Como saber se a pessoa deixou testamento: a busca na CENSEC
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Busca de testamento: como pedir a certidão de existência de testamento na CENSEC, documentos, valor, prazo, a versão gratuita por requisição judicial, o que o registro acha e não acha, por que não consulta pessoa viva e o que muda no inventário quando a certidão vem positiva.
A busca de testamento é um pedido online à CENSEC, e nenhum inventário anda sem ela
A busca é uma certidão.
O Provimento 56 do Conselho Nacional de Justiça, de 2016, manda juízes e tabeliães consultar o Registro Central de Testamentos On-Line, o RCTO, "para buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados", e no artigo 2º torna obrigatória, nos inventários judiciais e nas escrituras de inventário em cartório, a juntada da certidão "acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC".
Ou seja, judicial ou em cartório, o inventário começa com esse papel.
A CENSEC é a central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil, e o pedido se faz no site Busca Testamento ou no aplicativo e-Notariado, com a certidão de óbito em mãos. A tabela resume o pedido.
| O que | Como é |
|---|---|
| Onde pedir | buscatestamento.org.br, ou o app e-Notariado; óbito ocorrido em São Paulo vai pela Central de Atos Notariais Paulista, a CANP |
| Quem pode pedir | Qualquer pessoa com cadastro por CPF e senha ou certificado digital; o nome do requerente sai na certidão |
| O que anexar | Certidão de óbito do Registro Civil, identidade e CPF do falecido; certidão de casamento se houve mudança de nome |
| Quanto custa | R$ 96,95, "para óbitos ocorridos nos estados com cobrança", por boleto |
| Quanto demora | Até 2 dias úteis depois do pagamento |
| O que sai | A certidão de existência de testamento, positiva ou negativa, assinada digitalmente e com código de autenticidade |
| Gratuita | Só por requisição judicial, para quem tem justiça gratuita no inventário |
Guarde a tabela.
A linha do que sai é o motivo de a pessoa chamar a certidão de ‘negativa’: na maioria dos pedidos, ela diz que não há testamento, e é isso que o inventário precisa provar.
Como pedir, passo a passo: a certidão de óbito faz o trabalho
O manual do Colégio Notarial descreve o caminho, e ele cabe em seis passos.
Entrar no Busca Testamento com CPF e senha, ou pelo app e-Notariado. Aceitar os termos e abrir um novo pedido. Anexar a certidão de óbito, que o sistema lê para preencher os dados do falecido. Conferir os dados e acrescentar outros nomes que a pessoa teve em vida, como o nome de solteira, com a certidão de casamento se houve mudança. Informar quem é o requerente. Pagar o boleto.
Depois do pagamento, o pedido "será atendido em até 2 dias úteis", e a equipe pode pedir documento a mais pelo próprio sistema; por isso o e-mail cadastrado tem de ser lido, e o site avisa para liberar as mensagens do remetente no-reply e conferir a caixa de spam.
A certidão sai em duas versões, a assinada digitalmente e a de impressão, e qualquer pessoa confere a autenticidade digitando o código do documento na página inicial.
Se o falecido morreu fora do Brasil, a certidão de óbito estrangeira precisa ser traduzida e, para brasileiro, transcrita no 1º Ofício do último domicílio ou do Distrito Federal, antes de entrar no pedido.
Quanto custa, quanto demora, e quando é de graça
O valor está na página de informações do sistema: "o custo da pesquisa é de R$ 96,95 para óbitos ocorridos nos estados com cobrança", pago por boleto emitido na conclusão do pedido. O prazo: "até 2 dias úteis após o pagamento".
A busca gratuita existe, mas não é para o cidadão pedir. O Colégio Notarial mantém um módulo de requisição judicial para instruir inventários em que as partes não têm como pagar a pesquisa e "são beneficiárias da assistência judiciária gratuita", e as pesquisas por requisição judicial "somente são liberadas para o Poder Judiciário". Ou seja, quem tem justiça gratuita no inventário pede ao juiz que requisite; quem faz no cartório paga.
Se o inventário é judicial e a família não tem como pagar as certidões, mande a situação pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que pedir ao juiz junto com a gratuidade.

O que a busca encontra, e o que ela não encontra
O RCTO registra o que passa pelo tabelião: o testamento público, lavrado no cartório, e o instrumento de aprovação do testamento cerrado. É o que o artigo 1º do Provimento 56 manda buscar.
O testamento particular fica fora. Ele não passa por cartório, e por isso não entra em registro nenhum: a certidão negativa da CENSEC não prova que a pessoa não deixou um testamento escrito em casa, com três testemunhas. Esse se procura entre os papéis do falecido e com as testemunhas, e o que ele exige está em como fazer testamento.
A abrangência também tem data.
O sistema informa que os tabeliães de todos os estados alimentam o registro, e lista os estados que enviaram a totalidade dos testamentos públicos e cerrados, com as revogações, desde 2000, e São Paulo desde 1970; em setembro de 2026, a lista trazia 24 estados, com dados até 15 ou 31 de agosto, e não trazia Alagoas, Bahia e Piauí entre os de totalidade.
Agora a atualização. O registro é alimentado por quinzena: até o dia 20, os testamentos da primeira quinzena do mês; até o dia 5 do mês seguinte, os da segunda.
Dá pra tirar duas conclusões. Testamento feito nas últimas semanas de vida pode ainda não estar no registro na data do pedido. E certidão negativa não fecha a porta do testamento particular.
Pessoa viva e ‘testamento em meu nome’: a busca não responde
A busca de testamento de pessoa viva e a consulta de testamento em meu nome são dois pedidos que a CENSEC não atende. O pedido exige a certidão de óbito anexada; sem morte, não há pedido.
Não é falha do sistema, é a natureza do testamento: pelo Código Civil ele é ato personalíssimo, mudável a qualquer tempo, e o cerrado nem o tabelião lê. Quem quer saber se é herdeiro testamentário de alguém vivo só saberá quando a pessoa contar, ou depois do óbito, na busca.
A certidão veio positiva: o que muda no inventário
Se a certidão diz que existe testamento, o inventário muda de rito.
O artigo 610 do Código de Processo Civil manda: "havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial". O testamento é aberto, registrado e cumprido pelo juiz, e só depois entra a partilha.
Há uma porta para o cartório desde 2024: a Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, no artigo 12-B, admite a escritura de inventário mesmo com testamento, quando todos são capazes e concordes, estão com advogado e o juiz da abertura do testamento autoriza expressamente, em sentença transitada em julgado. O caminho dos dois ritos está em inventário, e o que cada um custa em quanto custa um inventário.
Se a certidão veio positiva e você não sabe se o inventário ainda pode ir para o cartório, mande a certidão pelo WhatsApp. A conversa inicial diz qual rito cabe.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo o que a busca resolve:
| A dúvida | A busca responde? |
|---|---|
| A pessoa que morreu deixou testamento público ou cerrado? | Sim, com a certidão positiva ou negativa |
| Deixou testamento particular? | Não: esse não passa por cartório |
| Uma pessoa viva fez testamento? | Não: o pedido exige a certidão de óbito |
| O inventário pode ser em cartório? | Depende do resultado: negativa, sim; positiva, só com autorização judicial |
| Dá pra fazer o inventário sem a certidão? | Não, nem na Justiça nem no cartório, pelo Provimento 56 |
Se você vai abrir um inventário e quer saber por onde começar, mande a certidão de óbito pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Inventário: quando é obrigatório e quanto custa
- Como fazer testamento: particular, público ou cerrado, e o que vale
- Quanto custa fazer um inventário: a conta completa em 2026
- Escritura de inventário: o passo a passo no cartório
- Inventário precisa de advogado? A regra nos dois caminhos
- Quem tem direito à herança: a ordem dos herdeiros
Como o escritório atua em casos como o seu
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- Inventário em cartório ou na Justiça — atendimento em todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
O que é a busca de testamento?
Como fazer a busca de testamento na CENSEC?
Quanto custa a busca de testamento?
A busca de testamento é gratuita?
Quanto tempo demora a certidão de testamento?
O que é a certidão negativa de testamento?
A busca de testamento acha o testamento particular?
Dá para fazer busca de testamento de pessoa viva?
Como saber se existe testamento em meu nome?
Quais documentos são necessários para a busca de testamento?
A busca de testamento vale para todos os estados?
O testamento feito há poucas semanas aparece na busca?
Para que serve a certidão de testamento no inventário?
A certidão deu positiva. O inventário pode ser em cartório?
Como conferir se a certidão de testamento é verdadeira?
Posso pedir a busca de testamento pelo celular?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CNJ, Provimento 56, de 14/07/2016, arts. 1º, 2º e 4º (portal de atos do CNJ, situação vigente); CENSEC e Busca Testamento (censec.org.br e buscatestamento.org.br, páginas inicial e de informações); Colégio Notarial do Brasil, central de suporte, 'Pedido de Certidão de Existência de Testamento - manual completo' e 'Requisição judicial de solicitação de pesquisas de testamento'; Código de Processo Civil, art. 610; CNJ, Resolução 35/2007, art. 12-B, incluído pela Resolução 571/2024. Valores, prazos e abrangência mudam: conferir no site antes de pedir.
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