Santos Cruvinel Advogados

Como saber se a pessoa deixou testamento: a busca na CENSEC

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Busca de testamento: como pedir a certidão de existência de testamento na CENSEC, documentos, valor, prazo, a versão gratuita por requisição judicial, o que o registro acha e não acha, por que não consulta pessoa viva e o que muda no inventário quando a certidão vem positiva.

A busca de testamento é um pedido online à CENSEC, e nenhum inventário anda sem ela

A busca é uma certidão.

O Provimento 56 do Conselho Nacional de Justiça, de 2016, manda juízes e tabeliães consultar o Registro Central de Testamentos On-Line, o RCTO, "para buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados", e no artigo 2º torna obrigatória, nos inventários judiciais e nas escrituras de inventário em cartório, a juntada da certidão "acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC".

Ou seja, judicial ou em cartório, o inventário começa com esse papel.

A CENSEC é a central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil, e o pedido se faz no site Busca Testamento ou no aplicativo e-Notariado, com a certidão de óbito em mãos. A tabela resume o pedido.

O queComo é
Onde pedirbuscatestamento.org.br, ou o app e-Notariado; óbito ocorrido em São Paulo vai pela Central de Atos Notariais Paulista, a CANP
Quem pode pedirQualquer pessoa com cadastro por CPF e senha ou certificado digital; o nome do requerente sai na certidão
O que anexarCertidão de óbito do Registro Civil, identidade e CPF do falecido; certidão de casamento se houve mudança de nome
Quanto custaR$ 96,95, "para óbitos ocorridos nos estados com cobrança", por boleto
Quanto demoraAté 2 dias úteis depois do pagamento
O que saiA certidão de existência de testamento, positiva ou negativa, assinada digitalmente e com código de autenticidade
GratuitaSó por requisição judicial, para quem tem justiça gratuita no inventário

Guarde a tabela.

A linha do que sai é o motivo de a pessoa chamar a certidão de ‘negativa’: na maioria dos pedidos, ela diz que não há testamento, e é isso que o inventário precisa provar.

Como pedir, passo a passo: a certidão de óbito faz o trabalho

O manual do Colégio Notarial descreve o caminho, e ele cabe em seis passos.

Entrar no Busca Testamento com CPF e senha, ou pelo app e-Notariado. Aceitar os termos e abrir um novo pedido. Anexar a certidão de óbito, que o sistema lê para preencher os dados do falecido. Conferir os dados e acrescentar outros nomes que a pessoa teve em vida, como o nome de solteira, com a certidão de casamento se houve mudança. Informar quem é o requerente. Pagar o boleto.

Depois do pagamento, o pedido "será atendido em até 2 dias úteis", e a equipe pode pedir documento a mais pelo próprio sistema; por isso o e-mail cadastrado tem de ser lido, e o site avisa para liberar as mensagens do remetente no-reply e conferir a caixa de spam.

A certidão sai em duas versões, a assinada digitalmente e a de impressão, e qualquer pessoa confere a autenticidade digitando o código do documento na página inicial.

Se o falecido morreu fora do Brasil, a certidão de óbito estrangeira precisa ser traduzida e, para brasileiro, transcrita no 1º Ofício do último domicílio ou do Distrito Federal, antes de entrar no pedido.

Quanto custa, quanto demora, e quando é de graça

O valor está na página de informações do sistema: "o custo da pesquisa é de R$ 96,95 para óbitos ocorridos nos estados com cobrança", pago por boleto emitido na conclusão do pedido. O prazo: "até 2 dias úteis após o pagamento".

A busca gratuita existe, mas não é para o cidadão pedir. O Colégio Notarial mantém um módulo de requisição judicial para instruir inventários em que as partes não têm como pagar a pesquisa e "são beneficiárias da assistência judiciária gratuita", e as pesquisas por requisição judicial "somente são liberadas para o Poder Judiciário". Ou seja, quem tem justiça gratuita no inventário pede ao juiz que requisite; quem faz no cartório paga.

Se o inventário é judicial e a família não tem como pagar as certidões, mande a situação pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que pedir ao juiz junto com a gratuidade.

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O que a busca encontra, e o que ela não encontra

O RCTO registra o que passa pelo tabelião: o testamento público, lavrado no cartório, e o instrumento de aprovação do testamento cerrado. É o que o artigo 1º do Provimento 56 manda buscar.

O testamento particular fica fora. Ele não passa por cartório, e por isso não entra em registro nenhum: a certidão negativa da CENSEC não prova que a pessoa não deixou um testamento escrito em casa, com três testemunhas. Esse se procura entre os papéis do falecido e com as testemunhas, e o que ele exige está em como fazer testamento.

A abrangência também tem data.

O sistema informa que os tabeliães de todos os estados alimentam o registro, e lista os estados que enviaram a totalidade dos testamentos públicos e cerrados, com as revogações, desde 2000, e São Paulo desde 1970; em setembro de 2026, a lista trazia 24 estados, com dados até 15 ou 31 de agosto, e não trazia Alagoas, Bahia e Piauí entre os de totalidade.

Agora a atualização. O registro é alimentado por quinzena: até o dia 20, os testamentos da primeira quinzena do mês; até o dia 5 do mês seguinte, os da segunda.

Dá pra tirar duas conclusões. Testamento feito nas últimas semanas de vida pode ainda não estar no registro na data do pedido. E certidão negativa não fecha a porta do testamento particular.

Pessoa viva e ‘testamento em meu nome’: a busca não responde

A busca de testamento de pessoa viva e a consulta de testamento em meu nome são dois pedidos que a CENSEC não atende. O pedido exige a certidão de óbito anexada; sem morte, não há pedido.

Não é falha do sistema, é a natureza do testamento: pelo Código Civil ele é ato personalíssimo, mudável a qualquer tempo, e o cerrado nem o tabelião lê. Quem quer saber se é herdeiro testamentário de alguém vivo só saberá quando a pessoa contar, ou depois do óbito, na busca.

A certidão veio positiva: o que muda no inventário

Se a certidão diz que existe testamento, o inventário muda de rito.

O artigo 610 do Código de Processo Civil manda: "havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial". O testamento é aberto, registrado e cumprido pelo juiz, e só depois entra a partilha.

Há uma porta para o cartório desde 2024: a Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, no artigo 12-B, admite a escritura de inventário mesmo com testamento, quando todos são capazes e concordes, estão com advogado e o juiz da abertura do testamento autoriza expressamente, em sentença transitada em julgado. O caminho dos dois ritos está em inventário, e o que cada um custa em quanto custa um inventário.

Se a certidão veio positiva e você não sabe se o inventário ainda pode ir para o cartório, mande a certidão pelo WhatsApp. A conversa inicial diz qual rito cabe.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo o que a busca resolve:

A dúvidaA busca responde?
A pessoa que morreu deixou testamento público ou cerrado?Sim, com a certidão positiva ou negativa
Deixou testamento particular?Não: esse não passa por cartório
Uma pessoa viva fez testamento?Não: o pedido exige a certidão de óbito
O inventário pode ser em cartório?Depende do resultado: negativa, sim; positiva, só com autorização judicial
Dá pra fazer o inventário sem a certidão?Não, nem na Justiça nem no cartório, pelo Provimento 56

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Perguntas frequentes

O que é a busca de testamento?
É o pedido, à CENSEC do Colégio Notarial do Brasil, da certidão de existência de testamento em nome de quem morreu. Ela consulta o Registro Central de Testamentos On-Line, o RCTO, onde os tabeliães registram os testamentos públicos e a aprovação dos cerrados. O Provimento 56 do CNJ, de 2016, tornou a certidão obrigatória para todo inventário, judicial ou em cartório.
Como fazer a busca de testamento na CENSEC?
No site buscatestamento.org.br ou no app e-Notariado: cadastro por CPF e senha ou certificado digital, novo pedido, anexar a certidão de óbito (o sistema lê os dados), acrescentar outros nomes do falecido e a certidão de casamento se houve mudança de nome, informar o requerente e pagar o boleto. A certidão sai em até 2 dias úteis depois do pagamento, assinada digitalmente. Óbito ocorrido em São Paulo vai pela CANP.
Quanto custa a busca de testamento?
A página de informações do sistema diz que o custo da pesquisa é de R$ 96,95 para óbitos ocorridos nos estados com cobrança, pago por boleto emitido na conclusão do pedido. Em São Paulo o pedido corre pela Central de Atos Notariais Paulista, com regra própria.
A busca de testamento é gratuita?
Para o cidadão, não. Existe um módulo de requisição judicial, liberado só para o Poder Judiciário, para instruir inventários em que as partes não têm condições de custear a pesquisa e são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Quem tem justiça gratuita no inventário judicial pede ao juiz que requisite a busca.
Quanto tempo demora a certidão de testamento?
Até 2 dias úteis depois do pagamento, pelo site da CENSEC e pelo manual do Colégio Notarial. O andamento fica no próprio sistema, e a equipe pode pedir documento adicional por lá; a certidão sai para download, assinada digitalmente, com código de autenticidade.
O que é a certidão negativa de testamento?
É a certidão de existência de testamento com resultado negativo: o RCTO não tem testamento público nem cerrado em nome do falecido. É o documento que o Provimento 56 do CNJ exige para o inventário seguir, na Justiça ou no cartório. Ela não prova que não há testamento particular, que não passa por cartório.
A busca de testamento acha o testamento particular?
Não. O RCTO registra o que passa pelo tabelião: testamento público e instrumento de aprovação do cerrado, como diz o art. 1º do Provimento 56. O testamento particular, escrito em casa com três testemunhas, não entra em registro nenhum; ele se procura entre os papéis do falecido e com as testemunhas, e depois é publicado em juízo.
Dá para fazer busca de testamento de pessoa viva?
Não. O pedido exige a certidão de óbito anexada; sem ela, o sistema não abre o pedido. O testamento é ato personalíssimo, mudável a qualquer tempo, e o cerrado nem o tabelião lê; quem quer saber se é herdeiro de alguém vivo só saberá quando a pessoa contar ou, depois do óbito, pela busca.
Como saber se existe testamento em meu nome?
Enquanto o testador estiver vivo, não há como consultar. Depois da morte, qualquer pessoa com a certidão de óbito pede a busca na CENSEC, e a certidão diz se há testamento público ou cerrado; o conteúdo, e se você é beneficiário, aparece na abertura do testamento em juízo, quando os herdeiros são intimados.
Quais documentos são necessários para a busca de testamento?
Certidão de óbito emitida pelo Registro Civil, documento de identificação e CPF do falecido. Se a pessoa teve outro nome em vida, a certidão de casamento ou o documento da mudança. Óbito ocorrido no exterior exige tradução e, para brasileiro, transcrição no 1º Ofício do último domicílio ou do Distrito Federal.
A busca de testamento vale para todos os estados?
O sistema diz que os tabeliães de todos os estados alimentam o registro, e lista os estados que enviaram a totalidade dos testamentos públicos e cerrados desde 2000, com São Paulo desde 1970; em setembro de 2026, a lista tinha 24 estados, sem Alagoas, Bahia e Piauí entre os de totalidade. Óbito ocorrido em São Paulo segue pela CANP, não pela CENSEC.
O testamento feito há poucas semanas aparece na busca?
Pode não aparecer ainda. O Registro Central de Testamentos é atualizado por quinzena: até o dia 20, os testamentos feitos na primeira quinzena do mês; até o dia 5 do mês seguinte, os da segunda quinzena. Um testamento lavrado nas últimas semanas de vida pode entrar depois do pedido.
Para que serve a certidão de testamento no inventário?
Para o inventário existir. O Provimento 56 do CNJ obriga a juntada da certidão de inexistência de testamento tanto no inventário judicial quanto na escritura de inventário em cartório. Negativa, o inventário segue; positiva, o rito é judicial, pelo art. 610 do CPC, salvo autorização do juiz para a escritura, pelo art. 12-B da Resolução 35 do CNJ.
A certidão deu positiva. O inventário pode ser em cartório?
Em regra, não: o art. 610 do CPC manda o inventário judicial quando há testamento. Desde 2024, o art. 12-B da Resolução 35 do CNJ admite a escritura em cartório se todos forem capazes e concordes, estiverem com advogado e o juiz da ação de abertura e cumprimento do testamento autorizar expressamente, em sentença transitada em julgado.
Como conferir se a certidão de testamento é verdadeira?
Na página inicial do Busca Testamento há o campo de verificação de autenticidade: digite o código impresso no documento e compare o conteúdo com a certidão baixada. A certidão sai em versão assinada digitalmente e em versão de impressão.
Posso pedir a busca de testamento pelo celular?
Pode, pelo app e-Notariado, disponível nas lojas de aplicativos, na opção Busca Testamento, com certificado digital notarizado ou cadastro por CPF e senha. Os passos são os mesmos do site: anexar a certidão de óbito, conferir os dados, informar o requerente, pagar e baixar a certidão em Meus pedidos.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado a inventário e sucessões. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CNJ, Provimento 56, de 14/07/2016, arts. 1º, 2º e 4º (portal de atos do CNJ, situação vigente); CENSEC e Busca Testamento (censec.org.br e buscatestamento.org.br, páginas inicial e de informações); Colégio Notarial do Brasil, central de suporte, 'Pedido de Certidão de Existência de Testamento - manual completo' e 'Requisição judicial de solicitação de pesquisas de testamento'; Código de Processo Civil, art. 610; CNJ, Resolução 35/2007, art. 12-B, incluído pela Resolução 571/2024. Valores, prazos e abrangência mudam: conferir no site antes de pedir.

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