Santos Cruvinel Advogados

Assédio eleitoral no trabalho e folga de mesário

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Eleição e trabalho: o que é assédio eleitoral, quando é crime, como denunciar, a folga de mesário, se ela vence e o trabalho no dia da votação.

Eleição e trabalho: o que a lei garante

Três regras cuidam do trabalhador na eleição. O dia da votação é feriado nacional (Código Eleitoral, art. 380). Ninguém pode impedir ou atrapalhar o voto, e fazer isso é crime (arts. 234 e 297). E quem trabalha como mesário tem direito a folga em dobro, sem desconto no salário (Lei 9.504/1997, art. 98).

O que é assédio eleitoral no trabalho

O TST define o assédio eleitoral nas relações de trabalho como a tentativa do empregador de capturar o voto do trabalhador, impondo as próprias preferências políticas. É um tipo de assédio moral, mas não se reduz a isso, e pode acontecer antes, durante ou depois da eleição, desde que ligado a ela. Em 2024, a 3ª Turma manteve a indenização de um vendedor obrigado a assistir a transmissões do dono da loja com incitação velada ao voto.

Uma pesquisa da Justiça do Trabalho publicada em agosto de 2026 analisou os processos de assédio eleitoral e encontrou estas práticas:

A práticaEm quantos processos da amostra
Assédio institucional, com a cúpula da empresa envolvida92%
Terror psicológico, com previsão de caos se um candidato vencer81,9%
Meios virtuais, com o WhatsApp à frente67,4%
Intimidação econômica, com ameaça ao salário ou à função61,7%

No WhatsApp, a pesquisa cita grupos de propaganda, envio obrigatório de conteúdo, exigência de pôr ‘santinho’ no status e vigilância das redes sociais dos empregados.

Assédio eleitoral é crime?

Usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em um candidato é crime, com reclusão de até 4 anos (Código Eleitoral, art. 301). Oferecer ou prometer vantagem em troca do voto também é crime, com a mesma pena máxima (art. 299).

Ou seja, na leitura do escritório, a ameaça de demissão por causa do voto pode ter consequência criminal, além da trabalhista.

Guarde prints das mensagens, áudios e convocações.

Como denunciar e o que dá para pedir

Na leitura do escritório, os caminhos são o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e a própria Justiça do Trabalho, onde o trabalhador pode pedir indenização por dano moral. No caso de 2024, o TST mandou notificar o Ministério Público Federal, o do Trabalho e o Eleitoral.

A pesquisa da Justiça do Trabalho mostra que a maioria das ações é de trabalhadores individuais, buscando reparar o dano depois que ele aconteceu. As outras formas de assédio moral estão em assédio moral no trabalho.

Se você sofreu pressão para votar em alguém no trabalho, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Fale agora com um advogado especialista em direito do trabalho. Atendimento pelo WhatsApp.

Folga de mesário: quantos dias e quem escolhe

O mesário é dispensado do serviço pelo dobro dos dias em que foi convocado, sem desconto no salário, mediante declaração da Justiça Eleitoral (Lei 9.504, art. 98). Segundo o TSE, que é quem organiza as eleições, contam os dias de treinamento e os de votação, e o direito vale para todos os mesários, voluntários ou não.

A data é acertada com a empresa, depois do serviço eleitoral, e as folgas podem ser tiradas juntas ou separadas, conforme o combinado. Se houver dificuldade para usar a folga, cabe ao juiz eleitoral aplicar as regras, segundo a Resolução TSE 22.747/2008.

Peça a declaração no cartório eleitoral assim que terminar o serviço.

Folga eleitoral tem prazo de validade?

Para o TSE, a folga vale enquanto durar o vínculo com a empresa da época da convocação. Quando o contrato termina, a folga não passa para o emprego seguinte. Lembrando que ela não pode ser tirada antes do serviço eleitoral.

Trabalhar no dia da eleição

O dia da votação é feriado nacional (Código Eleitoral, art. 380), e as regras do feriado trabalhado valem para ele, como está em feriado trabalhado. Na leitura do escritório, quem trabalha nesse dia precisa ter tempo para votar, porque impedir ou atrapalhar o voto é crime (arts. 234 e 297).

O prazo para cobrar

A indenização por assédio eleitoral e a folga não concedida seguem o prazo trabalhista: até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.

A revista de bolsas e a revista íntima estão em revista no trabalho.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

Resumindo:

A perguntaA resposta
O dia da eleição é feriado?Sim, feriado nacional
A empresa pode impedir o voto?Não, é crime
Ameaçar demitir por causa do voto é crime?Pode ser, pelo art. 301 do Código Eleitoral
Assédio eleitoral dá indenização?Sim, na Justiça do Trabalho
Quantos dias de folga o mesário tem?O dobro dos dias convocados
A folga eleitoral vence?Vale enquanto durar o vínculo

Se você tem dúvida sobre o seu caso, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

Clique aqui para solicitar uma consulta

online com nossos especialistas

ENVIE UMA MENSAGEM

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Reclamação trabalhista — atendimento online em todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

O que é assédio eleitoral no trabalho?
É a tentativa do empregador de capturar o voto do trabalhador, impondo as próprias preferências políticas. Para o TST, é um tipo de assédio moral, mas não se reduz a isso, e pode ocorrer antes, durante ou depois da eleição.
Assédio eleitoral é crime?
Usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar é crime, com reclusão de até 4 anos (Código Eleitoral, art. 301). Oferecer vantagem em troca do voto também é (art. 299).
O patrão pode mandar eu votar em um candidato?
Não. A Justiça do Trabalho trata a pressão sobre o voto como assédio eleitoral, e o TST já manteve indenização a trabalhador nessa situação.
Quais são os exemplos de assédio eleitoral?
A pesquisa da Justiça do Trabalho de 2026 encontrou envolvimento da cúpula da empresa, previsão de caos se um candidato vencer, grupos de WhatsApp com propaganda, exigência de santinho no status e ameaças ao salário ou à função.
Como denunciar assédio eleitoral no trabalho?
Na leitura do escritório, os caminhos são o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça do Trabalho, onde se pede a indenização. Guarde prints, áudios e convocações.
O dia da eleição é feriado?
Sim. O dia das eleições com data fixada pela Constituição é feriado nacional (Código Eleitoral, art. 380).
A empresa pode impedir o empregado de votar?
Não. Ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do voto, e isso é crime (Código Eleitoral, arts. 234 e 297).
Mesário tem direito a folga no trabalho?
Sim. É dispensado do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, mediante declaração da Justiça Eleitoral (Lei 9.504, art. 98). Contam o treinamento e a votação.
Quem escolhe a data da folga eleitoral?
Ela é acertada entre o mesário e a empresa, depois do serviço eleitoral, e pode ser tirada junta ou separada. Se houver dificuldade, cabe ao juiz eleitoral aplicar as regras (Resolução TSE 22.747/2008).
Folga eleitoral tem prazo de validade?
Segundo o TSE, vale enquanto durar o vínculo com a empresa da época da convocação. Ela não passa para o emprego seguinte.
Mesário voluntário tem direito a folga?
Sim. Segundo o TSE, todos os mesários, voluntários ou não, têm direito à folga.
Qual o prazo para processar a empresa por assédio eleitoral?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX).

Este conteúdo ajudou?

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado ao direito do trabalho. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 9.504/1997, art. 98; Código Eleitoral, arts. 234, 297, 299, 301 e 380 (Planalto); TSE, notícia sobre folgas eleitorais (atualizada em 08/07/2026) e Resolução 22.747/2008; TST, notícias de 28/05/2024 (3ª Turma) e 18/08/2026 (pesquisa CSJT/TST sobre assédio eleitoral).

Leia também

Advogado trabalhista: o que faz e quando procurar

O advogado trabalhista cobra na Justiça do Trabalho o que a empresa deixou de pagar, calculando o pedido e acompanhando audiência…

Advogado trabalhista online: atendimento em todo o Brasil

Dá pra contratar um advogado trabalhista online de qualquer cidade do Brasil: a conversa é pelo WhatsApp ou por vídeo, os documentos…

Abandono de emprego: quantos dias e o que recebe

Abandono de emprego é uma das hipóteses de justa causa da CLT, e a lei não fixa um número de dias de falta para configurá-lo. O TST presume…

Trabalho aos domingos: pagamento em dobro e folga

O trabalho aos domingos é permitido nas atividades autorizadas, com escala de revezamento, mas não tira o direito à folga semanal…

Verbas rescisórias: quais são, prazo e multa do 477

Verbas rescisórias são os valores pagos no fim do contrato: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e FGTS, conforme o tipo…

Advogado auxílio-acidente: o que faz e quando procurar

O auxílio-acidente é a indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela de acidente que reduz a capacidade para o trabalho…

Dr. Fabrício Santos Cruvinel