Justa causa: o que recebe, o que perde e como reverter
✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Justa causa: os motivos da CLT, o que o trabalhador recebe e perde, o FGTS retido, advertência, faltas e abandono, e como reverter a justa causa na Justiça do Trabalho.
O que é justa causa
Justa causa é a demissão por falta grave do trabalhador, e só vale pelos motivos que a lei lista. Quem é demitido assim perde a maior parte das verbas da rescisão, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, e por isso a Justiça do Trabalho exige que a empresa prove a falta.
Os motivos de justa causa na CLT
A lista dos motivos é a do art. 482 da CLT:
| A alínea | O motivo |
|---|---|
| a | Ato de improbidade |
| b | Incontinência de conduta ou mau procedimento |
| c | Negociação por conta própria que concorra com a empresa ou prejudique o serviço |
| d | Condenação criminal definitiva, sem suspensão da pena |
| e | Desídia, o desleixo no trabalho |
| f | Embriaguez habitual ou em serviço |
| g | Violação de segredo da empresa |
| h | Indisciplina ou insubordinação |
| i | Abandono de emprego |
| j | Ofensa à honra ou agressão física no serviço, contra qualquer pessoa, salvo legítima defesa |
| k | Ofensa à honra ou agressão física contra o empregador ou superiores, salvo legítima defesa |
| l | Prática constante de jogos de azar |
| m | Perda da habilitação profissional por conduta dolosa do empregado |
A CLT trata como ato faltoso, em outro artigo, também a recusa injustificada a usar o equipamento de proteção fornecido pela empresa (art. 158, parágrafo único). Ou seja, a empresa que demite por justa causa tem de apontar em qual hipótese da lei a conduta se encaixa.
Justa causa: o que recebe e o que perde
A comparação com a demissão sem justa causa mostra o tamanho da perda:
| A verba | Sem justa causa | Com justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário (dias trabalhados) | Recebe | Recebe |
| Férias vencidas, com o terço | Recebe | Recebe |
| Férias proporcionais | Recebe | Perde (CLT, art. 146, parágrafo único; Súmula 171 do TST) |
| 13º proporcional | Recebe | Perde (Lei 4.090/1962, art. 3º; Decreto 57.155/1965, art. 7º) |
| Multa de 40% do FGTS | Recebe | Perde (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º) |
| Saque do FGTS | Pode sacar | Não pode sacar na demissão (Lei 8.036/1990, art. 20, I) |
| Seguro-desemprego | Tem direito, cumpridos os requisitos | Perde (Lei 7.998/1990, art. 3º) |
O Tribunal Superior do Trabalho resume assim: na justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas. O terço das férias acompanha as férias vencidas, gozadas ou não (Súmula 328 do TST), e o prazo para a empresa pagar é o mesmo de qualquer rescisão: dez dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
O FGTS fica retido?
O dinheiro continua na conta do trabalhador; o que a justa causa tira é o direito de sacar por causa da demissão. Ele pode ser sacado depois, em outras situações da lei:
| Quando dá para sacar | A regra (Lei 8.036/1990, art. 20) |
|---|---|
| Três anos seguidos fora do regime do FGTS | Inciso VIII |
| Aposentadoria | Inciso III |
| Saque-aniversário, uma vez por ano | Inciso XX |
| Câncer, HIV ou estágio terminal de doença grave, do trabalhador ou de dependente | Incisos XI, XIII e XIV |
| 70 anos ou mais | Inciso XV |
Se o trabalhador falece, quem saca é a família, pelo caminho explicado em FGTS de falecido.
Justa causa suja a carteira?
Não deveria. A CLT proíbe o empregador de anotar na carteira de trabalho informação desabonadora sobre a conduta do empregado, sob pena de multa (art. 29, §§ 4º e 5º).
Justa causa por falta e por abandono de emprego
A resposta sobre faltas e abandono tem uma pegadinha.
A CLT não fixa um número de faltas para a justa causa: o art. 482 fala em desídia, que é o desleixo no trabalho, e em abandono de emprego, sem contar dias.
Os 30 dias vêm da Súmula 32 do TST, e ela trata de um caso específico: presume-se o abandono quando o trabalhador não volta ao serviço em 30 dias depois do fim do benefício do INSS e não justifica. O TST reafirmou esse entendimento em setembro de 2025.
Precisa de advertência antes da justa causa?
O art. 482 não fala em advertência prévia nem em número de advertências.
Na prática, porém, a punição anterior pesa.
Numa sentença divulgada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o juiz converteu uma justa causa em dispensa sem justa causa porque a falta não era grave o bastante e o trabalhador nunca tinha recebido advertência ou suspensão pela mesma conduta.
A decisão listou o que a empresa tem de provar: a conduta prevista em lei, a gravidade, a proporcionalidade, a imediatidade, o nexo com a demissão, a punição anterior e a vontade do trabalhador. Cabe recurso, e é uma decisão, não uma regra geral.
Se você foi demitido por justa causa e acha que ela foi injusta, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se dá pra pedir a reversão.

Como reverter a justa causa
O caminho é a reclamação trabalhista, e nela a prova é da empresa: a lei põe na conta de quem é processado a prova do fato que impede o direito de quem processa (CLT, art. 818, II), e o TST diz que a empresa tem a obrigação legal de comprovar o motivo da justa causa, sob pena de reversão.
Se o juiz afasta a justa causa, a dispensa vira sem justa causa, e passam a ser devidos os direitos dessa modalidade: férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40%, saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego, cumpridos os requisitos da Lei 7.998/1990. Foi o que aconteceu no caso divulgado pelo CSJT, em que a sentença mandou também corrigir a baixa na carteira.
Lembrando que o prazo é curto: a ação tem de ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato, e alcança os cinco anos anteriores à data em que é proposta (Constituição, art. 7º, XXIX; Súmula 308 do TST).
Quando a falta grave é da empresa, e não do trabalhador, o caminho é outro, a rescisão indireta, explicada em rescisão indireta.
Justa causa durante o aviso prévio
Se a justa causa acontece durante o aviso prévio dado pela empresa, o trabalhador perde as verbas de natureza indenizatória, salvo no caso de abandono de emprego (Súmula 73 do TST).
Quando a empresa acusa de crime
Às vezes a justa causa por improbidade vem com a acusação de furto ou de desvio de dinheiro. Atribuir a alguém, falsamente, um fato definido como crime é calúnia (Código Penal, art. 138), explicada em calúnia, difamação e injúria, e quando a ofensa causa dano, o caminho da indenização está em dano moral: quando cabe. O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.
Advogado de justa causa: o que faz, gratuito e em qualquer cidade
O advogado de justa causa confere se o motivo alegado está entre os do art. 482 da CLT e se a empresa consegue prová-lo. Na leitura do escritório, a prova é dela, porque a justa causa é fato que impede o direito às verbas (CLT, art. 818, II).
Se não estiver ou não houver prova, ele pede a reversão para dispensa sem justa causa, com o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e as demais verbas que ficaram de fora, além do dano moral quando a acusação foi grave e sem fundamento.
Para reverter a justa causa, o empregado pode até ir sozinho à Justiça do Trabalho (CLT, art. 791), mas essa possibilidade vale só nas Varas e nos Tribunais Regionais; recorrer ao TST exige advogado (TST, Súmula 425). Quem não pode pagar tem a assistência do sindicato (Lei 5.584/1970, art. 14) e a Defensoria Pública da União (Lei Complementar 80/1994, art. 14).
O processo corre no local em que a pessoa trabalhava (CLT, art. 651). Como é eletrônico, o advogado acompanha a distância. O escritório Santos Cruvinel atende casos de justa causa em todo o Brasil, com atendimento online.
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Resumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| O que recebe na justa causa? | Saldo de salário e férias vencidas com o terço |
| Perde o FGTS? | Não perde o saldo, mas não saca na demissão |
| Tem seguro-desemprego? | Não |
| Precisa de advertência antes? | A CLT não exige, mas a falta de punição anterior pesa na Justiça |
| Quem prova a justa causa? | A empresa |
| Qual o prazo para contestar? | Dois anos depois do fim do contrato |
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Perguntas frequentes
O que é justa causa?
O que faz um advogado de justa causa?
Preciso de advogado para processar a empresa por justa causa?
Quais são os motivos de justa causa?
O que recebe quem é demitido por justa causa?
Quem é demitido por justa causa perde o quê?
Justa causa tem direito a seguro-desemprego?
Justa causa perde o FGTS?
Justa causa suja a carteira de trabalho?
Quantas faltas dão justa causa?
Precisa de advertência antes da justa causa?
Como reverter a justa causa?
Qual o prazo para contestar a justa causa?
Justa causa revertida dá direito a seguro-desemprego?
E se a justa causa acontecer durante o aviso prévio?
A empresa me acusou de furto. O que fazer?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 11, 29, 146, 158, 477, 482 e 818; Constituição, art. 7º, XVII e XXIX; Lei 4.090/1962, art. 3º; Decreto 57.155/1965, art. 7º; Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20; Lei 7.998/1990, art. 3º; Código Penal, art. 138 (Planalto); TST, Súmulas 32, 73, 171, 212, 308 e 328; TST, Direito Garantido: demissão por justa causa; CSJT, notícia "Justiça reverte justa causa por falta de gravidade da conduta e de proporcionalidade da pena"; CLT, arts. 651 e 791; TST, Súmula 425; Lei 5.584/1970, art. 14; Lei Complementar 80/1994, art. 14.
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