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Processar por traição: quando dá indenização por dano moral

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Processar por traição: quando a infidelidade gera dano moral e quando não, casamento, união estável e namoro, se a amante pode ser processada, como provar, o que muda no divórcio e o prazo.

Processar por traição: a regra

Dá pra processar, mas a traição sozinha não basta.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal resume a posição dos tribunais assim: a infidelidade conjugal, sozinha, não é ato ilícito que gere indenização por dano moral, e a reparação só é admitida quando há efetiva violação aos direitos da personalidade, como a honra e a integridade psíquica.

Ou seja, o que se indeniza não é a dor do fim do relacionamento. É a forma como a traição foi conduzida quando ela expõe, humilha ou ridiculariza quem foi traído.

A base é a regra geral da responsabilidade civil: quem viola direito e causa dano, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e tem de reparar (Código Civil, arts. 186 e 927). A Constituição garante a indenização pelo dano moral decorrente da violação da honra e da imagem (art. 5º, X).

Quando a traição gera indenização

Os casos que terminam em indenização têm um ponto em comum: a traição saiu da intimidade do casal e atingiu a pessoa diante de terceiros. Nos acórdãos reunidos pelo TJDFT aparecem a divulgação pública da relação extraconjugal, as publicações ofensivas em redes sociais, que ampliam a exposição, e a situação vexatória criada perante pessoas de fora do círculo íntimo.

Em um dos casos, o tribunal fixou R$ 15.000 de indenização. Havia reiteração da infidelidade, com duas outras relações e um filho de uma delas, enquanto o marido insistia em retomar o casamento, e a situação vexatória da esposa perante terceiros ficou provada.

E o mais importante, o valor não segue tabela. O juiz pondera o direito violado, a gravidade, as circunstâncias e as consequências do fato, e evita o enriquecimento da vítima.

Quando a traição não gera indenização

O descumprimento dos deveres do casamento, inclusive a infidelidade, sem exposição pública, humilhação ou situação vexatória, não gera dever de indenizar. Os tribunais tratam esse sofrimento como parte do fim da relação.

Na experiência do escritório, é aqui que a maior parte dos casos para: a traição foi descoberta em privado, doeu muito, mas não houve exposição a terceiros nem ofensa à honra. Antes de entrar com a ação, vale olhar a prova com frieza, porque perder a ação na Justiça comum pode custar os honorários do advogado da outra parte (Código de Processo Civil, art. 85).

Casamento, união estável e namoro

No casamento, a fidelidade recíproca é dever de ambos os cônjuges (Código Civil, art. 1.566, I). Na união estável, a lei fala em dever de lealdade entre os companheiros (art. 1.724).

No namoro, não há dever de fidelidade previsto em lei.

Na leitura do escritório, ali a indenização depende ainda mais de uma ofensa concreta à honra, como a exposição pública, e o TJDFT já decidiu que a infidelidade em relacionamento afetivo, isoladamente, não gera dano moral.

E a amante, pode ser processada?

Na leitura do escritório, a ação por traição é contra o cônjuge ou companheiro, que é quem tinha o dever de fidelidade. A outra pessoa não tinha esse dever. Ela só responde se, por conta própria, ofendeu quem foi traído, por exemplo com mensagens ou publicações ofensivas, e aí pela regra geral do ato ilícito (Código Civil, arts. 186 e 927).

Como provar

Dá pra provar com prints de publicações e mensagens recebidas, com testemunhas que presenciaram a exposição e com tudo o que mostre que o caso chegou a terceiros. O que a prova precisa mostrar é a exposição ou a humilhação, e não só a traição.

Agora, um cuidado.

Invadir o celular ou o computador do outro para obter mensagens, sem autorização, pode ser crime (Código Penal, art. 154-A). Prova conseguida assim pode virar problema para quem a obteve. Antes de juntar qualquer coisa, converse com o escritório pelo WhatsApp.

Traição muda o divórcio ou a partilha?

O divórcio não depende de motivo: o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (Constituição, art. 226, § 6º), sem discutir quem traiu. Na leitura do escritório, a divisão dos bens segue o regime de bens do casamento, e a traição não muda essa conta. O caminho do divórcio está em divórcio, e o que faz um advogado de família em advogado de família.

Prazo e onde processar

O prazo para pedir reparação civil é de três anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). A ação pode ir ao Juizado Especial Cível, até 40 salários mínimos, e até 20 salários mínimos a pessoa pode ir sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). Entre os acórdãos que o TJDFT reúne sobre o tema há decisões das Turmas Recursais, que julgam os recursos dos Juizados.

Se você quer saber se o seu caso tem a exposição que a Justiça exige, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa e serve para avaliar a prova antes de qualquer passo.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

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Resumindo:

PerguntaResposta
Traição dá indenização?Sozinha, não; só com exposição pública, humilhação ou ofensa à honra
Vale para união estável?Sim; a lei fala em dever de lealdade
E namoro?Não há dever legal de fidelidade; depende de ofensa concreta
Posso processar a amante?Em regra, não; só se ela mesma ofendeu
Qual o prazo?Três anos
A traição muda a partilha?Não; a partilha segue o regime de bens

Se a situação aconteceu com você, fale com o escritório pelo WhatsApp. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil, com atendimento online. Como funciona a indenização por dano moral nos outros casos está em danos morais.

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Perguntas frequentes

Posso processar por traição?
Pode, mas a traição sozinha não gera indenização. Os tribunais só reconhecem dano moral quando a infidelidade vem com exposição pública, humilhação ou situação vexatória que ofenda a honra ou a integridade psíquica (Código Civil, arts. 186 e 927; Constituição, art. 5º, X).
Traição gera dano moral?
Sozinha, não. O TJDFT reúne decisões no sentido de que a infidelidade conjugal só é indenizável quando há efetiva violação aos direitos da personalidade, como a divulgação pública ou publicações ofensivas em redes sociais.
Quanto se recebe de indenização por traição?
Não há tabela. O juiz pondera o direito violado, a gravidade, as circunstâncias e as consequências. Em um caso com traição reiterada e situação vexatória provada perante terceiros, o TJDFT fixou R$ 15.000.
Traição na união estável dá indenização?
Pode dar, nas mesmas condições do casamento. Na união estável, a lei prevê o dever de lealdade entre os companheiros (Código Civil, art. 1.724), e a indenização depende de exposição ou humilhação.
Dá para processar o namorado por traição?
No namoro não há dever de fidelidade previsto em lei, e o TJDFT já decidiu que a infidelidade em relacionamento afetivo, isoladamente, não gera dano moral. A indenização depende de ofensa concreta à honra, como exposição pública.
A amante pode ser processada?
Na leitura do escritório, em regra não pela traição, porque o dever de fidelidade é do cônjuge ou companheiro. Ela responde se ofendeu por conta própria quem foi traído, por exemplo com mensagens ou publicações ofensivas (Código Civil, arts. 186 e 927).
Como provar a traição para pedir indenização?
O que precisa ser provado é a exposição ou a humilhação: prints de publicações e mensagens recebidas, testemunhas e o que mostre que o caso chegou a terceiros. Invadir o celular do outro sem autorização pode ser crime (Código Penal, art. 154-A).
Quem traiu perde direitos no divórcio?
O divórcio não depende de motivo (Constituição, art. 226, § 6º). Na leitura do escritório, a partilha segue o regime de bens do casamento, e a traição não muda essa divisão.
Qual o prazo para processar por traição?
Três anos para a pretensão de reparação civil (Código Civil, art. 206, § 3º, V).
Dá para processar por traição no Juizado?
Dá, até 40 salários mínimos, e até 20 sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). Entre as decisões reunidas pelo TJDFT sobre o tema há julgamentos das Turmas Recursais dos Juizados.
Publicação em rede social sobre a traição gera indenização?
Pode gerar. O TJDFT entendeu que publicações ofensivas em redes sociais ampliam a exposição e ultrapassam o âmbito privado, violando a honra e configurando ato ilícito indenizável.
O escritório atende casos de família fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende em todo o Brasil, com atendimento online.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Código Civil, arts. 186, 206, § 3º, V, 927, 1.566, I, e 1.724; Constituição Federal, arts. 5º, X, e 226, § 6º; Código Penal, art. 154-A; Código de Processo Civil, art. 85; Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º; TJDFT, Jurisprudência em Temas, Dano Moral no TJDFT, Infidelidade conjugal (pesquisa disponibilizada em 17/7/2026), com os acórdãos 2109864 (7ª Turma Cível), 2141299 (2ª Turma Cível), 2125471 (1ª Turma Cível) e 1874941 (6ª Turma Cível).

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