Dano moral no Código Civil: os artigos 186, 927 e 944, um a um
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Dano moral no Código Civil: o mapa dos artigos 186, 187, 927, 932, 942, 944, 945, 948 a 954 e 206, a base na Constituição, a ponte com o CDC, a prescrição e o que cada um diz, um a um, para citar.
O Código Civil não tem um artigo ‘do dano moral’: tem dois que se citam juntos, e um que mede a conta
A resposta começa fora do Código.
É a Constituição.
Ela garante o dano moral no artigo 5º: o inciso V assegura "a indenização por dano material, moral ou à imagem", e o inciso X declara invioláveis "a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas", com direito à indenização pelo dano material ou moral que a violação causar. O Código Civil de 2002 organiza como se cobra, e a tabela é o mapa que esta página percorre.
| O artigo | O que faz | A frase que se cita |
|---|---|---|
| 186 | Define o ato ilícito e inclui o dano "ainda que exclusivamente moral" | Quem por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência viola direito e causa dano comete ato ilícito |
| 187 | Estende o ilícito ao abuso de direito | Excede manifestamente os limites do fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes |
| 927 | Cria o dever de reparar; o parágrafo único dispensa a culpa em certos casos | "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" |
| 932 e 933 | Fazem pais, empregadores e escolas responderem pelo que outros fizeram | Respondem "ainda que não haja culpa de sua parte" |
| 942 e 943 | Solidariedade entre os autores; o direito à reparação passa aos herdeiros | Se a ofensa tiver mais de um autor, todos respondem solidariamente |
| 944 e 945 | Medem a indenização pela extensão do dano; reduzem por desproporção ou por culpa da vítima | "A indenização mede-se pela extensão do dano" |
| 948 a 954 | Regras para morte, lesão, incapacidade, injúria e prisão ilegal | Injúria, difamação e calúnia: o juiz fixa por equidade se não há prejuízo material provado |
| 206, § 3º, V | O prazo | A pretensão de reparação civil prescreve em três anos |
Guarde a tabela.
‘Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil’ é a fórmula usual, e ela está certa: o 186 diz o que é ilícito, o 927 diz que ilícito se repara. O resto do mapa diz como e quanto.
Artigo 186: o ato ilícito, e as três palavras que fazem o dano moral existir
O texto cabe numa frase.
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." As quatro peças estão aí: uma conduta, por ação ou por omissão; a culpa, em qualquer das três formas, ou a intenção; a violação de um direito; e o dano. As três palavras que importam para esta página são ‘ainda que exclusivamente moral’: o dano não precisa ter valor em dinheiro para ser dano.
O artigo 187 acrescenta o abuso de direito: também comete ato ilícito quem, ao exercer um direito que tem, "excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". É o artigo da cobrança que humilha, do credor que tem razão e passa do ponto.
E o 188 fecha a lista pelo outro lado: não é ilícito o ato praticado em legítima defesa, no exercício regular de um direito ou para remover perigo iminente, dentro do indispensável.
Artigo 927: o dever de reparar, e o parágrafo único que separa a culpa da responsabilidade objetiva
O caput é a regra.
O texto: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." É a responsabilidade subjetiva, a que exige culpa, e é por isso que o 927 se cita junto com o 186.
O parágrafo único é a exceção, e ela é grande: há obrigação de reparar "independentemente de culpa", nos casos que a lei especifica ou quando a atividade que o autor do dano desenvolve implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. É a responsabilidade objetiva.
Os casos em lei mais comuns são os do Código de Defesa do Consumidor, em que o fornecedor responde sem culpa pelo defeito do serviço, pelo artigo 14; a cláusula do risco é aplicada caso a caso.
Agora quem responde pelo que outro fez. O artigo 932 lista os pais pelos filhos menores, o tutor e o curador, o empregador pelos empregados "no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele", e os donos de hotéis e escolas pelos hóspedes e alunos.
O 933 diz que essas pessoas respondem "ainda que não haja culpa de sua parte", e o 934 dá a elas o direito de cobrar de volta de quem causou o dano, salvo se for descendente incapaz. O 942 acrescenta a solidariedade: com mais de um autor, todos respondem pelo total.
Lembrando que o artigo 935 separa o cível do criminal: a responsabilidade civil é independente, mas o que o juízo criminal decidiu sobre o fato e o autor não se discute de novo. É o artigo que a família usa depois da condenação de quem matou.
Se você não sabe se o seu caso exige prova de culpa ou não, mande o relato pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se o 927 se aplica pelo caput ou pelo parágrafo único.

Artigo 944: a indenização se mede pela extensão do dano, e o juiz pode reduzir, não aumentar por castigo
O caput e o parágrafo único são as duas partes de um artigo curto.
O parágrafo é a parte menos conhecida.
O caput: "A indenização mede-se pela extensão do dano." Não pela riqueza de quem causou, não pela dor em abstrato: pelo tamanho do que aconteceu. O parágrafo único autoriza o juiz a reduzir, ‘eqüitativamente’, quando houver "excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano". O Código não tem o movimento contrário, de aumentar a indenização para punir; a chamada função punitiva não está no texto, e esta página fica no texto.
O artigo 945 traz a culpa concorrente: se a vítima contribuiu com culpa para o dano, a indenização é fixada considerando a gravidade da culpa dela comparada à do autor do dano.
A culpa exclusiva da vítima, que rompe o nexo, não está escrita em artigo próprio; é a ausência do ilícito do 186. E o 946 manda liquidar, pelo processo, a obrigação sem valor determinado, que é o caso de todo dano moral.
Dá pra somar.
A Súmula 37 do STJ, de 1992, diz que são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral do mesmo fato; a Súmula 387, de 2009, diz que é lícita a cumulação de dano estético e dano moral.
O método com que o juiz chega ao número, dentro do 944, está em como o valor do dano moral é calculado, e a diferença entre o que tem nota fiscal e o que não tem em dano moral e dano material.
Artigos 11, 12, 943 e 948 a 954: a personalidade, a herança, a morte, a lesão e a ofensa
O dano moral protege os direitos da personalidade, e o Código os abre no artigo 11: são "intransmissíveis e irrenunciáveis". O artigo 12 dá a ação: exigir que cesse a ameaça ou a lesão e "reclamar perdas e danos", e o parágrafo único diz quem age pelo morto, o cônjuge e os parentes em linha reta ou colaterais até o quarto grau. O 943 completa: o direito de exigir reparação "transmite-se com a herança".
Os artigos 948 a 950 cuidam do corpo. O 948, no homicídio, manda pagar tratamento, funeral e luto e a pensão a quem dependia do morto, "sem excluir outras reparações", que são o dano moral de cada familiar. O 949, na lesão, manda pagar tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, "além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido".
O 950 dá a pensão a quem ficou sem poder trabalhar, e permite pedi-la de uma vez.
Os artigos 953 e 954 cuidam da honra e da liberdade. A indenização por injúria, difamação ou calúnia é a reparação do dano, e, se o ofendido não puder provar prejuízo material, "caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor". A ofensa à liberdade pessoal segue a mesma regra, e o parágrafo único lista o que é ofensa: cárcere privado, prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé, e prisão ilegal.
Prescrição, e a ponte com o CDC e com a Constituição
A prescrição tem um artigo no Código Civil.
E outro no CDC.
No Código Civil, o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, diz que prescreve em três anos "a pretensão de reparação civil". No Código de Defesa do Consumidor, o artigo 27 dá cinco anos à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Qual dos dois vale depende de a relação ser de consumo e de o dano ser um acidente de consumo.
O CDC tem mais três artigos. O 6º, inciso VI, lista entre os direitos básicos "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos". O 14 faz o fornecedor de serviços responder "independentemente da existência de culpa" pelos defeitos, com a exceção do parágrafo 4º para o profissional liberal. E o 17 equipara ao consumidor "todas as vítimas do evento", o que estende a proteção a quem nem comprou nada.
Ou seja, o dano moral tem três andares: a Constituição garante, o Código Civil organiza a culpa e a conta, e o CDC tira a culpa da equação quando há relação de consumo. Quando cada andar se aplica, e as situações que os tribunais já reconheceram, está em dano moral: quando o transtorno vira indenização.
Se você quer saber se o seu caso é do Código Civil ou do CDC, e qual prazo corre, mande a situação pelo WhatsApp. A conversa inicial diz qual andar vale.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo o mapa, e o texto oficial está no site do Planalto, onde a versão compilada marca cada alteração:
| A pergunta | O artigo |
|---|---|
| O que é ato ilícito, e o dano moral entra? | 186: "ainda que exclusivamente moral"; 187 para o abuso de direito |
| Quem tem que reparar? | 927, caput, com culpa; parágrafo único, sem culpa, nos casos em lei e na atividade de risco |
| Pais, patrão e escola respondem? | 932 e 933, sem culpa própria; 934 para cobrar de volta |
| Quanto? | 944: pela extensão do dano; 945: menos, se a vítima teve culpa |
| Morte, lesão e ofensa | 948 a 950; 953 e 954 |
| Prazo | 206, § 3º, V: três anos; no CDC, art. 27: cinco anos para acidente de consumo |
Se você tem um caso e quer saber qual artigo sustenta o pedido, mande o caso pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Dano moral: quando o transtorno vira indenização
- Como o valor do dano moral é calculado
- Dano moral e dano material: qual a diferença e dá para pedir os dois?
- Dano estético: quando a cicatriz também é indenizável
- Dano moral por ricochete: a indenização da família da vítima
- Súmula 362 do STJ: correção do dano moral, juros e o que a Selic mudou
- Lei 9.099/95: o mapa da lei, artigo por artigo
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Perguntas frequentes
Qual o artigo do dano moral no Código Civil?
O que diz o artigo 186 do Código Civil?
O que diz o artigo 927 do Código Civil?
O que diz o artigo 944 do Código Civil?
Qual a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva no dano moral?
O que é o artigo 187 do Código Civil?
Pais e empregador respondem por dano moral causado por outros?
Dano moral e dano material podem ser pedidos juntos?
O que é culpa concorrente no dano moral?
Dano moral prescreve em quanto tempo pelo Código Civil?
O que diz o CDC sobre dano moral?
Onde a Constituição fala em dano moral?
O direito ao dano moral passa aos herdeiros?
O que dizem os artigos 953 e 954 do Código Civil?
A responsabilidade civil depende da criminal?
O que dizem os artigos 948, 949 e 950 do Código Civil?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Constituição Federal, art. 5º, V e X (Planalto); Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 11, 12, 186, 187, 188, 206, § 3º, V, 927, 932, 933, 934, 935, 942, 943, 944, 945, 946, 948, 949, 950, 953 e 954 (Planalto, texto compilado); Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VI, 14, 17 e 27 (Planalto); STJ, Súmulas 37 (12/03/1992) e 387 (26/08/2009), Arquivo Cidadão do STJ.
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