Estabilidade da gestante: prazo, experiência e demissão
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Estabilidade da gestante: quanto tempo dura, demitida grávida sem saber, contrato de experiência e temporário, justa causa, pedido de demissão, reintegração ou indenização e o prazo para processar.
Estabilidade da gestante: o que é
É a proibição de demitir a empregada grávida sem justa causa. Ela está na Constituição, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). A CLT completa a regra: a gravidez não é motivo para demitir, e nenhum regulamento ou contrato pode restringir o emprego da mulher por estar grávida (art. 391).
Quanto tempo dura a estabilidade da gestante
As datas que contam são estas:
| O marco | A regra |
|---|---|
| Início | A confirmação da gravidez, ainda que durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado (CLT, art. 391-A) |
| Fim | Cinco meses depois do parto (ADCT, art. 10, II, b) |
| Licença-maternidade | 120 dias, que podem começar a partir do 28º dia antes do parto (CLT, art. 392) |
| Empresa Cidadã | Mais 60 dias de licença, pedidos até o fim do primeiro mês após o parto, só na empresa que aderiu ao programa (Lei 11.770/2008, art. 1º) |
A estabilidade não conta da volta: ela termina cinco meses depois do parto, qualquer que seja a data do retorno. Ou seja, quem tira os 120 dias a partir do parto volta com cerca de um mês de estabilidade pela frente, e quem tem a prorrogação da Empresa Cidadã volta quando o prazo já acabou.
Fui demitida grávida sem saber
A resposta é firme.
O STF decidiu que a estabilidade só exige que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa (Tema 497), e o TST diz que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito (Súmula 244, I).
Não importa se a empresa sabia, nem se a própria empregada sabia no dia da demissão. Vale até para a gravidez confirmada durante o aviso prévio (CLT, art. 391-A).
Em 2025, o TST garantiu a estabilidade a uma trabalhadora que já estava grávida quando foi contratada e não contou à empresa. A lei, lembrou a Turma, proíbe exigir teste ou atestado de gravidez na admissão ou durante o contrato, e isso é crime, com detenção de um a dois anos e multa (Lei 9.029/1995, art. 2º, I).
Se você foi demitida grávida, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se dá pra pedir a volta ao emprego ou a indenização.

Contrato de experiência e contrato temporário
Aqui houve mudança recente.
No contrato de experiência e nos demais contratos por prazo determinado, o TST garante a estabilidade (Súmula 244, III), e o STF confirmou em 2023 que ela vale independentemente do regime, ainda que a contratação seja por tempo determinado (Tema 542).
No trabalho temporário, contratado por empresa de mão de obra pela Lei 6.019/1974, o TST dizia desde 2019 que não havia estabilidade. Em março de 2026, o Pleno do TST superou esse entendimento, com base no Tema 542 do STF, e passou a reconhecer a estabilidade também para a temporária. Segundo o TST, a mudança vale para os casos a partir de 3 de fevereiro de 2023, e decisões anteriores a essa data não serão alteradas.
Grávida pode ser demitida por justa causa?
Pode, se houver falta grave.
A Constituição proíbe só a dispensa arbitrária ou sem justa causa (ADCT, art. 10, II, b), e a empresa continua podendo aplicar a justa causa pelos motivos da CLT, que ela tem de provar, como explicado em justa causa.
A CLT garante à gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas médicas e os exames complementares, sem prejuízo do salário (art. 392, § 4º, II).
Pedido de demissão da gestante
Aqui o detalhe decide o caso.
A CLT diz que o pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale com a assistência do sindicato ou, se não houver, perante o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho (art. 500).
Em 2024, a SDI-1 do TST confirmou que esse é o entendimento sedimentado do tribunal e anulou o pedido de demissão de uma repositora grávida, mesmo com a carta em que ela dizia abrir mão da estabilidade.
Há decisões antigas de Turmas do TST, de 2017 e 2018, que mantiveram pedidos de demissão, e as provas de cada caso pesam.
Um cuidado que vale ouro: em 2026, o TST extinguiu a ação de uma trabalhadora que, já sabendo da gravidez, assinou acordo na Justiça com quitação geral do contrato. O acordo homologado sem ressalva impediu o pedido posterior da indenização.
Reintegração ou indenização
Reintegração ou indenização é a dúvida da gestante demitida que vai à Justiça. A volta ao emprego só é determinada se ainda estiver dentro do período de estabilidade; passado o período, o direito vira os salários e os demais direitos do período (Súmula 244, II).
O TST também decidiu que:
| A situação | O que o TST decidiu |
|---|---|
| A gestante recusou a oferta de voltar | A recusa não afasta a indenização (decisões de 2013, 2018 e 2019) |
| Ela conseguiu outro emprego | O novo emprego não afasta a indenização (4ª Turma, 2026) |
| Entrou na Justiça depois do fim da estabilidade | Não é abuso; vale o prazo de prescrição, e a indenização vai da dispensa ao fim do período (OJ 399, reafirmada em 2025) |
Lembrando que, se a demissão foi discriminatória por causa da gravidez, a Lei 9.029/1995 dá direito à reparação por dano moral e permite escolher entre a reintegração com todo o período pago e a remuneração do afastamento em dobro (art. 4º). O TST cita a mudança de tratamento depois do aviso de gravidez como exemplo de assédio, explicado em assédio moral no trabalho.
Doméstica, adoção, aborto e sem carteira
A estabilidade alcança a empregada doméstica, inclusive no aviso prévio (Lei Complementar 150/2015, art. 25), e o empregado adotante que obtém a guarda provisória para adoção (CLT, art. 391-A, parágrafo único). Se a mãe morre, a estabilidade passa a quem fica com a guarda do filho (Lei Complementar 146/2014).
Em aborto não criminoso, a CLT garante duas semanas de repouso remunerado e a volta à mesma função (art. 395). Sobre a estabilidade nesses casos e no natimorto, há decisões do TST em sentidos diferentes.
O primeiro passo é o reconhecimento do vínculo, que é o pedido explicado em trabalhar sem carteira assinada.
O que diz a CLT e o que mudou em 2026
A CLT trata da gestante nos arts. 391 a 400: proíbe a demissão por causa da gravidez, garante a estabilidade confirmada no aviso prévio, a licença de 120 dias, a troca de função quando a saúde exigir e a dispensa para consultas.
Em 2025, a Lei 15.222 incluiu na CLT a prorrogação da licença quando a internação ligada ao parto passa de duas semanas: ela pode ir até 120 dias depois da alta da mãe e do bebê (art. 392, § 7º).
A novidade de 2026 não é lei, e sim a mudança do TST sobre o contrato temporário.
O prazo para processar
O prazo é o das ações trabalhistas: até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra entrar com a ação mesmo depois de acabada a estabilidade, desde que dentro desse prazo (OJ 399 do TST).
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Resumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Quanto tempo dura? | Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto |
| Vale se a empresa não sabia? | Vale |
| Vale no contrato de experiência? | Vale |
| E no temporário? | Vale, desde a virada do TST em 2026 |
| Pode haver justa causa? | Pode, se houver falta grave provada |
| Pedido de demissão sem sindicato vale? | Para o TST, não |
| Qual o prazo? | Dois anos depois do fim do contrato |
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Perguntas frequentes
O que é a estabilidade da gestante?
Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
Quanto tempo depois de voltar da licença-maternidade posso ser demitida?
Fui demitida grávida sem saber. Tenho direito à estabilidade?
Gestante em contrato de experiência tem estabilidade?
Gestante em contrato temporário tem estabilidade?
Grávida pode ser demitida por justa causa?
Grávida pode faltar para consultas médicas?
O pedido de demissão da gestante é válido?
A gestante demitida tem direito a reintegração ou indenização?
Se eu recusar voltar ao emprego, perco a indenização?
Gestante demitida que conseguiu outro emprego recebe a indenização?
A empresa pode pedir teste de gravidez?
Empregada doméstica gestante tem estabilidade?
Qual o prazo para pedir a estabilidade na Justiça?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Constituição, art. 7º, XXIX, e ADCT, art. 10, II, b; CLT, arts. 391, 391-A, 392, 395 e 500; Lei Complementar 146/2014; Lei Complementar 150/2015, art. 25; Lei 11.770/2008, art. 1º; Lei 9.029/1995, arts. 2º e 4º (Planalto); STF, Temas 497 e 542; TST, Súmula 244, OJ 399 da SDI-1 (IRR 279) e notícias de 2013 a 2026 sobre contrato temporário, pedido de demissão, recusa de reintegração, novo emprego, acordo com quitação geral e aborto.
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