Corte de água: o que a lei permite e quando cabe indenização
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Quando o corte de água por falta de pagamento é legal e quando é indevido: o aviso de 30 dias, a dívida antiga e a do morador anterior, o corte na sexta-feira, o prazo para religar em Goiás, o que o STJ e o TJDFT têm decidido sobre indenização, e onde reclamar.
Pode cortar a água por falta de pagamento? As quatro perguntas que decidem
Pode. A lei permite o corte por dívida, e é bom começar por aí, porque a pergunta "eu devia?" não é a que resolve o caso. O que resolve são quatro perguntas, e a ordem delas importa: a dívida é atual e é sua? Você foi avisado com 30 dias de antecedência? O corte começou em dia permitido? A companhia cumpriu o próprio regulamento?
Se qualquer resposta for não, o corte foi indevido, mesmo com a conta em atraso. A base está na Lei 11.445/2007, que é a lei nacional do saneamento básico. O art. 40 lista quando o prestador pode interromper o serviço, e o inciso V é o da dívida: o inadimplemento das tarifas, "após ter sido formalmente notificado".
Ou seja, a lei não autoriza cortar. Autoriza cortar depois de avisar, por conta atual, e do jeito que ela manda.
| a pergunta | onde está a regra |
|---|---|
| a dívida é atual e é sua? | STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 13, teses 6 e 7 |
| você foi avisado com 30 dias? | Lei 11.445, art. 40, § 2º; Decreto 7.217, art. 17 |
| o corte começou em dia permitido? | Lei 8.987, art. 6º, § 4º; Lei 13.460, art. 6º |
| a companhia cumpriu o regulamento? | ANA, Norma de Referência 11/2024, art. 43 |
O corte de energia tem prazos diferentes e página própria em corte de energia indevido.
O aviso é de 30 dias, e não vale aviso genérico
Aqui está a diferença que mais gente erra, porque na energia o aviso é de 15 dias.
Na água, a Lei 11.445 diz no art. 40, § 2º, que a suspensão por dívida "será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão".
O Decreto 7.217/2010, que regulamenta a lei, vai além no art. 17: o aviso precisa ter "comprovação do recebimento" e a antecedência mínima de trinta dias da data prevista.
E a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que desde 2020 edita as normas de referência do setor, fechou o conteúdo do aviso. O art. 43 da Norma de Referência 11/2024 manda o prestador, antes de cortar, comunicar ao usuário os motivos da interrupção e as providências necessárias para sanar a pendência.
Aviso genérico no rodapé da conta, dizendo que "o não pagamento pode gerar suspensão", não é isso. O aviso que vale diz qual conta está em aberto, quanto, o que fazer e a partir de que dia a água pode ser cortada, e a companhia precisa provar que você o recebeu.
Corte com a conta paga
Aqui a discussão acaba com um documento.
Se a conta foi paga e a água foi cortada, não existe inadimplemento, e sem inadimplemento não existe autorização para cortar. O que decide é a comparação entre a data do pagamento e a data do corte, e por isso o comprovante com data e hora é a prova inteira.
O Superior Tribunal de Justiça julgou um caso assim em 2017. A companhia cortou a água de uma casa por um erro na leitura do código de barras, e o morador ficou um dia sem água. A Segunda Turma manteve a indenização de R$ 15 mil e escreveu que "o acesso à água potável é direito humano fundamental".
O tribunal ainda disse que "é prática abusiva o corte de água" sem prévia notificação do consumidor, e que a responsabilidade da companhia, nesse serviço, é objetiva: não depende de provar culpa.
Um dia sem água bastou. Se o pagamento foi feito e o corte veio depois, ligue para a companhia, exija o número do protocolo e anote a hora, porque a religação de urgência tem prazo, e ele conta do pedido.
Dívida antiga, dívida do morador anterior, hidrômetro: o que o STJ já fixou
A dívida verdadeira também tem limite, e o STJ reuniu esses limites na edição 13 da Jurisprudência em Teses, atualizada em agosto de 2024, sobre corte no fornecimento de serviços públicos essenciais.
| situação | o corte é | tese |
|---|---|---|
| conta atual atrasada, aviso de 30 dias, corte em dia útil | legal | tese 1 |
| dívida de meses ou anos atrás | ilegal: a interrupção "pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo" | tese 6 |
| dívida do morador anterior do imóvel | ilegal, "em razão da natureza pessoal da dívida" | tese 7 |
| débito calculado por suposta irregularidade no hidrômetro, apurada só pela companhia | ilegal | tese 9 |
A dívida antiga é o caso mais comum, e a companhia pode cobrar o que ficou para trás pelos caminhos normais de cobrança, e não desligando a casa.
Na energia, a norma da ANEEL fixa 90 dias como limite para cortar por uma conta vencida. Na água, a lei federal não fixa um número de dias: o que ela exige é conta atual, e cada agência reguladora estadual pode fixar o próprio prazo. No Distrito Federal, por exemplo, a regra da agência local é de 120 dias.
Quem aluga uma casa com a água cortada pela dívida de quem morava antes está na tese 7: a dívida é da pessoa, não do imóvel, e o novo morador pode pedir a ligação no próprio nome.
Se cortaram a sua água por conta antiga, por dívida de outra pessoa ou por um "consumo recuperado" que você nunca viu, mande a sua situação pelo WhatsApp com o aviso que recebeu, se recebeu, e a última conta. A conversa inicial serve para dizer em qual das quatro perguntas o corte caiu.

Sexta, fim de semana e feriado
Essa proibição é de lei, e vale para a água como vale para a luz.
O art. 6º, § 4º, da Lei 8.987/1995, que é a lei das concessões, diz que a interrupção por inadimplemento "não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado".
A Lei 13.460/2017, que é o código de defesa do usuário de serviço público, repete a regra no art. 6º.
A razão é prática: nesses dias o atendimento funciona reduzido, e a família ficaria sem ter a quem recorrer.
Corte iniciado numa sexta é indevido por esse motivo só, mesmo com dívida atual e aviso em ordem.
Quanto tempo para religar, e como pedir
Depois de pagar, ou depois de mostrar que o corte foi indevido, a pergunta vira "quanto tempo".
A Norma de Referência 11 da ANA diz, no art. 45, que o restabelecimento ocorre "conforme prazos estabelecidos pela entidade reguladora infranacional competente".
O art. 46 da mesma norma manda cada agência estadual criar a religação de urgência. Ou seja, o prazo é da sua agência reguladora, e não da companhia.
O pedido é feito pelos canais da companhia, com o número do protocolo anotado. Sem protocolo, a empresa depois diz que você nunca pediu.
Tirar o lacre por conta própria não é caminho, e a norma da ANA, no art. 42, V, lista "ligação clandestina ou religação à revelia" entre os motivos que autorizam cortar de novo, a qualquer tempo, e a religação por conta própria vira infração com sanção. Quem não pode esperar o prazo normal pede a religação de urgência, que tem prazo menor e cobrança própria.
Saneago e AGR: os prazos em Goiás
Em Goiás, quem fixa os prazos da Saneago é a Agência Goiana de Regulação, pela Resolução Normativa 009/2014-CR, e as perguntas frequentes da AGR, atualizadas em junho de 2026, trazem os números.
| pedido | prazo | base |
|---|---|---|
| religação normal, depois de regularizar o débito ou a causa do corte | até 24 horas | RN 009/2014-CR, arts. 79 e 80 |
| religação de urgência, com cobrança específica, em dia útil | até 6 horas | RN 009/2014-CR, arts. 79 e 80 |
| religação de urgência em fim de semana, feriado ou pedido depois das 18h | até 14 horas | RN 009/2014-CR, arts. 79 e 80 |
| reclamação não resolvida pela ouvidoria da Saneago | ouvidoria da AGR: 0800-704-3200 | AGR, perguntas frequentes |
O caminho da reclamação tem ordem: primeiro a ouvidoria do prestador; se não resolver, a ouvidoria da AGR. Guarde o protocolo de cada etapa, porque é essa sequência que prova, depois, que a companhia foi avisada e não agiu.
Quando cabe indenização, e quanto
O corte indevido gera dois pedidos: religar agora e indenizar depois. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 22, chama o fornecimento de água de serviço essencial e contínuo, e o parágrafo único manda a concessionária reparar os danos que causar.
Sobre o dano moral, é honesto dizer como os tribunais estão.
O STJ reconhece o dano no corte indevido: R$ 15 mil no caso da conta paga, em 2017, e R$ 5 mil mantidos em 2024 numa interrupção do serviço de água julgada pela Primeira Turma. Para corte de energia, o mesmo tribunal já disse que o dano moral "opera-se in re ipsa", que é o dano moral presumido, sem prova do abalo.
Só que nem todo tribunal presume. Em abril de 2025, a 6ª Turma Cível do TJDFT julgou ilegal um corte de água sem notificação, por débitos antigos, e ainda assim negou o dano moral, porque a autora não demonstrou que a situação interferiu na esfera psicológica dela. No mesmo tribunal, em 2026, uma Turma Recursal fixou R$ 2 mil para dez dias sem água por erro da companhia no hidrômetro.
Quanto se recebe: os casos julgados
| caso | o que aconteceu | valor | fonte |
|---|---|---|---|
| conta paga, um dia sem água | erro na leitura do código de barras, sem aviso | R$ 15 mil | STJ, REsp 1.697.168 |
| interrupção do serviço de água | dano reconhecido pelo tribunal de origem, mantido | R$ 5 mil | STJ, AgInt no AREsp 2.120.749 |
| dez dias sem água por hidrômetro desligado por erro | falha no serviço e demora para religar | R$ 2 mil | TJDFT, Acórdão 2117518 |
| corte sem aviso por débitos antigos | corte ilegal, multa indevida, dano moral negado | zero | TJDFT, Acórdão 1992715 |
São exemplos, não uma tabela.
O que sai daí é uma orientação de prova: guarde o que mostra o efeito do corte na sua casa, como os dias sem água, quem mora ali, a criança ou a pessoa doente, o gasto com água comprada e as mensagens à companhia. É isso que separa o R$ 15 mil do zero.
Se pagou taxa de religação num corte que foi indevido, ou pagou duas vezes a mesma conta, a devolução é em dobro, pelo art. 42, parágrafo único, do CDC, salvo engano justificável.
Se cortaram a sua água e você quer saber se o caso é de religação, de indenização ou dos dois, mande a sua situação pelo WhatsApp com o aviso, a conta e o protocolo. Dá pra dizer, numa conversa, o que pedir e a quem.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppOnde reclamar e onde processar
A ordem importa, porque cada passo prova o seguinte.
Primeiro a companhia, com protocolo. Depois a ouvidoria dela e a agência reguladora do seu estado. Em paralelo, o consumidor.gov.br, que registra a reclamação e a resposta da empresa numa plataforma pública.
Se nada disso religa, ou se o pedido é de indenização, entra a ação. A maioria dos casos cabe no Juizado de Pequenas Causas, sem custas na primeira instância, até quarenta salários mínimos, e sem advogado obrigatório até vinte. O juiz pode mandar religar antes da sentença, com multa diária por descumprimento, e é nessa fase que a maioria das águas volta.
Os direitos que valem para qualquer serviço essencial, do aviso à devolução em dobro, estão em direitos do consumidor.
Quando o corte é legal
A página não vai dizer que todo corte é ilegal, porque não é.
Conta do mês atrasada, aviso recebido com 30 dias, dizendo qual conta e o que fazer, corte em dia útil e no imóvel que gerou a dívida: esse corte é legal, e o caminho é pagar ou parcelar e pedir a religação. Outra coisa é a conta estar errada, por cobrar esgoto onde não há rede, que é o assunto de taxa de esgoto: quando a cobrança é abusiva, ou por medição e estimativa, que está em conta de água muito alta.
Existe proteção a mais para quem está na tarifa social. A Lei 11.445, no art. 40, § 3º, manda que a interrupção por inadimplência a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social obedeça "a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde". E a Lei 14.898/2024, que criou a Tarifa Social de Água e Esgoto nacional, tem entre as diretrizes evitar a interrupção para famílias de baixa renda em vulnerabilidade.
Quem tem renda por pessoa de até meio salário mínimo e está no CadÚnico, ou recebe o BPC, pode pedir a tarifa social à companhia.
Resumindo: a lei permite cortar a água por dívida atual, depois de aviso de 30 dias com o conteúdo certo, em dia útil e no imóvel da dívida; fora disso o corte é indevido, e o pedido é religar agora e indenizar depois; o STJ reconhece o dano moral no corte indevido, parte dos tribunais exige prova do abalo, e a prova é o que decide o valor.
Vale a pena chamar quem já cuida desses casos
Dá pra pedir a religação e reclamar na agência sozinho, e muita gente resolve assim.
O que se perde sem orientação é o que decide a indenização depois: o aviso que a companhia diz ter mandado e não prova, o protocolo com hora, a prova dos dias sem água e a escolha entre a porta do corte ilegal, que dispensa culpa, e a porta do dano, que parte dos tribunais manda provar.
Na experiência do escritório, o erro mais comum é religar por conta própria, tirando o lacre, e transformar um corte indevido da companhia numa infração do morador.
O que costuma faltar quando a pessoa vai sozinha
O aviso que ninguém guardou, o protocolo que ninguém anotou, a foto do lacre que ninguém tirou: cada um desses é uma prova que se perdeu.
É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige guardar tudo antes de reclamar com a companhia, mas é o que faz o caso ser julgado inteiro.
Se cortaram a sua água, mande a sua situação pelo WhatsApp com a última conta, o aviso, se houve, e o protocolo. A conversa inicial serve para entender o caso e dizer qual caminho cabe no seu.
Guias úteis aqui no site
- Direitos do consumidor: o que a lei garante e o que fazer quando desrespeitam
- Corte de energia indevido: como religar e quando cabe indenização
- Dano moral presumido: quando não precisa provar o sofrimento
- Como registrar uma reclamação no consumidor.gov.br
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas, do pedido à sentença
- Taxa de esgoto: quando a cobrança é abusiva e o que fazer
- Conta de água muito alta: o que fazer e quando é abusiva
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Pode cortar a água por falta de pagamento?
Quantas faturas em atraso cortam a água?
Pode cortar a água sem aviso?
Cortaram minha água com a conta paga: o que fazer?
Cortaram minha água: quanto tempo para religar?
Posso tirar o lacre e religar a água por conta própria?
Corte de água por dívida antiga é permitido?
Aluguei uma casa com a água cortada por dívida do antigo morador: e agora?
Corte de água na sexta-feira ou no fim de semana é legal?
Corte de água indevido dá dano moral? Qual o valor?
Corte de água em condomínio é legal?
Cortaram minha água e não tenho dinheiro para pagar: o que fazer?
Onde reclamar do corte de água?
Paguei a taxa de religação num corte que foi indevido: tenho a devolução?
A regra do corte de água vale para o gás e para a luz?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Lei 11.445/2007, artigo 40, V e §§ 2º e 3º (redação da Lei 14.026/2020); Decreto 7.217/2010, artigo 17; Lei 8.987/1995, artigo 6º, §§ 3º e 4º (este incluído pela Lei 14.015/2020); Lei 13.460/2017, artigo 6º; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), artigos 22 e 42, parágrafo único; Lei 14.898/2024 (Tarifa Social de Água e Esgoto), artigos 1º e 2º; ANA, Resolução 230/2024, que aprova a Norma de Referência 11/2024, artigos 39, 41, 42, 43, 45 e 46; STJ, Jurisprudência em Teses, edição 13 (Corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, atualizada em 14/08/2024), teses 1, 6, 7 e 9; STJ, REsp 1.697.168/MS (Segunda Turma, j. 10/10/2017); STJ, AgInt no AREsp 2.120.749/SP (Primeira Turma, j. 29/04/2024); STJ, EAREsp 1.501.756/SC (Corte Especial, j. 21/02/2024); TJDFT, Jurisprudência em Temas "Interrupção indevida em fornecimento de água – dano moral" (Acórdãos 2117518 e 1992715), atualizada em 21/05/2026; AGR, Resolução Normativa 009/2014-CR, artigos 79 e 80, conforme as perguntas frequentes da agência atualizadas em 16/06/2026; salário mínimo de 2026 de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
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