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Quanto custa um inventário em Goiás em 2026

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

A pergunta é sempre a mesma e a resposta quase nunca vem com número. Em Goiás dá para calcular, porque o imposto, a tabela do cartório e a taxa da Justiça são todos publicados. Só que os três não incidem sobre a mesma base.

As três contas de um inventário, e por que elas não se somam do mesmo jeito

Quando alguém pergunta quanto custa um inventário, a resposta em Goiás tem três partes: o imposto do Estado, o valor cobrado pelo cartório ou pela Justiça, e os honorários do advogado.

As três não olham para a mesma coisa.

O imposto olha o quanto cada herdeiro recebe.

A conta do cartório olha o valor declarado na escritura. A custa judicial olha o patrimônio inteiro, incluindo a metade que já era do cônjuge.

São três réguas diferentes medindo o mesmo espólio.

Qualquer conta que use uma régua só vai dar errado.

A contaO que ela medeTem teto?
ITCD, o imposto estadualo quinhão de cada herdeiro, separadamentenão tem
Emolumentos do cartórioo valor do patrimônio declarado na escriturasim, R$ 6.062,56
Custas da Justiçao monte-mor, que é o patrimônio todo com a meação dentrosim, R$ 146.383,54

O imposto: quanto é o ITCD em Goiás

ITCD é o imposto estadual sobre herança e doação. Em Goiás ele é progressivo, e a progressividade funciona por faixa, do mesmo jeito que o imposto de renda.

Isso significa que o herdeiro não paga uma alíquota única sobre tudo. Ele paga um pouco em cada faixa.

As alíquotas estão no art. 78 do Código Tributário do Estado de Goiás, que é a Lei estadual 11.651/1991, com a redação que a Lei 19.021/2015 deu. A lei diz "sobre o valor que exceder", e é essa expressão que faz a conta ser por faixa.

Faixa do quinhão de cada herdeiroAlíquota
até R$ 25.000,002%
o que passar de R$ 25.000,00 até R$ 200.000,004%
o que passar de R$ 200.000,00 até R$ 600.000,006%
o que passar de R$ 600.000,008%

Existe ainda uma norma nacional recente que vale acompanhar. A Lei Complementar 227/2026 passou a exigir, no art. 156, que a alíquota do ITCMD seja progressiva em todo o país, e Goiás já é assim desde 2016.

Ainda assim, antes de fechar a conta, confira se o seu estado alterou a alíquota depois dessa lei. Vários estão revendo as suas, e as contas de São Paulo e de Minas estão em quanto custa um inventário em São Paulo, em quanto custa um inventário em Minas Gerais e em quanto custa um inventário no Paraná.

Uma palavra aí muda a conta inteira: o imposto olha o quinhão, ou seja, o que cada herdeiro recebe, e não o espólio somado. Três filhos dividindo R$ 300 mil pagam cada um sobre R$ 100 mil, e não sobre R$ 300 mil.

Quem não paga nada

Existe isenção, e ela também é por herdeiro.

Pelo art. 79 do mesmo Código, quem recebe quinhão de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 não paga ITCD. A regra alcança transmissões sucessivas ao mesmo beneficiário desde que, somadas em dois anos, elas não passem desse valor.

A Secretaria da Economia de Goiás registra uma segunda hipótese: quem recebe imóvel de valor igual ou inferior a R$ 60.000,00 e não possui outro imóvel.

Ou seja, um espólio grande pode ter herdeiro isento.

A isenção não olha o tamanho da herança, olha o tamanho do pedaço de cada um.

Se você acha que algum herdeiro do seu caso entra nessa faixa, me diga os valores pelo WhatsApp que eu confiro.

Fale agora com um advogado em inventários. Atendimento pelo WhatsApp.

O que acontece se passar do prazo

A declaração do ITCD tem prazo de 60 dias, contados da data do óbito. Esse é o ponto que mais pega gente de surpresa, porque o prazo corre do enterro, e não de quando a família decide abrir o inventário.

Passado o prazo, entra multa sobre o imposto devido. O art. 89 do Código Tributário estadual, com a redação da Lei 18.002/2013, fixa 10% pelo atraso na entrega da declaração do ITCD acima de 60 dias, e 20% acima de 120 dias.

Desde essa lei o gatilho é a declaração, e não o requerimento do inventário.

Na prática, e é assim que a própria Secretaria da Economia explica, a multa de 10% aparece a partir do 121º dia após o óbito, e a de 20% a partir do 181º.

Lembrando que essa multa é do imposto, e não do processo. O prazo de dois meses do Código de Processo Civil para abrir o inventário não tem multa nenhuma. Quem cobra é o Estado.

Se o seu prazo já passou ou está perto, me mande a data do óbito pelo WhatsApp que eu digo em que faixa você está.

Quanto o cartório cobra pela escritura

Em Goiás, a escritura de inventário e partilha é cobrada pela linha de escritura com valor econômico, da Tabela XIII, que vale para qualquer escritura em que se declare um valor.

A tabela é aprovada por ato do Tribunal de Justiça e reajustada todo ano. A que está valendo é a do Provimento Conjunto TJGO nº 179/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

Valor do patrimônio declarado na escrituraQuanto o cartório cobra
até R$ 653,80R$ 111,35
até R$ 1.307,62R$ 168,88
até R$ 2.615,24R$ 228,27
até R$ 5.230,47R$ 319,17
até R$ 10.460,94R$ 636,51
até R$ 15.691,43R$ 681,04
até R$ 26.152,37R$ 862,90
até R$ 39.228,54R$ 1.091,15
até R$ 52.304,74R$ 1.456,73
até R$ 65.380,92R$ 1.729,50
até R$ 104.609,47R$ 2.273,23
até R$ 156.914,21R$ 3.408,91
até R$ 261.523,68R$ 4.166,03
até R$ 392.285,51R$ 4.923,17
até R$ 523.047,35R$ 5.680,28
acima de R$ 523.047,35R$ 6.062,56

A última linha é a que mais muda a conta. Acima de R$ 523.047,35 o valor para de subir. Um patrimônio de seiscentos mil e um de cinco milhões pagam o mesmo emolumento.

Quanto custa se for na Justiça

No processo o Estado cobra taxa judiciária, e ela também é por faixa, sobre o valor da causa.

Em inventário, o valor da causa é o monte-mor atualizado, incluindo a meação do cônjuge que ficou. Isso é regra expressa do mesmo Provimento 179/2025, e é uma diferença que pesa: a base aqui é maior que a soma dos quinhões que pagam ITCD.

Faixa do valor da causaAlíquota
até R$ 119.085,000,50%
o que passar de R$ 119.085,001,00%
o que passar de R$ 595.227,151,75%

O mínimo é R$ 100,87, que vale inclusive para o inventário negativo, aquele feito só para provar que a pessoa não deixou bens. O máximo é R$ 146.383,54. Os valores vigoram desde 1º de fevereiro de 2026, reajustados pelo IPCA de 4,26%.

Quanto cobra o advogado

O advogado é obrigatório nos dois caminhos, no cartório e na Justiça, e não existe faixa de valor que dispense.

Cada Seccional da OAB publica a sua tabela, então não existe tabela nacional. A de Goiás, na versão de 2026, traz o seguinte para inventário:

ServiçoPercentualValor mínimo
inventário sem litígio, extrajudicial7% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiroR$ 6.479,12
inventário sem litígio, judicial9% sobre a mesma baseR$ 7.406,26
inventário com litígio10% sobre a mesma baseR$ 7.406,26
inventário negativo10%R$ 4.635,74

Onde o item traz percentual e valor ao mesmo tempo, a tabela manda fixar pelo que for mais vantajoso, e não somar os dois.

E aqui Goiás é mais rígida que outras seccionais: a tabela diz que o advogado deve observar o valor mínimo da Seccional onde o serviço é prestado, sob pena de caracterizar aviltamento de honorários. Ou seja, o piso não é sugestão.

O que varia de um profissional para outro são os critérios do art. 49 do Código de Ética da OAB: a complexidade da questão, o trabalho e o tempo empregados, o valor da causa, a condição econômica do cliente, o lugar da prestação do serviço, a competência do profissional e a praxe do foro.

Traduzido para o seu caso: número de herdeiros, quantidade e tipo de bens, existência de desacordo entre eles, imóvel situado em outro estado, documentação faltando.

Por isso vale conversar com um advogado antes de estimar qualquer valor.

Me mande pelo WhatsApp o valor aproximado dos bens e quantos herdeiros são.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Um exemplo com números

Dona Maria faleceu viúva e deixou uma casa avaliada em R$ 300.000,00 e dois filhos. Não havia dívida e os dois estão de acordo.

Cada filho recebe um quinhão de R$ 150.000,00. E aqui a progressividade por faixa aparece.

Sobre os primeiros R$ 25.000,00 do quinhão incidem 2%, o que dá R$ 500,00. Sobre o que passa disso até os R$ 150.000,00, ou seja, sobre R$ 125.000,00, incidem 4%, o que dá R$ 5.000,00.

Cada filho paga R$ 5.500,00 de ITCD.

Os dois somados pagam R$ 11.000,00.

Agora compare com a conta errada, que é a que a maioria faz de cabeça: aplicar 4% direto sobre os R$ 150.000,00 daria R$ 6.000,00 por filho, R$ 12.000,00 no total. A diferença de R$ 1.000,00 é exatamente o efeito das faixas.

O mesmo exemplo, agora com cartório e Justiça

Somando o resto, pelo caminho do cartório: os R$ 300.000,00 caem na faixa até R$ 392.285,51, então o emolumento é de R$ 4.923,17.

Pelo caminho da Justiça, a taxa judiciária sobre R$ 300.000,00 dá R$ 595,43 na primeira faixa mais R$ 1.809,15 sobre o excedente, o que soma R$ 2.404,58.

Antes de comparar, veja se você pode escolher

A comparação abaixo só faz sentido quando os dois caminhos estão abertos, e nem sempre estão.

O art. 610 do Código de Processo Civil autoriza a escritura pública quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão. Faltando o acordo, o caminho é a Justiça, e o preço do cartório deixa de ser uma opção.

Testamento e herdeiro menor já não fecham a porta do cartório, mas nenhum dos dois ficou automático.

Havendo testamento, o art. 12-B da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça exige autorização do juízo sucessório em sentença transitada em julgado. Havendo herdeiro menor, o art. 12-A exige que o quinhão dele seja pago em parte ideal de cada bem e que o Ministério Público concorde.

O passo a passo da escritura de inventário mostra o que o cartório exige em cada uma dessas situações, e o guia do inventário trata da escolha entre as duas vias.

Cartório ou Justiça: qual sai mais barato

Aqui vem a parte que costuma surpreender, inclusive quem já leu sobre o assunto.

No exemplo acima, a taxa da Justiça saiu menor que o emolumento do cartório: R$ 2.404,58 contra R$ 4.923,17. Não é engano, é o desenho das duas tabelas.

O emolumento do cartório sobe rápido nas faixas baixas e trava em R$ 6.062,56. A taxa judiciária começa em 0,50%, que é pouco, e só fica pesada depois que o patrimônio passa de R$ 595.227,15, quando entra a alíquota de 1,75%.

O ponto em que uma ultrapassa a outra fica em aproximadamente R$ 635 mil de monte-mor. Abaixo disso a taxa judiciária tende a ser menor; acima, o cartório trava e a Justiça continua subindo.

Num espólio de um milhão, por exemplo, o cartório cobra os mesmos R$ 6.062,56 e a taxa judiciária vai a R$ 12.440,37.

Duas ressalvas honestas, porque essa comparação é de taxa e não de custo total. Ela não inclui selo eletrônico, taxa de fiscalização judiciária nem ISS, que existem e ficam fora desta conta. E não mede a diferença que mais pesa na vida real, que é o tempo: no cartório não há juiz, citação nem audiência.

Ou seja, escolher pelo valor da taxa isolada é olhar uma peça só do tabuleiro. Quem decide isso é o conjunto do caso, e a regra de quando cada caminho é permitido está em inventário.

Quem tem direito a não pagar as custas

A Lei estadual 14.376/2002 isenta de custas e emolumentos os atos praticados em favor de quem tem justiça gratuita. É esse o caminho em Goiás para quem não pode pagar.

Os arts. 27 e 33 da mesma lei trazem ainda uma redução de 50% das custas de inventário, quando as dívidas absorvem 80% ou mais do valor e o monte líquido não passa de 40 salários mínimos.

E vale saber: se o falecido deixou mais dívida que bem, herdeiro não paga do próprio bolso. Isso é outro assunto, e a parte de dívida que é sua, e não do espólio, está em não consigo pagar minhas dívidas.

O que ainda entra na conta

Além do imposto e da taxa, o inventário costuma exigir certidões, avaliação de imóvel, e por vezes a atualização do valor venal.

E tem uma economia que muita gente ignora, porque nem sabe que o dinheiro existe: parte do que o falecido deixou sai sem inventário nenhum, e portanto sem entrar nessa conta.

A lista está em valores a receber de pessoa falecida.

Se o falecido morava em outro estado, as alíquotas e as tabelas são outras, porque tanto o imposto quanto os emolumentos são estaduais.

Se você quer saber quanto ficaria no seu caso, me mande pelo WhatsApp o valor aproximado dos bens e quantos herdeiros são. Com esses dois números já dá para fazer a conta das faixas.

Lembrando que as tabelas de cartório e de custas são reajustadas todo ano, e os valores desta página são os de 2026.

Vale a pena chamar quem já faz inventário

Dá pra tocar um inventário com qualquer advogado, e muita gente toca.

Só que o valor do imposto se define numa conversa que acontece antes da primeira guia, e quem já fez isso muitas vezes conduz essa conversa de outro jeito.

Ele vai perguntar por qual valor cada bem vai ser declarado, se aquele patrimônio cabe em alguma isenção, se o prazo ainda está aberto e o que a lei permite receber fora do inventário, como o seguro de vida.

São perguntas chatas, feitas antes de qualquer papel, e o número do imposto sai delas.

O que acontece com quem começa sozinho

É um pouco mais demorado no começo, porque exige levantar documento e conferir o valor de cada bem, mas costuma sair mais barato no fim.

Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o da família que começou sozinha, recolheu o imposto pelo valor que o sistema sugeriu e depois descobriu que o imóvel podia ter sido declarado por outro valor.

Aí o caminho é pedir a restituição ao fisco, que é demorado e nem sempre aceito. E depois do imposto ainda falta transferir cada bem, que é outra etapa, em outro balcão.

Se o seu inventário está parado, ou você nem sabe por onde começar, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve pra entender o caso e dizer qual dos dois caminhos cabe no seu.

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Perguntas frequentes

Quanto custa um inventário em Goiás?
São três contas somadas. O ITCD, imposto estadual, é progressivo por faixa sobre o quinhão de cada herdeiro: 2% até R$ 25.000, 4% no que passar até R$ 200.000, 6% até R$ 600.000 e 8% acima disso. O cartório cobra por faixa do valor declarado, com teto de R$ 6.062,56. Na Justiça, a taxa vai de 0,50% a 1,75% sobre o monte-mor.
Qual a alíquota do ITCD em Goiás em 2026?
É progressiva, pelo art. 78 do Código Tributário do Estado de Goiás: 2% sobre a base até R$ 25.000,00; 4% sobre o que exceder até R$ 200.000,00; 6% sobre o que exceder até R$ 600.000,00; e 8% sobre o que exceder R$ 600.000,00. As faixas valem para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2016 e seguem vigentes em 2026.
O ITCD incide sobre o total da herança ou sobre a parte de cada herdeiro?
Sobre a parte de cada herdeiro, o chamado quinhão. Três filhos dividindo R$ 300.000,00 são tributados cada um sobre R$ 100.000,00, e não sobre os R$ 300.000,00. Isso muda a faixa aplicável e costuma reduzir bastante o imposto total.
Existe isenção de ITCD em Goiás?
Existe, e ela é aferida por herdeiro. Pelo art. 79 do Código Tributário estadual, quem recebe quinhão de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 é isento, considerando as transmissões ao mesmo beneficiário somadas em dois anos. A Secretaria da Economia registra ainda a isenção para quem recebe imóvel de até R$ 60.000,00 e não possui outro imóvel.
Qual o prazo para pagar o ITCD em Goiás?
A declaração tem prazo de 60 dias contados da data do óbito, e o imposto é pago antes da sentença no inventário judicial. O prazo corre do falecimento, não de quando a família decide abrir o inventário, e é isso que costuma pegar as pessoas de surpresa.
Qual a multa por atraso do ITCD em Goiás?
O art. 89 do Código Tributário estadual prevê 10% do imposto devido pelo atraso na entrega da declaração por mais de 60 dias, e 20% por mais de 120 dias. Contando do óbito, a multa de 10% aparece a partir do 121º dia e a de 20% a partir do 181º.
Quanto o cartório cobra pela escritura de inventário em Goiás?
Depende do valor declarado, por faixa da Tabela XIII do Provimento Conjunto TJGO nº 179/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Um patrimônio de R$ 300.000,00 fica em R$ 4.923,17. Acima de R$ 523.047,35 o valor trava em R$ 6.062,56 e não sobe mais, qualquer que seja o patrimônio.
Quanto custa a taxa judiciária de inventário no TJGO?
É de 0,50% sobre o valor da causa até R$ 119.085,00, 1,00% sobre o que exceder e 1,75% sobre o que exceder R$ 595.227,15, com mínimo de R$ 100,87 e teto de R$ 146.383,54. Os valores vigoram desde 1º de fevereiro de 2026. No inventário, o valor da causa é o monte-mor, incluindo a meação.
Sai mais barato fazer inventário em cartório ou na Justiça?
Depende do valor. Comparando só as taxas estaduais, num monte-mor de R$ 300.000,00 a taxa judiciária dá R$ 2.404,58 contra R$ 4.923,17 de emolumento. A partir de aproximadamente R$ 635 mil a relação se inverte, porque o cartório trava em R$ 6.062,56 e a taxa judiciária continua subindo. A comparação não inclui selo, taxa de fiscalização nem ISS.
Como se calcula o ITCD de um quinhão de R$ 150.000,00 em Goiás?
Por faixa. Sobre os primeiros R$ 25.000,00 incidem 2%, o que dá R$ 500,00. Sobre os R$ 125.000,00 que excedem incidem 4%, o que dá R$ 5.000,00. O total é R$ 5.500,00. Aplicar 4% direto sobre os R$ 150.000,00 daria R$ 6.000,00, e é esse o erro mais comum de quem faz a conta de cabeça.
Quem não pode pagar as custas do inventário em Goiás tem alguma saída?
Tem. A Lei estadual 14.376/2002 isenta de custas e emolumentos os atos praticados em favor de beneficiário da justiça gratuita. A mesma lei traz redução de 50% das custas de inventário quando as dívidas absorvem 80% ou mais do valor e o monte líquido não passa de 40 salários mínimos.
O valor da causa do inventário é o mesmo valor que paga imposto?
Não, e confundir os dois erra a conta. O ITCD incide sobre o quinhão de cada herdeiro. O valor da causa, que define a taxa judiciária, é o monte-mor atualizado incluindo a meação do cônjuge sobrevivente, então é maior que a soma dos quinhões tributados.
Onde se entrega a declaração do ITCD em Goiás?
No sistema ITCD Web, dentro do Portal de Aplicações da Secretaria de Estado da Economia de Goiás. O atendimento presencial fica na Av. Vereador José Monteiro, 2233, Setor Nova Vila, em Goiânia, e há contato por e-mail e telefone publicados no portal da Economia.
Posso escolher entre fazer o inventário em cartório ou na Justiça?
Nem sempre. O art. 610 do Código de Processo Civil permite a escritura pública quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão. Havendo desacordo, o caminho é a Justiça e a comparação de preços deixa de existir. Testamento e herdeiro menor já não fecham a porta do cartório, mas nenhum dos dois ficou automático: havendo testamento, o art. 12-B da Resolução 35 do CNJ exige autorização do juízo sucessório em sentença transitada em julgado, e havendo herdeiro menor, o art. 12-A exige que o quinhão seja pago em parte ideal de cada bem e que o Ministério Público concorde. Em qualquer dos dois caminhos o advogado é obrigatório.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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