Santos Cruvinel Advogados

Divórcio: em cartório ou na Justiça, com filhos e partilha

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Divórcio: cartório ou Justiça, documentos, gratuidade, filhos menores, partilha depois do divórcio, nome de casado e procuração.

Divórcio: como funciona

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º), sem exigir prazo de separação antes. Ele pode ser feito de dois jeitos:

CaminhoQuando cabe
Em cartório, por escrituraQuando os dois concordam com tudo, com advogado (Código de Processo Civil, art. 733)
Na Justiça, consensualQuando os dois concordam e preferem a homologação do juiz (Código de Processo Civil, art. 731)
Na Justiça, litigiosoQuando não há acordo sobre o divórcio, a partilha, a guarda ou a pensão

Ou seja, o que define o caminho é o acordo. Na leitura do escritório, o divórcio em si não depende da concordância do outro; o que leva o caso à Justiça é a falta de acordo sobre o divórcio, os bens, a guarda ou a pensão.

Divórcio em cartório

O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública, que é o documento lavrado pelo tabelião. Ela não precisa de homologação do juiz e já serve para os registros e para levantar dinheiro em banco (Código de Processo Civil, art. 733, § 1º). O tabelião só faz a escritura se o casal estiver assistido por advogado ou defensor público (§ 2º).

A escritura traz a partilha dos bens, a pensão entre os cônjuges, se houver, e, com filhos, a guarda, as visitas e a pensão (Código de Processo Civil, art. 731). Os documentos são a certidão de casamento, identidade e CPF, o pacto antenupcial, se houver, as certidões dos filhos e os documentos dos bens (Resolução CNJ 35/2007, art. 33).

Quem declara não ter condições de pagar os emolumentos do cartório tem direito à gratuidade, mesmo com advogado (Resolução CNJ 35, arts. 6º e 7º).

Divórcio com filhos menores

A lei prevê a escritura quando não há nascituro nem filhos incapazes (Código de Processo Civil, art. 733). Desde 2024, porém, o CNJ permite o divórcio em cartório com filhos menores, desde que a guarda, as visitas e a pensão já tenham sido resolvidas antes na Justiça, o que deve constar da escritura (Resolução CNJ 35, art. 34, § 2º, na redação da Resolução 571/2024).

Na prática, então, quem tem filho menor resolve a guarda e a pensão na Justiça e pode fazer o divórcio no cartório. A pensão está explicada em advogado pensão alimentícia e, para quem é de Goiás, em pensão alimentícia em Rio Verde.

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Divórcio e partilha de bens

O divórcio pode sair antes da partilha (Código Civil, art. 1.581). Se o casal não chega a acordo sobre os bens, o divórcio é homologado e a partilha é feita depois (Código de Processo Civil, art. 731, parágrafo único).

Depois do divórcio, cada um pode manter o nome de casado (Código Civil, art. 1.571, § 2º).

Na experiência do escritório, separar o divórcio da partilha é o que destrava muitos casos: o casamento acaba logo, e a discussão dos bens segue no seu tempo.

Divórcio sem ir ao cartório: a procuração

O comparecimento pessoal ao cartório é dispensável: o divorciando pode ser representado por procurador, por instrumento público com poderes especiais e as cláusulas essenciais (Resolução CNJ 35, art. 36).

O escritório Santos Cruvinel atende divórcio em todo o Brasil, com atendimento online, no cartório ou na Justiça. O que faz um advogado de família, e como funciona o processo, está em advogado de família. Em Goiás, há também o atendimento presencial descrito em divórcio em Rio Verde.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Precisa de prazo de separação?Não
O outro precisa concordar?Para o divórcio, não; o acordo decide se é cartório ou Justiça
Dá pra fazer em cartório?Sim, se houver acordo, com advogado
E com filhos menores?Sim, se guarda, visitas e pensão já foram resolvidas na Justiça
Precisa partilhar os bens antes?Não, a partilha pode vir depois
Tem gratuidade?Sim, no cartório, para quem declara não poder pagar

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Perguntas frequentes

Como fazer o divórcio?
Em cartório, por escritura, quando há acordo sobre tudo e o casal tem advogado; ou na Justiça, consensual ou litigioso (Código de Processo Civil, arts. 731 e 733).
Precisa de prazo de separação para se divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º).
Divórcio em cartório precisa de advogado?
Sim. O tabelião só faz a escritura se o casal estiver assistido por advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 733, § 2º).
Dá pra fazer divórcio em cartório com filhos menores?
Sim, desde 2024, se a guarda, as visitas e a pensão já tiverem sido resolvidas na Justiça, o que deve constar da escritura (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º, na redação da Resolução 571/2024).
Quais documentos para o divórcio em cartório?
Certidão de casamento, identidade e CPF, pacto antenupcial se houver, certidões dos filhos e documentos dos bens (Resolução CNJ 35/2007, art. 33).
Divórcio em cartório tem gratuidade?
Sim. Basta declarar que não tem condições de pagar os emolumentos, mesmo com advogado constituído (Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º).
Precisa partilhar os bens antes do divórcio?
Não. O divórcio pode ser concedido sem prévia partilha, que pode ser feita depois (Código Civil, art. 1.581, e Código de Processo Civil, art. 731, parágrafo único).
O que é divórcio litigioso?
É o divórcio feito na Justiça quando não há acordo sobre o divórcio, a partilha, a guarda ou a pensão.
Preciso ir ao cartório pessoalmente?
Não. A pessoa pode ser representada por procurador, com procuração pública com poderes especiais e as cláusulas essenciais (Resolução CNJ 35/2007, art. 36).
Posso manter o nome de casado depois do divórcio?
Pode (Código Civil, art. 1.571, § 2º).
O que a escritura de divórcio resolve?
A partilha dos bens, a pensão entre os cônjuges e, com filhos, a guarda, as visitas e a pensão; ela não depende de homologação do juiz (Código de Processo Civil, arts. 731 e 733, § 1º).
O escritório atende divórcio fora de Goiás?
Sim. O escritório Santos Cruvinel atende divórcio em todo o Brasil, com atendimento online, no cartório ou na Justiça.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição, art. 226, § 6º; Código de Processo Civil, arts. 731 e 733; Código Civil, arts. 1.571 e 1.581; Conselho Nacional de Justiça, Resolução 35/2007, arts. 6º, 7º, 33, 34 e 36, com a redação da Resolução 571/2024.

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