Santos Cruvinel Advogados

Conta de água muito alta: o que fazer e quando é abusiva

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Conta de água muito alta: o teste do hidrômetro que separa vazamento de medição, quem paga o vazamento entre inquilino e proprietário, o que o STJ proíbe (estimativa com medidor e corte por dívida contestada), a aferição e o ônus da prova, os prazos em Goiás e o que pedir no Juizado.

Primeiro, o teste do hidrômetro: é vazamento ou é medição

Antes de qualquer reclamação, um teste de dez minutos diz de que lado está o problema.

Feche todas as torneiras e registros da casa, deixe a caixa d'água cheia e olhe o hidrômetro. Se o ponteiro ou o disco menor continua girando com tudo fechado, há água passando: vazamento depois do medidor, em cano, vaso sanitário, boia da caixa ou torneira que goteja. Se está parado com tudo fechado e a conta mesmo assim veio alta, o problema não é consumo: é a leitura, o medidor ou a conta.

Esse teste separa a página em duas metades: vazamento, em que a lei protege pouco; e medição e cobrança, em que o Superior Tribunal de Justiça tem regra clara a favor do consumidor.

Anote a leitura do hidrômetro no dia em que a conta chegou, com foto. É o número que vai provar tudo daqui para a frente, e ele é um dos direitos do consumidor mais baratos de exercer.

Quem paga o vazamento

Depois do hidrômetro, é você.

O medidor marca a divisa. O que vaza antes dele, na rua, na calçada ou no cavalete, é da concessionária: o Manual de Atendimento da concessionária de Goiás, por exemplo, lista o "reparo em vazamentos de água" externos como serviço dela, e diz na mesma página que "vazamentos ocorridos nas instalações internas do imóvel são de responsabilidade do usuário". A água que passou pelo medidor foi medida, e o que foi medido é cobrado.

Entre inquilino e proprietário, a lei do inquilinato divide assim: o locador responde "pelos vícios ou defeitos anteriores à locação" (art. 22, IV).

O locatário, por sua vez, deve avisar imediatamente o locador de qualquer dano ou defeito cuja reparação seja dele (art. 23, IV), e reparar os danos que ele mesmo, sua família ou visitantes causarem (art. 23, V).

o vazamentoquem paga a conta e o conserto
na rua, na calçada ou no cavalete, antes do hidrômetroa concessionária; a água nem foi medida
cano velho, estrutural, anterior à locaçãoo proprietário responde pelo defeito; o inquilino tem que avisar na hora
torneira, boia, vaso, mangueira, uso do dia a diao inquilino, que responde pelo que causou
casa própria, qualquer ponto internoo dono

O que existe a favor de quem teve vazamento interno é pedido, não direito: algumas concessionárias revisam a fatura de um mês de vazamento oculto consertado, com comprovante do reparo. Vale pedir por escrito, com a nota do encanador, e é a agência reguladora do estado quem diz se a regra existe ali.

O que o STJ proíbe: estimativa com hidrômetro e corte por dívida contestada

Aqui a página muda de lado.

Se o hidrômetro não girou com tudo fechado e a conta veio alta, a dúvida cai sobre a cobrança, e o STJ tem duas regras pacíficas.

Regra um: com hidrômetro instalado, a concessionária não pode cobrar por estimativa. Em 2011, no Ag 1.351.353, a Segunda Turma escreveu que "não é lícita a cobrança de tarifa de água por estimativa quando o consumo total de água é medido por hidrômetro". Em 2015, no REsp 1.513.218, a mesma Turma foi mais dura: "a tarifa por estimativa de consumo é ilegal, por ensejar enriquecimento ilícito da Concessionária".

A estimativa só vale quando não há como medir, e instalar o medidor é obrigação da concessionária, como o STJ reafirmou em 2021, no REsp 1.926.603: sem hidrômetro, cobra-se a tarifa mínima, e não uma média inventada.

Ou seja: conta ‘pela média’ em casa com hidrômetro funcionando é cobrança que o STJ chama de ilegal.

Regra dois: enquanto a conta está contestada, não pode haver corte. No Ag 1.139.649, de 2009, o tribunal disse que a suspensão do fornecimento por "dívida apurada unilateralmente" é impossível, e a regra do aviso de 30 dias e do corte só de conta atual está em corte de água: o que a lei permite.

Se a sua conta veio ‘pela média’ ou ‘por estimativa’ com o hidrômetro no lugar, mande a conta e a foto do medidor pelo WhatsApp. Dá pra dizer, na conversa inicial, se a cobrança cabe na regra do STJ e o que pedir.

Fale agora com um advogado. Atendimento pelo WhatsApp.

Hidrômetro com defeito: a aferição e de quem é a prova

Hidrômetro erra, e quem tem que provar que ele acerta é a concessionária.

Em 2009, no Ag 1.166.213, o STJ manteve a decisão que anulou contas altas de uma empresa porque "a concessionária não trouxe provas contrárias à afirmação de que, após a aferição do hidrômetro, regularizaram-se as cobranças", e concluiu que não houve aumento de consumo, "mas, sim, problemas na aferição ou na leitura do hidrômetro".

Em 2012, no Ag 1.402.406, manteve a decisão que exigiu da concessionária a prova da regularidade da cobrança feita pelo hidrômetro, e reafirmou que o Código de Defesa do Consumidor rege a relação.

O caminho para chegar lá é a aferição: o medidor sai, vai para o laboratório e é testado contra os limites da norma.

Pelo manual da concessionária de Goiás, o cliente pode acompanhar a retirada e o teste, o prazo é de 10 dias em Goiânia e Aparecida e de 15 no interior, há taxa conforme a capacidade do medidor e "não é cobrada taxa quando o resultado da aferição for reprovado". O medidor substituto fica instalado mesmo que o antigo esteja normal.

resultado da aferiçãoconsequência
reprovadoas contas do período são refeitas; a taxa não é cobrada; o que foi pago a mais volta
aprovadoa taxa é cobrada, e a conta alta continua sendo sua, salvo erro de leitura
a concessionária se recusa a aferir ou não respondea regularidade da medição fica sem prova, e o ônus era dela

O laudo decide.

Peça a aferição por escrito, com protocolo, no mesmo dia da contestação. Uma coisa sem a outra deixa a discussão no ‘eu acho’.

Contestar a conta: passo a passo e os prazos em Goiás

A contestação tem prazo.

Ele corre da entrega da conta.

Na concessionária de Goiás, pelo Manual de Atendimento, a contestação do valor da fatura "deve ser feita até 90 dias a partir da data de entrega da fatura", pelo 0800, presencialmente ou pelo chat, sem taxa, com resposta em 5 dias úteis. Cada concessionária tem o seu prazo, fixado pela agência reguladora do estado; a lógica é a mesma.

passoo que fazero que produz
1. teste do hidrômetrotudo fechado, foto do medidor parado ou girandoa prova de que não é vazamento
2. contestação da faturapor escrito, com a leitura do dia e as contas dos 12 meses anterioresprotocolo e a resposta em prazo
3. pedido de aferiçãono mesmo protocololaudo do laboratório
4. agência reguladorareclamação contra a concessionária, com os protocolosdecisão administrativa
5. consumidor.gov.brdez dias para a empresa responderresposta escrita para a ação
6. Juizado Especial Cívelanular a conta, refazer pela média real e devolver o pago a maissentença, e o corte suspenso por decisão

O passo 6 tem uma medida que resolve o medo de todo mundo: o pedido de tutela para impedir o corte enquanto a conta é discutida, com base na regra do STJ de que dívida contestada não corta.

Se a concessionária respondeu ‘consumo confirmado’ sem aferir o medidor, mande o protocolo e as contas pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer se o ônus da prova já virou contra ela e o que pedir no Juizado.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Devolução e o que pedir no Juizado

O pedido é refazer a conta, e não perdoar o consumo.

Reconhecido o erro de medição ou a estimativa ilegal, a conta é refeita pela média real dos meses anteriores, e o que foi pago a mais volta corrigido. Se a cobrança foi contrária à boa-fé, cabe o dobro do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, com o critério que está em cobrança indevida dá direito a receber em dobro?.

Corte feito durante a contestação, com a conta depois anulada, é o caso de dano moral, e a página sobre corte de água mostra os casos julgados e os valores.

Cabe no Juizado quando o pedido couber em quarenta salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026, sem custas para entrar e sem advogado até R$ 32.420,00; o rito está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas. A ação para devolver tarifas de água pagas a mais tem prazo de dez anos, como o STJ fixou em repetitivo em 2017.

Resumindo: hidrômetro girando com tudo fechado é vazamento, e depois do medidor a conta é sua, dividida entre inquilino e proprietário pela lei do inquilinato; hidrômetro parado e conta alta é medição, e o STJ proíbe estimativa com medidor instalado, põe na concessionária o ônus de provar a medição e veda o corte por dívida contestada; conteste em até 90 dias em Goiás, peça a aferição no mesmo protocolo e vá ao Juizado com o laudo.

Vale a pena chamar quem já cuida desses casos

Dá pra fazer o teste do hidrômetro, contestar e pedir a aferição sozinho, e isso tem que ser feito dentro dos 90 dias, antes de qualquer conversa com advogado.

O que se perde sem orientação é o lado certo da página. Na experiência do escritório, o erro mais comum é brigar com a concessionária por um vazamento interno, que a lei põe na conta do morador, e deixar passar o prazo de contestação de uma conta que era caso de aferição, em que o ônus da prova estava do lado dela.

O que falta quando a pessoa vai sozinha

A foto do hidrômetro parado que ninguém tirou, a contestação feita por telefone sem protocolo, a aferição que não foi pedida, a conta paga ‘para não cortar’ sem ressalva: cada um desses é o que separa a conta refeita da conta alta que virou histórico.

É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige provar o que o medidor fez, mas é o que faz a concessionária ter que provar o que ela cobrou.

Se a sua conta de água veio muito alta, mande a conta, as anteriores e a foto do hidrômetro pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer se é vazamento ou medição, e o que fazer em cada caso.

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A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

O que fazer quando a conta de água vem muito alta?
Primeiro, o teste do hidrômetro: feche todas as torneiras e registros, deixe a caixa cheia e veja se o medidor gira. Girando, é vazamento depois do medidor, e a conta é sua. Parado, o problema é medição ou cobrança: conteste a fatura por escrito dentro do prazo (em Goiás, 90 dias da entrega), peça a aferição do hidrômetro no mesmo protocolo, fotografe a leitura e guarde as contas dos 12 meses anteriores. Se a resposta vier sem aferição, o caminho é a agência reguladora, o consumidor.gov.br e o Juizado.
Como saber se o valor da conta de água está correto?
Comparando a leitura impressa na conta com a que está no hidrômetro no dia em que ela chega, e o consumo do mês com a média dos 12 anteriores. Leitura na conta maior do que a do medidor é erro de leitura; consumo muito acima da média com o hidrômetro parado a torneiras fechadas é caso de aferição. Conta calculada por estimativa ou pela média com hidrômetro instalado é o que o STJ chama de cobrança ilegal.
Conta de água alta sem vazamento: o que pode ser?
Erro de leitura, hidrômetro com defeito ou cobrança por estimativa. Se o medidor não gira com tudo fechado, a água não está passando, e a conta alta veio de outro lugar. Peça a aferição: o STJ, no Ag 1.166.213 (2009), manteve a anulação de contas altas porque a concessionária não provou que o medidor estava certo e concluiu que o problema era de aferição ou de leitura. O ônus de provar a medição é da concessionária.
Sou obrigado a pagar conta de água alta por vazamento?
Se o vazamento é depois do hidrômetro, dentro do imóvel, a água foi medida e a conta é devida: os manuais das concessionárias, como o da de Goiás, dizem que vazamentos nas instalações internas são de responsabilidade do usuário. Antes do hidrômetro, na rua, calçada ou cavalete, o reparo e a água são da concessionária. Algumas concessionárias revisam a fatura de um mês de vazamento oculto consertado, mediante pedido com comprovante; é pedido, não direito garantido em lei.
Conta de água alta por vazamento: quem paga, inquilino ou proprietário?
Pela Lei do Inquilinato, o locador responde pelos vícios ou defeitos anteriores à locação (art. 22, IV): cano velho e estrutural é dele, e o inquilino tem que avisar imediatamente (art. 23, IV). O inquilino repara os danos causados por ele, sua família ou visitantes (art. 23, V): torneira, boia, vaso, mangueira do dia a dia. A conta de consumo acompanha o uso do imóvel, e o contrato pode detalhar a divisão.
A concessionária pode cobrar a conta de água por estimativa ou pela média?
Com hidrômetro instalado, não. O STJ decidiu no Ag 1.351.353 (2011) que não é lícita a cobrança por estimativa quando o consumo é medido por hidrômetro, e no REsp 1.513.218 (2015) chamou a tarifa por estimativa de ilegal por enriquecimento ilícito da concessionária. A estimativa só cabe quando não há como medir, e instalar o medidor é obrigação da concessionária (REsp 1.926.603, 2021); sem ele, cobra-se a tarifa mínima.
Como pedir a aferição do hidrômetro?
Por escrito, no mesmo protocolo da contestação. O medidor é retirado, levado ao laboratório e testado; um substituto fica no lugar. Pelo Manual de Atendimento da concessionária de Goiás, o cliente pode acompanhar a retirada e o teste, o prazo é de 10 dias em Goiânia e Aparecida e de 15 dias no interior, e não é cobrada taxa quando o resultado da aferição for reprovado. Reprovado, as contas do período são refeitas.
Qual o prazo para contestar a conta de água?
Depende da concessionária e da agência reguladora do estado. Em Goiás, pelo Manual de Atendimento da concessionária, a contestação do valor da fatura deve ser feita em até 90 dias a partir da data de entrega da fatura, sem taxa, com resposta em 5 dias úteis. Para a devolução judicial do que foi pago a mais, o prazo é de dez anos, fixado pelo STJ em repetitivo em 2017.
Podem cortar a água enquanto eu contesto a conta?
Não. O STJ decidiu no Ag 1.139.649 (2009) que não cabe a suspensão do fornecimento por dívida apurada unilateralmente, e a regra geral exige aviso prévio de 30 dias e só permite o corte de conta atual. No Juizado, o pedido de tutela para impedir o corte enquanto a conta é discutida se apoia nessa regra. Corte feito durante a contestação, com a conta depois anulada, gera dano moral.
Onde reclamar da conta de água alta?
Nesta ordem: contestação na concessionária, com protocolo e pedido de aferição; agência reguladora do estado; consumidor.gov.br, que dá dez dias para a resposta; e Juizado Especial Cível, para anular a conta, refazê-la pela média real, impedir o corte e devolver o que foi pago a mais. Cada etapa produz o documento que a seguinte vai usar.
Tenho direito a devolução em dobro da conta de água cobrada a mais?
Quando a cobrança indevida for contrária à boa-fé objetiva, sim, pelo art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que é o critério do STJ para o dobro. Estimativa mantida com hidrômetro instalado, ou cobrança mantida depois de aferição reprovada, são condutas discutidas nesse enquadramento. O pedido de devolução tem prazo de dez anos.
Conta de água alta cabe no Juizado de Pequenas Causas?
Cabe, até quarenta salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026), sem custas para entrar e sem advogado até R$ 32.420,00. O pedido é anular a conta, refazê-la pela média real, devolver o pago a mais, impedir o corte por tutela e, se houve corte indevido, indenizar. Leve as contas dos 12 meses, a foto do hidrômetro, os protocolos e o laudo de aferição, se houver.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

STJ, AgRg no Ag 1.351.353/RJ, Segunda Turma, j. 22/02/2011 (estimativa ilegal com hidrômetro; corte por débito pretérito); AgRg no Ag 1.139.649/RJ, Segunda Turma, j. 03/09/2009 (estimativa ilegal; suspensão por dívida apurada unilateralmente); AgRg no AREsp 391.884/RJ, Primeira Turma, j. 25/08/2015, citando REsp 1.513.218/RJ, Segunda Turma, j. 10/03/2015 (tarifa por estimativa é ilegal por enriquecimento ilícito); AgRg no AREsp 159.093/RJ, Segunda Turma, 2012 (estimativa só quando não há hidrômetro); AgRg no Ag 1.166.213/RJ, Segunda Turma, j. 20/10/2009 (hidrômetro defeituoso; ausência de prova da concessionária); AgRg no Ag 1.402.406/RJ, Segunda Turma, j. 16/10/2012 (CDC incide; prova da regularidade da cobrança pelo medidor); REsp 1.926.603/TO, Segunda Turma, j. 09/11/2021 (obrigação da concessionária de instalar e custear o hidrômetro; tarifa mínima sem medidor); REsp 1.532.514/SP, Primeira Seção, j. 10/05/2017, repetitivo (prazo decenal para repetição de tarifas de água e esgoto); Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), artigos 22, IV, e 23, IV e V; Lei 11.445/2007, artigos 29 e 30; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), artigos 6º, VIII, e 42, parágrafo único; Lei 9.099/1995, artigos 3º, I, 9º e 54; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797/2025; Saneago, Manual de Atendimento, setembro de 2020 (revisão 03), itens 1 (contestação do valor da fatura: até 90 dias da entrega, resposta em 5 dias úteis, sem taxa), 7 (reparo em vazamentos externos; vazamentos internos são do usuário) e 22 (aferição de hidrômetro: prazos de 10 e 15 dias, taxa por capacidade, sem taxa se reprovado), publicado pela Agência de Regulação de Goiânia.

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