Santos Cruvinel Advogados

Corte de água: o que a lei permite e quando cabe indenização

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Quando o corte de água por falta de pagamento é legal e quando é indevido: o aviso de 30 dias, a dívida antiga e a do morador anterior, o corte na sexta-feira, o prazo para religar em Goiás, o que o STJ e o TJDFT têm decidido sobre indenização, e onde reclamar.

Pode cortar a água por falta de pagamento? As quatro perguntas que decidem

Pode. A lei permite o corte por dívida, e é bom começar por aí, porque a pergunta "eu devia?" não é a que resolve o caso. O que resolve são quatro perguntas, e a ordem delas importa: a dívida é atual e é sua? Você foi avisado com 30 dias de antecedência? O corte começou em dia permitido? A companhia cumpriu o próprio regulamento?

Se qualquer resposta for não, o corte foi indevido, mesmo com a conta em atraso. A base está na Lei 11.445/2007, que é a lei nacional do saneamento básico. O art. 40 lista quando o prestador pode interromper o serviço, e o inciso V é o da dívida: o inadimplemento das tarifas, "após ter sido formalmente notificado".

Ou seja, a lei não autoriza cortar. Autoriza cortar depois de avisar, por conta atual, e do jeito que ela manda.

a perguntaonde está a regra
a dívida é atual e é sua?STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 13, teses 6 e 7
você foi avisado com 30 dias?Lei 11.445, art. 40, § 2º; Decreto 7.217, art. 17
o corte começou em dia permitido?Lei 8.987, art. 6º, § 4º; Lei 13.460, art. 6º
a companhia cumpriu o regulamento?ANA, Norma de Referência 11/2024, art. 43

O corte de energia tem prazos diferentes e página própria em corte de energia indevido.

O aviso é de 30 dias, e não vale aviso genérico

Aqui está a diferença que mais gente erra, porque na energia o aviso é de 15 dias.

Na água, a Lei 11.445 diz no art. 40, § 2º, que a suspensão por dívida "será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão".

O Decreto 7.217/2010, que regulamenta a lei, vai além no art. 17: o aviso precisa ter "comprovação do recebimento" e a antecedência mínima de trinta dias da data prevista.

E a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que desde 2020 edita as normas de referência do setor, fechou o conteúdo do aviso. O art. 43 da Norma de Referência 11/2024 manda o prestador, antes de cortar, comunicar ao usuário os motivos da interrupção e as providências necessárias para sanar a pendência.

Aviso genérico no rodapé da conta, dizendo que "o não pagamento pode gerar suspensão", não é isso. O aviso que vale diz qual conta está em aberto, quanto, o que fazer e a partir de que dia a água pode ser cortada, e a companhia precisa provar que você o recebeu.

Corte com a conta paga

Aqui a discussão acaba com um documento.

Se a conta foi paga e a água foi cortada, não existe inadimplemento, e sem inadimplemento não existe autorização para cortar. O que decide é a comparação entre a data do pagamento e a data do corte, e por isso o comprovante com data e hora é a prova inteira.

O Superior Tribunal de Justiça julgou um caso assim em 2017. A companhia cortou a água de uma casa por um erro na leitura do código de barras, e o morador ficou um dia sem água. A Segunda Turma manteve a indenização de R$ 15 mil e escreveu que "o acesso à água potável é direito humano fundamental".

O tribunal ainda disse que "é prática abusiva o corte de água" sem prévia notificação do consumidor, e que a responsabilidade da companhia, nesse serviço, é objetiva: não depende de provar culpa.

Um dia sem água bastou. Se o pagamento foi feito e o corte veio depois, ligue para a companhia, exija o número do protocolo e anote a hora, porque a religação de urgência tem prazo, e ele conta do pedido.

Dívida antiga, dívida do morador anterior, hidrômetro: o que o STJ já fixou

A dívida verdadeira também tem limite, e o STJ reuniu esses limites na edição 13 da Jurisprudência em Teses, atualizada em agosto de 2024, sobre corte no fornecimento de serviços públicos essenciais.

situaçãoo corte étese
conta atual atrasada, aviso de 30 dias, corte em dia útillegaltese 1
dívida de meses ou anos atrásilegal: a interrupção "pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo"tese 6
dívida do morador anterior do imóvelilegal, "em razão da natureza pessoal da dívida"tese 7
débito calculado por suposta irregularidade no hidrômetro, apurada só pela companhiailegaltese 9

A dívida antiga é o caso mais comum, e a companhia pode cobrar o que ficou para trás pelos caminhos normais de cobrança, e não desligando a casa.

Na energia, a norma da ANEEL fixa 90 dias como limite para cortar por uma conta vencida. Na água, a lei federal não fixa um número de dias: o que ela exige é conta atual, e cada agência reguladora estadual pode fixar o próprio prazo. No Distrito Federal, por exemplo, a regra da agência local é de 120 dias.

Quem aluga uma casa com a água cortada pela dívida de quem morava antes está na tese 7: a dívida é da pessoa, não do imóvel, e o novo morador pode pedir a ligação no próprio nome.

Se cortaram a sua água por conta antiga, por dívida de outra pessoa ou por um "consumo recuperado" que você nunca viu, mande a sua situação pelo WhatsApp com o aviso que recebeu, se recebeu, e a última conta. A conversa inicial serve para dizer em qual das quatro perguntas o corte caiu.

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Sexta, fim de semana e feriado

Essa proibição é de lei, e vale para a água como vale para a luz.

O art. 6º, § 4º, da Lei 8.987/1995, que é a lei das concessões, diz que a interrupção por inadimplemento "não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado".

A Lei 13.460/2017, que é o código de defesa do usuário de serviço público, repete a regra no art. 6º.

A razão é prática: nesses dias o atendimento funciona reduzido, e a família ficaria sem ter a quem recorrer.

Corte iniciado numa sexta é indevido por esse motivo só, mesmo com dívida atual e aviso em ordem.

Quanto tempo para religar, e como pedir

Depois de pagar, ou depois de mostrar que o corte foi indevido, a pergunta vira "quanto tempo".

A Norma de Referência 11 da ANA diz, no art. 45, que o restabelecimento ocorre "conforme prazos estabelecidos pela entidade reguladora infranacional competente".

O art. 46 da mesma norma manda cada agência estadual criar a religação de urgência. Ou seja, o prazo é da sua agência reguladora, e não da companhia.

O pedido é feito pelos canais da companhia, com o número do protocolo anotado. Sem protocolo, a empresa depois diz que você nunca pediu.

Tirar o lacre por conta própria não é caminho, e a norma da ANA, no art. 42, V, lista "ligação clandestina ou religação à revelia" entre os motivos que autorizam cortar de novo, a qualquer tempo, e a religação por conta própria vira infração com sanção. Quem não pode esperar o prazo normal pede a religação de urgência, que tem prazo menor e cobrança própria.

Saneago e AGR: os prazos em Goiás

Em Goiás, quem fixa os prazos da Saneago é a Agência Goiana de Regulação, pela Resolução Normativa 009/2014-CR, e as perguntas frequentes da AGR, atualizadas em junho de 2026, trazem os números.

pedidoprazobase
religação normal, depois de regularizar o débito ou a causa do corteaté 24 horasRN 009/2014-CR, arts. 79 e 80
religação de urgência, com cobrança específica, em dia útilaté 6 horasRN 009/2014-CR, arts. 79 e 80
religação de urgência em fim de semana, feriado ou pedido depois das 18haté 14 horasRN 009/2014-CR, arts. 79 e 80
reclamação não resolvida pela ouvidoria da Saneagoouvidoria da AGR: 0800-704-3200AGR, perguntas frequentes

O caminho da reclamação tem ordem: primeiro a ouvidoria do prestador; se não resolver, a ouvidoria da AGR. Guarde o protocolo de cada etapa, porque é essa sequência que prova, depois, que a companhia foi avisada e não agiu.

Quando cabe indenização, e quanto

O corte indevido gera dois pedidos: religar agora e indenizar depois. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 22, chama o fornecimento de água de serviço essencial e contínuo, e o parágrafo único manda a concessionária reparar os danos que causar.

Sobre o dano moral, é honesto dizer como os tribunais estão.

O STJ reconhece o dano no corte indevido: R$ 15 mil no caso da conta paga, em 2017, e R$ 5 mil mantidos em 2024 numa interrupção do serviço de água julgada pela Primeira Turma. Para corte de energia, o mesmo tribunal já disse que o dano moral "opera-se in re ipsa", que é o dano moral presumido, sem prova do abalo.

Só que nem todo tribunal presume. Em abril de 2025, a 6ª Turma Cível do TJDFT julgou ilegal um corte de água sem notificação, por débitos antigos, e ainda assim negou o dano moral, porque a autora não demonstrou que a situação interferiu na esfera psicológica dela. No mesmo tribunal, em 2026, uma Turma Recursal fixou R$ 2 mil para dez dias sem água por erro da companhia no hidrômetro.

Quanto se recebe: os casos julgados

casoo que aconteceuvalorfonte
conta paga, um dia sem águaerro na leitura do código de barras, sem avisoR$ 15 milSTJ, REsp 1.697.168
interrupção do serviço de águadano reconhecido pelo tribunal de origem, mantidoR$ 5 milSTJ, AgInt no AREsp 2.120.749
dez dias sem água por hidrômetro desligado por errofalha no serviço e demora para religarR$ 2 milTJDFT, Acórdão 2117518
corte sem aviso por débitos antigoscorte ilegal, multa indevida, dano moral negadozeroTJDFT, Acórdão 1992715

São exemplos, não uma tabela.

O que sai daí é uma orientação de prova: guarde o que mostra o efeito do corte na sua casa, como os dias sem água, quem mora ali, a criança ou a pessoa doente, o gasto com água comprada e as mensagens à companhia. É isso que separa o R$ 15 mil do zero.

Se pagou taxa de religação num corte que foi indevido, ou pagou duas vezes a mesma conta, a devolução é em dobro, pelo art. 42, parágrafo único, do CDC, salvo engano justificável.

Se cortaram a sua água e você quer saber se o caso é de religação, de indenização ou dos dois, mande a sua situação pelo WhatsApp com o aviso, a conta e o protocolo. Dá pra dizer, numa conversa, o que pedir e a quem.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Onde reclamar e onde processar

A ordem importa, porque cada passo prova o seguinte.

Primeiro a companhia, com protocolo. Depois a ouvidoria dela e a agência reguladora do seu estado. Em paralelo, o consumidor.gov.br, que registra a reclamação e a resposta da empresa numa plataforma pública.

Se nada disso religa, ou se o pedido é de indenização, entra a ação. A maioria dos casos cabe no Juizado de Pequenas Causas, sem custas na primeira instância, até quarenta salários mínimos, e sem advogado obrigatório até vinte. O juiz pode mandar religar antes da sentença, com multa diária por descumprimento, e é nessa fase que a maioria das águas volta.

Os direitos que valem para qualquer serviço essencial, do aviso à devolução em dobro, estão em direitos do consumidor.

A página não vai dizer que todo corte é ilegal, porque não é.

Conta do mês atrasada, aviso recebido com 30 dias, dizendo qual conta e o que fazer, corte em dia útil e no imóvel que gerou a dívida: esse corte é legal, e o caminho é pagar ou parcelar e pedir a religação. Outra coisa é a conta estar errada, por cobrar esgoto onde não há rede, que é o assunto de taxa de esgoto: quando a cobrança é abusiva, ou por medição e estimativa, que está em conta de água muito alta.

Existe proteção a mais para quem está na tarifa social. A Lei 11.445, no art. 40, § 3º, manda que a interrupção por inadimplência a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social obedeça "a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde". E a Lei 14.898/2024, que criou a Tarifa Social de Água e Esgoto nacional, tem entre as diretrizes evitar a interrupção para famílias de baixa renda em vulnerabilidade.

Quem tem renda por pessoa de até meio salário mínimo e está no CadÚnico, ou recebe o BPC, pode pedir a tarifa social à companhia.

Resumindo: a lei permite cortar a água por dívida atual, depois de aviso de 30 dias com o conteúdo certo, em dia útil e no imóvel da dívida; fora disso o corte é indevido, e o pedido é religar agora e indenizar depois; o STJ reconhece o dano moral no corte indevido, parte dos tribunais exige prova do abalo, e a prova é o que decide o valor.

Vale a pena chamar quem já cuida desses casos

Dá pra pedir a religação e reclamar na agência sozinho, e muita gente resolve assim.

O que se perde sem orientação é o que decide a indenização depois: o aviso que a companhia diz ter mandado e não prova, o protocolo com hora, a prova dos dias sem água e a escolha entre a porta do corte ilegal, que dispensa culpa, e a porta do dano, que parte dos tribunais manda provar.

Na experiência do escritório, o erro mais comum é religar por conta própria, tirando o lacre, e transformar um corte indevido da companhia numa infração do morador.

O que costuma faltar quando a pessoa vai sozinha

O aviso que ninguém guardou, o protocolo que ninguém anotou, a foto do lacre que ninguém tirou: cada um desses é uma prova que se perdeu.

É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige guardar tudo antes de reclamar com a companhia, mas é o que faz o caso ser julgado inteiro.

Se cortaram a sua água, mande a sua situação pelo WhatsApp com a última conta, o aviso, se houve, e o protocolo. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe no seu.

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Perguntas frequentes

Pode cortar a água por falta de pagamento?
Pode, dentro de quatro condições: a dívida é atual e é sua, você foi avisado com ao menos 30 dias de antecedência, o corte não começou em sexta, fim de semana, feriado ou véspera, e a companhia cumpriu o próprio regulamento. É o que dizem o art. 40 da Lei 11.445/2007, o art. 6º da Lei 8.987/1995 e a Norma de Referência 11 da ANA. Faltando qualquer uma, o corte é indevido mesmo com a conta em atraso.
Quantas faturas em atraso cortam a água?
A lei federal não fixa um número de faturas. Ela exige conta atual, porque o STJ considera ilegal o corte por débitos antigos, e aviso prévio de 30 dias. Cada agência reguladora estadual pode fixar o prazo máximo depois do vencimento; no Distrito Federal, por exemplo, a regra da agência local é de 120 dias. Uma única conta atual atrasada, com aviso regular, já autoriza o corte.
Pode cortar a água sem aviso?
Não. A Lei 11.445/2007, no art. 40, § 2º, exige prévio aviso não inferior a 30 dias da data prevista para a suspensão, e o Decreto 7.217/2010 pede comprovação do recebimento. A Norma de Referência 11 da ANA manda o aviso dizer os motivos e as providências para regularizar. O STJ chamou de prática abusiva o corte de água sem prévia notificação, no REsp 1.697.168.
Cortaram minha água com a conta paga: o que fazer?
Guarde o comprovante com data e hora, ligue para a companhia, anote o protocolo e peça a religação de urgência. Sem inadimplemento não existe autorização para cortar. Num caso assim, com um dia sem água por erro na leitura do código de barras, o STJ manteve indenização de R$ 15 mil em 2017. Depois de religar, o pedido de indenização pode ir ao Juizado.
Cortaram minha água: quanto tempo para religar?
O prazo é da agência reguladora do seu estado, pela Norma de Referência 11 da ANA, art. 45. Em Goiás, pela Resolução Normativa 009/2014 da AGR, a religação normal sai em até 24 horas depois de regularizar o débito, e a de urgência, com cobrança específica, em até 6 horas em dia útil ou 14 horas em fim de semana, feriado ou pedido depois das 18h. Peça pelos canais da companhia e anote o protocolo.
Posso tirar o lacre e religar a água por conta própria?
Não. A Norma de Referência 11 da ANA, no art. 42, V, lista a religação à revelia entre os motivos que autorizam a companhia a interromper o serviço de novo, a qualquer tempo e sem prejuízo de outras sanções. Quem não pode esperar o prazo normal pede a religação de urgência, que tem prazo menor e cobrança própria. Religar por conta própria transforma um corte indevido da companhia numa infração do morador.
Corte de água por dívida antiga é permitido?
Não. A tese 6 da edição 13 da Jurisprudência em Teses do STJ diz que é ilegítimo o corte por débitos pretéritos, porque a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. A companhia pode cobrar a dívida antiga pelos caminhos normais de cobrança, e não desligando a casa.
Aluguei uma casa com a água cortada por dívida do antigo morador: e agora?
A dívida é da pessoa, não do imóvel. A tese 7 do STJ diz que é ilegítimo o corte por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida. O novo morador pede a ligação no próprio nome, com o contrato de locação e os documentos, e a companhia não pode condicionar a ligação ao pagamento da dívida de quem saiu.
Corte de água na sexta-feira ou no fim de semana é legal?
Não. O art. 6º, § 4º, da Lei 8.987/1995 diz que a interrupção por inadimplemento não pode iniciar-se na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou no dia anterior a feriado, e a Lei 13.460/2017 repete a regra no art. 6º. Corte iniciado nesses dias é indevido mesmo com dívida atual e aviso em ordem.
Corte de água indevido dá dano moral? Qual o valor?
O STJ reconhece o dano: R$ 15 mil num corte com a conta paga (REsp 1.697.168, 2017) e R$ 5 mil mantidos em 2024 (AgInt no AREsp 2.120.749). Parte dos tribunais exige prova do abalo: o TJDFT negou dano moral em 2025 num corte ilegal sem demonstração do efeito, e fixou R$ 2 mil em 2026 por dez dias sem água. Não existe tabela; o que decide é a prova dos dias sem água e do efeito na casa.
Corte de água em condomínio é legal?
A Lei 11.445/2007 dá o poder de interromper o serviço ao prestador, que é a companhia de água, dentro das condições do art. 40. O condomínio não é prestador. Quem teve a água cortada pelo síndico ou pela administradora deve guardar a prova do corte e procurar orientação, porque a discussão ali é outra: a do rateio e da cobrança condominial, e não a da lei do saneamento.
Cortaram minha água e não tenho dinheiro para pagar: o que fazer?
Peça o parcelamento à companhia e, se a renda por pessoa da família é de até meio salário mínimo e ela está no CadÚnico ou recebe o BPC, peça a Tarifa Social de Água e Esgoto, criada pela Lei 14.898/2024. Para quem está na tarifa social, a Lei 11.445, no art. 40, § 3º, manda que o corte obedeça a prazos e critérios que preservem condições mínimas de saúde.
Onde reclamar do corte de água?
Primeiro na companhia, com protocolo; depois na ouvidoria dela e na agência reguladora do estado, que em Goiás é a AGR, pelo 0800-704-3200. Em paralelo, no consumidor.gov.br. Se nada religa, ou para pedir indenização, a ação cabe no Juizado de Pequenas Causas, sem custas na primeira instância, até quarenta salários mínimos e sem advogado obrigatório até vinte.
Paguei a taxa de religação num corte que foi indevido: tenho a devolução?
Tem, e em dobro: o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor manda devolver o dobro do que foi pago indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável. O STJ decidiu em 2024 que a devolução em dobro não depende de má-fé da empresa. O pedido entra junto com o de indenização.
A regra do corte de água vale para o gás e para a luz?
A lógica é a mesma, porque as teses do STJ falam em serviços públicos essenciais, mas os prazos mudam: na energia o aviso é de 15 dias e a norma da ANEEL fixa 90 dias para cortar por uma conta vencida; na água o aviso é de 30 dias e o prazo depois do vencimento é da agência estadual. O corte de energia tem página própria neste site.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 11.445/2007, artigo 40, V e §§ 2º e 3º (redação da Lei 14.026/2020); Decreto 7.217/2010, artigo 17; Lei 8.987/1995, artigo 6º, §§ 3º e 4º (este incluído pela Lei 14.015/2020); Lei 13.460/2017, artigo 6º; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), artigos 22 e 42, parágrafo único; Lei 14.898/2024 (Tarifa Social de Água e Esgoto), artigos 1º e 2º; ANA, Resolução 230/2024, que aprova a Norma de Referência 11/2024, artigos 39, 41, 42, 43, 45 e 46; STJ, Jurisprudência em Teses, edição 13 (Corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, atualizada em 14/08/2024), teses 1, 6, 7 e 9; STJ, REsp 1.697.168/MS (Segunda Turma, j. 10/10/2017); STJ, AgInt no AREsp 2.120.749/SP (Primeira Turma, j. 29/04/2024); STJ, EAREsp 1.501.756/SC (Corte Especial, j. 21/02/2024); TJDFT, Jurisprudência em Temas "Interrupção indevida em fornecimento de água – dano moral" (Acórdãos 2117518 e 1992715), atualizada em 21/05/2026; AGR, Resolução Normativa 009/2014-CR, artigos 79 e 80, conforme as perguntas frequentes da agência atualizadas em 16/06/2026; salário mínimo de 2026 de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).

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