Santos Cruvinel Advogados

Quanto custa um inventário na Bahia em 2026

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Alguém da sua família faleceu na Bahia e você precisa saber quanto vai custar antes de decidir qualquer coisa. Aqui o imposto só começa quando o quinhão de cada herdeiro passa de cem mil reais, e muita família não paga nada. Estes são os valores que estão valendo, com a base legal de cada um.

As quatro contas de um inventário na Bahia

Quando alguém pergunta quanto custa um inventário, a resposta na Bahia tem quatro contas: o imposto do Estado, o que o cartório cobra, o que a Justiça cobra e os honorários do advogado.

Imposto e honorários você paga sempre, e entre o cartório e a Justiça paga só um dos dois.

A Bahia tem uma peculiaridade que muda tudo. O imposto só começa a existir quando o quinhão de cada herdeiro passa de R$ 100.000,00, e boa parte dos inventários de família simplesmente não paga imposto nenhum.

A contaO que ela medeComo ela sobe
ITD, o imposto estadualo quinhão de cada herdeirotrês faixas, de 4% a 8%
Emolumentos do cartórioo valor partilhado, sem a meaçãopor faixa, até R$ 25.192,90
Custas da Justiçao valor partilhado, sem a meaçãopor faixa, até R$ 19.506,88
Honorários do advogadoo monte-mor ou o quinhão6% ou 8%, com piso em URH

O imposto: três faixas, e um térreo isento

ITD é o nome que a Bahia dá ao imposto sobre herança e doação, o mesmo que outros estados chamam de ITCMD.

As faixas estão no art. 9º, II, da Lei estadual 4.826/1989, na redação da Lei estadual 14.802/2024, que passou a produzir efeitos em 27 de março de 2025.

Valor do quinhãoAlíquota
até R$ 100.000,00isento
acima de R$ 100.000,00 até R$ 200.000,004%
acima de R$ 200.000,00 até R$ 300.000,006%
acima de R$ 300.000,008%

A lei é expressa ao dizer que a alíquota incide "sobre o quinhão ou o legado", ou seja, a base é o que cabe a cada herdeiro e não o espólio somado, o que faz do número de sucessores um dado tão importante quanto o valor dos bens na hora de estimar o imposto.

A isenção que faz o imposto desaparecer

O art. 4º, V, isenta "as transmissões causa mortis de bens ou direitos cujo valor do quinhão seja de até R$ 100.000,00".

Como o limite é por quinhão, o número de herdeiros muda o resultado inteiro.

Num casal em comunhão parcial com três herdeiros, metade do bem é meação e sai da conta, a outra metade se divide por três, e nessa configuração o imposto só aparece quando o espólio passa de R$ 600.000,00.

SituaçãoO ITD só começa a partir de
um herdeiro, sem meaçãoR$ 100.000,00
dois herdeiros, com meaçãoR$ 400.000,00
três herdeiros, com meaçãoR$ 600.000,00

Se você não tem certeza de como fica a divisão no seu caso, me mande pelo WhatsApp quantos herdeiros são e o valor aproximado dos bens.

Fale agora com um advogado em inventários. Atendimento pelo WhatsApp.

Os limites estão em reais, e não se corrigem sozinhos

Aqui está um detalhe próprio da Bahia.

Goiás, São Paulo, Minas, Paraná e Rio Grande do Sul medem as faixas do imposto em unidade fiscal, que é atualizada todo ano. A Bahia fixou os valores em reais dentro da própria lei.

Isso é bom hoje e ruim depois.

Enquanto os R$ 100.000,00 valem o que valem, a isenção alcança muita gente, mas ela não acompanha a inflação, e cada ano que passa empurra mais famílias para dentro da primeira faixa sem que nada tenha mudado no patrimônio delas, apenas porque o mesmo imóvel passou a ser avaliado por um número maior.

Mudar esses números depende de lei nova da Assembleia.

Os degraus, e a faixa em que receber mais deixa você com menos

A alíquota da faixa incide sobre o quinhão inteiro, e não só sobre o que passa do limite.

Por isso cada fronteira cria um degrau, e o primeiro é o mais brutal. Um quinhão de R$ 100.000,00 não paga nada. Um quinhão de R$ 100.001,00 paga 4% sobre tudo, o que dá R$ 4.000,04.

Um real a mais custa quatro mil reais de imposto, e o herdeiro só volta ao mesmo líquido com um quinhão de R$ 104.166,67.

FronteiraQuinhãoLíquido no limiteA faixa morta vai até
isençãoR$ 100.000,00R$ 100.000,00R$ 104.166,67
4% para 6%R$ 200.000,00R$ 192.000,00R$ 204.255,32
6% para 8%R$ 300.000,00R$ 282.000,00R$ 306.521,74

Em cada uma dessas faixas mortas o herdeiro recebe mais bens e fica com menos dinheiro no bolso.

A lei nova que pode mexer nisso

Em 13 de janeiro de 2026 entrou em vigor a Lei Complementar federal 227, que criou normas gerais do ITCMD para o país inteiro.

O art. 156 dessa lei diz que as alíquotas "serão progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação". E o art. 182, III, fez esse dispositivo produzir efeitos já na publicação.

A Bahia se antecipou: a progressividade do causa mortis já veio com a lei estadual de dezembro de 2024, um ano antes.

O que se discute agora no Estado é a doação, hoje tributada entre 3% e 4%, e a conversa é sobre aproximá-la do teto de 8%.

Nada foi aprovado até aqui, e qualquer mudança feita em 2026 só produziria efeitos em 2027 por causa da anterioridade.

Ainda assim, confira se saiu lei nova antes de fechar a sua conta. As contas de Goiás e do Rio Grande do Sul estão em quanto custa um inventário em Goiás e em quanto custa um inventário no Rio Grande do Sul.

A outra isenção, do prédio único

Além da isenção por quinhão, o art. 4º, II, tem uma segunda porta.

Ela isenta a transmissão hereditária de prédio de residência que constitua o único bem do espólio, de valor igual ou inferior a R$ 170.000,00, desde que à sucessão concorram apenas o cônjuge ou os filhos, e que fique comprovado que eles não possuem outro imóvel.

São quatro condições ao mesmo tempo, e basta uma falhar para a isenção cair.

Falhando, o quinhão volta a ser medido pela regra dos R$ 100.000,00, que costuma resolver o caso do mesmo jeito.

Quando o imposto tem que ser pago

O Regulamento do ITD separa dois momentos.

Pela escritura pública, o art. 39 manda pagar o imposto antes da lavratura do ato, e nos demais casos o art. 40 dá trinta dias, contados da publicação da sentença que julga os cálculos ou da decisão que determina o recolhimento do imposto em arrolamentos e partilhas.

O parágrafo único fecha a porta: os prazos vencem sempre antes da tradição ou do registro no cartório de imóveis, ainda que isso ocorra antes de expirado o prazo.

Não há desconto por pagamento antecipado na Bahia.

A multa é de 5%, e ainda pode cair

Comparada com a de outros estados, a multa baiana por atraso é modesta.

O art. 13, I, aplica 5% sobre o valor do imposto devido quando o inventário ou arrolamento não for requerido no prazo de sessenta dias contados da abertura da sucessão, e em São Paulo esse mesmo atraso chega a 20%.

InfraçãoMulta
inventário não requerido em 60 dias5% do imposto devido
falta de pagamento sem fraude60% do imposto
falta de pagamento com fraude100% do imposto

E há redução para quem regulariza: 70% se a multa for paga em trinta dias, 35% antes da inscrição em dívida ativa e 25% antes do ajuizamento da execução.

Lembrando que a multa incide sobre o imposto, e não sobre o valor da herança. Onde o quinhão é isento, cinco por cento de zero continua sendo zero.

O que a Justiça cobra

A tabela é a da Lei estadual 12.373/2011, alterada pela Lei estadual 14.806/2024 e atualizada a cada ano por decreto judiciário. A de 2026 é o Decreto Judiciário 1075/2025, em vigor desde 1º de janeiro.

As custas do inventário entram no item I da Tabela I, das causas em geral, que tem vinte e quatro faixas.

Valor da causaValor a pagar
até R$ 35.000,00R$ 2.728,22
até R$ 60.000,00R$ 3.737,94
até R$ 90.000,00R$ 5.583,30
até R$ 120.000,00R$ 6.784,46
até R$ 160.000,00R$ 8.296,52
até R$ 210.000,00R$ 9.227,06
até R$ 350.000,00R$ 13.558,50
até R$ 550.000,00R$ 17.361,06
a partir de R$ 650.000,01R$ 19.506,88

Esta é uma amostra das faixas maiores.

O teto é o que importa: acima de R$ 650.000,01 as custas travam em R$ 19.506,88 e param de subir, o que faz da Justiça baiana um caminho caro no meio da tabela e relativamente barato lá em cima.

A meação fica fora das duas contas

As duas tabelas do Tribunal dizem a mesma coisa, cada uma do seu jeito, e isso costuma cortar a base pela metade.

Na Tabela I, a nota diz que não incidirão taxas sobre a fração ideal da parte meeira nos inventários e arrolamentos, inclusive nas sobrepartilhas, sem exigir requerimento nem prova de nada além da própria qualificação do casamento.

Na Tabela II, a nota I-15 diz que o inventário com bens partilhados terá as taxas calculadas com base no somatório dos bens e direitos elencados, excluídos os da parte meeira.

Ou seja, quem estava casado em comunhão parcial calcula tudo sobre metade do bem.

Quanto o cartório cobra pela escritura

A escritura de inventário entra no item I da Tabela II, dos atos com valor econômico, que tem vinte e uma faixas.

Diferente do Paraná e do Rio de Janeiro, aqui o cartório não cobra bem a bem. A nota I-15 manda somar tudo o que foi partilhado e procurar uma faixa só.

Valor partilhadoValor a pagar
até R$ 47.000,00R$ 835,36
até R$ 78.000,00R$ 1.010,84
até R$ 160.000,00R$ 1.164,82
até R$ 235.000,00R$ 1.885,66
até R$ 350.000,00R$ 2.828,84
até R$ 530.000,00R$ 4.248,68
até R$ 800.000,00R$ 6.371,40
até R$ 1.200.000,00R$ 9.555,60
a partir de R$ 4.000.000,01R$ 25.192,90

Quando não há bens a partilhar, a escritura de inventário sai pelo item XIII, num valor fechado de R$ 333,34, que é o mesmo cobrado pelas escrituras de divórcio, separação e dissolução de união estável sem partilha, todas reunidas na mesma linha da tabela.

E uma regra que economiza dinheiro: pela nota 28 da Tabela II, não se cobram taxas sobre as renúncias abdicativas feitas dentro da própria escritura de inventário.

Antes de comparar, veja se você pode escolher

A comparação abaixo só faz sentido quando os dois caminhos estão abertos, e nem sempre estão.

O art. 610 do Código de Processo Civil autoriza a escritura pública quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão. Faltando o acordo, o caminho é a Justiça, e o preço do cartório deixa de ser uma opção.

Testamento e herdeiro menor já não fecham a porta do cartório, mas nenhum dos dois ficou automático.

Havendo testamento, o art. 12-B da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça exige autorização do juízo sucessório em sentença transitada em julgado. Havendo herdeiro menor, o art. 12-A exige que o quinhão dele seja pago em parte ideal de cada bem e que o Ministério Público concorde.

O passo a passo da escritura de inventário mostra o que o cartório exige em cada uma dessas situações, e o guia do inventário trata da escolha entre as duas vias.

Cartório ou Justiça na Bahia

Junte as duas tabelas e aparece um desenho próprio da Bahia.

A Justiça sai mais barata só nos dois extremos: abaixo de R$ 2.500,00, porque a primeira faixa dela é menor, e acima de R$ 4.000.000,00, porque as custas travam em R$ 19.506,88 enquanto o cartório sobe para R$ 25.192,90.

Entre um extremo e outro, ou seja, onde estão praticamente todos os inventários, o cartório vence sempre.

Valor partilhadoCartórioJustiça
R$ 100.000,00R$ 1.076,62R$ 6.784,46
R$ 200.000,00R$ 1.885,66R$ 9.227,06
R$ 500.000,00R$ 4.248,68R$ 17.361,06
R$ 1.000.000,00R$ 9.555,60R$ 19.506,88
R$ 5.000.000,00R$ 25.192,90R$ 19.506,88

A maior diferença aparece perto de R$ 120.000,00, onde a Justiça custa sete vezes o cartório. Se o seu caso está nessa faixa, me mande pelo WhatsApp o valor dos bens que eu fecho as duas contas.

Quanto cobra o advogado

O advogado é obrigatório nos dois caminhos, e não existe faixa de valor que dispense.

Cada Seccional da OAB publica a sua tabela, então não existe tabela nacional. A da Bahia tem uma característica própria: os valores são expressos em URH, a Unidade de Referência de Honorários, que é atualizada mês a mês pelo IPCA.

Em agosto de 2026 a URH estava em R$ 276,37.

ServiçoPercentualPiso
inventário judicial sem litígio8% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiroR$ 9.673,10 (35 URH)
inventário judicial com litígio10% sobre o monte-mor ou sobre o quinhãoR$ 9.673,10 (35 URH)
inventário extrajudicial6% sobre o monte-mor ou sobre o quinhãoR$ 6.909,36 (25 URH)
inventário negativonão tem percentualR$ 6.909,36 (25 URH)

Como a URH muda todo mês, dá para conferir o valor no site da Seccional antes de fechar contrato.

Por que um advogado cobra mais que o outro

A tabela fixa um piso, e nada além disso.

O que cada advogado cobra acima do mínimo varia, e os critérios estão no art. 49 do Código de Ética da OAB: a complexidade da questão, o trabalho e o tempo empregados, o valor da causa, a condição econômica do cliente, o lugar da prestação do serviço, a competência do profissional e a praxe do foro.

Traduzido para o seu caso: número de herdeiros, tipo de bens, desacordo entre eles, imóvel em outro estado, documentação faltando.

Por isso vale conversar com um advogado antes de estimar qualquer valor.

Me mande pelo WhatsApp o valor aproximado dos bens e quantos herdeiros são.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

Um exemplo com números

Dona Rita faleceu deixando marido, dois filhos e uma casa avaliada em R$ 400.000,00, comprada na constância do casamento em comunhão parcial.

A meação do viúvo é de R$ 200.000,00 e sai das três contas, e a herança é a outra metade, dividida entre os dois filhos: na comunhão parcial o viúvo não herda sobre o bem comum, porque já tem a meação (Código Civil, art. 1.829, I). São dois quinhões de R$ 100.000,00.

Nenhum dos dois passa de R$ 100.000,00, então o ITD é zero.

ItemPelo cartórioPela Justiça
ITD, dois quinhões isentosR$ 0,00R$ 0,00
taxas sobre R$ 200.000,00 partilhadosR$ 1.885,66R$ 9.227,06
honorários pela tabela da OAB/BAR$ 12.000,00R$ 32.000,00
totalR$ 13.885,66R$ 41.227,06

Os honorários da coluna do cartório são os 6% da herança e os da Justiça são os 8% do monte-mor, ambos acima dos pisos em URH.

Agora compare com os outros estados. O imposto, que costuma ser a maior das quatro contas, aqui simplesmente não existe. O que decide o custo é a escolha entre cartório e Justiça, e o contrato com o advogado.

Se você tem a avaliação do imóvel em mãos, me mande pelo WhatsApp que eu fecho as duas contas do seu caso.

Vale a pena chamar quem já faz inventário

Dá pra tocar um inventário com qualquer advogado, e muita gente toca.

Só que o valor do imposto se define numa conversa que acontece antes da primeira guia, e quem já fez isso muitas vezes conduz essa conversa de outro jeito.

Ele vai perguntar por qual valor cada bem vai ser declarado, se aquele patrimônio cabe em alguma isenção, se o prazo ainda está aberto e o que a lei permite receber fora do inventário, como o seguro de vida.

São perguntas chatas, feitas antes de qualquer papel, e o número do imposto sai delas.

O que acontece com quem começa sozinho

É um pouco mais demorado no começo, porque exige levantar documento e conferir o valor de cada bem, mas costuma sair mais barato no fim.

Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o da família que começou sozinha, recolheu o imposto pelo valor que o sistema sugeriu e depois descobriu que o imóvel podia ter sido declarado por outro valor.

Aí o caminho é pedir a restituição ao fisco, que é demorado e nem sempre aceito. E depois do imposto ainda falta transferir cada bem, que é outra etapa, em outro balcão.

Se o seu inventário está parado, ou você nem sabe por onde começar, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve pra entender o caso e dizer qual dos dois caminhos cabe no seu.

Clique aqui para solicitar uma consulta

online com nossos especialistas

ENVIE UMA MENSAGEM

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Inventário em cartório ou na Justiça — atendimento em todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

Quanto custa um inventário na Bahia?
São quatro contas somadas. O ITD só incide quando o quinhão de cada herdeiro passa de R$ 100.000,00, e vai de 4% a 8%. O cartório cobra por faixa sobre o valor partilhado, de R$ 333,34 a R$ 25.192,90. A Justiça cobra por faixa também, de R$ 211,02 a R$ 19.506,88. E os honorários da tabela da OAB/BA têm piso de R$ 6.909,36 no extrajudicial. Numa casa de R$ 400.000,00 com viúvo e dois filhos, a conta pelo cartório fecha em R$ 13.885,66 e pela Justiça em R$ 41.227,06, sem imposto nenhum.
Qual é a alíquota do ITD na Bahia em 2026?
São três faixas, medidas sobre o quinhão de cada herdeiro. Até R$ 100.000,00 o quinhão é isento. Acima de R$ 100.000,00 até R$ 200.000,00 a alíquota é de 4%. Acima de R$ 200.000,00 até R$ 300.000,00 é de 6%. Acima de R$ 300.000,00 é de 8%. Estão no art. 9º, II, da Lei estadual 4.826/1989, na redação da Lei estadual 14.802/2024, que produz efeitos desde 27 de março de 2025.
É verdade que muita gente não paga ITD na Bahia?
É. O art. 4º, V, isenta as transmissões causa mortis cujo valor do quinhão seja de até R$ 100.000,00, e o limite é por herdeiro. Com um herdeiro e sem meação, o imposto começa em R$ 100.000,00. Com dois herdeiros e meação, começa em R$ 400.000,00 de espólio. Com três herdeiros e meação, só a partir de R$ 600.000,00.
A alíquota do ITD baiano olha o espólio ou o quinhão?
O quinhão. O art. 9º, II, diz que a alíquota incide "sobre o quinhão ou o legado". A base é o que cabe a cada herdeiro, não o espólio somado, o que faz o número de sucessores pesar tanto quanto o valor dos bens.
A alíquota incide só sobre o que passa da faixa?
Não. A alíquota da faixa incide sobre o quinhão inteiro. Por isso o primeiro degrau é o mais duro: um quinhão de R$ 100.000,00 não paga nada e um de R$ 100.001,00 paga R$ 4.000,04. O herdeiro só volta ao mesmo líquido com um quinhão de R$ 104.166,67. O mesmo se repete em R$ 200.000,00, com faixa morta até R$ 204.255,32, e em R$ 300.000,00, com faixa morta até R$ 306.521,74.
Os limites do ITD baiano são corrigidos todo ano?
Não. Diferente de Goiás, São Paulo, Minas, Paraná e Rio Grande do Sul, que medem as faixas em unidade fiscal atualizada anualmente, a Bahia fixou os valores em reais dentro da própria lei. Eles só mudam com lei nova da Assembleia, o que significa que a inflação vai empurrando famílias para dentro da primeira faixa sem que o patrimônio delas tenha mudado.
Existe outra isenção de ITD na Bahia além da do quinhão?
Existe. O art. 4º, II, isenta a transmissão hereditária de prédio de residência que constitua o único bem do espólio, de valor igual ou inferior a R$ 170.000,00, desde que à sucessão concorram apenas o cônjuge ou os filhos e que fique comprovado que não possuem outro imóvel. São quatro condições ao mesmo tempo, e basta uma falhar para a isenção cair.
Qual o prazo para pagar o ITD na Bahia?
Pela escritura pública, o art. 39 do Regulamento manda pagar antes da lavratura do ato. Nos demais casos, o art. 40 dá trinta dias contados da publicação da sentença que julga os cálculos ou da decisão que determina o recolhimento. O parágrafo único acrescenta que os prazos vencem sempre antes da tradição ou do registro no cartório de imóveis. Não há desconto por pagamento antecipado.
Qual a multa por atraso no inventário na Bahia?
O art. 13, I, da Lei 4.826/1989 aplica 5% sobre o valor do imposto devido quando o inventário ou arrolamento não for requerido em sessenta dias da abertura da sucessão. É uma das menores do país. A falta de pagamento sem fraude gera multa de 60% do imposto e com fraude, 100%. Há redução das multas em 70% se pagas em trinta dias, 35% antes da inscrição em dívida ativa e 25% antes do ajuizamento da execução.
Quanto custa o inventário judicial na Bahia?
As custas entram no item I da Tabela I do Tribunal, das causas em geral, que tem vinte e quatro faixas fixadas em reais. Vão de R$ 211,02 para causas de até R$ 1.500,00 até R$ 19.506,88 a partir de R$ 650.000,01, onde travam. Numa causa de R$ 200.000,00 são R$ 9.227,06. A tabela de 2026 é o Decreto Judiciário 1075/2025, em vigor desde 1º de janeiro.
A meação entra na conta das taxas na Bahia?
Não, nem na Justiça nem no cartório. A nota IV-5 da Tabela I diz que não incidirão taxas sobre a fração ideal da parte meeira nos inventários e arrolamentos, inclusive nas sobrepartilhas. A nota I-15 da Tabela II diz que o inventário com bens partilhados terá as taxas calculadas sobre o somatório dos bens elencados, excluídos os da parte meeira. Em comunhão parcial isso costuma cortar a base pela metade.
Como o cartório calcula a escritura de inventário na Bahia?
Sobre o somatório. Diferente do Paraná, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, onde o cartório cobra bem a bem, a nota I-15 da Tabela II baiana manda somar tudo o que foi partilhado, excluída a meação, e procurar uma faixa só no item I. As faixas vão de R$ 333,34 a R$ 25.192,90. Quando não há bens a partilhar, a escritura sai pelo item XIII, num valor fechado de R$ 333,34.
Na Bahia compensa mais o cartório ou a Justiça?
O cartório, em praticamente todo o intervalo que interessa. A Justiça sai mais barata só nos dois extremos: abaixo de R$ 2.500,00, porque a primeira faixa dela é menor, e acima de R$ 4.000.000,00, porque as custas travam em R$ 19.506,88 enquanto o cartório sobe para R$ 25.192,90. A maior diferença aparece perto de R$ 120.000,00, onde a Justiça custa sete vezes o cartório.
Quanto cobra o advogado de inventário na Bahia?
A tabela da OAB/BA usa a URH, uma unidade atualizada mês a mês pelo IPCA, que em agosto de 2026 estava em R$ 276,37. No inventário judicial sem litígio, 8% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro, com piso de R$ 9.673,10, que são 35 URH. Com litígio, 10% e o mesmo piso. No extrajudicial, 6% com piso de R$ 6.909,36, que são 25 URH. O inventário negativo tem o mesmo piso de 25 URH.
Posso escolher entre fazer o inventário em cartório ou na Justiça?
Nem sempre. O art. 610 do Código de Processo Civil permite a escritura pública quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão. Havendo desacordo, o caminho é a Justiça e a comparação de preços deixa de existir. Testamento e herdeiro menor já não fecham a porta do cartório, mas nenhum dos dois ficou automático: havendo testamento, o art. 12-B da Resolução 35 do CNJ exige autorização do juízo sucessório em sentença transitada em julgado, e havendo herdeiro menor, o art. 12-A exige que o quinhão seja pago em parte ideal de cada bem e que o Ministério Público concorde. Em qualquer dos dois caminhos o advogado é obrigatório.

Este conteúdo ajudou?

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado a inventário e sucessões. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
  • 1. Lei estadual da Bahia nº 4.826, de 27/01/1989, art. 9º, inciso II, na redação da Lei estadual nº 14.802, de 26/12/2024, com efeitos a partir de 27/03/2025 — alíquotas de 4%, 6% e 8% nas transmissões causa mortis, incidentes "sobre o quinhão ou o legado". Texto no repositório de legislação da Secretaria da Fazenda da Bahia.
  • 2. Lei estadual nº 4.826/1989, art. 4º — isenções, em especial o inciso II (prédio de residência que constitua o único bem do espólio, até R$ 170.000,00, apenas cônjuge ou filhos, comprovado não possuírem outro imóvel) e o inciso V (transmissões causa mortis cujo valor do quinhão seja de até R$ 100.000,00).
  • 3. Lei estadual nº 4.826/1989, art. 10 — base de cálculo pelo valor venal apurado em avaliação da Secretaria da Fazenda; art. 13 — penalidades de 5% (inventário não requerido em 60 dias), 60% (falta de pagamento sem fraude) e 100% (com fraude); art. 13-A — reduções de 70%, 35% e 25% das multas.
  • 4. Regulamento do ITD (Decreto estadual nº 2.487, de 16/06/1989), art. 12 (base de cálculo), art. 29 (critérios de avaliação de imóveis), art. 39 (pagamento antes da lavratura, nas transmissões por instrumento público) e art. 40 e parágrafo único (prazo de 30 dias e vencimento antes da tradição ou do registro). O Regulamento não prevê desconto por pagamento antecipado.
  • 5. Lei Complementar federal nº 227, de 13 de janeiro de 2026, art. 156 — alíquotas do ITCMD progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação; e art. 182, inciso III, que faz o dispositivo produzir efeitos desde a publicação. A progressividade do causa mortis baiano é anterior a ela, tendo vindo com a Lei estadual 14.802/2024.
  • 6. Lei estadual nº 12.373, de 23/12/2011, alterada pela Lei estadual nº 14.806, de 26/12/2024 — institui os emolumentos dos serviços notariais e de registro, a Taxa de Prestação de Serviços na área do Poder Judiciário e a Taxa de Fiscalização Judiciária. Os valores publicados nas tabelas são o total a pagar.
  • 7. Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos do TJBA para 2026, atualizada pelo Decreto Judiciário nº 1075/2025, de 16/12/2025, com vigência a partir de 01/01/2026:

- Tabela I (atos dos cartórios judiciais), item I, das causas em geral — 24 faixas, de R$ 211,02 (até R$ 1.500,00) a R$ 19.506,88 (a partir de R$ 650.000,01);

- Tabela I, nota IV-5 — não incidem taxas sobre a fração ideal da parte meeira nos inventários e arrolamentos, inclusive nas sobrepartilhas;

- Tabela II (atos dos tabeliães de notas), item I, dos atos com valor econômico — 21 faixas, de R$ 333,34 (até R$ 1.600,00) a R$ 25.192,90 (a partir de R$ 4.000.000,01);

- Tabela II, item XIII — escrituras de divórcio, separação, dissolução de união estável, restabelecimento da sociedade conjugal e inventário, sem partilha de bens e direitos: R$ 333,34;

- Tabela II, nota I-15 — o inventário com bens e direitos partilhados terá as taxas calculadas com base no somatório dos bens e direitos elencados, excluídos os da parte meeira;

- Tabela II, nota 28 — não são devidas taxas sobre as renúncias abdicativas realizadas na própria escritura de inventário.

  • 8. Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/BA, edição de agosto de 2026, com URH de R$ 276,37, atualizada mensalmente pelo IPCA. Itens 6.26.1 (judicial sem litígio, 8% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro, 35 URH), 6.26.2 (judicial com litígio, 10%, 35 URH), 6.26.3 (sobrepartilha, mesmos índices), 6.27 (inventário negativo, 25 URH) e 6.28 (extrajudicial, 6% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão, 25 URH).
  • 9. Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 49 — critérios de fixação dos honorários.

Leia também

Quanto custa fazer um inventário: a conta completa em 2026

Um inventário tem quatro contas: o ITCMD, estadual e com teto de 8%; a taxa do cartório ou as custas da Justiça; os honorários…

Testamento particular: como fazer, testemunhas e validade

Testamento particular é o que o testador escreve à mão ou digita e assina na presença de pelo menos três testemunhas, que também assinam…

Como saber se a pessoa deixou testamento: a busca na CENSEC

A busca de testamento é a certidão de existência de testamento pedida à CENSEC, no site buscatestamento.org.br ou no app e-Notariado…

Doação em vida: como fazer, imposto e se pode ser contestada

Doação em vida se faz por escritura ou instrumento particular, e imóvel exige escritura e registro. Para filhos, é adiantamento da herança…

Como fazer um testamento: público, particular ou cerrado

O testamento pode ser público, feito pelo tabelião, cerrado, aprovado por ele, ou particular, escrito por você com três testemunhas…

Cessão de direitos hereditários: como passar a sua parte

Ceder direitos hereditários é transferir a outra pessoa a sua fração na herança antes de a partilha ser feita, e isso exige escritura…

Dr. Fabrício Santos Cruvinel