Taxa de esgoto: quando a cobrança é abusiva e o que fazer
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Taxa de esgoto: o que a lei do saneamento exige, o Tema 565 que permite cobrar sem tratar, os acórdãos de 2026 em que a cobrança caiu por falta de rede ou esgoto na galeria, a fossa séptica depois da lei de 2020, a prova que decide e a devolução de dez anos.
A taxa de esgoto é obrigatória? O que a lei diz
É, quando existe rede na sua rua e o seu imóvel está ligado a ela.
A base é a Lei 11.445/2007, a lei do saneamento. O art. 45 diz que as edificações urbanas "serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos" pela disponibilização, pela manutenção e pelo uso do serviço.
Água e esgoto podem ser cobrados juntos ou separados, e é por isso que os dois vêm na mesma conta.
O que se paga chama tarifa, embora todo mundo diga taxa.
Ela é calculada sobre o consumo de água medido no hidrômetro, por regra da agência reguladora do estado, e vem todo mês porque o serviço é mensal. Quando o problema é o consumo de água em si, e não o esgoto, o caminho está em conta de água muito alta.
A palavra que decide tudo está no art. 3º da mesma lei. Esgotamento sanitário é o conjunto de atividades "necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários". Quatro etapas. A briga judicial dos últimos quinze anos é sobre quantas dessas quatro precisam existir para a cobrança ser devida, e é isso que esta página, dentro dos direitos do consumidor, responde.
O Tema 565: cobrar sem tratar é permitido
Aqui está a decisão que a concessionária vai citar quando você reclamar.
Ela existe mesmo.
Em 2013, no REsp 1.339.313, a Primeira Seção do STJ julgou em recurso repetitivo, o que vincula todos os juízes, e fixou o Tema 565: a cobrança se justifica "quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue".
O raciocínio do tribunal foi que a lei não exige todas as etapas para o serviço existir e "tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades". O tratamento final, disse o acórdão, "é uma etapa posterior e complementar", uma questão entre a concessionária e o Poder Público.
Ou seja: se a concessionária recolhe o esgoto da sua casa e o leva embora, ela pode cobrar, mesmo que lá na ponta ele caia no rio sem tratamento. Muita gente perde a ação por não saber disso antes de entrar.
O que a maioria não sabe é o que vem depois.
Quando a cobrança é indevida: sem coleta, ou esgoto jogado na galeria
O mesmo STJ, nos anos seguintes, traçou a linha do outro lado, e em 2026 ela ficou nítida.
O Tema 565 vale quando há coleta, transporte e escoamento. Ele não vale quando a concessionária não faz nenhuma das etapas, nem quando o esgoto da sua casa é simplesmente jogado na galeria de água da chuva, sem rede própria, sem manutenção e sem tratamento.
Em março de 2026, no REsp 2.218.318, a Segunda Turma escreveu que o repetitivo "não autoriza a cobrança da tarifa quando o esgoto não é coletado ou é despejado in natura nas galerias pluviais". No mesmo mês, no REsp 2.220.317, a Primeira Turma disse que nesse caso "não há nenhum serviço prestado ao consumidor".
Em junho de 2026 vieram mais dois. No REsp 2.085.253, a perícia mostrou efluentes indo da galeria pluvial para um córrego e para a baía, sem tratamento, e a cobrança caiu. E na PET no REsp 1.339.313, o Ministério Público Federal pediu à Primeira Seção que revisse o Tema 565 para proibir a cobrança nessas situações; o tribunal respondeu que não precisava rever nada, porque isso já é caso de distinção do precedente, não de superação.
| a situação da sua rua | a cobrança é | por quê |
|---|---|---|
| rede de esgoto própria, com coleta e transporte, mas sem estação de tratamento | devida | Tema 565: uma etapa basta |
| rede que usa a galeria pluvial, mas a concessionária mantém as ligações e trata o lodo | devida | foi o caso do próprio Tema 565 |
| esgoto da casa jogado direto na galeria da chuva, sem rede, manutenção ou tratamento | indevida | REsp 2.218.318 e 2.220.317 (2026): nenhum serviço prestado |
| nenhuma etapa prestada: não há rede na rua | indevida | AgInt no AREsp 1.528.685 e 2.313.126: ausência de qualquer fase |
A diferença entre a segunda e a terceira linha é técnica, e é perícia que a decide. É por isso que a seção sobre prova é a mais importante desta página.
Se a sua conta cobra esgoto e a sua rua não tem rede, ou o cano da sua casa vai para a boca de lobo, mande a conta e uma foto pelo WhatsApp. Dá pra dizer, na conversa inicial, em qual linha da tabela o seu caso está.

Fossa séptica e imóvel sem ligação: o que o art. 45 mudou
Aqui a lei de 2020 mexeu.
E mexeu contra quem tem fossa.
O art. 45, § 1º, admite "soluções individuais" de destinação de esgoto onde não há rede pública. Mas o § 3º-A, incluído pela Lei 14.026/2020, diz que, "quando não viabilizada a conexão da edificação à rede de esgoto existente, o usuário não ficará isento dos pagamentos", com uma única exceção: "disposição e tratamento dos esgotos sanitários por métodos alternativos, conforme as normas estabelecidas pela entidade reguladora".
Ou seja: se a rede passa na sua rua e você não se ligou, paga do mesmo jeito. Se a rede não passa e você tem fossa, não há serviço para cobrar. E se a rede passa, você tem fossa séptica que trata o esgoto e a agência reguladora do seu estado reconhece esse método, a isenção existe, mas depende de pedir e de comprovar.
A tarifa social por renda é outro assunto, com regra própria, e não é isenção da tarifa de esgoto: quem tem direito a ela continua pagando esgoto, com desconto.
Como provar: a vistoria e o laudo
A ação sobre taxa de esgoto se ganha com uma pergunta técnica.
Para onde vai o cano que sai da sua casa?
A concessionária vai dizer que presta o serviço e vai juntar mapas da rede. Contra isso, o que o STJ tem aceitado é perícia, e os acórdãos de 2026 foram decididos por laudo: no REsp 2.218.318, a perícia constatou que os dejetos "são lançados diretamente na rede de águas pluviais"; no REsp 2.085.253, que iam para o córrego e para a baía.
| prova | o que ela mostra |
|---|---|
| contas com a rubrica de esgoto | quanto foi cobrado e desde quando |
| pedido de vistoria à concessionária, com protocolo | obriga a resposta e documenta a recusa |
| fotos e vídeo da saída do esgoto e da boca de lobo | o cano na galeria pluvial, a ausência de poço de visita |
| declaração da prefeitura ou do órgão ambiental sobre a rede na rua | se existe rede coletora e estação de tratamento no bairro |
| laudo de engenheiro ou perícia judicial | a etapa que existe e a que não existe |
No Juizado, o juiz pode ouvir um técnico de confiança e fazer inspeção; acima do teto, a perícia é formal e paga por quem pede, salvo justiça gratuita. Sem laudo, o caso vira palavra contra mapa, e o mapa ganha.
Devolução: dez anos, e em dobro quando cabe
Reconhecida a cobrança indevida, o que foi pago volta.
E volta longe.
O STJ fixou em repetitivo, no REsp 1.532.514, de 2017, que a ação para devolver tarifas de água e esgoto pagas indevidamente prescreve em dez anos, pelo art. 205 do Código Civil, e não em três ou cinco. Quem pagou esgoto por uma década numa rua sem rede pode pedir a década inteira.
A devolução em dobro do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor depende de a cobrança ter sido contrária à boa-fé, e o critério do STJ para isso está em cobrança indevida dá direito a receber em dobro?. Cobrar esgoto de quem não tem rede, depois de avisada por protocolo e vistoria, é o tipo de conduta que se discute nesse enquadramento.
Lembrando que o art. 940 do Código Civil é regra de quem cobra dívida já paga na Justiça; para o consumidor, a regra é a do art. 42 do CDC.
Onde reclamar e onde entrar
A ordem importa, porque cada passo produz um documento para o seguinte.
| passo | o que fazer | o que produz |
|---|---|---|
| 1. protocolo na concessionária | pedir vistoria e a exclusão da tarifa, por escrito | a resposta, ou a recusa, com data |
| 2. agência reguladora do estado | reclamar contra a concessionária pelo canal da agência | decisão administrativa, muitas vezes com vistoria |
| 3. consumidor.gov.br | dez dias para a empresa responder | resposta escrita que vai para a ação |
| 4. Juizado Especial Cível | pedido de exclusão da tarifa e devolução | sentença |
Cabe no Juizado quando o pedido couber em quarenta salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026, sem custas para entrar e sem advogado até R$ 32.420,00; o rito está em como funciona o Juizado de Pequenas Causas. Dez anos de tarifa de esgoto de uma casa cabem folgado nesse teto.
Se a concessionária respondeu ‘o serviço é prestado’ e a sua rua não tem rede, mande a resposta e as contas pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer se é caso de Tema 565 ou de distinção, e o que a perícia precisa mostrar.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppDuas mudanças em tramitação, e nenhuma é lei
Há dois projetos.
Nenhum virou lei.
Na Câmara, o PL 1845/2025, aprovado em 8 de julho de 2026 e enviado ao Senado, proíbe a tarifa mínima por franquia de consumo em água e esgoto, mantendo uma parcela fixa sem franquia nos termos da Norma de Referência 13/25 da ANA. Em Goiás, o projeto 16320/26, apresentado na Assembleia em agosto de 2026, propõe o fim gradual da tarifa básica fixa e aguarda relator na CCJ.
Nenhum dos dois vale hoje, e nenhum trata da pergunta desta página, que é o esgoto cobrado sem serviço. Enquanto não virarem lei, o que vale é o art. 45 e o STJ.
Resumindo: a tarifa de esgoto é devida quando há rede e coleta, mesmo sem tratamento, pelo Tema 565; é indevida quando nenhuma etapa é prestada ou quando o esgoto vai in natura para a galeria da chuva, como o STJ fixou em 2026; quem tem fossa só se isenta com método alternativo reconhecido pela agência; a devolução alcança dez anos, e a prova é o laudo.
Vale a pena chamar quem já cuida desses casos
Dá pra pedir a vistoria, reclamar na agência e no consumidor.gov.br sozinho, e isso deve vir antes de qualquer ação, porque é o que produz os documentos.
O que se perde sem orientação é a tese. Na experiência do escritório, o erro mais comum é entrar pedindo a devolução porque ‘não tem tratamento’, que é exatamente o que o Tema 565 permite cobrar, e sair da audiência com o repetitivo citado na sentença. O caso que ganha é o da rua sem rede ou do cano na galeria, e ele precisa ser provado assim, com essas palavras.
O que falta quando a pessoa vai sozinha
O protocolo de vistoria que nunca foi pedido, a foto da boca de lobo que ninguém tirou, o pedido de perícia que não foi feito, os anos de conta que foram jogados fora: cada um desses é o que separa a devolução de dez anos da sentença que repete o Tema 565.
É um pouco mais trabalhoso no começo, porque exige provar por onde o esgoto vai, mas é o que faz a conta cair e o dinheiro voltar.
Se a sua conta cobra esgoto que não existe, mande as contas, o protocolo e as fotos pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para dizer se o caso é de distinção do Tema 565 e quanto dá para pedir de volta.
Guias úteis aqui no site
- Direitos do consumidor: o que a lei garante
- Cobrança indevida dá direito a receber em dobro?
- Corte de água: o que a lei permite e quando cabe indenização
- Reclamação no consumidor.gov.br: como registrar e o que ela vale
- Minha conta de luz veio muito alta: onde reclamar e o que fazer
- Como funciona o Juizado de Pequenas Causas
- Conta de água muito alta: o que fazer e quando é abusiva
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Ação no Juizado Especial — 100% digital, para todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a pagar taxa de esgoto?
É legal cobrar taxa de esgoto sem tratamento?
O que o Tema 565 do STJ decidiu?
Quando a taxa de esgoto é abusiva ou indevida?
Tenho fossa séptica. Preciso pagar esgoto?
Como contestar a taxa de esgoto?
Como provar que não tem rede de esgoto na minha rua?
Quanto tempo tenho para pedir a devolução da taxa de esgoto?
A devolução da taxa de esgoto é em dobro?
Como é calculada a taxa de esgoto?
O inquilino é obrigado a pagar a taxa de esgoto?
Vai acabar a tarifa mínima de água e esgoto?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Lei 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), artigos 3º, I, b, 29 e 45, caput, § 1º e § 3º-A, na redação da Lei 14.026/2020; Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), artigo 42, parágrafo único; Código Civil, artigo 205; Lei 9.099/1995, artigos 3º, I, 9º, 35 e 54; salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797/2025; STJ, REsp 1.339.313/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/06/2013, DJe 21/10/2013, e EDcl j. 26/03/2014 (Tema 565); STJ, AgInt nos EDcl na PET no REsp 1.339.313/RJ, Primeira Seção, j. 16/06/2026 (pedido de revisão do Tema 565 não conhecido: distinção, não superação); STJ, AgInt no REsp 2.220.317/RJ e EDcl, Primeira Turma, j. 16/03/2026; AgInt no REsp 2.218.318/RJ e EDcl, Segunda Turma, j. 18/03/2026; AgInt no REsp 2.085.253/RJ, Primeira Turma, j. 01/06/2026 (esgoto in natura em galeria pluvial: cobrança indevida); AgInt no REsp 1.972.654/RJ, Primeira Turma, j. 01/06/2026 (coleta e transporte sem tratamento: cobrança legítima); AgInt no REsp 1.832.255/RJ, Segunda Turma, j. 22/04/2020; AgInt no AREsp 1.528.685/RJ, Segunda Turma, j. 04/02/2020; AgInt no AREsp 2.313.126/RJ, Segunda Turma, j. 23/10/2023 (ausência de qualquer fase do serviço); STJ, REsp 1.532.514/SP, Primeira Seção, j. 10/05/2017, repetitivo (prescrição decenal da repetição de tarifas de água e esgoto); STJ, REsp 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ, Primeira Seção, j. 20/06/2024, repetitivo (condomínio com hidrômetro único); Agência Câmara de Notícias, 08/07/2026, PL 1845/2025 (tarifa mínima); Portal da Alego, 14/08/2026, projeto 16320/26 (tarifa básica fixa).
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