Assédio eleitoral no trabalho e folga de mesário
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Eleição e trabalho: o que é assédio eleitoral, quando é crime, como denunciar, a folga de mesário, se ela vence e o trabalho no dia da votação.
Eleição e trabalho: o que a lei garante
Três regras cuidam do trabalhador na eleição. O dia da votação é feriado nacional (Código Eleitoral, art. 380). Ninguém pode impedir ou atrapalhar o voto, e fazer isso é crime (arts. 234 e 297). E quem trabalha como mesário tem direito a folga em dobro, sem desconto no salário (Lei 9.504/1997, art. 98).
O que é assédio eleitoral no trabalho
O TST define o assédio eleitoral nas relações de trabalho como a tentativa do empregador de capturar o voto do trabalhador, impondo as próprias preferências políticas. É um tipo de assédio moral, mas não se reduz a isso, e pode acontecer antes, durante ou depois da eleição, desde que ligado a ela. Em 2024, a 3ª Turma manteve a indenização de um vendedor obrigado a assistir a transmissões do dono da loja com incitação velada ao voto.
Uma pesquisa da Justiça do Trabalho publicada em agosto de 2026 analisou os processos de assédio eleitoral e encontrou estas práticas:
| A prática | Em quantos processos da amostra |
|---|---|
| Assédio institucional, com a cúpula da empresa envolvida | 92% |
| Terror psicológico, com previsão de caos se um candidato vencer | 81,9% |
| Meios virtuais, com o WhatsApp à frente | 67,4% |
| Intimidação econômica, com ameaça ao salário ou à função | 61,7% |
No WhatsApp, a pesquisa cita grupos de propaganda, envio obrigatório de conteúdo, exigência de pôr ‘santinho’ no status e vigilância das redes sociais dos empregados.
Assédio eleitoral é crime?
Usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em um candidato é crime, com reclusão de até 4 anos (Código Eleitoral, art. 301). Oferecer ou prometer vantagem em troca do voto também é crime, com a mesma pena máxima (art. 299).
Ou seja, na leitura do escritório, a ameaça de demissão por causa do voto pode ter consequência criminal, além da trabalhista.
Guarde prints das mensagens, áudios e convocações.
Como denunciar e o que dá para pedir
Na leitura do escritório, os caminhos são o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e a própria Justiça do Trabalho, onde o trabalhador pode pedir indenização por dano moral. No caso de 2024, o TST mandou notificar o Ministério Público Federal, o do Trabalho e o Eleitoral.
A pesquisa da Justiça do Trabalho mostra que a maioria das ações é de trabalhadores individuais, buscando reparar o dano depois que ele aconteceu. As outras formas de assédio moral estão em assédio moral no trabalho.
Se você sofreu pressão para votar em alguém no trabalho, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Folga de mesário: quantos dias e quem escolhe
O mesário é dispensado do serviço pelo dobro dos dias em que foi convocado, sem desconto no salário, mediante declaração da Justiça Eleitoral (Lei 9.504, art. 98). Segundo o TSE, que é quem organiza as eleições, contam os dias de treinamento e os de votação, e o direito vale para todos os mesários, voluntários ou não.
A data é acertada com a empresa, depois do serviço eleitoral, e as folgas podem ser tiradas juntas ou separadas, conforme o combinado. Se houver dificuldade para usar a folga, cabe ao juiz eleitoral aplicar as regras, segundo a Resolução TSE 22.747/2008.
Peça a declaração no cartório eleitoral assim que terminar o serviço.
Folga eleitoral tem prazo de validade?
Para o TSE, a folga vale enquanto durar o vínculo com a empresa da época da convocação. Quando o contrato termina, a folga não passa para o emprego seguinte. Lembrando que ela não pode ser tirada antes do serviço eleitoral.
Trabalhar no dia da eleição
O dia da votação é feriado nacional (Código Eleitoral, art. 380), e as regras do feriado trabalhado valem para ele, como está em feriado trabalhado. Na leitura do escritório, quem trabalha nesse dia precisa ter tempo para votar, porque impedir ou atrapalhar o voto é crime (arts. 234 e 297).
O prazo para cobrar
A indenização por assédio eleitoral e a folga não concedida seguem o prazo trabalhista: até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.
A revista de bolsas e a revista íntima estão em revista no trabalho.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
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Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| O dia da eleição é feriado? | Sim, feriado nacional |
| A empresa pode impedir o voto? | Não, é crime |
| Ameaçar demitir por causa do voto é crime? | Pode ser, pelo art. 301 do Código Eleitoral |
| Assédio eleitoral dá indenização? | Sim, na Justiça do Trabalho |
| Quantos dias de folga o mesário tem? | O dobro dos dias convocados |
| A folga eleitoral vence? | Vale enquanto durar o vínculo |
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Perguntas frequentes
O que é assédio eleitoral no trabalho?
Assédio eleitoral é crime?
O patrão pode mandar eu votar em um candidato?
Quais são os exemplos de assédio eleitoral?
Como denunciar assédio eleitoral no trabalho?
O dia da eleição é feriado?
A empresa pode impedir o empregado de votar?
Mesário tem direito a folga no trabalho?
Quem escolhe a data da folga eleitoral?
Folga eleitoral tem prazo de validade?
Mesário voluntário tem direito a folga?
Qual o prazo para processar a empresa por assédio eleitoral?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Lei 9.504/1997, art. 98; Código Eleitoral, arts. 234, 297, 299, 301 e 380 (Planalto); TSE, notícia sobre folgas eleitorais (atualizada em 08/07/2026) e Resolução 22.747/2008; TST, notícias de 28/05/2024 (3ª Turma) e 18/08/2026 (pesquisa CSJT/TST sobre assédio eleitoral).
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