Santos Cruvinel Advogados

Quanto custa fazer um inventário: a conta completa em 2026

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Você quer um número antes de decidir se abre o inventário no cartório ou na Justiça, e ninguém dá. Esta página mostra as quatro contas, cruza sete estados no mesmo espólio e diz o que muda de um para outro.

As quatro contas de um inventário

Quem pergunta quanto custa um inventário quase sempre está pensando numa conta só, e são quatro. Elas não nascem no mesmo lugar, não incidem sobre a mesma base e não sobem do mesmo jeito, e é por isso que a resposta muda de estado para estado.

O imposto vem primeiro, e costuma ser a maior das quatro: é o ITCMD, que é o imposto estadual sobre herança e doação. Depois vem a taxa do caminho escolhido, emolumentos do cartório se o inventário for por escritura, ou custas e taxa judiciária se for na Justiça, e ela também é estadual.

Os honorários são obrigatórios nos dois caminhos, porque o art. 610, § 2º, do Código de Processo Civil proíbe o tabelião de lavrar a escritura sem que todas as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público, e cada Seccional da OAB publica a sua tabela.

Sobra o resto, que ninguém põe no orçamento: certidões, avaliação de imóvel, ISS sobre o cartório, despesas do processo. Uma delas é obrigatória em qualquer rito, a certidão de existência de testamento da CENSEC, com valor e prazo em como saber se a pessoa deixou testamento.

contaquem cobrasobre o quêcomo sobe
ITCMDo Estadoo quinhão de cada herdeiro, ou o total, conforme o estadoalíquota única ou por faixas, com teto de 8%
emolumentos do cartórioo tabelionatoo valor declarado na escritura, ou cada bempor degraus, quase sempre com teto
custas e taxa judiciáriao Tribunalo valor da causapercentual, fixo por faixa ou valor único
honoráriosum advogadoo monte-mor ou o quinhãopercentual com piso na tabela da Seccional

Esta página cruza sete unidades da federação. Quando é obrigatório fazer inventário, e quando dá para escolher o cartório, está em inventário.

O imposto: por que a conta muda de estado para estado

Três coisas mudam o imposto de um estado para outro: a alíquota, a base e a isenção.

A alíquota é a mais conhecida e a que menos decide.

A alíquota tem teto nacional de 8%, fixado pela Resolução 9 de 1992 do Senado. Dentro do teto, cada estado escolhe: São Paulo e Paraná cobram 4% únicos; Minas cobra 5%; Goiás, Rio, Bahia e Rio Grande do Sul cobram por faixas, que vão de 0% a 8%.

A base é a diferença que raramente entra na conta de cabeça, e é a que mais muda o resultado. Em Goiás, na Bahia e no Rio Grande do Sul o imposto olha o quinhão, que é o pedaço de cada herdeiro, então dois filhos dividindo uma casa pagam menos do que um filho sozinho. No Rio, em Minas e no Paraná o imposto olha o total transmitido, e o número de herdeiros não muda a alíquota.

Agora a lei nova. A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, mandou que as alíquotas "serão progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação", com a conta por faixas, "na faixa inicial e, naquilo que a exceder, na faixa subsequente", no art. 156.

Pelo art. 182, III, isso produz efeitos desde a publicação. Ou seja, estado de alíquota única está em desacordo com a regra nacional, e vale conferir se o seu já mudou a lei dele depois de janeiro de 2026.

A isenção é a terceira variável, e ela decide sozinha o caso das heranças pequenas, que é o assunto de uma seção mais abaixo.

A mesma casa em sete estados

Para comparar, a conta precisa ser a mesma. O espólio é o das páginas estaduais: Dona Maria faleceu viúva, deixou uma casa avaliada em R$ 300.000,00 e dois filhos, que recebem R$ 150.000,00 cada um, sem dívida e de acordo. Os valores são os de 2026, a partir das tabelas de cada estado.

estadoITCMDimposto mais taxa do cartórioimposto mais taxa da Justiça
Rio Grande do SulR$ 9.000,00R$ 10.889,80R$ 16.500,00
GoiásR$ 11.000,00R$ 15.923,17R$ 13.404,58
Rio de JaneiroR$ 12.000,00R$ 16.218,32R$ 14.265,46
ParanáR$ 12.000,00a confirmar no tabelionatoR$ 15.241,00
São PauloR$ 12.000,00R$ 16.123,06R$ 16.500,00
BahiaR$ 12.000,00R$ 14.828,84R$ 25.558,50
Minas GeraisR$ 15.000,00R$ 19.903,53R$ 15.671,63

A mesma casa, com os mesmos herdeiros, custa de R$ 10.889,80 a R$ 25.558,50 em imposto mais taxa, antes dos honorários. A diferença não está no tamanho da herança.

Está na lei do estado e na porta que a família escolhe.

Três leituras que a tabela entrega sozinha.

O imposto de Minas é o maior porque os 5% incidem sobre o total, mas cai para R$ 12.750,00 se for recolhido em 90 dias, com desconto de 15%. O Rio Grande do Sul é o mais barato porque o quinhão de R$ 150.000,00 cai na faixa de 3%. E a Bahia inverte o senso comum: a Justiça cobra quase cinco vezes mais que o cartório, porque as custas judiciais baianas são por faixa e pesadas.

Cada linha tem a conta aberta na página do estado: Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Bahia. Nos outros estados, a regra é a mesma: imposto, taxa e honorários são estaduais, e a conta só fecha com a tabela do lugar onde o falecido morava.

Se o falecido morava em um desses sete estados e você tem a avaliação do imóvel em mãos, mande a sua situação pelo WhatsApp com o valor e o número de herdeiros. Com esses dois números dá pra fechar as duas colunas do seu caso.

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Cartório ou Justiça: onde cada um sai mais barato

Antes de comparar preço, veja se dá para escolher. O art. 610 do Código de Processo Civil manda o inventário para a Justiça "havendo testamento ou interessado incapaz", e só permite a escritura pública "se todos forem capazes e concordes". Faltando acordo, o preço do cartório deixa de ser uma opção. Com testamento, desde 2024 o CNJ admite a escritura se o juiz autorizar na ação de cumprimento, como está em como fazer testamento.

A comparação abaixo vale só com as duas portas abertas.

Quando as duas portas estão abertas, a resposta muda por estado, e a tabela acima mostra por quê.

Em Minas, Goiás e Rio, na faixa dos R$ 300.000,00, a Justiça cobra menos taxa que o cartório; no Paraná a Justiça é barata e a tabela do cartório termina antes desse valor. Na Bahia e no Rio Grande do Sul, é o cartório que cobra menos. Em São Paulo as duas tabelas se cruzam três vezes e, nessa faixa, o cartório ganha por pouco.

O desenho das tabelas explica. O emolumento do cartório sobe por degraus e trava num teto, então ele pesa nas heranças pequenas e fica barato nas grandes. A taxa judiciária, em vários estados, é percentual sem teto ou com teto alto, então ela é leve no começo e pesa depois. Em Goiás, por exemplo, o ponto em que uma ultrapassa a outra fica em torno de R$ 635 mil de monte-mor.

A taxa é a menor das diferenças entre os dois caminhos. A maior é o honorário, porque as tabelas das Seccionais fixam piso e percentual maiores para o judicial, e a segunda é o tempo: no cartório não há juiz, citação nem audiência. O passo a passo do caminho do cartório está em escritura de inventário.

Quanto cobra um advogado para inventário

Não existe tabela nacional de honorários. Quem publica tabela é cada Seccional da OAB, e elas divergem em critério e em valor. O que elas têm em comum é a forma: um percentual sobre o monte-mor ou sobre o quinhão, e um valor mínimo em reais, com o inventário judicial acima do extrajudicial.

estadoextrajudicialjudicial sem litígio
Goiás7% ou R$ 6.479,129% ou R$ 7.406,26
São Paulo6% ou R$ 4.344,808% ou R$ 6.082,72
Minas Gerais8% ou R$ 5.000,008% ou R$ 7.000,00
ParanáR$ 3.073,425% ou R$ 6.146,84
Rio de Janeiro6% ou R$ 3.000,008% ou R$ 3.000,00 por herdeiro
Bahia6% ou R$ 6.909,368% ou R$ 9.673,10
Rio Grande do SulR$ 6.000,00 mais 5%R$ 8.670,00 mais 8%

Esses números são referência, e cada tabela diz isso do seu jeito: São Paulo chama de "percentual médio" e "valor mínimo habitualmente praticado"; Goiás trata o mínimo como obrigatório, sob pena de aviltamento; o Rio chama de sugestão. Não é o preço do escritório.

Nem é o preço de ninguém em particular.

O que faz um advogado cobrar mais ou menos que outro está no art. 49 do Código de Ética da OAB: a complexidade da questão, o trabalho e o tempo empregados, o valor da causa, a condição econômica do cliente, o lugar da prestação do serviço, a competência do profissional e a praxe do foro. Traduzido para o seu caso: número de herdeiros, quantidade e tipo de bens, desacordo entre eles, imóvel em outro estado, documentação faltando.

Quem não pode pagar tem a Defensoria Pública, nos dois caminhos, e o detalhe de que o cartório não pode indicar um advogado para você está em inventário precisa de advogado.

Se você quer saber o que pesa no seu caso antes de ouvir qualquer número, mande a sua situação pelo WhatsApp com o estado, os bens e quantos herdeiros são.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Uma casa de 100 mil paga imposto?

Depende do estado.

Nos sete estados desta página a resposta costuma ser não, por caminhos diferentes.

Cada estado tem um limite abaixo do qual o imposto some, e ele mede coisas diferentes.

Em São Paulo, imóvel de até R$ 192.100,00 pode ficar isento, e a isenção é tudo ou nada: passou um real, paga sobre tudo. Em Minas o limite é R$ 231.596,00, e no Rio o imóvel residencial de até R$ 297.624,00 sai.

Na Bahia e no Rio Grande do Sul quem é olhado é o quinhão: até R$ 100.000,00 por herdeiro na Bahia, até R$ 56.652,80 no Rio Grande do Sul, que ainda isenta um imóvel urbano de até R$ 124.041,31 para o herdeiro que não tem outro.

Em Goiás o quinhão isento é pequeno, R$ 20.000,00, mas existe a isenção do imóvel de até R$ 60.000,00 para quem não tem outro. No Paraná o limite do imóvel urbano é de 2.600 UPF/PR.

Ou seja, uma casa de R$ 100.000,00 dividida entre dois filhos não paga imposto em vários desses estados, e paga em outros. As condições de cada isenção, que é onde a família costuma escorregar, estão em cada página estadual.

O que a isenção não cobre é o resto da conta: mesmo sem imposto, o cartório ou a Justiça cobram a taxa deles, e o advogado é obrigatório.

Isenção é do imposto, não do inventário.

O que mais entra na conta, e o que sai sem inventário

Por cima das quatro contas, o inventário costuma pedir certidões negativas, avaliação de imóvel e, no cartório, o ISS do município. Na Justiça, editais, correio e perito são cobrados à parte da taxa judiciária.

E existe uma economia que muita gente ignora, porque nem sabe que o dinheiro existe. Parte do que o falecido deixou sai sem inventário nenhum, e portanto sem entrar nessa conta: saldo de FGTS, PIS e valores não recebidos em vida seguem outro caminho, e a lista está em valores a receber de pessoa falecida.

O prazo também custa. O imposto tem prazo de declaração e de recolhimento em cada estado, com multa por atraso, e o desconto mineiro de 15% é o exemplo do contrário: pagar rápido pode baratear. Lembrando que a multa é do imposto, e não do processo.

Quando o inventário é obrigatório, quem pode abrir, o que sai no fim e os caminhos mais rápidos estão em inventário.

Resumindo: são quatro contas, três delas estaduais; a mesma casa de R$ 300.000,00 custa de R$ 10.889,80 a R$ 25.558,50 em imposto mais taxa conforme o estado e o caminho; o cartório não é sempre mais barato; e o que mais varia é o honorário.

Vale a pena chamar quem já faz inventário

Dá pra tocar um inventário com qualquer advogado, e muita gente toca.

Só que o valor do imposto se define numa conversa que acontece antes da primeira guia, e quem já fez isso muitas vezes conduz essa conversa de outro jeito.

Ele vai perguntar por qual valor cada bem vai ser declarado, se aquele patrimônio cabe em alguma isenção, se o prazo ainda está aberto e o que a lei permite receber fora do inventário, como o seguro de vida. São perguntas chatas, feitas antes de qualquer papel, e o número do imposto sai delas.

O que acontece com quem começa sozinho

É um pouco mais demorado no começo, porque exige levantar documento e conferir o valor de cada bem, mas costuma sair mais barato no fim.

Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o da família que começou sozinha, recolheu o imposto pelo valor que o sistema sugeriu e depois descobriu que o imóvel podia ter sido declarado por outro valor. Aí o caminho é pedir a restituição ao fisco, que é demorado e nem sempre aceito.

Se o seu inventário está parado, ou você nem sabe por onde começar, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve pra entender o caso e dizer qual dos dois caminhos cabe no seu.

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Perguntas frequentes

Quanto custa fazer um inventário em 2026?
Depende do estado e do caminho. São quatro contas: o ITCMD, com teto de 8% e alíquota que muda de estado para estado; a taxa do cartório ou as custas da Justiça; os honorários, com piso na tabela da Seccional da OAB; e certidões, avaliação e ISS. Numa casa de R$ 300.000,00 dividida entre dois filhos, imposto mais taxa ficam entre R$ 10.889,80 e R$ 25.558,50 nos sete estados desta página, antes dos honorários.
Quanto custa um inventário no cartório?
O cartório cobra emolumentos por faixa de valor, quase sempre com teto. Numa casa de R$ 300.000,00, a escritura fica entre R$ 1.889,80 no Rio Grande do Sul e R$ 4.923,17 em Goiás, fora o imposto e os honorários. O cartório só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, pelo art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil.
Quanto custa um inventário judicial?
A Justiça cobra custas e taxa judiciária sobre o valor da causa, e o desenho muda por estado: percentual em São Paulo (1,5%) e no Rio Grande do Sul (2,5%), faixas em Goiás e na Bahia, valor fixo em Minas e no Rio. Na mesma casa de R$ 300.000,00, a taxa vai de R$ 671,63 em Minas a R$ 13.558,50 na Bahia. Por cima entram editais, correio e perito, e os honorários do judicial são maiores que os do cartório.
Qual é o imposto de inventário e quanto é?
É o ITCMD, imposto estadual sobre herança e doação, com alíquota máxima de 8% fixada pelo Senado. São Paulo e Paraná cobram 4% únicos, Minas 5%, e Goiás, Rio, Bahia e Rio Grande do Sul cobram por faixas. Em alguns estados a base é o quinhão de cada herdeiro; em outros, o total. A Lei Complementar 227/2026 mandou que todos adotem alíquotas progressivas por faixa.
Quanto custa um inventário de uma casa de 100 mil?
Em vários estados, nada de imposto. São Paulo isenta imóvel de até R$ 192.100,00, Minas até R$ 231.596,00, o Rio o imóvel residencial de até R$ 297.624,00, e Bahia e Rio Grande do Sul olham o quinhão de cada herdeiro. Cada isenção tem condições próprias. O que continua sendo cobrado é a taxa do cartório ou da Justiça e o honorário, que é obrigatório.
Quanto custa um advogado para inventário?
Não existe tabela nacional. Cada Seccional da OAB publica um percentual sobre o monte-mor ou o quinhão e um valor mínimo, maiores no judicial do que no cartório: de R$ 3.000,00 a R$ 6.909,36 de piso no extrajudicial e de R$ 3.000,00 a R$ 9.673,10 no judicial, nos sete estados desta página. O que faz variar está no art. 49 do Código de Ética: complexidade, tempo, valor da causa, condição do cliente e praxe do foro.
Cartório ou Justiça: qual sai mais barato?
Muda por estado. Na faixa de R$ 300.000,00, a taxa da Justiça é menor em Minas, Goiás e Rio; o cartório é menor na Bahia e no Rio Grande do Sul; em São Paulo as tabelas se cruzam três vezes. Como o emolumento do cartório trava num teto e a taxa judiciária costuma ser percentual, o cartório tende a ganhar nas heranças grandes. A maior diferença, porém, é o honorário, maior no judicial.
Existe um custo médio de inventário no Brasil?
Não existe, porque imposto, taxas e honorários são estaduais. Numa mesma casa de R$ 300.000,00, com dois filhos, o imposto vai de R$ 9.000,00 no Rio Grande do Sul a R$ 15.000,00 em Minas, e a taxa do caminho vai de R$ 671,63 a R$ 13.558,50. Qualquer média nacional esconde essa diferença, e a conta só fecha com a tabela do estado onde o falecido morava.
Dá para fazer inventário de graça?
Quem não pode pagar tem a Defensoria Pública nos dois caminhos e a justiça gratuita, que afasta custas e, em alguns estados, emolumentos. O imposto pode sumir pela isenção, que cada estado fixa por valor do imóvel ou do quinhão. O que não dá é dispensar o advogado: o art. 610, § 2º, do CPC proíbe o tabelião de lavrar a escritura sem advogado ou defensor.
O que mais entra na conta além do imposto e das taxas?
Certidões negativas, avaliação de imóvel, ISS sobre os emolumentos do cartório e, na Justiça, editais, correio e perito, cobrados fora da taxa judiciária. Na outra direção, parte do que o falecido deixou sai sem inventário, como FGTS, PIS e valores não recebidos em vida, e não entra na conta.
Pagar o imposto rápido faz diferença no custo?
Faz. Cada estado tem prazo de declaração e de recolhimento do ITCMD com multa por atraso, e Minas dá desconto de 15% para quem recolhe em 90 dias: R$ 15.000,00 viram R$ 12.750,00 numa casa de R$ 300.000,00. A multa é do imposto, e não do processo: o prazo do CPC para abrir o inventário não tem multa própria.
A Lei Complementar 227/2026 mudou o imposto de inventário?
Mudou a regra nacional: o art. 156 passou a exigir alíquotas progressivas em razão do valor do quinhão, aplicadas por faixa, e o art. 182, III, dá efeito desde a publicação, em 13/01/2026. Estados de alíquota única, como São Paulo e Paraná, ficaram em desacordo com a regra, e cada um precisa alterar a própria lei. Antes de calcular, vale conferir se o seu estado já mudou.
O número de herdeiros muda o valor do imposto?
Em alguns estados, sim. Onde o imposto olha o quinhão, como Goiás, Bahia e Rio Grande do Sul, dividir a herança entre mais herdeiros pode levar cada pedaço a uma faixa menor ou à isenção. Onde ele olha o total, como Rio, Minas e Paraná, o número de herdeiros não altera a alíquota. É a diferença de base, e ela pesa mais do que a diferença de alíquota.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado a inventário e sucessões. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 610, caput e §§ 1º e 2º; Lei Complementar 227/2026, arts. 156 e 182, III; Resolução do Senado Federal 9/1992 (alíquota máxima do ITCMD); as páginas estaduais do escritório sobre o custo do inventário em Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Bahia, cada uma com a legislação estadual do ITCMD, a tabela de emolumentos, o regimento de custas e a tabela de honorários da Seccional da OAB indicados na própria página, com valores de 2026; Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 49.

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