Abandono afetivo: indenização, como provar e quem pode pedir
✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Abandono afetivo: o que a Lei 15.240/2025 mudou, se é crime, como provar, quem pode pedir e até quando, quanto o STJ tem fixado, o abandono do pai idoso, sobrenome e herança.
Abandono afetivo dá indenização?
Dá, e desde outubro de 2025 isso está escrito na lei.
A Lei 15.240/2025 mudou o Estatuto da Criança e do Adolescente para dizer que a omissão que ofende direito da criança é "conduta ilícita, sujeita a reparação de danos", e cita o abandono afetivo pelo nome (art. 5º, parágrafo único).
Antes dela, quem decidia era o Superior Tribunal de Justiça, e as turmas do tribunal não pensavam igual. A Terceira Turma admitiu a indenização em 2012, num caso em que a compensação ficou em R$ 200 mil. Pelo Informativo 496, o que se discutiu ali não foi o amar, ‘que é uma faculdade’, mas o dever de cuidar, "que é dever jurídico" (REsp 1.159.242).
A Quarta Turma negava, e em 2017 ainda escreveu que "Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente" (REsp 1.579.021).
Ou seja, a lei nova resolveu a pergunta de saber se cabe.
O que continua sendo trabalho de cada caso é provar.
O que a lei considera abandono afetivo
O Estatuto passou a dizer que os pais devem dar aos filhos "assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica" (art. 4º, § 2º). E explicou o que é isso, em três pontos: orientar nas escolhas de estudo e de profissão, apoiar nos momentos de sofrimento ou de dificuldade, e estar presente quando a criança pede e é possível ir (art. 4º, § 3º).
O art. 22 também mudou. A lista dos deveres dos pais, que falava em sustento, guarda e educação, agora inclui "assistência material e afetiva". A Constituição já dizia que os pais têm o dever de "assistir, criar e educar os filhos menores" (art. 229).
Na prática, abandono afetivo é o pai ou a mãe que some da vida do filho: não visita, não liga, não aparece nos momentos que importam, mesmo podendo. Não é a falta de carinho num dia ruim, nem a briga entre pai e filho adolescente.
É a ausência que se repete por anos.
Abandono afetivo é crime?
Não.
A Lei 15.240/2025 tornou o abandono afetivo um ilícito civil, o que dá direito a indenização em dinheiro, mas não criou crime. Não existe artigo no Código Penal sobre abandono afetivo.
O que é crime é o abandono material: deixar de sustentar o filho menor de 18 anos ou de pagar a pensão fixada pelo juiz, sem justa causa. A pena é de detenção de 1 a 4 anos e multa (Código Penal, art. 244). Para cobrar a pensão atrasada, o caminho está em execução de alimentos.
Existe um projeto na Câmara para transformar o abandono afetivo em crime, o PL 72/2025. Ele recebeu parecer favorável da relatora na comissão em julho de 2026, mas ainda não foi votado. Enquanto não for aprovado e sancionado, abandono afetivo continua sendo assunto de indenização, e não de polícia.
Como provar o abandono afetivo
Aqui está o trabalho de verdade.
O Superior Tribunal de Justiça exige três coisas: a conduta do pai ou da mãe, o dano sofrido pelo filho e a ligação entre uma coisa e outra. Está no REsp 1.887.697, em que a filha provou que as ações e omissões do pai causaram "quadro de ansiedade, traumas psíquicos e sequelas físicas eventuais", com laudo de perito, e a indenização foi fixada em R$ 30.000,00.
A própria relatora deixou claro que ali não se tratava de dano presumido, e sim de dano concreto, demonstrado. Em outro caso, a Terceira Turma chamou de ‘indispensável’ o estudo psicossocial (REsp 1.557.978), que é a avaliação feita por psicólogo e assistente social do próprio Judiciário.
Na experiência do escritório, a prova que mais pesa é a que mostra a ausência ao longo do tempo: mensagens sem resposta, convites para formatura e aniversário ignorados, testemunhas que conviveram com a família, registros escolares sem o nome do pai, e o acompanhamento psicológico da criança ou do adulto. Comece guardando tudo isso antes de pensar em processo.
Agora, o que mais derruba o pedido é a falta do laudo ou de algo que ligue a ausência ao sofrimento. Por isso a perícia psicológica entra no pedido desde o começo. Se você já tem mensagens, laudos ou testemunhas, mande o que tiver pelo WhatsApp que dá pra dizer o que falta.
Quem pode pedir, e até quando
Pode pedir o filho.
Se ainda é menor, entra com a ação representado pela mãe, pelo pai que ficou com ele ou pelo responsável: no caso de 2021, a ação foi ajuizada pela filha aos 14 anos, representada pela mãe, segundo a notícia do Superior Tribunal de Justiça.
O filho adulto também pode, mas tem prazo. A indenização prescreve em 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V), e o prazo só começa a correr na maioridade, porque entre pais e filhos a prescrição não corre enquanto existe o poder familiar (art. 197, II). O tribunal repetiu isso em agosto de 2026: o prazo começa "a partir da maioridade do filho" (AgInt no AREsp 3.103.046).
Na conta comum, isso quer dizer que, em regra, o pedido tem de ser feito até os 21 anos. Quem tem 30 ou 40 anos e pensa em processar o pai precisa de uma análise do caso antes de qualquer coisa, porque a regra geral aponta para a prescrição e qualquer exceção depende dos fatos. Conte a sua situação pelo WhatsApp.
Lembrando que, antes de a paternidade ser reconhecida, o tribunal entende que não há abandono afetivo a indenizar (AgRg no AREsp 766.159). Para quem ainda não tem o pai no registro, o primeiro passo é o reconhecimento de paternidade.
Quanto vale a indenização
Não existe tabela.
O valor depende do tamanho do dano, do tempo de ausência e do que ficou provado, e quem fixa é o juiz.
Os valores que o Superior Tribunal de Justiça fixou ou manteve dão uma ideia da variação:
| Caso | Valor |
|---|---|
| REsp 1.159.242 (2012) | R$ 200 mil, reduzidos de R$ 415 mil |
| REsp 1.887.697 (2021) | R$ 30 mil, aumentados dos R$ 3 mil da sentença |
| REsp 2.173.153 (2025) | R$ 10 mil, mantidos |
| REsp 2.110.692 (2026) | R$ 50 mil, reduzidos de R$ 80 mil |
No último caso, o tribunal levou em conta a gravidade do dano e o suporte material que o pai prestou. Ou seja, pagar pensão não apaga o abandono, mas pesa no valor.
Pai que paga pensão e não visita: cabe?
Até 2025, esse era o caso mais difícil.
A Quarta Turma dizia que, cumprido o sustento, a guarda e a educação, a falta de afeto não gerava dano moral (REsp 1.579.021).
Na leitura do escritório, a Lei 15.240/2025 mudou o terreno, porque passou a pôr o convívio ou a visitação periódica entre os deveres dos pais, ao lado do sustento. Ainda não há decisão do Superior Tribunal de Justiça aplicando a lei nova, então cada caso vai depender da prova de que a ausência causou dano.
Se o problema é a convivência que o outro lado impede ou não cumpre, o caminho pode ser outro: regulamentação de visitas.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppAbandono afetivo inverso: o filho que abandona o pai idoso
É o caminho contrário, e não tem lei própria.
A Constituição diz que "os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade" (art. 229). O Estatuto da Pessoa Idosa põe a convivência familiar entre os direitos que a família tem de assegurar (art. 3º).
Abandonar a pessoa idosa em hospital ou casa de repouso, ou não prover as necessidades básicas dela quando obrigado, é crime, com detenção de 6 meses a 3 anos e multa (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 98). Já a indenização pelo abandono afetivo do idoso não tem lei específica nem decisão do Superior Tribunal de Justiça que a reconheça.
Sobrenome e herança
O sobrenome pode sair. O tribunal decidiu em março de 2026 que "É possível a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo" (REsp 2.169.650).
Com a herança é diferente. Pela lei atual, abandono afetivo não tira o pai da herança do filho, porque não está entre as causas de indignidade do Código Civil, e o Superior Tribunal de Justiça disse isso em junho de 2026 (AREsp 3.188.955).
Resumindo:
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Abandono afetivo dá indenização? | Sim, pela Lei 15.240/2025, com prova do dano |
| É crime? | Não; crime é o abandono material |
| O que provar? | A ausência, o dano e a ligação entre os dois, de preferência com laudo |
| Quem pede? | O filho; se menor, representado |
| Até quando? | Em regra, 3 anos depois dos 18 |
| Quanto vale? | Não há tabela; nos casos citados, de R$ 10 mil a R$ 200 mil |
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Perguntas frequentes
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O que a lei do abandono afetivo diz?
Até que idade posso processar por abandono afetivo?
Tenho 30 anos. Posso processar meu pai por abandono afetivo?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Lei 15.240/2025, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 4º, §§ 2º e 3º, 5º, parágrafo único, e 22); Constituição Federal, arts. 227 e 229; Código Civil, arts. 186, 197, II, 206, § 3º, V, e 1.814; Código Penal, art. 244; Estatuto da Pessoa Idosa, arts. 3º e 98; Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.159.242, REsp 1.579.021, REsp 1.557.978, REsp 1.887.697, REsp 2.173.153, REsp 2.110.692, REsp 2.169.650, AgRg no AREsp 766.159, AgInt no AREsp 3.103.046 e AREsp 3.188.955; Câmara dos Deputados, PL 72/2025.
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