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Advogado pensão alimentícia: como pedir, cobrar e revisar

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Pensão alimentícia: quem tem direito, como o valor é fixado, como pedir, alimentos gravídicos, atraso e prisão, desconto em folha e até que idade.

Pensão alimentícia: quem tem direito

A pensão alimentícia é o valor que um parente, cônjuge ou companheiro paga a outro para cobrir o que ele precisa para viver, inclusive a educação (Código Civil, art. 1.694). Ela vale para o filho, mas a obrigação é recíproca entre pais e filhos e se estende aos avós e demais ascendentes (art. 1.696).

Se o pai ou a mãe não consegue pagar tudo, os avós podem ser chamados a completar (art. 1.698), como está em pensão avoenga. E os dois pais contribuem para o sustento dos filhos na proporção dos seus recursos (art. 1.703).

Pensão alimentícia: valor e porcentagem

A lei não fixa porcentagem. O valor é definido pela proporção entre a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º), o chamado binômio necessidade e possibilidade. A pensão é devida quando quem pede não consegue se manter e quem paga pode fornecê-la sem prejudicar o próprio sustento (art. 1.695).

Ou seja, 30% do salário não é regra da lei. Na experiência do escritório, o percentual que aparece nos acordos e nas decisões varia conforme o caso, o número de filhos e a renda dos dois pais.

Junte os gastos do filho, com escola, saúde, moradia e alimentação, antes de pedir ou de negociar o valor.

Como pedir pensão alimentícia

O pedido é feito na Justiça, pela ação de alimentos, que é o processo próprio para fixar a pensão. Ao receber o pedido, o juiz já fixa os alimentos provisórios, o valor que é pago enquanto o processo corre (Lei 5.478/1968, art. 4º).

Para a gestante, existem os alimentos gravídicos, fixados quando há indícios da paternidade, e que depois do nascimento se convertem em pensão para a criança (Lei 11.804/2008, art. 6º). A estabilidade da gestante no emprego é outro direito, explicado em estabilidade da gestante.

Se você precisa pedir a pensão, mande uma mensagem pelo WhatsApp.

Pensão alimentícia atrasada

Quem não paga pode ser cobrado na Justiça, com pedido de prisão de um a três meses pelas três últimas parcelas anteriores à cobrança e pelas que vencerem durante o processo, e com desconto em folha ou penhora para o restante (Código de Processo Civil, arts. 528 e 529). Cumprir a prisão não apaga a dívida (art. 528, § 5º).

Os caminhos da cobrança, a prescrição das parcelas e a nova lei da transferência automática estão em execução de alimentos.

Pensão alimentícia até que idade

A lei não fixa idade. O poder familiar acaba com a maioridade, aos 18 anos (Código Civil, art. 1.635, III), mas o filho maior continua podendo receber se precisar, por exemplo para estudar, porque a obrigação entre pais e filhos segue a necessidade (arts. 1.694 e 1.696). Lembrando que a pensão por morte do INSS é outro benefício, explicado em pensão por morte.

Na leitura do escritório, a pensão não pode ser cortada por conta própria: dá pra pedir a mudança ao juiz, por exoneração, redução ou aumento, sempre que mudar a situação de quem paga ou de quem recebe (art. 1.699). O fim da pensão está em exoneração de pensão alimentícia, e a redução ou o aumento, em revisão de pensão alimentícia.

O direito à pensão não pode ser renunciado (art. 1.707), e o dever acaba se quem recebe se casar ou passar a viver em união estável (art. 1.708).

O escritório Santos Cruvinel atende pensão alimentícia em todo o Brasil, com atendimento online: o pedido, a revisão, a exoneração e a cobrança. O que faz um advogado de família, e como funciona o processo, está em advogado de família. Em Goiás, há também o atendimento presencial descrito em pensão alimentícia em Rio Verde, e o divórcio, em divórcio em Rio Verde.

Se a pensão está atrasada ou precisa mudar de valor, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
A lei fixa porcentagem?Não; vale a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga
Os avós podem pagar?Podem ser chamados a completar
O juiz fixa logo?Sim, alimentos provisórios no início do processo
Atrasou. Dá prisão?De um a três meses, pelas três últimas parcelas e as seguintes
Até que idade?A lei não fixa; o filho maior pode receber se precisar
Posso parar de pagar sozinho?Não; o caminho é pedir exoneração ou revisão ao juiz

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Perguntas frequentes

Quem tem direito à pensão alimentícia?
Parentes, cônjuges e companheiros que precisem dela para viver, inclusive para a educação (Código Civil, art. 1.694). A obrigação é recíproca entre pais e filhos e se estende aos avós (art. 1.696).
Qual a porcentagem da pensão alimentícia?
A lei não fixa porcentagem. O valor segue a proporção entre a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?
Podem ser chamados a completar, se o pai ou a mãe não conseguir pagar tudo (Código Civil, art. 1.698).
Como pedir pensão alimentícia?
Pela ação de alimentos, na Justiça. Ao receber o pedido, o juiz já fixa alimentos provisórios (Lei 5.478/1968, art. 4º).
Gestante pode pedir pensão?
Sim, os alimentos gravídicos, fixados quando há indícios da paternidade. Depois do nascimento, eles se convertem em pensão para a criança (Lei 11.804/2008, art. 6º).
Pensão alimentícia atrasada dá prisão?
Sim. Se o devedor não pagar nem justificar a impossibilidade absoluta, o juiz pode decretar prisão de um a três meses, em regime fechado, pelas três últimas parcelas anteriores à cobrança e as que vencerem no processo (Código de Processo Civil, art. 528).
A prisão apaga a dívida da pensão?
Não. Cumprir a prisão não exime o devedor de pagar as parcelas vencidas e as que vencerem (Código de Processo Civil, art. 528, § 5º).
A pensão pode ser descontada do salário?
Sim, de quem trabalha com carteira, é servidor ou militar, inclusive a dívida em parcelas, até 50% dos ganhos líquidos (Código de Processo Civil, art. 529).
Pensão alimentícia até que idade?
A lei não fixa idade. O poder familiar acaba aos 18 anos, mas o filho maior pode continuar recebendo se precisar, porque a obrigação entre pais e filhos segue a necessidade (Código Civil, arts. 1.635, 1.694 e 1.696).
Posso parar de pagar a pensão por conta própria?
Não. A mudança se pede ao juiz, por exoneração, redução ou aumento, quando muda a situação de quem paga ou de quem recebe (Código Civil, art. 1.699).
A pensão atrasada prescreve?
A cobrança das parcelas prescreve em dois anos (Código Civil, art. 206, § 2º), mas o prazo não corre entre pais e filhos durante o poder familiar (art. 197, II).
O escritório atende pensão alimentícia fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende pensão alimentícia em todo o Brasil, com atendimento online.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código Civil, arts. 197, 206, 1.635, 1.694, 1.695, 1.696, 1.698, 1.699, 1.703, 1.707 e 1.708; Código de Processo Civil, arts. 528 e 529; Lei 5.478/1968, art. 4º; Lei 11.804/2008, art. 6º.

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