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Advertência e suspensão no trabalho: como funcionam

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Advertência e suspensão no trabalho: quantos dias, desconto no salário e nas férias, se é obrigado a assinar, quantas advertências dão justa causa e punição injusta.

Advertência e suspensão no trabalho: como funcionam

A advertência e a suspensão são as punições que a empresa aplica antes de chegar à justa causa. A CLT não tem um artigo sobre a advertência: forma, número e assinatura não estão na lei. Da suspensão, a CLT só fixa o teto: suspender o empregado por mais de 30 dias seguidos equivale a demiti-lo sem justa causa (art. 474).

Suspensão desconta do salário? Quantos dias?

O limite é de 30 dias seguidos: acima disso, a lei considera rescindido o contrato sem justa causa (CLT, art. 474). Num caso julgado pelo TST em 2017, a suspensão de três dias veio com o desconto por falta injustificada no contracheque.

Na leitura do escritório, os dias de suspensão não são pagos e podem levar junto o repouso da semana, que só é devido a quem trabalhou a semana inteira sem falta injustificada (Lei 605/1949, art. 6º).

Ou seja, uma suspensão de um dia pode custar também o repouso da semana.

Guarde o holerite do mês da suspensão.

Suspensão desconta nas férias?

A CLT reduz os dias de férias conforme as faltas no período: 30 dias com até 5 faltas, 24 dias de 6 a 14, 18 dias de 15 a 23 e 12 dias de 24 a 32 (art. 130). Não conta como falta a ausência que a empresa justificou, que é a que não teve desconto no salário (art. 131, IV).

Na leitura do escritório, o dia de suspensão, por ser descontado, entra nessa conta de faltas.

Sou obrigado a assinar a advertência?

A lei não obriga o empregado a assinar nem diz o que acontece se ele não assinar. Na leitura do escritório, a assinatura prova só que você recebeu o papel, e não que concorda com ele; quem discorda pode assinar e escrever ao lado que discorda, ou pedir cópia.

Guarde uma cópia ou foto de cada advertência.

Quantas advertências dão justa causa?

A lei não fixa número. As faltas graves estão no art. 482 da CLT, entre elas a desídia, que é a negligência repetida, e a indisciplina ou insubordinação (alíneas e e h). A recusa sem motivo ao uso do equipamento de proteção fornecido também é falta (art. 158, parágrafo único).

O que o TST não aceita é punir duas vezes o mesmo fato. Em 2011, a 3ª Turma manteve a reversão da justa causa de um trabalhador de Minas Gerais que já tinha sido advertido e suspenso pelas mesmas faltas. Em 2015, a 7ª Turma anulou a justa causa de um mecânico de Joinville advertido por uma falta e demitido no dia seguinte pela mesma falta.

Lembrando que a justa causa e a reversão estão em justa causa.

Se você recebeu advertência ou suspensão que acha injusta, ou foi punido duas vezes pelo mesmo fato, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

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Advertência ou suspensão injusta: o que fazer

A punição pode ser anulada na Justiça do Trabalho. Num caso que chegou ao TST em 2019, a Vara anulou a suspensão de 15 dias de um técnico que recusou trabalho externo por ordem médica, e mandou retirar a anotação da ficha.

Quando a empresa exagera, o empregado pode pedir a rescisão indireta, que é a saída com os direitos da dispensa sem justa causa: a CLT prevê isso para o tratamento com rigor excessivo (art. 483, b). Em 2017, a 7ª Turma do TST manteve a rescisão indireta de um metalúrgico que levou advertência e suspensão pelo mesmo dia de falta, em que tinha levado a filha ao pediatra.

Confira os caminhos em rescisão indireta.

Quando a advertência vem com humilhação na frente dos colegas, o caso pode ser de assédio moral.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra pedir a anulação ainda trabalhando na empresa. Lembrando que os descontos permitidos estão em desconto no salário, e que o caminho da ação está em processo trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
A CLT regula a advertência?Não; só limita a suspensão a 30 dias
Suspensão desconta do salário?Na leitura do escritório, sim, e pode levar o repouso da semana
Sou obrigado a assinar?A lei não obriga; assinar não é concordar
Quantas advertências dão justa causa?A lei não fixa número
A empresa pode punir duas vezes o mesmo fato?Não, pelo TST
E se a punição for injusta?Pode ser anulada na Justiça do Trabalho

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Perguntas frequentes

O que é advertência no trabalho?
É a punição mais leve que a empresa aplica por uma falta do empregado, antes da suspensão e da justa causa. A CLT não tem artigo sobre ela: forma, número e assinatura não estão na lei.
Quantos dias pode durar a suspensão no trabalho?
Até 30 dias seguidos. A suspensão por mais de 30 dias consecutivos equivale a uma demissão sem justa causa (CLT, art. 474).
A suspensão desconta do salário?
Na leitura do escritório, sim: os dias de suspensão não são pagos e podem levar o repouso da semana, que depende de a semana ter sido trabalhada sem falta injustificada (Lei 605/1949, art. 6º).
A suspensão desconta nas férias?
A CLT reduz as férias conforme as faltas injustificadas do período (art. 130), e não conta a falta que a empresa não descontou (art. 131, IV). Na leitura do escritório, o dia de suspensão, por ser descontado, entra nessa conta.
Sou obrigado a assinar a advertência?
A lei não obriga. Na leitura do escritório, a assinatura prova só que você recebeu o papel, e não que concorda; quem discorda pode escrever isso ao lado e pedir cópia.
Quantas advertências dão justa causa?
A lei não fixa número. A justa causa depende de uma das faltas do art. 482 da CLT, como a desídia e a insubordinação, e de a empresa não punir duas vezes o mesmo fato.
A empresa pode dar advertência e suspensão pelo mesmo fato?
Pelo TST, não. Em 2017, a 7ª Turma manteve a rescisão indireta de um metalúrgico que levou advertência e suspensão pelo mesmo dia de falta, por rigor excessivo.
Advertência seguida de justa causa pela mesma falta vale?
Não, pelo TST. Em 2015, a 7ª Turma anulou a justa causa de um mecânico advertido por uma falta e demitido no dia seguinte pela mesma falta.
Recusar o EPI pode gerar advertência?
Sim. A CLT diz que a recusa sem motivo ao uso do equipamento de proteção individual fornecido pela empresa é ato faltoso do empregado (art. 158, parágrafo único, b).
Advertência ou suspensão injusta pode ser anulada?
Pode, na Justiça do Trabalho. Num caso que chegou ao TST em 2019, a Vara anulou uma suspensão de 15 dias e mandou retirar a anotação da ficha do empregado.
Punição exagerada dá rescisão indireta?
Pode dar. A CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando é tratado com rigor excessivo pelo empregador ou pelos superiores (art. 483, b).
Qual o prazo para contestar uma advertência ou suspensão?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá para agir ainda trabalhando na empresa.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 130, 131, 158, 462, 474, 482 e 483; Lei 605/1949, art. 6º; Constituição, art. 7º, XXIX (Planalto); TST, notícias de 20/07/2011 (RR-491-07.2010.5.03.0015), 17/08/2015 (RR-386-34.2013.5.12.0028), 30/05/2017 (RR-18500-63.2011.5.17.0121) e 03/12/2019 (RO-402-87.2017.5.10.0000).

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