Quanto custa um inventário no Rio de Janeiro em 2026
✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Alguém da sua família faleceu no Rio de Janeiro e você precisa saber quanto vai custar antes de decidir qualquer coisa. Aqui as custas da Justiça não olham o valor do espólio, e o cartório tem um teto que não existe em outro estado. Estes são os valores que estão valendo, com a base legal de cada um.
As quatro contas de um inventário no Rio de Janeiro
Quando alguém pergunta quanto custa um inventário, a resposta no Rio tem quatro contas: o imposto do Estado, o que o cartório cobra, o que a Justiça cobra e os honorários do advogado.
Imposto e honorários você paga sempre, e entre o cartório e a Justiça paga só um dos dois.
O Rio tem duas peculiaridades que não existem nos outros estados. As custas da Justiça não olham o valor do espólio, e sim quantos imóveis existem e o tamanho deles. E o cartório tem teto: por lei, a escritura não pode custar mais do que o inventário custaria na Justiça.
| A conta | O que ela mede | Como ela sobe |
|---|---|---|
| ITD, o imposto estadual | a totalidade dos bens transmitidos | seis faixas, de 4% a 8%, alíquota única |
| Emolumentos do cartório | o valor de cada bem, um por um | por faixa, com teto |
| Custas da Justiça | quantos imóveis e o tamanho deles | valor fixo por modelo |
| Honorários do advogado | o monte-mor ou o quinhão do cliente | percentual mínimo de 6% ou 8% |
O imposto: seis faixas, de 4% a 8%
ITD é o nome que o Rio dá ao imposto sobre herança e doação, o mesmo que os outros estados chamam de ITCMD.
As faixas estão no art. 26 da Lei estadual 7.174/2015, na redação da Lei estadual 7.786/2017, e são medidas em UFIR-RJ.
A UFIR-RJ de 2026 é de R$ 4,9604, pela Resolução SEFAZ 849/2025.
| Valor transmitido | Em reais, com a UFIR de 2026 | Alíquota |
|---|---|---|
| até 70.000 UFIR-RJ | até R$ 347.228,00 | 4,0% |
| de 70.000 a 100.000 UFIR-RJ | até R$ 496.040,00 | 4,5% |
| de 100.000 a 200.000 UFIR-RJ | até R$ 992.080,00 | 5,0% |
| de 200.000 a 300.000 UFIR-RJ | até R$ 1.488.120,00 | 6,0% |
| de 300.000 a 400.000 UFIR-RJ | até R$ 1.984.160,00 | 7,0% |
| acima de 400.000 UFIR-RJ | acima de R$ 1.984.160,00 | 8,0% |
A palavra que muda tudo nessa tabela
Existem dois jeitos de aplicar uma tabela de faixas.
A diferença entre eles vale milhares de reais, e é o que faz muita gente calcular o imposto do jeito errado e descobrir o erro quando a guia chega. Num deles cada pedaço do valor paga a sua alíquota, e no outro o valor inteiro paga a alíquota da faixa em que caiu.
O Rio adotou o segundo, e a lei diz isso com todas as letras. O art. 26 manda calcular o imposto "aplicando-se, sobre o valor fixado para a base de cálculo, considerando-se a totalidade dos bens e direitos transmitidos, a alíquota de".
Guarde a expressão "totalidade dos bens e direitos transmitidos". Ela aparece igual no art. 24 da Resolução SEFAZ 182/2017, que é a norma de cálculo da própria Secretaria de Fazenda.
Consequência prática: passar de uma faixa por um real reajusta a alíquota do total.
Agora compare com Goiás, onde cada pedaço do valor paga a sua própria alíquota e ninguém perde dinheiro por atravessar uma linha.
Os degraus, e a faixa em que receber mais deixa você com menos
Um espólio de R$ 347.228,00 paga 4%, o que dá R$ 13.889,12, e sobram R$ 333.338,88.
Um centavo acima disso a alíquota vira 4,5% e o líquido cai, e só a partir de R$ 349.045,95 os herdeiros voltam a ficar com o que ficariam no limite da faixa anterior, ou seja, entre um valor e outro existe uma faixa inteira em que receber mais significa receber menos.
O mesmo degrau se repete em cada uma das outras cinco fronteiras.
| Fronteira | Valor | A faixa morta vai até |
|---|---|---|
| 70.000 UFIR-RJ | R$ 347.228,00 | R$ 349.045,95 |
| 100.000 UFIR-RJ | R$ 496.040,00 | R$ 498.650,74 |
| 200.000 UFIR-RJ | R$ 992.080,00 | R$ 1.002.634,04 |
Se o seu espólio está perto de uma dessas linhas, me mande pelo WhatsApp o valor dos bens que eu confiro em qual faixa ele cai.

A lei nova que pode mudar essas alíquotas
Em 13 de janeiro de 2026 entrou em vigor a Lei Complementar federal 227, que criou normas gerais do ITCMD para o país inteiro.
O art. 156 dessa lei diz que as alíquotas "serão progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação". E o art. 182, III, fez esse dispositivo produzir efeitos já na publicação.
O Rio já tem faixas desde 2018, então não precisou correr atrás como os estados de alíquota única.
Ainda assim, confirme se o Estado alterou alguma coisa depois dessa lei complementar antes de fechar a sua conta. Vários estão revendo as suas, e as contas de Goiás, do Paraná e de Minas estão em quanto custa um inventário em Goiás e em quanto custa um inventário no Paraná.
A isenção do imóvel residencial, e o degrau que ela cria
O art. 8º da Lei 7.174/2015 tem duas isenções que resolvem a vida de quem herda pouco.
| Situação | Limite | Em reais |
|---|---|---|
| monte-mor inteiro abaixo do limite | 13.000 UFIR-RJ | R$ 64.485,20 |
| imóveis residenciais transmitidos a pessoas físicas | 60.000 UFIR-RJ | R$ 297.624,00 |
| valores não recebidos em vida, do salário ao FGTS | sem limite | não há |
Essa isenção de imóvel residencial é a mais generosa deste estado, e cria o degrau mais caro do Rio.
Uma casa de R$ 297.624,00 não paga nada, e uma casa de R$ 297.700,00 paga 4% sobre tudo, o que dá R$ 11.908,00: setenta e seis reais a mais no valor do imóvel custam quase doze mil reais de imposto, e os herdeiros só voltam ao mesmo líquido com um imóvel de R$ 310.025,00.
O limite é a soma dos imóveis residenciais, e não o valor de cada um. E a Secretaria é expressa ao dizer que o pedido de isenção se refere ao bem, "não sendo possível a isenção por herdeiro".
Sobre a terceira linha, o levantamento de valores a receber de pessoa falecida explica onde procurar esse dinheiro.
As custas da Justiça não olham o valor do espólio
Aqui está a diferença que mais surpreende quem já viu a conta de outro estado.
No Rio as custas do inventário judicial são valores fixos, definidos por um modelo de recolhimento que depende de quantos imóveis existem no monte bruto e do tamanho deles, medido em metros quadrados, sem que o valor do espólio entre em qualquer momento da conta.
Um apartamento de oitenta metros quadrados custa o mesmo se valer duzentos mil ou dois milhões.
Sobre as custas do escrivão incide a taxa judiciária, que o art. 124 do Código Tributário Estadual fixa em uma vez e meia esse valor, sem percentual sobre o monte e sem teto próprio, de modo que quem define o quanto se paga é o cadastro do imóvel e não a avaliação dele.
| Situação do espólio | Atos do escrivão | Taxa judiciária | Núcleo |
|---|---|---|---|
| sem bens imóveis | R$ 435,58 | R$ 653,37 | R$ 1.088,95 |
| 1 imóvel residencial de até 60 m², ou 1 lote de até 400 m² | R$ 435,58 | R$ 653,37 | R$ 1.088,95 |
| 1 imóvel residencial acima de 60 m², ou 1 lote de 400 m² a 2.000 m² | R$ 863,97 | R$ 1.295,95 | R$ 2.159,92 |
| demais hipóteses | R$ 1.723,07 | R$ 2.584,61 | R$ 4.307,68 |
| inventário negativo | R$ 62,56 | R$ 58,59 | R$ 121,15 |
Os valores são de 2026 e foram reajustados pela SELIC de 14,261234%, conforme a Portaria CGJ 2.678/2025.
O que entra por cima das custas judiciais
O núcleo da tabela anterior não é tudo.
Entram ainda a distribuição, de R$ 14,51, e os fundos que o próprio sistema de guias calcula sozinho a partir do que o advogado informa no cadastro: 5% para o FUNDPERJ, 5% para o FUNPERJ, 20% de FETJ sobre os emolumentos do registro e 2% sobre o valor da distribuição.
Duas advertências vêm escritas no próprio modelo de recolhimento, e as duas encarecem a conta.
Uma delas: as custas do escrivão e a taxa judiciária são cobradas por sucessão aberta, o que dobra o valor quando o inventário é de marido e mulher, mesmo que os óbitos tenham sido em anos diferentes e o processo seja um só.
A outra: elas são integrais ainda que o inventário abranja apenas uma fração do imóvel.
Quanto o cartório cobra pela escritura
A tabela é a da Lei estadual 3.350/1999, publicada a cada ano pela Corregedoria. A de 2026 é a Portaria CGJ 516/2026, em vigor desde 9 de março.
A Nota Integrante 2ª da Tabela 07 é a regra que organiza tudo, e ela cobra por bem: "serão cobrados os emolumentos de acordo com o valor de cada bem, conforme as faixas dispostas no item nº 1".
Os bens móveis fogem dessa lógica.
Pela Nota 3ª eles são somados, e a soma procura uma faixa só. Na prática, um espólio com dois apartamentos e um carro paga três vezes: cada apartamento acha a sua faixa e o carro acha a dele.
| Valor do bem | Emolumentos | Com os 2% dos atos gratuitos |
|---|---|---|
| até R$ 21.064,17 | R$ 331,90 | R$ 338,53 |
| até R$ 42.128,37 | R$ 548,45 | R$ 559,41 |
| até R$ 63.192,57 | R$ 765,04 | R$ 780,34 |
| até R$ 84.256,79 | R$ 938,25 | R$ 957,01 |
| até R$ 112.342,37 | R$ 1.663,03 | R$ 1.696,29 |
| até R$ 140.427,98 | R$ 1.963,31 | R$ 2.002,57 |
| até R$ 280.855,98 | R$ 2.656,25 | R$ 2.709,37 |
| até R$ 561.711,99 | R$ 2.850,22 | R$ 2.907,22 |
Acima de R$ 561.712,00 a Nota 19ª manda somar R$ 252,43 a cada nova faixa de R$ 140.427,98 do valor do imóvel.
E a Nota 20ª decide um empate comum: quando o valor declarado for diferente do valor que o município atribui para o IPTU ou o ITBI, os emolumentos são calculados pelo maior dos dois.
O que ainda entra por cima dos emolumentos
Os números da tabela acima não são o que você paga. Sobre eles incidem os acréscimos do art. 5º da Portaria.
| Fundo | Percentual sobre os emolumentos |
|---|---|
| FETJ | 20% |
| FUNPERJ | 8,5% |
| FUNDPERJ | 8,5% |
| FUNARPEN | 6% |
| FUNDAC-PGUERJ, FUNPGT e FUNPGALERJ | 1% cada |
Somados, os fundos acrescentam 46% ao emolumento, e os 2% dos atos gratuitos vêm à parte, sem os fundos por cima.
Há ainda o ISS, que é municipal e varia de cidade para cidade, e o custo dos selos. Peça ao tabelionato o cálculo escrito antes de marcar a escritura.
O teto que faz o Rio ser diferente
Esta é a regra mais importante desta página, e ela está no art. 1º, § 1º, alínea "c", da Portaria, repetida na Nota Integrante 2ª.
O custo total da escritura de inventário, emolumentos e acréscimos legais somados, não pode exceder o valor máximo das custas do inventário requerido em juízo, e é a lei do próprio cartório que diz isso, não uma interpretação minha.
O máximo judicial é o do último modelo da tabela anterior, ou seja, R$ 4.307,68 de núcleo mais os fundos que o sistema de guias calcula por cima.
Por mais valioso que seja o espólio, a escritura no Rio para de subir aí.
Pela minha conta, feita faixa por faixa, o teto já morde na primeira faixa acima de R$ 561.711,99, que é onde a tabela de emolumentos deixa de ter linha própria.
A Portaria ainda traz, no art. 19, um teto nominal de R$ 101.700,61. Na prática ele nunca é alcançado, porque o teto da alínea "c" morde muito antes.
Antes de comparar, veja se você pode escolher
A comparação abaixo só faz sentido quando os dois caminhos estão abertos, e nem sempre estão.
O art. 610 do Código de Processo Civil autoriza a escritura pública quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão. Faltando o acordo, o caminho é a Justiça, e o preço do cartório deixa de ser uma opção.
Testamento e herdeiro menor já não fecham a porta do cartório, mas nenhum dos dois ficou automático.
Havendo testamento, o art. 12-B da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça exige autorização do juízo sucessório em sentença transitada em julgado. Havendo herdeiro menor, o art. 12-A exige que o quinhão dele seja pago em parte ideal de cada bem e que o Ministério Público concorde.
O passo a passo da escritura de inventário mostra o que o cartório exige em cada uma dessas situações, e o guia do inventário trata da escolha entre as duas vias.
Cartório ou Justiça no Rio de Janeiro
Junte as duas tabelas e aparece um resultado que contraria o senso comum.
Como as custas judiciais são fixas e os emolumentos sobem com o valor, a Justiça fica mais barata que o cartório a partir de um patamar bastante baixo.
| Situação | Cartório vence até | Acima disso vence |
|---|---|---|
| sem imóvel, imóvel de até 60 m² ou lote de até 400 m² | R$ 63.192,57 | a Justiça |
| imóvel residencial de mais de 60 m² | R$ 84.256,79 | a Justiça |
Num apartamento de R$ 400.000,00, a escritura sai por R$ 4.218,32 e o processo judicial por R$ 2.265,46.
Isso não significa que a Justiça seja o melhor caminho. Ela é mais lenta, depende de pauta e de despacho, e a escritura resolve em semanas o que o processo resolve em meses.
No Rio, escolher o cartório é escolher velocidade, e não economia.
Quanto cobra o advogado
O advogado é obrigatório nos dois caminhos, e não existe faixa de valor que dispense.
Cada Seccional da OAB publica a sua tabela, então não existe tabela nacional. A do Rio traz duas colunas: a sugestão da própria Seccional e a média das tabelas do Rio, de Minas e de São Paulo.
| Serviço | Percentual | Sugestão da OAB/RJ | Média RJ/MG/SP |
|---|---|---|---|
| judicial sem litígio, por herdeiro | 8% do monte ou do quinhão | R$ 3.000,00 | R$ 4.845,14 |
| judicial com litígio, por herdeiro | 10% do monte ou do quinhão | R$ 6.000,00 | R$ 6.185,76 |
| extrajudicial, valor fechado | não tem | R$ 4.000,00 | R$ 4.500,00 |
| extrajudicial pelo percentual | 6% do monte ou do quinhão | R$ 3.000,00 | R$ 3.484,74 |
| inventário negativo | não tem | R$ 2.000,00 | R$ 2.989,83 |
O percentual do inventário judicial é cobrado por herdeiro, meeiro ou cessionário, e não uma vez só.
Ou seja, três clientes significam três vezes o percentual. A tabela prevê reajuste anual pelo IPCA.
Por que um advogado cobra mais que o outro
A tabela fixa um piso, e nada além disso.
O que cada advogado cobra acima do mínimo varia, e os critérios estão no art. 49 do Código de Ética da OAB: a complexidade da questão, o trabalho e o tempo empregados, o valor da causa, a condição econômica do cliente, o lugar da prestação do serviço, a competência do profissional e a praxe do foro.
Traduzido para o seu caso: número de herdeiros, tipo de bens, desacordo entre eles, imóvel em outro estado, documentação faltando.
Por isso vale conversar com um advogado antes de estimar qualquer valor.
Me mande pelo WhatsApp o valor aproximado dos bens e quantos herdeiros são.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppPrazos, e as multas que o atraso cobra
O Rio conta os prazos de um jeito próprio, e são dois calendários diferentes.
Pela escritura pública, a declaração de ITD tem que ser prestada em noventa dias contados do óbito. Na Justiça, em sessenta dias contados da intimação da decisão que homologa o cálculo ou da sentença de partilha.
O imposto, depois de lançado, é pago integralmente em sessenta dias da ciência ou em quatro parcelas mensais sem acréscimo.
| Infração | Multa |
|---|---|
| declaração fora do prazo | 10%, mais 10 pontos a cada doze meses, até 40% |
| declaração fora do prazo vista em fiscalização | 80% do imposto |
| não abrir o inventário judicial em dois meses | 10% do imposto |
| omissão que reduza o imposto | 20% do imposto não pago |
Sobre o imposto vencido correm ainda juros pela SELIC e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Lembrando que a multa por não abrir o inventário e a multa por não declarar são coisas distintas, e dá para levar as duas no mesmo caso.
Um exemplo com números
Dona Marta faleceu viúva no Rio e deixou um apartamento avaliado em R$ 400.000,00 e dois filhos. Não havia dívida e os dois estão de acordo.
O apartamento passa do limite de R$ 297.624,00, então não entra na isenção do art. 8º, XI.
O valor cai na segunda faixa, e a alíquota de 4,5% incide sobre o total.
| Item | Pelo cartório | Pela Justiça |
|---|---|---|
| ITD, 4,5% sobre R$ 400.000,00 | R$ 18.000,00 | R$ 18.000,00 |
| emolumentos e fundos, ou custas e taxa judiciária | R$ 4.218,32 | R$ 2.265,46 |
| honorários pela tabela da OAB/RJ | R$ 24.000,00 | R$ 32.000,00 |
| total | R$ 46.218,32 | R$ 52.265,46 |
Os honorários da coluna do cartório são os 6% do item 12.34, e os da Justiça são os 8% do item 12.32 cobrados por herdeiro, contando dois filhos e a inventariante como clientes.
O imposto é setenta e cinco por cento de tudo.
Discutir cartório contra Justiça move pouco mais de dois mil reais. Conferir a avaliação dos bens move dezoito mil, ou seja, oito vezes mais.
Se você tem o valor de avaliação do imóvel em mãos, me mande pelo WhatsApp que eu fecho as duas contas do seu caso.
Vale a pena chamar quem já faz inventário
Dá pra tocar um inventário com qualquer advogado, e muita gente toca.
Só que o valor do imposto se define numa conversa que acontece antes da primeira guia, e quem já fez isso muitas vezes conduz essa conversa de outro jeito.
Ele vai perguntar por qual valor cada bem vai ser declarado, se aquele patrimônio cabe em alguma isenção, se o prazo ainda está aberto e o que a lei permite receber fora do inventário, como o seguro de vida.
São perguntas chatas, feitas antes de qualquer papel, e o número do imposto sai delas.
O que acontece com quem começa sozinho
É um pouco mais demorado no começo, porque exige levantar documento e conferir o valor de cada bem, mas costuma sair mais barato no fim.
Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o da família que começou sozinha, recolheu o imposto pelo valor que o sistema sugeriu e depois descobriu que o imóvel podia ter sido declarado por outro valor.
Aí o caminho é pedir a restituição ao fisco, que é demorado e nem sempre aceito. E depois do imposto ainda falta transferir cada bem, que é outra etapa, em outro balcão.
Se o seu inventário está parado, ou você nem sabe por onde começar, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve pra entender o caso e dizer qual dos dois caminhos cabe no seu.
Guias úteis aqui no site
- Inventário: quando é obrigatório, quanto custa e quando dá para fazer em cartório
- Quanto custa um inventário em São Paulo: imposto, cartório e honorários em 2026
- Quanto custa um inventário em Minas Gerais: imposto, cartório e honorários em 2026
- Quanto custa um inventário no Paraná: imposto, cartório e honorários em 2026
- Quanto custa um inventário em Goiás: imposto, cartório e custas em 2026
- Valores a receber de pessoa falecida: onde procurar e como sacar
- Quanto custa um inventário no Rio Grande do Sul: imposto, cartório e honorários em 2026
- Quanto custa um inventário na Bahia: imposto, cartório e honorários em 2026
- Escritura de inventário: o passo a passo no cartório
- Bens do falecido: quais entram no inventário e como transferir
- Formal de partilha ou escritura: qual documento você recebe
- Arrolamento: quando o inventário corre pelo rito rápido
- Sobrepartilha: apareceu um bem depois que o inventário acabou
- Quanto custa fazer um inventário: a conta completa em 2026
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Inventário em cartório ou na Justiça — atendimento em todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário no Rio de Janeiro?
Qual é a alíquota do ITD no Rio de Janeiro em 2026?
A alíquota do ITD incide só sobre o que passa da faixa ou sobre o valor todo?
Quem não paga ITD no Rio de Janeiro?
A isenção de R$ 297.624,00 vale para cada herdeiro?
Quanto custa o inventário judicial no Rio de Janeiro?
Por que a taxa judiciária é uma vez e meia as custas do escrivão?
É verdade que o cartório no Rio tem teto?
Como o cartório calcula os emolumentos do inventário no Rio?
O que entra por cima dos emolumentos do cartório no Rio?
No Rio de Janeiro compensa mais o cartório ou a Justiça?
Qual é o prazo para declarar o ITD no Rio de Janeiro?
Qual a multa por atraso no inventário no Rio de Janeiro?
Quanto cobra o advogado de inventário no Rio de Janeiro?
Posso escolher entre fazer o inventário em cartório ou na Justiça?
Este conteúdo ajudou?
Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
- 1. Lei estadual do Rio de Janeiro nº 7.174, de 28/12/2015, art. 26, na redação da Lei estadual nº 7.786/2017 — seis faixas de 4% a 8%, aplicadas sobre a base de cálculo "considerando-se a totalidade dos bens e direitos transmitidos"; texto consolidado no sistema de legislação da ALERJ.
- 2. Lei estadual nº 7.174/2015, art. 8º — isenções, em especial os incisos VI (valores não recebidos em vida), VII (monte-mor até 13.000 UFIR-RJ) e XI (imóveis residenciais até 60.000 UFIR-RJ, na redação da Lei 7.786/2017).
- 3. Lei estadual nº 7.174/2015, art. 27, § 4º — prazos de 90 dias do óbito na via extrajudicial e de 60 dias da intimação na via judicial; e art. 37 — penalidades.
- 4. Resolução SEFAZ nº 182, de 26/12/2017, art. 24 — normas de cálculo do ITD, com a mesma expressão "totalidade dos bens e direitos transmitidos".
- 5. Resolução SEFAZ nº 849, de 23/12/2025 — UFIR-RJ de R$ 4,9604 para 2026.
- 6. Página de alíquotas do ITD e perguntas frequentes do ITD, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro — histórico de alíquotas, lista de isenções do art. 8º, prazos de pagamento, parcelamento em quatro vezes sem acréscimo e a orientação de que "o pedido de isenção refere-se ao bem, não sendo possível a isenção por herdeiro".
- 7. Lei Complementar federal nº 227, de 13 de janeiro de 2026, art. 156 — alíquotas do ITCMD progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação; e art. 182, inciso III, que faz o dispositivo produzir efeitos desde a publicação.
- 8. Decreto-Lei estadual nº 05, de 15/03/1975 (Código Tributário Estadual), art. 124 — taxa judiciária no inventário e no arrolamento equivalente a uma vez e meia as custas dos atos do escrivão; e art. 133 — teto da taxa judiciária, de R$ 84.326,80 em 2026.
- 9. Portaria CGJ nº 2.678/2025, em vigor desde 01/01/2026 — tabela de custas judiciais de 2026, reajustada pela SELIC de 14,261234%, conforme a Lei estadual nº 10.632/2024.
- 10. Relatório de modelos de recolhimento da Divisão de Custas e Informações da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro — modelos de inventário e arrolamento por número e tamanho de imóveis, valores de atos do escrivão, taxa judiciária, distribuição, FETJ, FUNDPERJ e FUNPERJ, e a regra de cobrança por sucessão aberta.
- 11. Lei estadual nº 3.350, de 29/12/1999, com as alterações das Leis estaduais nº 9.873/2022, nº 10.632/2024 e nº 11.048/2025.
- 12. Portaria CGJ nº 516/2026, em vigor desde 09/03/2026 — Tabela 07, item 1, com as faixas de emolumentos de escritura com valor declarado; Nota Integrante 2ª (cobrança por bem e teto vinculado às custas judiciais); Nota 3ª (bens móveis somados); Nota 19ª (acréscimo de R$ 252,43 por faixa acima de R$ 561.712,00); Nota 20ª (prevalece o maior valor entre o declarado e o do lançamento fiscal municipal); art. 1º, § 1º, alínea "c" e §§ 2º e 3º; art. 5º (acréscimos de FETJ, FUNPERJ, FUNDPERJ, FUNARPEN e fundos de procuradorias); arts. 7º a 9º (bases de cálculo desses acréscimos); art. 19 (teto nominal de R$ 101.700,61).
- 13. Tabela Indicativa de Valores e Percentuais Mínimos de Honorários Advocatícios da OAB/RJ, itens 12.32, 12.33 e 12.34 — inventário judicial e extrajudicial, com as colunas de sugestão da Seccional e de média das tabelas do Rio, de Minas e de São Paulo, e reajuste anual pelo IPCA.
- 14. Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 49 — critérios de fixação dos honorários.
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A busca de testamento é a certidão de existência de testamento pedida à CENSEC, no site buscatestamento.org.br ou no app e-Notariado…
Doação em vida se faz por escritura ou instrumento particular, e imóvel exige escritura e registro. Para filhos, é adiantamento da herança…
O testamento pode ser público, feito pelo tabelião, cerrado, aprovado por ele, ou particular, escrito por você com três testemunhas…
Ceder direitos hereditários é transferir a outra pessoa a sua fração na herança antes de a partilha ser feita, e isso exige escritura…

