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Justa causa: o que recebe, o que perde e como reverter

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Justa causa: os motivos da CLT, o que o trabalhador recebe e perde, o FGTS retido, advertência, faltas e abandono, e como reverter a justa causa na Justiça do Trabalho.

O que é justa causa

Justa causa é a demissão por falta grave do trabalhador, e só vale pelos motivos que a lei lista. Quem é demitido assim perde a maior parte das verbas da rescisão, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, e por isso a Justiça do Trabalho exige que a empresa prove a falta.

Os motivos de justa causa na CLT

A lista dos motivos é a do art. 482 da CLT:

A alíneaO motivo
aAto de improbidade
bIncontinência de conduta ou mau procedimento
cNegociação por conta própria que concorra com a empresa ou prejudique o serviço
dCondenação criminal definitiva, sem suspensão da pena
eDesídia, o desleixo no trabalho
fEmbriaguez habitual ou em serviço
gViolação de segredo da empresa
hIndisciplina ou insubordinação
iAbandono de emprego
jOfensa à honra ou agressão física no serviço, contra qualquer pessoa, salvo legítima defesa
kOfensa à honra ou agressão física contra o empregador ou superiores, salvo legítima defesa
lPrática constante de jogos de azar
mPerda da habilitação profissional por conduta dolosa do empregado

A CLT trata como ato faltoso, em outro artigo, também a recusa injustificada a usar o equipamento de proteção fornecido pela empresa (art. 158, parágrafo único). Ou seja, a empresa que demite por justa causa tem de apontar em qual hipótese da lei a conduta se encaixa.

Justa causa: o que recebe e o que perde

A comparação com a demissão sem justa causa mostra o tamanho da perda:

A verbaSem justa causaCom justa causa
Saldo de salário (dias trabalhados)RecebeRecebe
Férias vencidas, com o terçoRecebeRecebe
Férias proporcionaisRecebePerde (CLT, art. 146, parágrafo único; Súmula 171 do TST)
13º proporcionalRecebePerde (Lei 4.090/1962, art. 3º; Decreto 57.155/1965, art. 7º)
Multa de 40% do FGTSRecebePerde (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º)
Saque do FGTSPode sacarNão pode sacar na demissão (Lei 8.036/1990, art. 20, I)
Seguro-desempregoTem direito, cumpridos os requisitosPerde (Lei 7.998/1990, art. 3º)

O Tribunal Superior do Trabalho resume assim: na justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas. O terço das férias acompanha as férias vencidas, gozadas ou não (Súmula 328 do TST), e o prazo para a empresa pagar é o mesmo de qualquer rescisão: dez dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).

O FGTS fica retido?

O dinheiro continua na conta do trabalhador; o que a justa causa tira é o direito de sacar por causa da demissão. Ele pode ser sacado depois, em outras situações da lei:

Quando dá para sacarA regra (Lei 8.036/1990, art. 20)
Três anos seguidos fora do regime do FGTSInciso VIII
AposentadoriaInciso III
Saque-aniversário, uma vez por anoInciso XX
Câncer, HIV ou estágio terminal de doença grave, do trabalhador ou de dependenteIncisos XI, XIII e XIV
70 anos ou maisInciso XV

Se o trabalhador falece, quem saca é a família, pelo caminho explicado em FGTS de falecido.

Justa causa suja a carteira?

Não deveria. A CLT proíbe o empregador de anotar na carteira de trabalho informação desabonadora sobre a conduta do empregado, sob pena de multa (art. 29, §§ 4º e 5º).

Justa causa por falta e por abandono de emprego

A resposta sobre faltas e abandono tem uma pegadinha.

A CLT não fixa um número de faltas para a justa causa: o art. 482 fala em desídia, que é o desleixo no trabalho, e em abandono de emprego, sem contar dias.

Os 30 dias vêm da Súmula 32 do TST, e ela trata de um caso específico: presume-se o abandono quando o trabalhador não volta ao serviço em 30 dias depois do fim do benefício do INSS e não justifica. O TST reafirmou esse entendimento em setembro de 2025.

Precisa de advertência antes da justa causa?

O art. 482 não fala em advertência prévia nem em número de advertências.

Na prática, porém, a punição anterior pesa.

Numa sentença divulgada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o juiz converteu uma justa causa em dispensa sem justa causa porque a falta não era grave o bastante e o trabalhador nunca tinha recebido advertência ou suspensão pela mesma conduta.

A decisão listou o que a empresa tem de provar: a conduta prevista em lei, a gravidade, a proporcionalidade, a imediatidade, o nexo com a demissão, a punição anterior e a vontade do trabalhador. Cabe recurso, e é uma decisão, não uma regra geral.

Se você foi demitido por justa causa e acha que ela foi injusta, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se dá pra pedir a reversão.

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Como reverter a justa causa

O caminho é a reclamação trabalhista, e nela a prova é da empresa: a lei põe na conta de quem é processado a prova do fato que impede o direito de quem processa (CLT, art. 818, II), e o TST diz que a empresa tem a obrigação legal de comprovar o motivo da justa causa, sob pena de reversão.

Se o juiz afasta a justa causa, a dispensa vira sem justa causa, e passam a ser devidos os direitos dessa modalidade: férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40%, saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego, cumpridos os requisitos da Lei 7.998/1990. Foi o que aconteceu no caso divulgado pelo CSJT, em que a sentença mandou também corrigir a baixa na carteira.

Lembrando que o prazo é curto: a ação tem de ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato, e alcança os cinco anos anteriores à data em que é proposta (Constituição, art. 7º, XXIX; Súmula 308 do TST).

Quando a falta grave é da empresa, e não do trabalhador, o caminho é outro, a rescisão indireta, explicada em rescisão indireta.

Justa causa durante o aviso prévio

Se a justa causa acontece durante o aviso prévio dado pela empresa, o trabalhador perde as verbas de natureza indenizatória, salvo no caso de abandono de emprego (Súmula 73 do TST).

Quando a empresa acusa de crime

Às vezes a justa causa por improbidade vem com a acusação de furto ou de desvio de dinheiro. Atribuir a alguém, falsamente, um fato definido como crime é calúnia (Código Penal, art. 138), explicada em calúnia, difamação e injúria, e quando a ofensa causa dano, o caminho da indenização está em dano moral: quando cabe. O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.

Advogado de justa causa: o que faz, gratuito e em qualquer cidade

O advogado de justa causa confere se o motivo alegado está entre os do art. 482 da CLT e se a empresa consegue prová-lo. Na leitura do escritório, a prova é dela, porque a justa causa é fato que impede o direito às verbas (CLT, art. 818, II).

Se não estiver ou não houver prova, ele pede a reversão para dispensa sem justa causa, com o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e as demais verbas que ficaram de fora, além do dano moral quando a acusação foi grave e sem fundamento.

Para reverter a justa causa, o empregado pode até ir sozinho à Justiça do Trabalho (CLT, art. 791), mas essa possibilidade vale só nas Varas e nos Tribunais Regionais; recorrer ao TST exige advogado (TST, Súmula 425). Quem não pode pagar tem a assistência do sindicato (Lei 5.584/1970, art. 14) e a Defensoria Pública da União (Lei Complementar 80/1994, art. 14).

O processo corre no local em que a pessoa trabalhava (CLT, art. 651). Como é eletrônico, o advogado acompanha a distância. O escritório Santos Cruvinel atende casos de justa causa em todo o Brasil, com atendimento online.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
O que recebe na justa causa?Saldo de salário e férias vencidas com o terço
Perde o FGTS?Não perde o saldo, mas não saca na demissão
Tem seguro-desemprego?Não
Precisa de advertência antes?A CLT não exige, mas a falta de punição anterior pesa na Justiça
Quem prova a justa causa?A empresa
Qual o prazo para contestar?Dois anos depois do fim do contrato

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Perguntas frequentes

O que é justa causa?
É a demissão por falta grave do trabalhador, pelos motivos que a CLT lista no art. 482. Quem é demitido assim perde a maior parte das verbas da rescisão, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
O que faz um advogado de justa causa?
Confere se o motivo está entre os do art. 482 da CLT e se a empresa consegue prová-lo e, se não, pede a reversão para dispensa sem justa causa, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS e as demais verbas.
Preciso de advogado para processar a empresa por justa causa?
Não é obrigatório na Vara e no Tribunal Regional: a CLT permite que o trabalhador reclame pessoalmente (art. 791), mas o recurso ao TST exige advogado (TST, Súmula 425). Sem pagar advogado, há a assistência do sindicato (Lei 5.584/1970, art. 14) e a Defensoria Pública da União.
Quais são os motivos de justa causa?
Os do art. 482 da CLT: improbidade, mau procedimento, concorrência com a empresa, condenação criminal definitiva, desídia, embriaguez, violação de segredo, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ofensa ou agressão no serviço, jogos de azar e perda da habilitação por conduta dolosa.
O que recebe quem é demitido por justa causa?
O saldo de salário, pelos dias trabalhados, e as férias vencidas com o terço constitucional (CLT, art. 146; Súmula 328 do TST). O pagamento é em até dez dias do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
Quem é demitido por justa causa perde o quê?
Perde as férias proporcionais (Súmula 171 do TST), o 13º proporcional (Decreto 57.155/1965, art. 7º), a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS na demissão e o seguro-desemprego.
Justa causa tem direito a seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é do trabalhador dispensado sem justa causa que cumpra os requisitos (Lei 7.998/1990, art. 3º).
Justa causa perde o FGTS?
Não perde o saldo: o dinheiro continua na conta. O que se perde é o saque por causa da demissão e a multa de 40%. O saque é possível depois, por exemplo, após três anos seguidos fora do regime do FGTS, na aposentadoria ou pelo saque-aniversário (Lei 8.036/1990, art. 20).
Justa causa suja a carteira de trabalho?
Não deveria. A CLT proíbe o empregador de anotar na carteira informação desabonadora sobre a conduta do empregado, sob pena de multa (art. 29, §§ 4º e 5º).
Quantas faltas dão justa causa?
A CLT não fixa um número de faltas. Os 30 dias da Súmula 32 do TST valem para um caso específico: o trabalhador que não volta ao serviço em 30 dias depois do fim do benefício do INSS, sem justificar.
Precisa de advertência antes da justa causa?
O art. 482 da CLT não exige advertência prévia nem número de advertências. Na Justiça, porém, a falta de punição anterior pode pesar: há decisões que revertem a justa causa por desproporcionalidade.
Como reverter a justa causa?
Pela reclamação trabalhista. A prova da falta é da empresa (CLT, art. 818, II), e o TST diz que ela tem de comprovar o motivo, sob pena de reversão. Revertida, a dispensa vira sem justa causa, com os direitos dessa modalidade.
Qual o prazo para contestar a justa causa?
Dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à data em que a ação é proposta (Constituição, art. 7º, XXIX; Súmula 308 do TST).
Justa causa revertida dá direito a seguro-desemprego?
A dispensa passa a ser sem justa causa, e com ela vêm as guias do seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos da Lei 7.998/1990. No caso divulgado pelo CSJT, a sentença mandou entregar as guias.
E se a justa causa acontecer durante o aviso prévio?
O trabalhador perde as verbas de natureza indenizatória, salvo no caso de abandono de emprego (Súmula 73 do TST).
A empresa me acusou de furto. O que fazer?
Se a acusação for falsa, atribuir a alguém um fato definido como crime é calúnia (Código Penal, art. 138), e a ofensa pode gerar indenização. A justa causa em si se contesta na Justiça do Trabalho, onde a prova é da empresa.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 11, 29, 146, 158, 477, 482 e 818; Constituição, art. 7º, XVII e XXIX; Lei 4.090/1962, art. 3º; Decreto 57.155/1965, art. 7º; Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20; Lei 7.998/1990, art. 3º; Código Penal, art. 138 (Planalto); TST, Súmulas 32, 73, 171, 212, 308 e 328; TST, Direito Garantido: demissão por justa causa; CSJT, notícia "Justiça reverte justa causa por falta de gravidade da conduta e de proporcionalidade da pena"; CLT, arts. 651 e 791; TST, Súmula 425; Lei 5.584/1970, art. 14; Lei Complementar 80/1994, art. 14.

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