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Como fazer um testamento: público, particular ou cerrado

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Como fazer um testamento: os três tipos, o testamento público no cartório, o cerrado e o particular, quanto custa, se precisa de advogado, o que dá para deixar com herdeiros necessários e como mudar ou contestar.

Como fazer um testamento: os três tipos

O Código Civil prevê três formas comuns de testamento: o público, o cerrado e o particular (art. 1.862). Todas valem, e a diferença está em quem escreve, onde fica guardado e quantas testemunhas assinam.

TipoQuem escreveTestemunhasOnde fica
PúblicoO tabelião, no livro de notas, conforme o que o testador declara2No cartório
CerradoO testador, e o tabelião aprova e fecha2Com o testador, lacrado
ParticularO próprio testador, à mão ou digitado3Com o testador

Pode fazer testamento quem tem mais de dezesseis anos e pleno discernimento no momento do ato (art. 1.860).

Testamento público: como fazer no cartório

O testamento público é escrito pelo tabelião no livro de notas, de acordo com o que o testador declara, e ele pode levar uma minuta pronta. Depois o tabelião lê o texto em voz alta ao testador e a duas testemunhas, ao mesmo tempo, e os quatro assinam (Código Civil, art. 1.864).

O cartório pode ser qualquer um.

A escolha do tabelião de notas é livre, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar dos bens (Lei 8.935/1994, art. 8º). E o mais importante, como o original fica no livro do cartório, ele não se perde nem some depois da morte, e a família consegue localizá-lo pela busca na central de testamentos, explicada em busca de testamento.

Para quem não pode ler, o público é o único caminho: ao cego só se permite o testamento público (art. 1.867), e quem não sabe ou não pode ler não pode fazer o cerrado (art. 1.872).

Testamento cerrado e testamento particular

O cerrado é escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu pedido, e assinado por ele. Ele entrega o documento ao tabelião na presença de duas testemunhas, declara que aquele é o seu testamento, e o tabelião lavra o auto de aprovação, que todos assinam (Código Civil, art. 1.868).

O conteúdo fica em segredo até a abertura.

O particular é feito sem cartório.

Escrito à mão ou digitado, ele precisa ser lido e assinado pelo testador na presença de pelo menos três testemunhas, que também assinam, e o digitado não pode ter rasuras nem espaços em branco (art. 1.876). Como fazer, e o que o STJ já aceitou fora da regra, está em testamento particular.

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Quanto custa fazer um testamento

O testamento particular não paga cartório. O público e o cerrado pagam emolumentos ao tabelião, com valor fixado por lei de cada estado, igual em todos os cartórios do mesmo estado.

Em São Paulo, pela tabela de 2026, o testamento público custa R$ 2.430,12, e a aprovação do testamento cerrado tem o mesmo valor. A revogação de testamento sai por R$ 405,00, e o testamento público sem conteúdo patrimonial, por R$ 133,65. Esses valores não incluem o ISS, que cada município cobra à parte.

Nos outros estados, o valor está na tabela de emolumentos publicada pelo tribunal de justiça do estado. Na experiência do escritório, o que mais encarece não é o cartório, e sim o testamento mal feito, que vira briga no inventário. Para saber o que o seu caso exige, chame no WhatsApp.

Testamento precisa de advogado?

Não. O Código Civil lista os requisitos de cada forma de testamento, e nenhum deles é a presença de advogado (arts. 1.864, 1.868 e 1.876).

Agora, a regra de quanto se pode deixar para quem é onde a maior parte dos testamentos dá problema. Na leitura do escritório, o advogado faz diferença quando há herdeiros necessários, imóveis, empresa, filhos de mais de uma relação ou alguém que a família possa querer contestar. Se for o seu caso, mande um resumo pelo WhatsApp.

O que dá para deixar em testamento

Quem tem herdeiros necessários só pode dispor da metade da herança (Código Civil, art. 1.789). São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (art. 1.845), e a parte deles, que é a legítima, não pode entrar no testamento (art. 1.857, § 1º).

Ou seja, quem tem filhos pode escolher para quem vai metade do patrimônio; a outra metade segue a lei. Quem não tem herdeiros necessários pode dispor de tudo (art. 1.857). O testamento também pode trazer disposições sem valor econômico, como o reconhecimento de um filho (art. 1.609, III), e elas valem mesmo que sejam o único conteúdo (art. 1.857, § 2º).

Mudar, revogar e contestar o testamento

O testamento é da pessoa até o fim. Dá pra mudá-lo a qualquer tempo (Código Civil, art. 1.858) e revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito (art. 1.969). Depois da morte, quem quiser impugnar a validade do testamento tem cinco anos, contados do registro (art. 1.859). O testamento entra no inventário, e o caminho está em inventário e em advogado para inventário.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo:

PerguntaResposta
Quais são os tipos?Público, cerrado e particular (art. 1.862)
Precisa de cartório?Público e cerrado, sim; particular, não
Quanto custa?Em SP, em 2026, R$ 2.430,12 o público, sem ISS; o particular não paga cartório
Precisa de advogado?Não é exigido por lei
Posso deixar tudo para quem eu quiser?Só se não houver herdeiros necessários; havendo, só metade
Dá para mudar depois?Sim, a qualquer tempo

Se você quer fazer um testamento e não sabe qual forma serve ao seu caso, mande a sua situação pelo WhatsApp. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil, com atendimento online.

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Perguntas frequentes

Como fazer um testamento?
Escolha uma das três formas do Código Civil (art. 1.862). O público é escrito pelo tabelião, lido a você e a duas testemunhas e assinado por todos (art. 1.864). O cerrado é escrito por você e aprovado pelo tabelião com duas testemunhas (art. 1.868). O particular é escrito por você e assinado com três testemunhas (art. 1.876).
Quanto custa fazer um testamento?
O particular não paga cartório. O público e o cerrado pagam emolumentos fixados por lei de cada estado. Em São Paulo, pela tabela de 2026, o testamento público custa R$ 2.430,12, sem o ISS municipal.
Testamento precisa de advogado?
Não. Os requisitos do Código Civil para o testamento público, o cerrado e o particular não incluem advogado (arts. 1.864, 1.868 e 1.876). O advogado ajuda quando há herdeiros necessários, imóveis ou risco de contestação.
Qual a diferença entre testamento público, cerrado e particular?
No público, o tabelião escreve e o original fica no cartório, com duas testemunhas. No cerrado, o testador escreve e o tabelião aprova e lacra, com duas testemunhas. No particular, o testador escreve e assina com três testemunhas, sem cartório.
Posso fazer testamento em qualquer cartório?
Pode. A escolha do tabelião de notas é livre, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar dos bens (Lei 8.935/1994, art. 8º).
Quantas testemunhas precisa um testamento?
Duas no público e no cerrado (Código Civil, arts. 1.864 e 1.868) e pelo menos três no particular (art. 1.876).
Posso deixar todos os meus bens para uma pessoa?
Só se não houver herdeiros necessários. Havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, o testador só pode dispor da metade da herança (Código Civil, arts. 1.789 e 1.845).
Quem pode fazer testamento?
Quem tem mais de dezesseis anos e pleno discernimento no momento de fazê-lo (Código Civil, art. 1.860).
Dá para mudar ou revogar o testamento?
Sim, a qualquer tempo (Código Civil, art. 1.858), e a revogação é feita pelo mesmo modo e forma como o testamento pode ser feito (art. 1.969).
Qual o prazo para contestar um testamento?
Cinco anos para impugnar a validade, contados da data do registro do testamento (Código Civil, art. 1.859).
Quem não sabe ler pode fazer testamento?
Pode, pelo testamento público. Ao cego só se permite o testamento público (Código Civil, art. 1.867), e quem não sabe ou não pode ler não pode fazer o cerrado (art. 1.872).
Dá para reconhecer um filho em testamento?
Dá. O reconhecimento de filho pode ser feito por testamento, ainda que incidentalmente (Código Civil, art. 1.609, III), e disposições sem valor econômico valem mesmo sozinhas (art. 1.857, § 2º).
O escritório atende testamento fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil, com atendimento online.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

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Código Civil, arts. 1.609, III, 1.789, 1.845, 1.857, 1.858, 1.859, 1.860, 1.862, 1.864, 1.867, 1.868, 1.872, 1.876 e 1.969; Lei 8.935/1994, art. 8º; Tabela de emolumentos dos tabelionatos de notas do Estado de São Paulo para 2026 (Lei estadual 11.331/2002).

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