Conta de água muito alta: o que fazer e quando é abusiva
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Conta de água muito alta: o teste do hidrômetro que separa vazamento de medição, quem paga o vazamento entre inquilino e proprietário, o que o STJ proíbe (estimativa com medidor e corte por dívida contestada), a aferição e o ônus da prova, os prazos em Goiás e o que pedir no Juizado.
Primeiro, o teste do hidrômetro: é vazamento ou é medição
Antes de qualquer reclamação, um teste de dez minutos diz de que lado está o problema.
Feche todas as torneiras e registros da casa, deixe a caixa d'água cheia e olhe o hidrômetro. Se o ponteiro ou o disco menor continua girando com tudo fechado, há água passando: vazamento depois do medidor, em cano, vaso sanitário, boia da caixa ou torneira que goteja. Se está parado com tudo fechado e a conta mesmo assim veio alta, o problema não é consumo: é a leitura, o medidor ou a conta.
Esse teste separa a página em duas metades: vazamento, em que a lei protege pouco; e medição e cobrança, em que o Superior Tribunal de Justiça tem regra clara a favor do consumidor.
Anote a leitura do hidrômetro no dia em que a conta chegou, com foto. É o número que vai provar tudo daqui para a frente, e ele é um dos direitos do consumidor mais baratos de exercer.
Quem paga o vazamento
Depois do hidrômetro, é você.
O medidor marca a divisa. O que vaza antes dele, na rua, na calçada ou no cavalete, é da concessionária: o Manual de Atendimento da concessionária de Goiás, por exemplo, lista o "reparo em vazamentos de água" externos como serviço dela, e diz na mesma página que "vazamentos ocorridos nas instalações internas do imóvel são de responsabilidade do usuário". A água que passou pelo medidor foi medida, e o que foi medido é cobrado.
Entre inquilino e proprietário, a lei do inquilinato divide assim: o locador responde "pelos vícios ou defeitos anteriores à locação" (art. 22, IV).
O locatário, por sua vez, deve avisar imediatamente o locador de qualquer dano ou defeito cuja reparação seja dele (art. 23, IV), e reparar os danos que ele mesmo, sua família ou visitantes causarem (art. 23, V).
| o vazamento | quem paga a conta e o conserto |
|---|---|
| na rua, na calçada ou no cavalete, antes do hidrômetro | a concessionária; a água nem foi medida |
| cano velho, estrutural, anterior à locação | o proprietário responde pelo defeito; o inquilino tem que avisar na hora |
| torneira, boia, vaso, mangueira, uso do dia a dia | o inquilino, que responde pelo que causou |
| casa própria, qualquer ponto interno | o dono |
O que existe a favor de quem teve vazamento interno é pedido, não direito: algumas concessionárias revisam a fatura de um mês de vazamento oculto consertado, com comprovante do reparo. Vale pedir por escrito, com a nota do encanador, e é a agência reguladora do estado quem diz se a regra existe ali.
O que o STJ proíbe: estimativa com hidrômetro e corte por dívida contestada
Aqui a página muda de lado.
Se o hidrômetro não girou com tudo fechado e a conta veio alta, a dúvida cai sobre a cobrança, e o STJ tem duas regras pacíficas.
Regra um: com hidrômetro instalado, a concessionária não pode cobrar por estimativa. Em 2011, no Ag 1.351.353, a Segunda Turma escreveu que "não é lícita a cobrança de tarifa de água por estimativa quando o consumo total de água é medido por hidrômetro". Em 2015, no REsp 1.513.218, a mesma Turma foi mais dura: "a tarifa por estimativa de consumo é ilegal, por ensejar enriquecimento ilícito da Concessionária".
A estimativa só vale quando não há como medir, e instalar o medidor é obrigação da concessionária, como o STJ reafirmou em 2021, no REsp 1.926.603: sem hidrômetro, cobra-se a tarifa mínima, e não uma média inventada.
Ou seja: conta ‘pela média’ em casa com hidrômetro funcionando é cobrança que o STJ chama de ilegal.
Regra dois: enquanto a conta está contestada, não pode haver corte. No Ag 1.139.649, de 2009, o tribunal disse que a suspensão do fornecimento por "dívida apurada unilateralmente" é impossível, e a regra do aviso de 30 dias e do corte só de conta atual está em corte de água: o que a lei permite.
Se a sua conta veio ‘pela média’ ou ‘por estimativa’ com o hidrômetro no lugar, mande a conta e a foto do medidor pelo WhatsApp. Dá pra dizer, na conversa inicial, se a cobrança cabe na regra do STJ e o que pedir.

Hidrômetro com defeito: a aferição e de quem é a prova
Hidrômetro erra, e quem tem que provar que ele acerta é a concessionária.
Em 2009, no Ag 1.166.213, o STJ manteve a decisão que anulou contas altas de uma empresa porque "a concessionária não trouxe provas contrárias à afirmação de que, após a aferição do hidrômetro, regularizaram-se as cobranças", e concluiu que não houve aumento de consumo, "mas, sim, problemas na aferição ou na leitura do hidrômetro".
Em 2012, no Ag 1.402.406, manteve a decisão que exigiu da concessionária a prova da regularidade da cobrança feita pelo hidrômetro, e reafirmou que o Código de Defesa do Consumidor rege a relação.
O caminho para chegar lá é a aferição: o medidor sai, vai para o laboratório e é testado contra os limites da norma.
Pelo manual da concessionária de Goiás, o cliente pode acompanhar a retirada e o teste, o prazo é de 10 dias em Goiânia e Aparecida e de 15 no interior, há taxa conforme a capacidade do medidor e "não é cobrada taxa quando o resultado da aferição for reprovado". O medidor substituto fica instalado mesmo que o antigo esteja normal.
| resultado da aferição | consequência |
|---|---|
| reprovado | as contas do período são refeitas; a taxa não é cobrada; o que foi pago a mais volta |
| aprovado | a taxa é cobrada, e a conta alta continua sendo sua, salvo erro de leitura |
| a concessionária se recusa a aferir ou não responde | a regularidade da medição fica sem prova, e o ônus era dela |
O laudo decide.
Peça a aferição por escrito, com protocolo, no mesmo dia da contestação. Uma coisa sem a outra deixa a discussão no ‘eu acho’.
Contestar a conta: passo a passo e os prazos em Goiás
A contestação tem prazo.
Ele corre da entrega da conta.
Na concessionária de Goiás, pelo Manual de Atendimento, a contestação do valor da fatura "deve ser feita até 90 dias a partir da data de entrega da fatura", pelo 0800, presencialmente ou pelo chat, sem taxa, com resposta em 5 dias úteis. Cada concessionária tem o seu prazo, fixado pela agência reguladora do estado; a lógica é a mesma.
| passo | o que fazer | o que produz |
|---|---|---|
| 1. teste do hidrômetro | tudo fechado, foto do medidor parado ou girando | a prova de que não é vazamento |
| 2. contestação da fatura | por escrito, com a leitura do dia e as contas dos 12 meses anteriores | protocolo e a resposta em prazo |
| 3. pedido de aferição | no mesmo protocolo | laudo do laboratório |
| 4. agência reguladora | reclamação contra a concessionária, com os protocolos | decisão administrativa |
| 5. consumidor.gov.br | dez dias para a empresa responder | resposta escrita para a ação |
| 6. Juizado Especial Cível | anular a conta, refazer pela média real e devolver o pago a mais | sentença, e o corte suspenso por decisão |
O passo 6 tem uma medida que resolve o medo de todo mundo: o pedido de tutela para impedir o corte enquanto a conta é discutida, com base na regra do STJ de que dívida contestada não corta.
Se a concessionária respondeu ‘consumo confirmado’ sem aferir o medidor, mande o protocolo e as contas pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer se o ônus da prova já virou contra ela e o que pedir no Juizado.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppDevolução e o que pedir no Juizado
O pedido é refazer a conta, e não perdoar o consumo.
Reconhecido o erro de medição ou a estimativa ilegal, a conta é refeita pela média real dos meses anteriores, e o que foi pago a mais volta corrigido. Se a cobrança foi contrária à boa-fé, cabe o dobro do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, com o critério que está em cobrança indevida dá direito a receber em dobro?.
Corte feito durante a contestação, com a conta depois anulada, é o caso de dano moral, e a página sobre corte de água mostra os casos julgados e os valores.
Cabe no Juizado quando o pedido couber em quarenta salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026, sem custas para entrar e sem advogado até R$ 32.420,00; o rito está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas. A ação para devolver tarifas de água pagas a mais tem prazo de dez anos, como o STJ fixou em repetitivo em 2017.
Resumindo: hidrômetro girando com tudo fechado é vazamento, e depois do medidor a conta é sua, dividida entre inquilino e proprietário pela lei do inquilinato; hidrômetro parado e conta alta é medição, e o STJ proíbe estimativa com medidor instalado, põe na concessionária o ônus de provar a medição e veda o corte por dívida contestada; conteste em até 90 dias em Goiás, peça a aferição no mesmo protocolo e vá ao Juizado com o laudo.
Vale a pena chamar quem já cuida desses casos
Dá pra fazer o teste do hidrômetro, contestar e pedir a aferição sozinho, e isso tem que ser feito dentro dos 90 dias, antes de qualquer conversa com advogado.
O que se perde sem orientação é o lado certo da página. Na experiência do escritório, o erro mais comum é brigar com a concessionária por um vazamento interno, que a lei põe na conta do morador, e deixar passar o prazo de contestação de uma conta que era caso de aferição, em que o ônus da prova estava do lado dela.
O que falta quando a pessoa vai sozinha
A foto do hidrômetro parado que ninguém tirou, a contestação feita por telefone sem protocolo, a aferição que não foi pedida, a conta paga ‘para não cortar’ sem ressalva: cada um desses é o que separa a conta refeita da conta alta que virou histórico.
É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige provar o que o medidor fez, mas é o que faz a concessionária ter que provar o que ela cobrou.
Se a sua conta de água veio muito alta, mande a conta, as anteriores e a foto do hidrômetro pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer se é vazamento ou medição, e o que fazer em cada caso.
Guias úteis aqui no site
- Direitos do consumidor: o que a lei garante
- Corte de água: o que a lei permite e quando cabe indenização
- Taxa de esgoto: quando a cobrança é abusiva e o que fazer
- Minha conta de luz veio muito alta: onde reclamar e o que fazer
- Cobrança indevida dá direito a receber em dobro?
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
O que fazer quando a conta de água vem muito alta?
Como saber se o valor da conta de água está correto?
Conta de água alta sem vazamento: o que pode ser?
Sou obrigado a pagar conta de água alta por vazamento?
Conta de água alta por vazamento: quem paga, inquilino ou proprietário?
A concessionária pode cobrar a conta de água por estimativa ou pela média?
Como pedir a aferição do hidrômetro?
Qual o prazo para contestar a conta de água?
Podem cortar a água enquanto eu contesto a conta?
Onde reclamar da conta de água alta?
Tenho direito a devolução em dobro da conta de água cobrada a mais?
Conta de água alta cabe no Juizado de Pequenas Causas?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
STJ, AgRg no Ag 1.351.353/RJ, Segunda Turma, j. 22/02/2011 (estimativa ilegal com hidrômetro; corte por débito pretérito); AgRg no Ag 1.139.649/RJ, Segunda Turma, j. 03/09/2009 (estimativa ilegal; suspensão por dívida apurada unilateralmente); AgRg no AREsp 391.884/RJ, Primeira Turma, j. 25/08/2015, citando REsp 1.513.218/RJ, Segunda Turma, j. 10/03/2015 (tarifa por estimativa é ilegal por enriquecimento ilícito); AgRg no AREsp 159.093/RJ, Segunda Turma, 2012 (estimativa só quando não há hidrômetro); AgRg no Ag 1.166.213/RJ, Segunda Turma, j. 20/10/2009 (hidrômetro defeituoso; ausência de prova da concessionária); AgRg no Ag 1.402.406/RJ, Segunda Turma, j. 16/10/2012 (CDC incide; prova da regularidade da cobrança pelo medidor); REsp 1.926.603/TO, Segunda Turma, j. 09/11/2021 (obrigação da concessionária de instalar e custear o hidrômetro; tarifa mínima sem medidor); REsp 1.532.514/SP, Primeira Seção, j. 10/05/2017, repetitivo (prazo decenal para repetição de tarifas de água e esgoto); Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), artigos 22, IV, e 23, IV e V; Lei 11.445/2007, artigos 29 e 30; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), artigos 6º, VIII, e 42, parágrafo único; Lei 9.099/1995, artigos 3º, I, 9º e 54; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797/2025; Saneago, Manual de Atendimento, setembro de 2020 (revisão 03), itens 1 (contestação do valor da fatura: até 90 dias da entrega, resposta em 5 dias úteis, sem taxa), 7 (reparo em vazamentos externos; vazamentos internos são do usuário) e 22 (aferição de hidrômetro: prazos de 10 e 15 dias, taxa por capacidade, sem taxa se reprovado), publicado pela Agência de Regulação de Goiânia.
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