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Quanto custa um inventário no Paraná em 2026

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Alguém da sua família faleceu no Paraná e você precisa saber quanto vai custar antes de decidir qualquer coisa. Aqui o cartório cobra de um jeito que não existe em outro estado, e o inventário não paga taxa judiciária. Estes são os valores que estão valendo, com a base legal de cada um.

As quatro contas de um inventário no Paraná

Quando alguém pergunta quanto custa um inventário, a resposta no Paraná tem quatro contas: o imposto do Estado, o que o cartório cobra, o que a Justiça cobra e os honorários do advogado.

Imposto e honorários você paga sempre, e entre o cartório e a Justiça paga só um dos dois.

Duas coisas separam o Paraná dos outros estados. O cartório cobra por bem e por falecido, e não pelo total do espólio. E o inventário é isento de taxa judiciária.

A contaO que ela medeComo ela sobe
ITCMD, o imposto estadualo valor dos bens transmitidos4% sobre tudo, sem faixa
Emolumentos do cartórioo valor declarado, bem por bempor faixa, até o fim da tabela
Custas da Justiçao valor dos bens sem a meação1,9%, travado em R$ 2.961,00
Honorários do advogadoo valor real dos bens ou o quinhãopercentual mínimo de 5%

O imposto: 4% para qualquer transmissão

ITCMD é o imposto estadual sobre herança e doação. No Paraná ele tem alíquota única, e a lei fecha a porta com todas as letras.

O art. 22 da Lei estadual 18.573/2015 diz que "a alíquota do ITCMD é 4% (quatro por cento) para qualquer transmissão".

A expressão "para qualquer transmissão" é a redação mais direta que existe sobre isso. Não há faixa, ou seja, quem recebe pouco e quem recebe muito pagam o mesmo percentual.

Esses 4% valem desde 1º de janeiro de 2016, e a tabela histórica da Secretaria da Fazenda registra a mesma alíquota, sem interrupção, desde março de 1989.

A lei nova que pode mudar essa alíquota

Em 13 de janeiro de 2026 entrou em vigor a Lei Complementar federal 227, que criou normas gerais do ITCMD para o país inteiro.

O art. 156 dessa lei diz que as alíquotas do imposto "serão progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação". E o art. 182, III, fez esse dispositivo produzir efeitos já na publicação.

A lei nacional passou a exigir progressividade.

O Paraná segue com os 4% para qualquer transmissão.

Antes de fechar qualquer conta, confira se o seu estado alterou a alíquota depois dessa lei complementar. Vários estão revendo as suas, e as contas de Goiás, São Paulo e Minas estão em quanto custa um inventário em Goiás e em quanto custa um inventário em Minas Gerais.

Quem não paga nada, e a isenção que só existe aqui

As isenções do art. 11 da lei estadual são medidas em UPF/PR, que é a unidade fiscal do Paraná, e todas valem por beneficiário, não pelo espólio somado.

SituaçãoLimite
um imóvel urbano por beneficiário, para moradia do cônjuge sobrevivente, do herdeiro ou do sucessor, desde que não tenha outro, inclusive rural2.600 UPF/PR
um imóvel rural por beneficiário, até 25 hectares, de cuja exploração dependa o sustento da família, desde que não tenha outro, inclusive urbano7.500 UPF/PR
valores não recebidos em vida: salário, aposentadoria, pensão, verbas alimentares da Justiça, FGTS e PIS/PASEP500 UPF/PR
objetos de uso doméstico, móveis, utensílios e vestuário, exceto joiassem limite

Essa segunda linha é própria do Paraná. O Paraná isenta a pequena propriedade rural de que a família tira o sustento, e o limite dela é quase três vezes o do imóvel urbano.

E tem um detalhe que muda a conversa: a UPF/PR é fixada mês a mês pela Secretaria da Fazenda, e não uma vez por ano.

Por isso os limites acima estão em UPF, e não em reais. Para saber quanto vale hoje, consulte o valor do mês na Secretaria.

Se você tem um imóvel rural no espólio, me mande pelo WhatsApp a área e o valor que eu confiro se ele cabe na isenção.

Fale agora com um advogado em inventários. Atendimento pelo WhatsApp.

Quando o imposto tem que ser pago

O art. 25 da lei estadual fixa dois momentos diferentes, e a escolha do caminho muda o prazo.

Pela escritura pública, o imposto é pago antes de lavrado o instrumento. Na Justiça, dentro de trinta dias contados do trânsito em julgado da sentença que homologa o cálculo ou a partilha amigável.

Lembrando que essa é a regra estadual do momento do pagamento, e ela convive com a Resolução 695 do Conselho Nacional de Justiça, de agosto de 2026.

Na Justiça, o inventário não paga taxa judiciária

A norma que resolve isso é de 1932. O art. 3º do Decreto estadual 962/1932 lista o que é isento da taxa judiciária.

A alínea "l" diz simplesmente: "os inventários".

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná continua apontando esse mesmo art. 3º como a norma que dispensa a taxa, na cartilha de recolhimento de custas de primeiro grau, publicada para orientar advogados e partes. Ou seja, a taxa judiciária que existe em São Paulo e nos demais estados aqui não incide sobre o inventário.

O que o inventário paga na Justiça são as custas.

As custas que o inventário paga na Justiça

O Paraná trocou de lei de custas este ano.

A Lei estadual 22.956/2025 foi publicada em dezembro e entrou em vigor em 18 de março de 2026, acabando com o antigo valor de referência e passando todos os valores para reais.

E ela trouxe a regra que mais importa aqui. O art. 13 manda calcular as custas "segundo o valor dos bens e direitos envolvidos, desconsiderada a meação".

Agora compare com Goiás, onde a base inclui a meação do cônjuge que ficou. No Paraná a meação sai da conta antes de o percentual incidir.

O que se pagaValor
custas principais1,9% do valor da causa, mínimo R$ 497,00 e máximo R$ 2.961,00
distribuição e registroR$ 130,00
formal de partilhaR$ 150,00
certidões em geralR$ 48,00
expedição de alvarás e ofíciosR$ 30,00
taxa judiciáriaisento

O teto de R$ 2.961,00 é atingido com R$ 155.842,11 de bens, e acima disso a custa principal para de subir.

Havendo dificuldade para pagar, dá para parcelar em até dez vezes, com parcela mínima de R$ 200,00.

Quanto o cartório cobra pela escritura

A tabela do cartório é a da Lei estadual 6.149/1970, com os valores da Lei estadual 21.869/2023.

O Paraná usa uma unidade própria aqui, o VRCext, que não muda todo ano: a lei fixou em R$ 0,277 desde 1º de janeiro de 2024.

O que o cartório cobra é a soma de seis parcelas, e o ISS já está dentro da tabela:

ParcelaComo se calcula
emolumentospor faixa do valor declarado
ISS5% dos emolumentos
FUNDEP5% dos emolumentos
seloR$ 8,00
distribuiçãoR$ 12,19
FUNREJUS0,2% sobre o valor do ato

Em São Paulo e em Minas o ISS fica fora da tabela e muda de município para município. Aqui é percentual fixo e já entra na conta.

O FUNREJUS é o único item que acompanha o valor do espólio sem faixa nenhuma. Num ato de R$ 300.000,00 ele sozinho dá R$ 600,00.

O cartório cobra por falecido e por bem

Duas regras da tabela mudam a conta inteira, e não existem nos outros estados. A nota 5 diz que "o inventário será cobrado por autor da herança". Autor da herança é quem faleceu, então a cobrança é por falecido, e não por herdeiro.

E o item X trata de escritura com mais de um bem, mencionando o inventário pelo nome: pela unidade de maior valor cobram-se emolumentos integrais, e por cada uma das demais, limitada a nove, cobram-se 80%.

Na prática, um espólio com casa, chácara e carro paga três vezes, com desconto de 20% nas duas menores, e apartamento com garagem de matrícula própria tem regra separada, de 50% pela garagem. E há uma nota que amarra as duas contas: nos atos em que incide imposto de transmissão, os emolumentos são cobrados pela avaliação dada ao imóvel para esse imposto. A base do cartório é a mesma base do ITCMD.

Onde a tabela do cartório para

A tabela de escrituras com valor declarado vai até 226.000 VRCext, o que dá R$ 62.602,00. Nessa última faixa o emolumento é de R$ 1.377,24 e o ato inteiro sai por R$ 1.535,15, fora o FUNREJUS.

E a própria tabela avisa, em nota: "esta tabela não é progressiva".

A tabela publicada pelo tabelionato e a tabela de custas extrajudiciais do próprio Tribunal de Justiça do Paraná param exatamente no mesmo ponto, com a mesma nota.

Para valor declarado acima de R$ 62.602,00, confirme o cálculo direto no tabelionato antes de fechar qualquer conta. É a única parte desta página que eu não consigo fechar com número.

Se o tabelionato te passar esse valor, me mande pelo WhatsApp que eu fecho a conta inteira do seu caso.

Quanto cobra o advogado

O advogado é obrigatório nos dois caminhos, e não existe faixa de valor que dispense.

Cada Seccional da OAB publica a sua tabela, então não existe tabela nacional. A do Paraná é a da Resolução 13/2026.

ServiçoPercentual mínimoValor mínimo
inventário judicial consensual5% sobre o valor real dos bensR$ 6.146,84
inventário judicial não consensual10% sobre a meação ou o quinhão do clienteR$ 4.610,13
inventário extrajudicialo percentual da mesma seçãoR$ 3.073,42
inventário negativonão tem percentualR$ 3.073,42

A base muda conforme o caso: no consensual o percentual incide sobre o valor dos bens, e no litigioso sobre o que cabe ao cliente.

A resolução prevê reajuste anual pelo INPC, divulgado preferencialmente em janeiro.

O que cada advogado cobra acima do mínimo varia, e os critérios estão no art. 49 do Código de Ética da OAB: a complexidade da questão, o trabalho e o tempo empregados, o valor da causa, a condição econômica do cliente, o lugar da prestação do serviço, a competência do profissional e a praxe do foro.

Traduzido para o seu caso: número de herdeiros, tipo de bens, desacordo entre eles, imóvel em outro estado, documentação faltando. Por isso vale conversar com um advogado antes de estimar qualquer valor.

Me mande pelo WhatsApp o valor aproximado dos bens e quantos herdeiros são.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

Um exemplo com números

Dona Maria faleceu viúva e deixou uma casa avaliada em R$ 300.000,00 e dois filhos. Não havia dívida e os dois estão de acordo. Como ela era viúva, não há meação a descontar.

O ITCMD é de 4% sobre os R$ 300.000,00, o que dá R$ 12.000,00.

A casa não entra na isenção, porque o limite do imóvel urbano é de 2.600 UPF/PR e ela passa disso com folga.

Pelo caminho da Justiça, as custas principais seriam 1,9% dos R$ 300.000,00, mas o teto de R$ 2.961,00 já foi ultrapassado bem antes. Somando a distribuição e o formal de partilha, dá R$ 3.241,00, e não há taxa judiciária nenhuma por cima disso.

ItemValor
ITCMD, 4%R$ 12.000,00
custas principais, travadas no tetoR$ 2.961,00
distribuição e registroR$ 130,00
formal de partilhaR$ 150,00
taxa judiciáriaisento
total pela JustiçaR$ 15.241,00

Pelo caminho do cartório, os R$ 300.000,00 passam do fim da tabela de emolumentos, então o valor precisa ser confirmado no tabelionato antes de qualquer decisão. O que dá para dizer com segurança é que o FUNREJUS dessa escritura seria de R$ 600,00, porque ele é 0,2% do valor do ato e não tem faixa.

Antes de comparar, veja se você pode escolher

A comparação abaixo só faz sentido quando os dois caminhos estão abertos, e nem sempre estão.

O art. 610 do Código de Processo Civil autoriza a escritura pública quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão. Faltando o acordo, o caminho é a Justiça, e o preço do cartório deixa de ser uma opção.

Testamento e herdeiro menor já não fecham a porta do cartório, mas nenhum dos dois ficou automático.

Havendo testamento, o art. 12-B da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça exige autorização do juízo sucessório em sentença transitada em julgado. Havendo herdeiro menor, o art. 12-A exige que o quinhão dele seja pago em parte ideal de cada bem e que o Ministério Público concorde.

O passo a passo da escritura de inventário mostra o que o cartório exige em cada uma dessas situações, e o guia do inventário trata da escolha entre as duas vias.

Cartório ou Justiça no Paraná

Nos outros estados dá para comparar as duas colunas até o fim. Aqui não dá: a tabela do cartório termina antes.

O que se sabe com número é o lado da Justiça, e ele é barato: as custas travam em R$ 2.961,00 a partir de R$ 155.842,11 de bens, a taxa judiciária não incide, e o formal de partilha custa R$ 150,00.

Dentro da faixa em que as duas tabelas convivem, a comparação vira no meio do caminho.

Valor dos bensCartórioJustiçaSai mais barato
R$ 20.000,00R$ 581,22R$ 777,00cartório
R$ 26.157,00R$ 730,66R$ 777,00cartório
R$ 30.000,00R$ 875,46R$ 850,00Justiça
R$ 40.000,00R$ 1.101,13R$ 1.040,00Justiça
R$ 62.602,00R$ 1.660,35R$ 1.469,44Justiça

Até R$ 26.157,00 o cartório sai na frente, porque a Justiça tem custa mínima de R$ 497,00 e o cartório não tem piso equivalente.

Passando disso, a Justiça assume e não perde mais dentro da tabela.

Acima de R$ 62.602,00 a comparação depende do que o tabelionato informar, e é por isso que ela para aqui.

Lembrando que essa comparação é de taxa, e não de custo total. Ela não inclui as despesas do processo nem os honorários, que a tabela da OAB fixa com piso maior no judicial do que no extrajudicial.

Quando cada caminho é permitido está em inventário. E parte do que o falecido deixou sai sem inventário nenhum, com a lista em valores a receber de pessoa falecida.

Se o falecido morava em outro estado, as tabelas são outras, porque imposto, emolumentos e custas são todos estaduais.

Lembrando que a tabela de custas mudou em março de 2026, e os valores desta página são os que valem agora.

Vale a pena chamar quem já faz inventário

Dá pra tocar um inventário com qualquer advogado, e muita gente toca.

Só que o valor do imposto se define numa conversa que acontece antes da primeira guia, e quem já fez isso muitas vezes conduz essa conversa de outro jeito.

Ele vai perguntar por qual valor cada bem vai ser declarado, se aquele patrimônio cabe em alguma isenção, se o prazo ainda está aberto e o que a lei permite receber fora do inventário, como o seguro de vida.

São perguntas chatas, feitas antes de qualquer papel, e o número do imposto sai delas.

O que acontece com quem começa sozinho

É um pouco mais demorado no começo, porque exige levantar documento e conferir o valor de cada bem, mas costuma sair mais barato no fim.

Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o da família que começou sozinha, recolheu o imposto pelo valor que o sistema sugeriu e depois descobriu que o imóvel podia ter sido declarado por outro valor.

Aí o caminho é pedir a restituição ao fisco, que é demorado e nem sempre aceito. E depois do imposto ainda falta transferir cada bem, que é outra etapa, em outro balcão.

Se o seu inventário está parado, ou você nem sabe por onde começar, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve pra entender o caso e dizer qual dos dois caminhos cabe no seu.

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Perguntas frequentes

Quanto custa um inventário no Paraná?
São quatro contas somadas. O ITCMD é de 4% sobre os bens. As custas da Justiça são de 1,9% sobre o valor dos bens sem a meação, travadas em R$ 2.961,00, mais R$ 130,00 de distribuição e R$ 150,00 do formal de partilha. O cartório cobra por faixa, bem por bem. E os honorários têm piso de R$ 3.073,42 no extrajudicial. Num espólio de R$ 300.000,00, a conta pela Justiça fecha em R$ 15.241,00 com o imposto.
Qual o valor do ITCMD no Paraná?
A alíquota é única, de 4%. O art. 22 da Lei estadual 18.573/2015 diz que ela vale para qualquer transmissão. Os 4% valem desde 1º de janeiro de 2016. Atenção a uma novidade: a Lei Complementar federal 227/2026 passou a exigir alíquota progressiva, então confira se o estado alterou a regra depois dela.
É verdade que inventário não paga taxa judiciária no Paraná?
Sim. O art. 3º do Decreto estadual 962/1932 lista o que é isento da taxa judiciária e a alínea l diz simplesmente: os inventários. A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná segue apontando esse mesmo artigo como a norma de isenção, na cartilha de recolhimento de custas de primeiro grau. O inventário continua pagando as custas processuais, que são outra coisa.
Quanto são as custas de um inventário na Justiça do Paraná?
São 1,9% do valor da causa, com mínimo de R$ 497,00 e máximo de R$ 2.961,00, pela Lei estadual 22.956/2025, que entrou em vigor em 18 de março de 2026. Some R$ 130,00 de distribuição e R$ 150,00 do formal de partilha. O teto é atingido com R$ 155.842,11 de bens, então acima disso a custa principal para de subir.
A meação do cônjuge entra na conta das custas no Paraná?
Não. O art. 13 da Lei estadual 22.956/2025 manda calcular as custas segundo o valor dos bens e direitos envolvidos, desconsiderada a meação. Em Goiás, por exemplo, a taxa incide sobre o monte-mor com a meação dentro, o que aumenta a base antes mesmo de o percentual incidir.
Como o cartório cobra o inventário no Paraná?
De um jeito que não existe nos outros estados. A nota 5 da tabela diz que o inventário é cobrado por autor da herança, ou seja, por falecido. E o item X manda cobrar emolumento integral pela unidade de maior valor e 80% por cada um dos demais bens, limitado a nove. Um espólio com casa, chácara e carro paga três vezes, com desconto nas duas menores.
Quais impostos e taxas o cartório soma na escritura?
São seis parcelas. O emolumento por faixa, o ISS de 5% sobre ele, o FUNDEP de 5%, o selo de R$ 8,00, a distribuição de R$ 12,19 e o FUNREJUS de 0,2% sobre o valor do ato. Diferente de São Paulo e de Minas, aqui o ISS já está dentro da tabela e não muda de município para município. O FUNREJUS é o único que acompanha o valor do espólio sem faixa.
A tabela do cartório cobre qualquer valor de patrimônio?
Não. A tabela de escrituras com valor declarado vai até 226.000 VRCext, o que dá R$ 62.602,00, e nessa última faixa o ato sai por R$ 1.535,15 fora o FUNREJUS. A própria tabela avisa que não é progressiva. Para valor acima disso, confirme o cálculo no tabelionato antes de decidir entre cartório e Justiça.
O que é VRCext e ele muda todo ano?
VRCext é o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais, a unidade usada na tabela dos cartórios do Paraná. Ele não é reajustado anualmente: a Lei estadual 21.869/2023 fixou em R$ 0,277 a partir de 1º de janeiro de 2024, e é esse valor que continua valendo. Não confunda com a UPF/PR, que é outra unidade e essa sim muda mês a mês.
Tenho um sítio pequeno. Tem isenção de ITCMD no Paraná?
Pode ter, e essa é uma isenção que só existe aqui. O art. 11 da lei estadual isenta um imóvel rural por beneficiário, com área de até 25 hectares e valor de até 7.500 UPF/PR, desde que a família dependa da exploração dele para o sustento e o beneficiário não tenha outro imóvel, inclusive urbano. O limite do imóvel urbano é bem menor, de 2.600 UPF/PR.
Quanto o advogado cobra por um inventário no Paraná?
A tabela da OAB do Paraná, na Resolução 13/2026, traz 5% sobre o valor real dos bens no inventário judicial consensual, com mínimo de R$ 6.146,84, e 10% sobre a meação ou o quinhão do cliente no não consensual, com mínimo de R$ 4.610,13. O inventário extrajudicial tem piso de R$ 3.073,42. A resolução prevê reajuste anual pelo INPC.
Quando eu tenho que pagar o ITCMD no Paraná?
Depende do caminho. Pela escritura pública, antes de lavrado o instrumento. Na Justiça, dentro de trinta dias contados do trânsito em julgado da sentença que homologa o cálculo ou a partilha amigável. É o art. 25 da lei estadual, e ele convive com a Resolução 695 do Conselho Nacional de Justiça, de agosto de 2026, que tratou da exigência feita ao tabelião.
Não tenho como pagar as custas de uma vez. Dá para parcelar?
Dá. A Lei estadual 22.956/2025 permite parcelar em até dez vezes, com parcela mínima de R$ 200,00, mediante comprovação da impossibilidade de pagamento e pedido feito até o trânsito em julgado da decisão que condenou às custas. Quem tem justiça gratuita não paga custas, e a Fazenda Pública é isenta pelo art. 18 da mesma lei.
Posso escolher entre fazer o inventário em cartório ou na Justiça?
Nem sempre. O art. 610 do Código de Processo Civil permite a escritura pública quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão. Havendo desacordo, o caminho é a Justiça e a comparação de preços deixa de existir. Testamento e herdeiro menor já não fecham a porta do cartório, mas nenhum dos dois ficou automático: havendo testamento, o art. 12-B da Resolução 35 do CNJ exige autorização do juízo sucessório em sentença transitada em julgado, e havendo herdeiro menor, o art. 12-A exige que o quinhão seja pago em parte ideal de cada bem e que o Ministério Público concorde. Em qualquer dos dois caminhos o advogado é obrigatório.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
  • 1. Lei estadual do Paraná nº 18.573, de 30/09/2015, art. 22 — alíquota de 4% para qualquer transmissão; texto compilado do portal de legislação do Estado.
  • 2. Lei estadual nº 18.573/2015, art. 11, inciso I, na redação da Lei estadual nº 22.262, de 13/12/2024 — isenções de 2.600, 7.500 e 500 UPF/PR e isenção dos objetos de uso doméstico.
  • 3. Lei estadual nº 18.573/2015, art. 25 — momento do pagamento na transmissão causa mortis.
  • 4. Tabela de alíquotas do ITCMD da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná — 4% desde 1º de janeiro de 2016 e alíquota de mesmo valor desde março de 1989.
  • 5. Norma de Procedimento Fiscal nº 004/2026 da Receita Estadual do Paraná — a UPF/PR é mensal.
  • 6. Lei Complementar federal nº 227, de 13 de janeiro de 2026, art. 156 — alíquotas do ITCMD progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação; e art. 182, inciso III, que faz o dispositivo produzir efeitos desde a publicação.
  • 7. Decreto estadual nº 962, de 1932, art. 3º, alínea "l" — os inventários são isentos da taxa judiciária.
  • 8. Cartilha de Recolhimento de Custas do Primeiro Grau, versão 02, do Tribunal de Justiça do Paraná — aponta o art. 3º do Decreto 962/1932 como norma vigente de isenção da taxa judiciária.
  • 9. Lei estadual nº 22.956, de 17/12/2025, em vigor desde 18 de março de 2026 — art. 13 (custas calculadas sobre o valor dos bens, desconsiderada a meação), Tabela II do Anexo Único (custas principais de 1,9%, mínimo de R$ 497,00 e máximo de R$ 2.961,00), Tabela III (formal de partilha, certidões e alvarás), Tabela VIII (distribuição e registro), art. 18 (isenção da Fazenda Pública) e regras de parcelamento.
  • 10. Lei estadual nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, com os valores da Lei estadual nº 21.869, de 2023 — tabela de emolumentos dos tabeliães, item IV.2 (escrituras públicas com valor declarado), item X (mais de um bem na mesma escritura) e notas 3 e 5 (base do imposto de transmissão e cobrança por autor da herança).
  • 11. Lei estadual nº 21.869/2023, art. 1º — VRCext de R$ 0,277 a partir de 1º de janeiro de 2024.
  • 12. Tabela de custas extrajudiciais publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
  • 13. Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, Resolução nº 13/2026, seção de Sucessões, Arrolamentos e Inventários, itens 1.1, 1.2, 1.3 e 5.
  • 14. Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, art. 49 — critérios de fixação dos honorários.
  • 15. Resolução nº 695 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de agosto de 2026.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel