Santos Cruvinel Advogados

Quanto custa um inventário no Rio de Janeiro em 2026

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Alguém da sua família faleceu no Rio de Janeiro e você precisa saber quanto vai custar antes de decidir qualquer coisa. Aqui as custas da Justiça não olham o valor do espólio, e o cartório tem um teto que não existe em outro estado. Estes são os valores que estão valendo, com a base legal de cada um.

As quatro contas de um inventário no Rio de Janeiro

Quando alguém pergunta quanto custa um inventário, a resposta no Rio tem quatro contas: o imposto do Estado, o que o cartório cobra, o que a Justiça cobra e os honorários do advogado.

Imposto e honorários você paga sempre, e entre o cartório e a Justiça paga só um dos dois.

O Rio tem duas peculiaridades que não existem nos outros estados. As custas da Justiça não olham o valor do espólio, e sim quantos imóveis existem e o tamanho deles. E o cartório tem teto: por lei, a escritura não pode custar mais do que o inventário custaria na Justiça.

A contaO que ela medeComo ela sobe
ITD, o imposto estaduala totalidade dos bens transmitidosseis faixas, de 4% a 8%, alíquota única
Emolumentos do cartórioo valor de cada bem, um por umpor faixa, com teto
Custas da Justiçaquantos imóveis e o tamanho delesvalor fixo por modelo
Honorários do advogadoo monte-mor ou o quinhão do clientepercentual mínimo de 6% ou 8%

O imposto: seis faixas, de 4% a 8%

ITD é o nome que o Rio dá ao imposto sobre herança e doação, o mesmo que os outros estados chamam de ITCMD.

As faixas estão no art. 26 da Lei estadual 7.174/2015, na redação da Lei estadual 7.786/2017, e são medidas em UFIR-RJ.

A UFIR-RJ de 2026 é de R$ 4,9604, pela Resolução SEFAZ 849/2025.

Valor transmitidoEm reais, com a UFIR de 2026Alíquota
até 70.000 UFIR-RJaté R$ 347.228,004,0%
de 70.000 a 100.000 UFIR-RJaté R$ 496.040,004,5%
de 100.000 a 200.000 UFIR-RJaté R$ 992.080,005,0%
de 200.000 a 300.000 UFIR-RJaté R$ 1.488.120,006,0%
de 300.000 a 400.000 UFIR-RJaté R$ 1.984.160,007,0%
acima de 400.000 UFIR-RJacima de R$ 1.984.160,008,0%

A palavra que muda tudo nessa tabela

Existem dois jeitos de aplicar uma tabela de faixas.

A diferença entre eles vale milhares de reais, e é o que faz muita gente calcular o imposto do jeito errado e descobrir o erro quando a guia chega. Num deles cada pedaço do valor paga a sua alíquota, e no outro o valor inteiro paga a alíquota da faixa em que caiu.

O Rio adotou o segundo, e a lei diz isso com todas as letras. O art. 26 manda calcular o imposto "aplicando-se, sobre o valor fixado para a base de cálculo, considerando-se a totalidade dos bens e direitos transmitidos, a alíquota de".

Guarde a expressão "totalidade dos bens e direitos transmitidos". Ela aparece igual no art. 24 da Resolução SEFAZ 182/2017, que é a norma de cálculo da própria Secretaria de Fazenda.

Consequência prática: passar de uma faixa por um real reajusta a alíquota do total.

Agora compare com Goiás, onde cada pedaço do valor paga a sua própria alíquota e ninguém perde dinheiro por atravessar uma linha.

Os degraus, e a faixa em que receber mais deixa você com menos

Um espólio de R$ 347.228,00 paga 4%, o que dá R$ 13.889,12, e sobram R$ 333.338,88.

Um centavo acima disso a alíquota vira 4,5% e o líquido cai, e só a partir de R$ 349.045,95 os herdeiros voltam a ficar com o que ficariam no limite da faixa anterior, ou seja, entre um valor e outro existe uma faixa inteira em que receber mais significa receber menos.

O mesmo degrau se repete em cada uma das outras cinco fronteiras.

FronteiraValorA faixa morta vai até
70.000 UFIR-RJR$ 347.228,00R$ 349.045,95
100.000 UFIR-RJR$ 496.040,00R$ 498.650,74
200.000 UFIR-RJR$ 992.080,00R$ 1.002.634,04

Se o seu espólio está perto de uma dessas linhas, me mande pelo WhatsApp o valor dos bens que eu confiro em qual faixa ele cai.

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A lei nova que pode mudar essas alíquotas

Em 13 de janeiro de 2026 entrou em vigor a Lei Complementar federal 227, que criou normas gerais do ITCMD para o país inteiro.

O art. 156 dessa lei diz que as alíquotas "serão progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação". E o art. 182, III, fez esse dispositivo produzir efeitos já na publicação.

O Rio já tem faixas desde 2018, então não precisou correr atrás como os estados de alíquota única.

Ainda assim, confirme se o Estado alterou alguma coisa depois dessa lei complementar antes de fechar a sua conta. Vários estão revendo as suas, e as contas de Goiás, do Paraná e de Minas estão em quanto custa um inventário em Goiás e em quanto custa um inventário no Paraná.

A isenção do imóvel residencial, e o degrau que ela cria

O art. 8º da Lei 7.174/2015 tem duas isenções que resolvem a vida de quem herda pouco.

SituaçãoLimiteEm reais
monte-mor inteiro abaixo do limite13.000 UFIR-RJR$ 64.485,20
imóveis residenciais transmitidos a pessoas físicas60.000 UFIR-RJR$ 297.624,00
valores não recebidos em vida, do salário ao FGTSsem limitenão há

Essa isenção de imóvel residencial é a mais generosa deste estado, e cria o degrau mais caro do Rio.

Uma casa de R$ 297.624,00 não paga nada, e uma casa de R$ 297.700,00 paga 4% sobre tudo, o que dá R$ 11.908,00: setenta e seis reais a mais no valor do imóvel custam quase doze mil reais de imposto, e os herdeiros só voltam ao mesmo líquido com um imóvel de R$ 310.025,00.

O limite é a soma dos imóveis residenciais, e não o valor de cada um. E a Secretaria é expressa ao dizer que o pedido de isenção se refere ao bem, "não sendo possível a isenção por herdeiro".

Sobre a terceira linha, o levantamento de valores a receber de pessoa falecida explica onde procurar esse dinheiro.

As custas da Justiça não olham o valor do espólio

Aqui está a diferença que mais surpreende quem já viu a conta de outro estado.

No Rio as custas do inventário judicial são valores fixos, definidos por um modelo de recolhimento que depende de quantos imóveis existem no monte bruto e do tamanho deles, medido em metros quadrados, sem que o valor do espólio entre em qualquer momento da conta.

Um apartamento de oitenta metros quadrados custa o mesmo se valer duzentos mil ou dois milhões.

Sobre as custas do escrivão incide a taxa judiciária, que o art. 124 do Código Tributário Estadual fixa em uma vez e meia esse valor, sem percentual sobre o monte e sem teto próprio, de modo que quem define o quanto se paga é o cadastro do imóvel e não a avaliação dele.

Situação do espólioAtos do escrivãoTaxa judiciáriaNúcleo
sem bens imóveisR$ 435,58R$ 653,37R$ 1.088,95
1 imóvel residencial de até 60 m², ou 1 lote de até 400 m²R$ 435,58R$ 653,37R$ 1.088,95
1 imóvel residencial acima de 60 m², ou 1 lote de 400 m² a 2.000 m²R$ 863,97R$ 1.295,95R$ 2.159,92
demais hipótesesR$ 1.723,07R$ 2.584,61R$ 4.307,68
inventário negativoR$ 62,56R$ 58,59R$ 121,15

Os valores são de 2026 e foram reajustados pela SELIC de 14,261234%, conforme a Portaria CGJ 2.678/2025.

O que entra por cima das custas judiciais

O núcleo da tabela anterior não é tudo.

Entram ainda a distribuição, de R$ 14,51, e os fundos que o próprio sistema de guias calcula sozinho a partir do que o advogado informa no cadastro: 5% para o FUNDPERJ, 5% para o FUNPERJ, 20% de FETJ sobre os emolumentos do registro e 2% sobre o valor da distribuição.

Duas advertências vêm escritas no próprio modelo de recolhimento, e as duas encarecem a conta.

Uma delas: as custas do escrivão e a taxa judiciária são cobradas por sucessão aberta, o que dobra o valor quando o inventário é de marido e mulher, mesmo que os óbitos tenham sido em anos diferentes e o processo seja um só.

A outra: elas são integrais ainda que o inventário abranja apenas uma fração do imóvel.

Quanto o cartório cobra pela escritura

A tabela é a da Lei estadual 3.350/1999, publicada a cada ano pela Corregedoria. A de 2026 é a Portaria CGJ 516/2026, em vigor desde 9 de março.

A Nota Integrante 2ª da Tabela 07 é a regra que organiza tudo, e ela cobra por bem: "serão cobrados os emolumentos de acordo com o valor de cada bem, conforme as faixas dispostas no item nº 1".

Os bens móveis fogem dessa lógica.

Pela Nota 3ª eles são somados, e a soma procura uma faixa só. Na prática, um espólio com dois apartamentos e um carro paga três vezes: cada apartamento acha a sua faixa e o carro acha a dele.

Valor do bemEmolumentosCom os 2% dos atos gratuitos
até R$ 21.064,17R$ 331,90R$ 338,53
até R$ 42.128,37R$ 548,45R$ 559,41
até R$ 63.192,57R$ 765,04R$ 780,34
até R$ 84.256,79R$ 938,25R$ 957,01
até R$ 112.342,37R$ 1.663,03R$ 1.696,29
até R$ 140.427,98R$ 1.963,31R$ 2.002,57
até R$ 280.855,98R$ 2.656,25R$ 2.709,37
até R$ 561.711,99R$ 2.850,22R$ 2.907,22

Acima de R$ 561.712,00 a Nota 19ª manda somar R$ 252,43 a cada nova faixa de R$ 140.427,98 do valor do imóvel.

E a Nota 20ª decide um empate comum: quando o valor declarado for diferente do valor que o município atribui para o IPTU ou o ITBI, os emolumentos são calculados pelo maior dos dois.

O que ainda entra por cima dos emolumentos

Os números da tabela acima não são o que você paga. Sobre eles incidem os acréscimos do art. 5º da Portaria.

FundoPercentual sobre os emolumentos
FETJ20%
FUNPERJ8,5%
FUNDPERJ8,5%
FUNARPEN6%
FUNDAC-PGUERJ, FUNPGT e FUNPGALERJ1% cada

Somados, os fundos acrescentam 46% ao emolumento, e os 2% dos atos gratuitos vêm à parte, sem os fundos por cima.

Há ainda o ISS, que é municipal e varia de cidade para cidade, e o custo dos selos. Peça ao tabelionato o cálculo escrito antes de marcar a escritura.

O teto que faz o Rio ser diferente

Esta é a regra mais importante desta página, e ela está no art. 1º, § 1º, alínea "c", da Portaria, repetida na Nota Integrante 2ª.

O custo total da escritura de inventário, emolumentos e acréscimos legais somados, não pode exceder o valor máximo das custas do inventário requerido em juízo, e é a lei do próprio cartório que diz isso, não uma interpretação minha.

O máximo judicial é o do último modelo da tabela anterior, ou seja, R$ 4.307,68 de núcleo mais os fundos que o sistema de guias calcula por cima.

Por mais valioso que seja o espólio, a escritura no Rio para de subir aí.

Pela minha conta, feita faixa por faixa, o teto já morde na primeira faixa acima de R$ 561.711,99, que é onde a tabela de emolumentos deixa de ter linha própria.

A Portaria ainda traz, no art. 19, um teto nominal de R$ 101.700,61. Na prática ele nunca é alcançado, porque o teto da alínea "c" morde muito antes.

Antes de comparar, veja se você pode escolher

A comparação abaixo só faz sentido quando os dois caminhos estão abertos, e nem sempre estão.

O art. 610 do Código de Processo Civil autoriza a escritura pública quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão. Faltando o acordo, o caminho é a Justiça, e o preço do cartório deixa de ser uma opção.

Testamento e herdeiro menor já não fecham a porta do cartório, mas nenhum dos dois ficou automático.

Havendo testamento, o art. 12-B da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça exige autorização do juízo sucessório em sentença transitada em julgado. Havendo herdeiro menor, o art. 12-A exige que o quinhão dele seja pago em parte ideal de cada bem e que o Ministério Público concorde.

O passo a passo da escritura de inventário mostra o que o cartório exige em cada uma dessas situações, e o guia do inventário trata da escolha entre as duas vias.

Cartório ou Justiça no Rio de Janeiro

Junte as duas tabelas e aparece um resultado que contraria o senso comum.

Como as custas judiciais são fixas e os emolumentos sobem com o valor, a Justiça fica mais barata que o cartório a partir de um patamar bastante baixo.

SituaçãoCartório vence atéAcima disso vence
sem imóvel, imóvel de até 60 m² ou lote de até 400 m²R$ 63.192,57a Justiça
imóvel residencial de mais de 60 m²R$ 84.256,79a Justiça

Num apartamento de R$ 400.000,00, a escritura sai por R$ 4.218,32 e o processo judicial por R$ 2.265,46.

Isso não significa que a Justiça seja o melhor caminho. Ela é mais lenta, depende de pauta e de despacho, e a escritura resolve em semanas o que o processo resolve em meses.

No Rio, escolher o cartório é escolher velocidade, e não economia.

Quanto cobra o advogado

O advogado é obrigatório nos dois caminhos, e não existe faixa de valor que dispense.

Cada Seccional da OAB publica a sua tabela, então não existe tabela nacional. A do Rio traz duas colunas: a sugestão da própria Seccional e a média das tabelas do Rio, de Minas e de São Paulo.

ServiçoPercentualSugestão da OAB/RJMédia RJ/MG/SP
judicial sem litígio, por herdeiro8% do monte ou do quinhãoR$ 3.000,00R$ 4.845,14
judicial com litígio, por herdeiro10% do monte ou do quinhãoR$ 6.000,00R$ 6.185,76
extrajudicial, valor fechadonão temR$ 4.000,00R$ 4.500,00
extrajudicial pelo percentual6% do monte ou do quinhãoR$ 3.000,00R$ 3.484,74
inventário negativonão temR$ 2.000,00R$ 2.989,83

O percentual do inventário judicial é cobrado por herdeiro, meeiro ou cessionário, e não uma vez só.

Ou seja, três clientes significam três vezes o percentual. A tabela prevê reajuste anual pelo IPCA.

Por que um advogado cobra mais que o outro

A tabela fixa um piso, e nada além disso.

O que cada advogado cobra acima do mínimo varia, e os critérios estão no art. 49 do Código de Ética da OAB: a complexidade da questão, o trabalho e o tempo empregados, o valor da causa, a condição econômica do cliente, o lugar da prestação do serviço, a competência do profissional e a praxe do foro.

Traduzido para o seu caso: número de herdeiros, tipo de bens, desacordo entre eles, imóvel em outro estado, documentação faltando.

Por isso vale conversar com um advogado antes de estimar qualquer valor.

Me mande pelo WhatsApp o valor aproximado dos bens e quantos herdeiros são.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Prazos, e as multas que o atraso cobra

O Rio conta os prazos de um jeito próprio, e são dois calendários diferentes.

Pela escritura pública, a declaração de ITD tem que ser prestada em noventa dias contados do óbito. Na Justiça, em sessenta dias contados da intimação da decisão que homologa o cálculo ou da sentença de partilha.

O imposto, depois de lançado, é pago integralmente em sessenta dias da ciência ou em quatro parcelas mensais sem acréscimo.

InfraçãoMulta
declaração fora do prazo10%, mais 10 pontos a cada doze meses, até 40%
declaração fora do prazo vista em fiscalização80% do imposto
não abrir o inventário judicial em dois meses10% do imposto
omissão que reduza o imposto20% do imposto não pago

Sobre o imposto vencido correm ainda juros pela SELIC e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

Lembrando que a multa por não abrir o inventário e a multa por não declarar são coisas distintas, e dá para levar as duas no mesmo caso.

Um exemplo com números

Dona Marta faleceu viúva no Rio e deixou um apartamento avaliado em R$ 400.000,00 e dois filhos. Não havia dívida e os dois estão de acordo.

O apartamento passa do limite de R$ 297.624,00, então não entra na isenção do art. 8º, XI.

O valor cai na segunda faixa, e a alíquota de 4,5% incide sobre o total.

ItemPelo cartórioPela Justiça
ITD, 4,5% sobre R$ 400.000,00R$ 18.000,00R$ 18.000,00
emolumentos e fundos, ou custas e taxa judiciáriaR$ 4.218,32R$ 2.265,46
honorários pela tabela da OAB/RJR$ 24.000,00R$ 32.000,00
totalR$ 46.218,32R$ 52.265,46

Os honorários da coluna do cartório são os 6% do item 12.34, e os da Justiça são os 8% do item 12.32 cobrados por herdeiro, contando dois filhos e a inventariante como clientes.

O imposto é setenta e cinco por cento de tudo.

Discutir cartório contra Justiça move pouco mais de dois mil reais. Conferir a avaliação dos bens move dezoito mil, ou seja, oito vezes mais.

Se você tem o valor de avaliação do imóvel em mãos, me mande pelo WhatsApp que eu fecho as duas contas do seu caso.

Vale a pena chamar quem já faz inventário

Dá pra tocar um inventário com qualquer advogado, e muita gente toca.

Só que o valor do imposto se define numa conversa que acontece antes da primeira guia, e quem já fez isso muitas vezes conduz essa conversa de outro jeito.

Ele vai perguntar por qual valor cada bem vai ser declarado, se aquele patrimônio cabe em alguma isenção, se o prazo ainda está aberto e o que a lei permite receber fora do inventário, como o seguro de vida.

São perguntas chatas, feitas antes de qualquer papel, e o número do imposto sai delas.

O que acontece com quem começa sozinho

É um pouco mais demorado no começo, porque exige levantar documento e conferir o valor de cada bem, mas costuma sair mais barato no fim.

Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o da família que começou sozinha, recolheu o imposto pelo valor que o sistema sugeriu e depois descobriu que o imóvel podia ter sido declarado por outro valor.

Aí o caminho é pedir a restituição ao fisco, que é demorado e nem sempre aceito. E depois do imposto ainda falta transferir cada bem, que é outra etapa, em outro balcão.

Se o seu inventário está parado, ou você nem sabe por onde começar, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve pra entender o caso e dizer qual dos dois caminhos cabe no seu.

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Perguntas frequentes

Quanto custa um inventário no Rio de Janeiro?
São quatro contas somadas. O ITD vai de 4% a 8%, conforme a faixa em que o valor transmitido cai. As custas da Justiça são fixas por modelo, de R$ 1.088,95 a R$ 4.307,68 de núcleo, e não dependem do valor do espólio. O cartório cobra por bem e tem teto. Os honorários têm piso de R$ 3.000,00 na tabela da OAB/RJ. Num apartamento de R$ 400.000,00 com dois filhos, a conta pelo cartório fecha em torno de R$ 46.218,32 e pela Justiça em torno de R$ 52.265,46.
Qual é a alíquota do ITD no Rio de Janeiro em 2026?
São seis faixas, medidas em UFIR-RJ, que em 2026 vale R$ 4,9604. Até R$ 347.228,00 a alíquota é de 4%. Até R$ 496.040,00 é de 4,5%. Até R$ 992.080,00 é de 5%. Até R$ 1.488.120,00 é de 6%. Até R$ 1.984.160,00 é de 7%. Acima disso, 8%. As faixas estão no art. 26 da Lei estadual 7.174/2015, na redação da Lei estadual 7.786/2017.
A alíquota do ITD incide só sobre o que passa da faixa ou sobre o valor todo?
Sobre o valor todo. O art. 26 da Lei 7.174/2015 manda calcular o imposto aplicando a alíquota sobre a base de cálculo considerando-se a totalidade dos bens e direitos transmitidos. O art. 24 da Resolução SEFAZ 182/2017 repete a mesma expressão. Por isso passar de uma faixa por um real reajusta a alíquota do valor inteiro, e existem faixas em que receber mais deixa o herdeiro com menos.
Quem não paga ITD no Rio de Janeiro?
O art. 8º da Lei 7.174/2015 isenta a transmissão causa mortis quando o monte-mor inteiro não passa de 13.000 UFIR-RJ, o que dá R$ 64.485,20 em 2026. Isenta também os imóveis residenciais transmitidos a pessoas físicas quando a soma deles não passa de 60.000 UFIR-RJ, ou seja, R$ 297.624,00. E isenta os valores não recebidos em vida, como salário, aposentadoria, pensão, honorários, FGTS e PIS/PASEP.
A isenção de R$ 297.624,00 vale para cada herdeiro?
Não. O texto do art. 8º, XI, fala na soma do valor dos imóveis residenciais, e não no valor que cabe a cada um. A Secretaria de Fazenda é expressa nas perguntas frequentes do ITD ao dizer que o pedido de isenção se refere ao bem constante da guia de lançamento, não sendo possível a isenção por herdeiro.
Quanto custa o inventário judicial no Rio de Janeiro?
Depende de quantos imóveis existem e do tamanho deles, não do valor do espólio. Sem bens imóveis, com um imóvel residencial de até 60 m² ou com um lote de até 400 m², as custas do escrivão são de R$ 435,58 e a taxa judiciária de R$ 653,37. Com um imóvel residencial acima de 60 m², R$ 863,97 e R$ 1.295,95. Nas demais hipóteses, R$ 1.723,07 e R$ 2.584,61. Os valores são da Portaria CGJ 2.678/2025.
Por que a taxa judiciária é uma vez e meia as custas do escrivão?
Porque é o que manda o art. 124 do Código Tributário Estadual, o Decreto-Lei estadual 05/1975. Nos processos de inventário e arrolamento a taxa judiciária é devida pelo valor equivalente a 1,5 vez as custas dos atos do escrivão. A própria Portaria CGJ 516/2026 repete essa regra no § 2º do art. 1º para explicar de onde sai o teto do cartório.
É verdade que o cartório no Rio tem teto?
É. O art. 1º, § 1º, alínea c, da Portaria CGJ 516/2026, repetido na Nota Integrante 2ª da Tabela 07, diz que o custo total da escritura de inventário, emolumentos e acréscimos legais somados, não pode exceder o valor máximo das custas do inventário requerido em juízo. Na prática a escritura para de subir no teto formado por R$ 4.307,68 de custas e taxa judiciária mais os fundos que o sistema de guias calcula, por mais valioso que seja o espólio. Há ainda um teto nominal de R$ 101.700,61 no art. 19, que nunca é alcançado.
Como o cartório calcula os emolumentos do inventário no Rio?
Bem por bem. A Nota Integrante 2ª da Tabela 07 manda cobrar os emolumentos de acordo com o valor de cada bem, conforme as faixas do item 1. Os bens móveis são a exceção: pela Nota 3ª eles são somados e a soma procura uma faixa só. Se o valor declarado for diferente do valor que o município usa para o IPTU ou o ITBI, a Nota 20ª manda calcular pelo maior dos dois.
O que entra por cima dos emolumentos do cartório no Rio?
Pelo art. 5º da Portaria CGJ 516/2026 incidem 20% de FETJ, 8,5% de FUNPERJ, 8,5% de FUNDPERJ, 6% de FUNARPEN e 1% para cada um de três fundos de procuradorias, o que soma 46% sobre o emolumento. Os 2% que remuneram os atos gratuitos vêm à parte, e sobre eles não incidem os fundos. Há ainda o ISS, que é municipal e varia de cidade para cidade, e o custo dos selos de fiscalização.
No Rio de Janeiro compensa mais o cartório ou a Justiça?
Pela conta, a Justiça fica mais barata a partir de um patamar baixo, porque as custas judiciais são fixas e os emolumentos sobem com o valor. Sem imóvel, com imóvel de até 60 m² ou lote de até 400 m², o cartório vence até R$ 63.192,57. Com imóvel residencial acima de 60 m², vence até R$ 84.256,79. Acima disso a Justiça sai na frente. O cartório continua sendo o caminho mais rápido, e a diferença de custo é pequena perto do imposto.
Qual é o prazo para declarar o ITD no Rio de Janeiro?
São dois prazos diferentes, do art. 27, § 4º, da Lei 7.174/2015. Na sucessão extrajudicial, noventa dias contados do óbito. Na judicial, sessenta dias contados da intimação da decisão que homologa o cálculo, da sentença homologatória no arrolamento ou da sentença de partilha. Depois de lançado, o imposto é pago integralmente em sessenta dias da ciência ou em quatro parcelas mensais sem acréscimo.
Qual a multa por atraso no inventário no Rio de Janeiro?
O art. 37 da Lei 7.174/2015 traz várias. Quem não presta a declaração no prazo paga 10% do imposto devido, mais 10 pontos percentuais a cada doze meses, até o limite de 40%, ou 80% se a infração for constatada em procedimento fiscal. Quem não requer a abertura do inventário judicial em dois meses do óbito paga 10% do imposto. Sobre o imposto vencido correm ainda juros pela SELIC e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Quanto cobra o advogado de inventário no Rio de Janeiro?
A tabela da OAB/RJ indica, no inventário judicial sem litígio, 8% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão, cobrados por herdeiro, meeiro ou cessionário, com sugestão mínima de R$ 3.000,00. Com litígio, 10% e mínimo de R$ 6.000,00. No extrajudicial, R$ 4.000,00 fechados ou 6% com mínimo de R$ 3.000,00. A tabela indica também a média das tabelas do Rio, de Minas e de São Paulo, sempre acima da sugestão local.
Posso escolher entre fazer o inventário em cartório ou na Justiça?
Nem sempre. O art. 610 do Código de Processo Civil permite a escritura pública quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão. Havendo desacordo, o caminho é a Justiça e a comparação de preços deixa de existir. Testamento e herdeiro menor já não fecham a porta do cartório, mas nenhum dos dois ficou automático: havendo testamento, o art. 12-B da Resolução 35 do CNJ exige autorização do juízo sucessório em sentença transitada em julgado, e havendo herdeiro menor, o art. 12-A exige que o quinhão seja pago em parte ideal de cada bem e que o Ministério Público concorde. Em qualquer dos dois caminhos o advogado é obrigatório.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
  • 1. Lei estadual do Rio de Janeiro nº 7.174, de 28/12/2015, art. 26, na redação da Lei estadual nº 7.786/2017 — seis faixas de 4% a 8%, aplicadas sobre a base de cálculo "considerando-se a totalidade dos bens e direitos transmitidos"; texto consolidado no sistema de legislação da ALERJ.
  • 2. Lei estadual nº 7.174/2015, art. 8º — isenções, em especial os incisos VI (valores não recebidos em vida), VII (monte-mor até 13.000 UFIR-RJ) e XI (imóveis residenciais até 60.000 UFIR-RJ, na redação da Lei 7.786/2017).
  • 3. Lei estadual nº 7.174/2015, art. 27, § 4º — prazos de 90 dias do óbito na via extrajudicial e de 60 dias da intimação na via judicial; e art. 37 — penalidades.
  • 4. Resolução SEFAZ nº 182, de 26/12/2017, art. 24 — normas de cálculo do ITD, com a mesma expressão "totalidade dos bens e direitos transmitidos".
  • 5. Resolução SEFAZ nº 849, de 23/12/2025 — UFIR-RJ de R$ 4,9604 para 2026.
  • 6. Página de alíquotas do ITD e perguntas frequentes do ITD, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro — histórico de alíquotas, lista de isenções do art. 8º, prazos de pagamento, parcelamento em quatro vezes sem acréscimo e a orientação de que "o pedido de isenção refere-se ao bem, não sendo possível a isenção por herdeiro".
  • 7. Lei Complementar federal nº 227, de 13 de janeiro de 2026, art. 156 — alíquotas do ITCMD progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação; e art. 182, inciso III, que faz o dispositivo produzir efeitos desde a publicação.
  • 8. Decreto-Lei estadual nº 05, de 15/03/1975 (Código Tributário Estadual), art. 124 — taxa judiciária no inventário e no arrolamento equivalente a uma vez e meia as custas dos atos do escrivão; e art. 133 — teto da taxa judiciária, de R$ 84.326,80 em 2026.
  • 9. Portaria CGJ nº 2.678/2025, em vigor desde 01/01/2026 — tabela de custas judiciais de 2026, reajustada pela SELIC de 14,261234%, conforme a Lei estadual nº 10.632/2024.
  • 10. Relatório de modelos de recolhimento da Divisão de Custas e Informações da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro — modelos de inventário e arrolamento por número e tamanho de imóveis, valores de atos do escrivão, taxa judiciária, distribuição, FETJ, FUNDPERJ e FUNPERJ, e a regra de cobrança por sucessão aberta.
  • 11. Lei estadual nº 3.350, de 29/12/1999, com as alterações das Leis estaduais nº 9.873/2022, nº 10.632/2024 e nº 11.048/2025.
  • 12. Portaria CGJ nº 516/2026, em vigor desde 09/03/2026 — Tabela 07, item 1, com as faixas de emolumentos de escritura com valor declarado; Nota Integrante 2ª (cobrança por bem e teto vinculado às custas judiciais); Nota 3ª (bens móveis somados); Nota 19ª (acréscimo de R$ 252,43 por faixa acima de R$ 561.712,00); Nota 20ª (prevalece o maior valor entre o declarado e o do lançamento fiscal municipal); art. 1º, § 1º, alínea "c" e §§ 2º e 3º; art. 5º (acréscimos de FETJ, FUNPERJ, FUNDPERJ, FUNARPEN e fundos de procuradorias); arts. 7º a 9º (bases de cálculo desses acréscimos); art. 19 (teto nominal de R$ 101.700,61).
  • 13. Tabela Indicativa de Valores e Percentuais Mínimos de Honorários Advocatícios da OAB/RJ, itens 12.32, 12.33 e 12.34 — inventário judicial e extrajudicial, com as colunas de sugestão da Seccional e de média das tabelas do Rio, de Minas e de São Paulo, e reajuste anual pelo IPCA.
  • 14. Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 49 — critérios de fixação dos honorários.

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