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Formal de partilha: o documento que fecha o inventário

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

O inventário acabou e alguém te entregou um papel. Pode estar escrito formal de partilha, pode estar escrito escritura pública, e pode ainda ser uma carta de adjudicação. Os três abrem as mesmas portas. O que muda é de onde vieram, quando o imposto entra e por quanto tempo alguém ainda pode discutir aquilo.

O papel que fecha o inventário tem dois nomes

Quem fez o inventário na Justiça recebe no fim um formal de partilha. Quem fez em cartório recebe uma escritura pública de inventário e partilha.

São documentos diferentes, saídos de lugares diferentes, e servem para a mesma coisa: provar que aquele bem passou a ser seu e permitir que você troque o nome dele nos registros.

O nome muda porque a via muda.

Nenhum dos dois é melhor que o outro, e não dá pra escolher entre eles pelo papel: você escolhe a via, e o papel vem junto.

De onde sai o formal de partilha

Ele sai da sentença. O juiz só julga a partilha depois que o imposto de transmissão está pago e a certidão negativa da Fazenda está nos autos, pelo art. 654 do Código de Processo Civil. O parágrafo único do mesmo artigo abre uma saída para quem tem dívida tributária em aberto. Havendo dívida com a Fazenda, o julgamento da partilha não fica travado, desde que o pagamento esteja garantido.

Julgada a partilha e passado o prazo de recurso, o art. 655 diz que o herdeiro recebe os bens que lhe tocarem e um formal de partilha.

Ou seja, o formal não é a sentença.

Ele é um documento montado a partir dela, expedido pelo cartório do fórum, e por isso demora um pouco mais para chegar às mãos do herdeiro do que a própria decisão.

As cinco peças que o formal precisa trazer

O art. 655 lista o que vai dentro, e a lista não é sugestão. Faltando peça, o registro de imóveis pode devolver o documento em exigência.

PeçaO que é
Termo de inventariante e título de herdeirosquem administrou o espólio e por que cada herdeiro é herdeiro
Avaliação dos bens do quinhãoquanto vale o que coube àquele herdeiro
Pagamento do quinhão hereditáriocomo o quinhão foi composto, bem a bem
Quitação dos impostosa prova de que o ITCMD foi recolhido
Sentençaa decisão que julgou a partilha

Lembrando que cada herdeiro recebe o seu formal, com o quinhão dele. Não existe um formal único da família que sirva para todos. Se o cartório devolveu o seu em exigência, mande a exigência pelo WhatsApp que dá pra ver o que está faltando.

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Herdeiro único recebe outra coisa

Aqui muita gente se perde, inclusive em balcão de cartório. Quando há um herdeiro só, não existe partilha, porque não há o que dividir.

O art. 659, § 1º manda tratar o caso como pedido de adjudicação, e o § 2º diz que o documento expedido é a carta de adjudicação.

A carta faz exatamente o que o formal faria, ou seja, registra o imóvel, transfere o veículo e libera o dinheiro no banco.

Só o nome é outro, e vale conferir se o cartório de registro pediu "formal de partilha" por hábito, quando o seu caso produz carta.

Quando o formal pode ser trocado por uma certidão

Existe uma saída barata para inventário pequeno, e ela está no parágrafo único do art. 655.

Quando o quinhão do herdeiro não passa de cinco salários mínimos, o formal pode ser substituído por uma certidão de pagamento do quinhão hereditário, com a sentença transcrita dentro dela. Com o salário mínimo de 2026, esse corte fica em R$ 8.105,00 por quinhão. É pouco para imóvel, e é bastante para conta bancária, saldo de FGTS e veículo antigo, que é justamente o acervo da maioria dos inventários pequenos.

De onde sai a escritura

A escritura sai do tabelião, no mesmo dia em que todos assinam. O art. 610, § 1º diz que ela "constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras".

Essa frase é a razão de a escritura valer tanto quanto o formal. O § 2º acrescenta a única condição de forma: o tabelião só lavra com todas as partes assistidas por advogado ou defensor público, cuja assinatura fica no próprio ato.

O caminho inteiro, com os documentos que o cartório pede, está no passo a passo da escritura de inventário.

No balcão, os dois valem igual

Registro de imóveis, Detran, Junta Comercial e banco recebem os dois do mesmo jeito. A Lei de Registros Públicos trata cada um no seu artigo, e nenhum deles é mais forte.

O formal e a carta de adjudicação estão no art. 167, I, item 25, que é a lista dos atos registráveis. A escritura entra pelo art. 221, I, que admite a registro as escrituras públicas.

Se algum balcão recusar um dos dois alegando que só aceita o outro, peça a certidão do motivo por escrito.

Isso costuma resolver na hora, e a exigência escrita é o que permite levar a recusa ao juiz corregedor. Se travar mesmo assim, mande a situação pelo WhatsApp.

O imposto entra em momentos diferentes

Essa é a diferença prática que mais aparece na conta, e ela está na lei.

No inventário judicial comum, o imposto vem antes: sem guia paga não há sentença, pelo art. 654, e sem sentença não há formal.

No arrolamento, que é o rito simplificado para herdeiros capazes e de acordo, a ordem inverte. O art. 662 proíbe o juiz de apreciar questão de imposto ali dentro, e o § 2º manda lançar o tributo administrativamente, depois.

O STJ confirmou isso em recurso repetitivo, e os dois tipos de arrolamento estão explicados em quando o inventário corre pelo rito rápido.

Na escritura acontece coisa parecida desde agosto de 2026: o tabelião lavra sem a guia paga.

Só que o registro de imóveis não recebeu essa liberação em nenhuma das duas vias.

O art. 289 da Lei de Registros Públicos manda o oficial fiscalizar rigorosamente o pagamento dos impostos, e as leis estaduais repetem a exigência. O papel sai antes, o registro não.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Errou o nome ou o número da matrícula

Erro de digitação em documento de inventário é comum, e o conserto é diferente em cada via.

No formal, o art. 656 resolve dentro do próprio processo. A partilha pode ser emendada nos mesmos autos quando houve erro de fato na descrição dos bens e todas as partes concordam, e o juiz corrige inexatidão material de ofício, a qualquer tempo.

Na escritura, o conserto é uma escritura de retificação, lavrada no mesmo cartório, com as mesmas partes assinando de novo. É um caminho mais chato, porque exige reunir todo mundo outra vez, mas resolve sem entrar na Justiça.

Por quanto tempo cada um pode ser derrubado

Os prazos são diferentes, e essa é a vantagem discreta do caminho judicial.

A partilha amigável, incluindo a lavrada em escritura, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou participação de incapaz.

O parágrafo único do art. 657 dá um ano para isso, contado da cessação da coação, da data do ato no erro ou dolo, e da cessação da incapacidade.

Vale saber de onde o ano começa a correr em cada hipótese, porque não é da data da escritura. Na coação, conta do dia em que ela cessou. No erro e no dolo, conta do dia do ato. Para o incapaz, conta do dia em que a incapacidade acabou, o que pode empurrar o prazo por anos quando há criança envolvida.

A partilha julgada por sentença é atacada por ação rescisória, e o art. 975 dá dois anos contados do trânsito em julgado.

Na prática, o herdeiro que fez em cartório fica exposto por menos tempo, e o que fez na Justiça tem uma decisão judicial na mão, que pesa mais numa discussão futura. Ganha-se de um lado e perde-se do outro.

Quanto custa cada um

O formal em si não tem preço próprio.

Ele é expedido dentro do processo, e o que se paga são as custas judiciais do estado, mais a taxa judiciária calculada sobre o valor dos bens.

A escritura tem preço de tabela: são os emolumentos, também estaduais, cobrados por faixa de valor econômico do ato.

Qual dos dois sai mais barato depende do estado e do tamanho do espólio, e a conta vira de lado em faixas específicas. A conta com as tabelas de cada lugar está em quanto custa um inventário em Goiás e em São Paulo.

Qual via cabe no seu caso depende de testamento, de herdeiro menor e de acordo entre os herdeiros, como explica o guia do inventário.

Com o papel na mão, ainda falta transferir cada bem, que é outra etapa, em outro balcão.

Vale a pena chamar quem já faz inventário

Dá pra tocar um inventário com qualquer advogado, e muita gente toca.

Só que o valor do imposto se define numa conversa que acontece antes da primeira guia, e quem já fez isso muitas vezes conduz essa conversa de outro jeito.

Ele vai perguntar por qual valor cada bem vai ser declarado, se aquele patrimônio cabe em alguma isenção, se o prazo ainda está aberto e o que a lei permite receber fora do inventário, como o seguro de vida.

São perguntas chatas, feitas antes de qualquer papel, e o número do imposto sai delas.

O que acontece com quem começa sozinho

É um pouco mais demorado no começo, porque exige levantar documento e conferir o valor de cada bem, mas costuma sair mais barato no fim.

Na experiência do escritório, o caso que mais aparece é o da família que começou sozinha, recolheu o imposto pelo valor que o sistema sugeriu e depois descobriu que o imóvel podia ter sido declarado por outro valor.

Aí o caminho é pedir a restituição ao fisco, que é demorado e nem sempre aceito.

Se o seu inventário está parado, ou você nem sabe por onde começar, mande a sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve pra entender o caso e dizer qual dos dois caminhos cabe no seu.

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Perguntas frequentes

O que é o formal de partilha?
É o documento que o herdeiro recebe no fim do inventário judicial, expedido depois que a sentença de partilha transita em julgado. O art. 655 do Código de Processo Civil manda que ele traga cinco peças: termo de inventariante e título de herdeiros, avaliação dos bens do quinhão, pagamento do quinhão, quitação dos impostos e a própria sentença.
Qual a diferença entre formal de partilha e escritura de inventário?
A origem. O formal sai da Justiça, depois da sentença; a escritura sai do tabelião, no dia em que todos assinam. Para registrar imóvel, transferir veículo e levantar dinheiro em banco os dois valem igual. O que muda é o momento em que o imposto entra e o prazo em que cada um ainda pode ser discutido.
A escritura de inventário substitui o formal de partilha?
Substitui, dentro da via extrajudicial. O art. 610, § 1º do Código de Processo Civil diz que a escritura é documento hábil para qualquer ato de registro e para levantamento de dinheiro em instituição financeira. Não existe balcão que aceite o formal e recuse a escritura.
Herdeiro único recebe formal de partilha?
Não. Sem outro herdeiro não há partilha, então o caso corre como adjudicação. O art. 659, § 2º diz que nesse caso é elaborada a carta de adjudicação, que abre as mesmas portas do formal.
Quanto tempo demora para sair o formal de partilha?
Ele só é expedido depois do trânsito em julgado da sentença de partilha, e a expedição é feita pelo cartório do fórum. O prazo varia de tribunal para tribunal, porque é matéria de regimento interno, e não de lei federal.
O formal de partilha pode ser substituído por uma certidão?
Pode, em inventário pequeno. O parágrafo único do art. 655 permite trocar o formal por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando o quinhão não passa de cinco salários mínimos, com a sentença transcrita nela. Em 2026 esse corte é de R$ 8.105,00 por herdeiro.
Preciso pagar o ITCMD antes de receber o formal de partilha?
No inventário judicial comum, sim. O art. 654 só autoriza o juiz a julgar a partilha depois de pago o imposto e juntada a certidão negativa da Fazenda. No arrolamento a ordem inverte: o art. 662, § 2º manda lançar o imposto administrativamente, depois.
O formal de partilha precisa ser registrado?
Precisa, para os bens que têm registro. No imóvel, o formal é levado ao Registro de Imóveis com base no art. 167, I, item 25 da Lei de Registros Públicos, e o oficial exige a prova do imposto pago, pelo art. 289 da mesma lei.
Errei o número da matrícula no formal de partilha. Como corrijo?
Dentro do próprio processo. O art. 656 permite emendar a partilha nos mesmos autos quando houve erro de fato na descrição dos bens e todas as partes concordam, e autoriza o juiz a corrigir inexatidão material de ofício, a qualquer tempo.
E se o erro estiver na escritura de inventário?
Faz-se uma escritura de retificação, no mesmo cartório, com as mesmas partes assinando de novo. Não depende de juiz, mas depende de reunir todo mundo outra vez, e paga emolumentos como qualquer outro ato notarial.
Por quanto tempo a partilha pode ser anulada?
A partilha amigável, incluindo a feita por escritura, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou participação de incapaz, e o parágrafo único do art. 657 dá um ano. A partilha julgada por sentença é atacada por ação rescisória, com prazo de dois anos do trânsito em julgado, pelo art. 975.
Cada herdeiro recebe um formal de partilha?
Sim. O formal é montado com o quinhão de cada um, então cada herdeiro recebe o seu. Não existe um documento único da família que sirva para todos os bens e todas as pessoas.
O que sai mais barato, formal de partilha ou escritura?
Depende do estado e do tamanho do espólio. O formal é expedido dentro do processo e o que se paga são as custas judiciais e a taxa judiciária; a escritura tem emolumentos por faixa de valor. Em alguns pontos da tabela a Justiça sai na frente, em outros o cartório.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 610, 611, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 662 e 975 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Lei 6.015/1973, Lei de Registros Públicos, arts. 167, I, item 25, 221, I, e 289 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

Salário mínimo de 2026 fixado pelo Decreto 12.797/2025, base do limite de cinco salários mínimos do art. 655, parágrafo único.

Conselho Nacional de Justiça, Resolução 35/2007, com a redação dada pela Resolução 695/2026 — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179

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