206, § 3º, V, 927, 935, 943, 944 e 948; Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), artigos 31, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 268 e 387, IV; STJ, AgRg no REsp 2.194.833/RS (Quinta Turma, j. 17/09/2025) e AgRg no REsp 2.174.695/MS (Quinta Turma, j. 26/02/2025); Lei 9.099/1995.
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