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Dano moral no Código Civil: os artigos 186, 927 e 944, um a um

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Dano moral no Código Civil: o mapa dos artigos 186, 187, 927, 932, 942, 944, 945, 948 a 954 e 206, a base na Constituição, a ponte com o CDC, a prescrição e o que cada um diz, um a um, para citar.

O Código Civil não tem um artigo ‘do dano moral’: tem dois que se citam juntos, e um que mede a conta

A resposta começa fora do Código.

É a Constituição.

Ela garante o dano moral no artigo 5º: o inciso V assegura "a indenização por dano material, moral ou à imagem", e o inciso X declara invioláveis "a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas", com direito à indenização pelo dano material ou moral que a violação causar. O Código Civil de 2002 organiza como se cobra, e a tabela é o mapa que esta página percorre.

O artigoO que fazA frase que se cita
186Define o ato ilícito e inclui o dano "ainda que exclusivamente moral"Quem por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência viola direito e causa dano comete ato ilícito
187Estende o ilícito ao abuso de direitoExcede manifestamente os limites do fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes
927Cria o dever de reparar; o parágrafo único dispensa a culpa em certos casos"Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo"
932 e 933Fazem pais, empregadores e escolas responderem pelo que outros fizeramRespondem "ainda que não haja culpa de sua parte"
942 e 943Solidariedade entre os autores; o direito à reparação passa aos herdeirosSe a ofensa tiver mais de um autor, todos respondem solidariamente
944 e 945Medem a indenização pela extensão do dano; reduzem por desproporção ou por culpa da vítima"A indenização mede-se pela extensão do dano"
948 a 954Regras para morte, lesão, incapacidade, injúria e prisão ilegalInjúria, difamação e calúnia: o juiz fixa por equidade se não há prejuízo material provado
206, § 3º, VO prazoA pretensão de reparação civil prescreve em três anos

Guarde a tabela.

‘Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil’ é a fórmula usual, e ela está certa: o 186 diz o que é ilícito, o 927 diz que ilícito se repara. O resto do mapa diz como e quanto.

Artigo 186: o ato ilícito, e as três palavras que fazem o dano moral existir

O texto cabe numa frase.

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." As quatro peças estão aí: uma conduta, por ação ou por omissão; a culpa, em qualquer das três formas, ou a intenção; a violação de um direito; e o dano. As três palavras que importam para esta página são ‘ainda que exclusivamente moral’: o dano não precisa ter valor em dinheiro para ser dano.

O artigo 187 acrescenta o abuso de direito: também comete ato ilícito quem, ao exercer um direito que tem, "excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". É o artigo da cobrança que humilha, do credor que tem razão e passa do ponto.

E o 188 fecha a lista pelo outro lado: não é ilícito o ato praticado em legítima defesa, no exercício regular de um direito ou para remover perigo iminente, dentro do indispensável.

Artigo 927: o dever de reparar, e o parágrafo único que separa a culpa da responsabilidade objetiva

O caput é a regra.

O texto: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." É a responsabilidade subjetiva, a que exige culpa, e é por isso que o 927 se cita junto com o 186.

O parágrafo único é a exceção, e ela é grande: há obrigação de reparar "independentemente de culpa", nos casos que a lei especifica ou quando a atividade que o autor do dano desenvolve implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. É a responsabilidade objetiva.

Os casos em lei mais comuns são os do Código de Defesa do Consumidor, em que o fornecedor responde sem culpa pelo defeito do serviço, pelo artigo 14; a cláusula do risco é aplicada caso a caso.

Agora quem responde pelo que outro fez. O artigo 932 lista os pais pelos filhos menores, o tutor e o curador, o empregador pelos empregados "no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele", e os donos de hotéis e escolas pelos hóspedes e alunos.

O 933 diz que essas pessoas respondem "ainda que não haja culpa de sua parte", e o 934 dá a elas o direito de cobrar de volta de quem causou o dano, salvo se for descendente incapaz. O 942 acrescenta a solidariedade: com mais de um autor, todos respondem pelo total.

Lembrando que o artigo 935 separa o cível do criminal: a responsabilidade civil é independente, mas o que o juízo criminal decidiu sobre o fato e o autor não se discute de novo. É o artigo que a família usa depois da condenação de quem matou.

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Artigo 944: a indenização se mede pela extensão do dano, e o juiz pode reduzir, não aumentar por castigo

O caput e o parágrafo único são as duas partes de um artigo curto.

O parágrafo é a parte menos conhecida.

O caput: "A indenização mede-se pela extensão do dano." Não pela riqueza de quem causou, não pela dor em abstrato: pelo tamanho do que aconteceu. O parágrafo único autoriza o juiz a reduzir, ‘eqüitativamente’, quando houver "excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano". O Código não tem o movimento contrário, de aumentar a indenização para punir; a chamada função punitiva não está no texto, e esta página fica no texto.

O artigo 945 traz a culpa concorrente: se a vítima contribuiu com culpa para o dano, a indenização é fixada considerando a gravidade da culpa dela comparada à do autor do dano.

A culpa exclusiva da vítima, que rompe o nexo, não está escrita em artigo próprio; é a ausência do ilícito do 186. E o 946 manda liquidar, pelo processo, a obrigação sem valor determinado, que é o caso de todo dano moral.

Dá pra somar.

A Súmula 37 do STJ, de 1992, diz que são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral do mesmo fato; a Súmula 387, de 2009, diz que é lícita a cumulação de dano estético e dano moral.

O método com que o juiz chega ao número, dentro do 944, está em como o valor do dano moral é calculado, e a diferença entre o que tem nota fiscal e o que não tem em dano moral e dano material.

Artigos 11, 12, 943 e 948 a 954: a personalidade, a herança, a morte, a lesão e a ofensa

O dano moral protege os direitos da personalidade, e o Código os abre no artigo 11: são "intransmissíveis e irrenunciáveis". O artigo 12 dá a ação: exigir que cesse a ameaça ou a lesão e "reclamar perdas e danos", e o parágrafo único diz quem age pelo morto, o cônjuge e os parentes em linha reta ou colaterais até o quarto grau. O 943 completa: o direito de exigir reparação "transmite-se com a herança".

Os artigos 948 a 950 cuidam do corpo. O 948, no homicídio, manda pagar tratamento, funeral e luto e a pensão a quem dependia do morto, "sem excluir outras reparações", que são o dano moral de cada familiar. O 949, na lesão, manda pagar tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, "além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido".

O 950 dá a pensão a quem ficou sem poder trabalhar, e permite pedi-la de uma vez.

Os artigos 953 e 954 cuidam da honra e da liberdade. A indenização por injúria, difamação ou calúnia é a reparação do dano, e, se o ofendido não puder provar prejuízo material, "caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor". A ofensa à liberdade pessoal segue a mesma regra, e o parágrafo único lista o que é ofensa: cárcere privado, prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé, e prisão ilegal.

Prescrição, e a ponte com o CDC e com a Constituição

A prescrição tem um artigo no Código Civil.

E outro no CDC.

No Código Civil, o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, diz que prescreve em três anos "a pretensão de reparação civil". No Código de Defesa do Consumidor, o artigo 27 dá cinco anos à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Qual dos dois vale depende de a relação ser de consumo e de o dano ser um acidente de consumo.

O CDC tem mais três artigos. O 6º, inciso VI, lista entre os direitos básicos "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos". O 14 faz o fornecedor de serviços responder "independentemente da existência de culpa" pelos defeitos, com a exceção do parágrafo 4º para o profissional liberal. E o 17 equipara ao consumidor "todas as vítimas do evento", o que estende a proteção a quem nem comprou nada.

Ou seja, o dano moral tem três andares: a Constituição garante, o Código Civil organiza a culpa e a conta, e o CDC tira a culpa da equação quando há relação de consumo. Quando cada andar se aplica, e as situações que os tribunais já reconheceram, está em dano moral: quando o transtorno vira indenização.

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Resumindo o mapa, e o texto oficial está no site do Planalto, onde a versão compilada marca cada alteração:

A perguntaO artigo
O que é ato ilícito, e o dano moral entra?186: "ainda que exclusivamente moral"; 187 para o abuso de direito
Quem tem que reparar?927, caput, com culpa; parágrafo único, sem culpa, nos casos em lei e na atividade de risco
Pais, patrão e escola respondem?932 e 933, sem culpa própria; 934 para cobrar de volta
Quanto?944: pela extensão do dano; 945: menos, se a vítima teve culpa
Morte, lesão e ofensa948 a 950; 953 e 954
Prazo206, § 3º, V: três anos; no CDC, art. 27: cinco anos para acidente de consumo

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Perguntas frequentes

Qual o artigo do dano moral no Código Civil?
Não há um artigo só. O art. 186 define o ato ilícito e inclui o dano ainda que exclusivamente moral; o art. 927 obriga quem comete ato ilícito a reparar o dano; o art. 944 manda medir a indenização pela extensão do dano. A base constitucional é o art. 5º, V e X, da Constituição. Por isso a fórmula usual é: nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
O que diz o artigo 186 do Código Civil?
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. São quatro peças: conduta, culpa ou dolo, violação de direito e dano. A expressão ainda que exclusivamente moral é a que faz o dano sem valor em dinheiro ser indenizável.
O que diz o artigo 927 do Código Civil?
O caput: aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. É a responsabilidade com culpa. O parágrafo único cria a responsabilidade sem culpa, objetiva, nos casos especificados em lei ou quando a atividade que o autor do dano desenvolve implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O que diz o artigo 944 do Código Civil?
A indenização mede-se pela extensão do dano. O parágrafo único permite ao juiz reduzir equitativamente a indenização se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. O Código não tem regra para aumentar a indenização como castigo; a chamada função punitiva não está no texto.
Qual a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva no dano moral?
Subjetiva é a do caput do art. 927 com o art. 186: exige prova de culpa ou dolo. Objetiva é a do parágrafo único do art. 927: repara-se independentemente de culpa, nos casos previstos em lei, como o art. 14 do CDC para o fornecedor de serviços, ou quando a atividade do causador implica risco por sua natureza.
O que é o artigo 187 do Código Civil?
É o abuso de direito: também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. É a base do dano moral de quem tem razão, como o credor, e passa do ponto na forma de exercer o direito.
Pais e empregador respondem por dano moral causado por outros?
Respondem, pelos arts. 932 e 933: os pais pelos filhos menores sob sua autoridade e companhia, o empregador pelos empregados no exercício do trabalho ou em razão dele, tutores, curadores, donos de hotéis e escolas, ainda que não haja culpa de sua parte. O art. 934 permite cobrar de volta do causador, salvo descendente incapaz.
Dano moral e dano material podem ser pedidos juntos?
Podem. A Súmula 37 do STJ, de 1992, diz que são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato, e a Súmula 387, de 2009, admite a cumulação de dano estético e dano moral. Cada um se mede pelo art. 944, pela extensão do dano.
O que é culpa concorrente no dano moral?
É a hipótese do art. 945 do Código Civil: se a vítima contribuiu com culpa para o evento danoso, a indenização é fixada considerando a gravidade da culpa dela comparada à do autor do dano. A culpa exclusiva da vítima não tem artigo próprio no Código Civil; ela afasta o ilícito do art. 186 e, no CDC, está no art. 14, § 3º, II.
Dano moral prescreve em quanto tempo pelo Código Civil?
Em três anos, pelo art. 206, § 3º, V: a pretensão de reparação civil. Nas relações de consumo, o art. 27 do CDC dá cinco anos à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Qual prazo vale depende de a relação ser de consumo e de o dano ser acidente de consumo.
O que diz o CDC sobre dano moral?
O art. 6º, VI, garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. O art. 14 faz o fornecedor de serviços responder independentemente de culpa pelos defeitos, com exceção do profissional liberal. O art. 17 equipara ao consumidor todas as vítimas do evento. O art. 27 fixa cinco anos para o fato do produto ou serviço.
Onde a Constituição fala em dano moral?
No art. 5º: o inciso V assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; o inciso X declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O direito ao dano moral passa aos herdeiros?
Passa. O art. 943 do Código Civil diz que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. Além disso, o parágrafo único do art. 12 legitima o cônjuge sobrevivente e os parentes em linha reta ou colaterais até o quarto grau a agir pela pessoa morta na defesa dos direitos da personalidade.
O que dizem os artigos 953 e 954 do Código Civil?
O 953 trata da indenização por injúria, difamação ou calúnia: repara-se o dano que delas resulte e, se o ofendido não puder provar prejuízo material, o juiz fixa o valor por equidade. O 954 aplica a mesma regra à ofensa à liberdade pessoal, que o parágrafo único define: cárcere privado, prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé, e prisão ilegal.
A responsabilidade civil depende da criminal?
Não, pelo art. 935 do Código Civil: a responsabilidade civil é independente da criminal. Mas o que o juízo criminal decidiu sobre a existência do fato e sobre quem é o autor não pode ser rediscutido no cível. É o artigo que a família da vítima usa depois da condenação do culpado.
O que dizem os artigos 948, 949 e 950 do Código Civil?
O 948, no homicídio, manda indenizar tratamento, funeral e luto e pagar pensão a quem dependia do morto, sem excluir outras reparações. O 949, na lesão, manda pagar tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, além de outro prejuízo provado. O 950 dá pensão a quem perdeu ou teve reduzida a capacidade de trabalho, que pode ser paga de uma vez.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição Federal, art. 5º, V e X (Planalto); Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 11, 12, 186, 187, 188, 206, § 3º, V, 927, 932, 933, 934, 935, 942, 943, 944, 945, 946, 948, 949, 950, 953 e 954 (Planalto, texto compilado); Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VI, 14, 17 e 27 (Planalto); STJ, Súmulas 37 (12/03/1992) e 387 (26/08/2009), Arquivo Cidadão do STJ.

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