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Estabilidade da gestante: prazo, experiência e demissão

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Estabilidade da gestante: quanto tempo dura, demitida grávida sem saber, contrato de experiência e temporário, justa causa, pedido de demissão, reintegração ou indenização e o prazo para processar.

Estabilidade da gestante: o que é

É a proibição de demitir a empregada grávida sem justa causa. Ela está na Constituição, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). A CLT completa a regra: a gravidez não é motivo para demitir, e nenhum regulamento ou contrato pode restringir o emprego da mulher por estar grávida (art. 391).

Quanto tempo dura a estabilidade da gestante

As datas que contam são estas:

O marcoA regra
InícioA confirmação da gravidez, ainda que durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado (CLT, art. 391-A)
FimCinco meses depois do parto (ADCT, art. 10, II, b)
Licença-maternidade120 dias, que podem começar a partir do 28º dia antes do parto (CLT, art. 392)
Empresa CidadãMais 60 dias de licença, pedidos até o fim do primeiro mês após o parto, só na empresa que aderiu ao programa (Lei 11.770/2008, art. 1º)

A estabilidade não conta da volta: ela termina cinco meses depois do parto, qualquer que seja a data do retorno. Ou seja, quem tira os 120 dias a partir do parto volta com cerca de um mês de estabilidade pela frente, e quem tem a prorrogação da Empresa Cidadã volta quando o prazo já acabou.

Fui demitida grávida sem saber

A resposta é firme.

O STF decidiu que a estabilidade só exige que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa (Tema 497), e o TST diz que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito (Súmula 244, I).

Não importa se a empresa sabia, nem se a própria empregada sabia no dia da demissão. Vale até para a gravidez confirmada durante o aviso prévio (CLT, art. 391-A).

Em 2025, o TST garantiu a estabilidade a uma trabalhadora que já estava grávida quando foi contratada e não contou à empresa. A lei, lembrou a Turma, proíbe exigir teste ou atestado de gravidez na admissão ou durante o contrato, e isso é crime, com detenção de um a dois anos e multa (Lei 9.029/1995, art. 2º, I).

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Contrato de experiência e contrato temporário

Aqui houve mudança recente.

No contrato de experiência e nos demais contratos por prazo determinado, o TST garante a estabilidade (Súmula 244, III), e o STF confirmou em 2023 que ela vale independentemente do regime, ainda que a contratação seja por tempo determinado (Tema 542).

No trabalho temporário, contratado por empresa de mão de obra pela Lei 6.019/1974, o TST dizia desde 2019 que não havia estabilidade. Em março de 2026, o Pleno do TST superou esse entendimento, com base no Tema 542 do STF, e passou a reconhecer a estabilidade também para a temporária. Segundo o TST, a mudança vale para os casos a partir de 3 de fevereiro de 2023, e decisões anteriores a essa data não serão alteradas.

Grávida pode ser demitida por justa causa?

Pode, se houver falta grave.

A Constituição proíbe só a dispensa arbitrária ou sem justa causa (ADCT, art. 10, II, b), e a empresa continua podendo aplicar a justa causa pelos motivos da CLT, que ela tem de provar, como explicado em justa causa.

A CLT garante à gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas médicas e os exames complementares, sem prejuízo do salário (art. 392, § 4º, II).

Pedido de demissão da gestante

Aqui o detalhe decide o caso.

A CLT diz que o pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale com a assistência do sindicato ou, se não houver, perante o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho (art. 500).

Em 2024, a SDI-1 do TST confirmou que esse é o entendimento sedimentado do tribunal e anulou o pedido de demissão de uma repositora grávida, mesmo com a carta em que ela dizia abrir mão da estabilidade.

Há decisões antigas de Turmas do TST, de 2017 e 2018, que mantiveram pedidos de demissão, e as provas de cada caso pesam.

Um cuidado que vale ouro: em 2026, o TST extinguiu a ação de uma trabalhadora que, já sabendo da gravidez, assinou acordo na Justiça com quitação geral do contrato. O acordo homologado sem ressalva impediu o pedido posterior da indenização.

Reintegração ou indenização

Reintegração ou indenização é a dúvida da gestante demitida que vai à Justiça. A volta ao emprego só é determinada se ainda estiver dentro do período de estabilidade; passado o período, o direito vira os salários e os demais direitos do período (Súmula 244, II).

O TST também decidiu que:

A situaçãoO que o TST decidiu
A gestante recusou a oferta de voltarA recusa não afasta a indenização (decisões de 2013, 2018 e 2019)
Ela conseguiu outro empregoO novo emprego não afasta a indenização (4ª Turma, 2026)
Entrou na Justiça depois do fim da estabilidadeNão é abuso; vale o prazo de prescrição, e a indenização vai da dispensa ao fim do período (OJ 399, reafirmada em 2025)

Lembrando que, se a demissão foi discriminatória por causa da gravidez, a Lei 9.029/1995 dá direito à reparação por dano moral e permite escolher entre a reintegração com todo o período pago e a remuneração do afastamento em dobro (art. 4º). O TST cita a mudança de tratamento depois do aviso de gravidez como exemplo de assédio, explicado em assédio moral no trabalho.

Doméstica, adoção, aborto e sem carteira

A estabilidade alcança a empregada doméstica, inclusive no aviso prévio (Lei Complementar 150/2015, art. 25), e o empregado adotante que obtém a guarda provisória para adoção (CLT, art. 391-A, parágrafo único). Se a mãe morre, a estabilidade passa a quem fica com a guarda do filho (Lei Complementar 146/2014).

Em aborto não criminoso, a CLT garante duas semanas de repouso remunerado e a volta à mesma função (art. 395). Sobre a estabilidade nesses casos e no natimorto, há decisões do TST em sentidos diferentes.

O primeiro passo é o reconhecimento do vínculo, que é o pedido explicado em trabalhar sem carteira assinada.

O que diz a CLT e o que mudou em 2026

A CLT trata da gestante nos arts. 391 a 400: proíbe a demissão por causa da gravidez, garante a estabilidade confirmada no aviso prévio, a licença de 120 dias, a troca de função quando a saúde exigir e a dispensa para consultas.

Em 2025, a Lei 15.222 incluiu na CLT a prorrogação da licença quando a internação ligada ao parto passa de duas semanas: ela pode ir até 120 dias depois da alta da mãe e do bebê (art. 392, § 7º).

A novidade de 2026 não é lei, e sim a mudança do TST sobre o contrato temporário.

O prazo para processar

O prazo é o das ações trabalhistas: até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra entrar com a ação mesmo depois de acabada a estabilidade, desde que dentro desse prazo (OJ 399 do TST).

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quanto tempo dura?Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
Vale se a empresa não sabia?Vale
Vale no contrato de experiência?Vale
E no temporário?Vale, desde a virada do TST em 2026
Pode haver justa causa?Pode, se houver falta grave provada
Pedido de demissão sem sindicato vale?Para o TST, não
Qual o prazo?Dois anos depois do fim do contrato

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Perguntas frequentes

O que é a estabilidade da gestante?
É a proibição de demitir a empregada grávida sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b).
Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
Da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. A estabilidade não conta a partir da volta da licença: ela termina nos cinco meses após o parto, qualquer que seja a data do retorno.
Quanto tempo depois de voltar da licença-maternidade posso ser demitida?
A estabilidade acaba cinco meses depois do parto. Quem tira os 120 dias a partir do parto volta com cerca de um mês de estabilidade pela frente; depois disso, a dispensa sem justa causa volta a ser possível, com os direitos normais da rescisão.
Fui demitida grávida sem saber. Tenho direito à estabilidade?
Tem. O STF decidiu que basta a gravidez ser anterior à dispensa sem justa causa (Tema 497), e o desconhecimento do empregador não afasta o direito (Súmula 244, I, do TST). Vale também para a gravidez confirmada no aviso prévio (CLT, art. 391-A).
Gestante em contrato de experiência tem estabilidade?
Tem. O TST garante a estabilidade no contrato por tempo determinado (Súmula 244, III), e o STF confirmou que ela vale independentemente do regime, ainda que a contratação seja por prazo determinado (Tema 542).
Gestante em contrato temporário tem estabilidade?
Desde março de 2026, sim. O Pleno do TST superou o entendimento de 2019 e passou a reconhecer a estabilidade no trabalho temporário da Lei 6.019/1974, com base no Tema 542 do STF, para os casos a partir de 3 de fevereiro de 2023.
Grávida pode ser demitida por justa causa?
Pode, se houver falta grave prevista na CLT e provada pela empresa. A Constituição proíbe só a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante.
Grávida pode faltar para consultas médicas?
Pode. A CLT garante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas médicas e os exames complementares, sem prejuízo do salário (art. 392, § 4º, II).
O pedido de demissão da gestante é válido?
Para o TST, só com a assistência do sindicato ou, se não houver, perante o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho (CLT, art. 500). Em 2024, a SDI-1 anulou o pedido de uma repositora grávida feito sem essa assistência.
A gestante demitida tem direito a reintegração ou indenização?
A reintegração só é determinada dentro do período de estabilidade. Passado o período, o direito vira os salários e os demais direitos correspondentes a ele (Súmula 244, II, do TST).
Se eu recusar voltar ao emprego, perco a indenização?
Não, segundo decisões do TST: a recusa da oferta de reintegração não afasta a indenização, porque a estabilidade protege também o bebê e não pode ser renunciada.
Gestante demitida que conseguiu outro emprego recebe a indenização?
Recebe. Em 2026, a 4ª Turma do TST decidiu que o novo emprego não afasta a indenização, porque a estabilidade exige só a gravidez no momento da dispensa.
A empresa pode pedir teste de gravidez?
Não. Exigir teste, exame ou atestado de gravidez na admissão ou durante o contrato é crime, com detenção de um a dois anos e multa (Lei 9.029/1995, art. 2º, I).
Empregada doméstica gestante tem estabilidade?
Tem, inclusive quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, e tem licença-maternidade de 120 dias (Lei Complementar 150/2015, art. 25).
Qual o prazo para pedir a estabilidade na Justiça?
Até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Entrar com a ação depois de terminado o período de estabilidade não é abuso, e a indenização vai da dispensa ao fim do período (OJ 399 do TST).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição, art. 7º, XXIX, e ADCT, art. 10, II, b; CLT, arts. 391, 391-A, 392, 395 e 500; Lei Complementar 146/2014; Lei Complementar 150/2015, art. 25; Lei 11.770/2008, art. 1º; Lei 9.029/1995, arts. 2º e 4º (Planalto); STF, Temas 497 e 542; TST, Súmula 244, OJ 399 da SDI-1 (IRR 279) e notícias de 2013 a 2026 sobre contrato temporário, pedido de demissão, recusa de reintegração, novo emprego, acordo com quitação geral e aborto.

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