Assédio moral no trabalho: exemplos, provas e indenização
✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Assédio moral no trabalho: o que é, os 4 tipos, exemplos, se é crime, onde denunciar, como provar, o valor da indenização por dano moral e o prazo para processar.
Assédio moral no trabalho: o que é
A CLT não define assédio moral. A palavra assédio só aparece nela no nome da Cipa, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (art. 163), e a Justiça do Trabalho julga o assédio como dano moral, pelas regras dos arts. 223-A a 223-G.
A definição oficial mais completa é a do Conselho Nacional de Justiça, escrita para o Judiciário: assédio moral é a violação da dignidade ou da integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, com a degradação das relações e do ambiente de trabalho (Resolução CNJ 351/2020, art. 2º, com a redação de 2023).
O TST diz o mesmo por outro ângulo: o que identifica o assédio é o dano sofrido pela vítima, e não a intenção de quem pratica.
Os 4 tipos de assédio moral
O TST e o CSJT, na campanha que lançaram sobre o tema, classificam assim:
| O tipo | Quem pratica |
|---|---|
| Vertical descendente | O superior hierárquico, contra o subordinado |
| Vertical ascendente | Um subordinado ou um grupo de subordinados, contra o chefe |
| Horizontal | Colegas do mesmo nível, entre si |
| Institucional ou organizacional | A própria empresa, pelas suas práticas de gestão |
Ou seja, assédio entre colegas também conta, e a empresa não fica de fora. A CLT diz que respondem pelo dano todos os que colaboraram para a ofensa, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E). O colega que ofende a honra de outro no serviço ainda se expõe à demissão por falta grave (CLT, art. 482, j), assunto de justa causa.
Exemplos de assédio moral no trabalho
A definição do CNJ lista as formas: exigir tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminar, humilhar, constranger, isolar, excluir do convívio, difamar e expor a pessoa a situações humilhantes capazes de causar sofrimento.
Em entrevista publicada pelo TST, o tribunal citou casos reais que chegaram até ele e terminaram em indenização por danos morais: o trabalhador agredido para cumprir meta, o uso restrito do banheiro, a depressão causada por jornada exaustiva e o empregado posto para escolher entre a família e o trabalho. O TST também dá exemplos de assédio ligado ao gênero, como mudar o tratamento da empregada depois que ela comunica a gravidez e fazer piadas sexistas.
Cobrança de metas não é, em si, assédio.
O que o TST descreve como assédio moral organizacional são condutas abusivas repetidas, justificadas pelos métodos de gestão, que buscam fazer a pessoa cumprir metas e políticas abusivas desrespeitando os seus direitos fundamentais. A diferença está na forma da cobrança, e não na existência da meta.
E quando o chefe grita com o empregado?
A CLT permite ao empregado considerar o contrato rescindido e pedir a indenização quando é tratado pelo empregador ou pelos superiores com rigor excessivo (art. 483, b). Na leitura do escritório, um grito isolado pesa menos do que a humilhação repetida ou feita na frente dos colegas, e é o conjunto dos fatos, provado, que decide o caso.
O que a CLT diz sobre assédio moral
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT tem um título próprio para o dano moral, que ela chama de dano extrapatrimonial.
Causa esse dano a ação ou a omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa (art. 223-B), e os bens protegidos são a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física (art. 223-C).
A lei que mexeu no tema dentro das empresas foi a 14.457/2022: ela deu à Cipa o nome que tem hoje e obrigou as empresas que têm Cipa a adotar regras de conduta sobre assédio, um canal para receber e apurar denúncias com anonimato de quem denuncia e capacitação dos empregados ao menos a cada doze meses (art. 23).
Assédio moral no trabalho é crime?
Não com esse nome.
O Código Penal não tem um crime chamado assédio moral, e o único assédio que ele descreve é o sexual. Mas condutas que fazem parte do assédio podem ser crime por si mesmas:
| A conduta | O crime | A pena |
|---|---|---|
| Constranger alguém para obter favor sexual, valendo-se da posição de superior | Assédio sexual (art. 216-A) | Detenção de 1 a 2 anos |
| Ofender a dignidade ou o decoro | Injúria (art. 140) | Detenção de 1 a 6 meses, ou multa |
| Ameaçar de mal injusto e grave | Ameaça (art. 147) | Detenção de 1 a 6 meses, ou multa |
| Perseguir de forma reiterada, ameaçando ou invadindo a liberdade | Perseguição (art. 147-A) | Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa |
| Causar dano emocional à mulher, por humilhação, isolamento ou ridicularização | Violência psicológica (art. 147-B) | Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa |
Dá para fazer boletim de ocorrência? Pode, quando a conduta for um desses crimes, e o caminho está em boletim de ocorrência online; a diferença entre injúria, calúnia e difamação está em calúnia, difamação e injúria.
Lembrando que o boletim não paga indenização nenhuma.
A reparação se pede na Justiça do Trabalho, que é a competente para as ações de dano moral decorrentes da relação de trabalho (Constituição, art. 114, VI).
Sofri assédio moral no trabalho: o que fazer
O primeiro passo é guardar o que já existe: mensagens, e-mails, os nomes de quem viu e as datas. Na ação, a prova do assédio é de quem pede a indenização (CLT, art. 818, I), e prova que não foi guardada se perde com o tempo.
Para denunciar, há mais de um lugar, cada um com uma função:
| O canal | O que ele faz |
|---|---|
| Canal de denúncias da empresa | Obrigatório nas empresas com Cipa, com anonimato de quem denuncia (Lei 14.457/2022, art. 23) |
| Ministério do Trabalho | Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, com login gov.br e dados sigilosos; leva à fiscalização |
| Ministério Público do Trabalho | Defende direitos coletivos e não atua em direito só individual; serve quando o assédio atinge o grupo |
| Justiça do Trabalho | É onde se pede a indenização |
Se você passa ou passou por isso no trabalho, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se dá pra pedir indenização e o que falta provar.

Como provar o assédio moral
É preciso mostrar a conduta, a repetição ou a gravidade dela e o efeito que ela teve em você.
Podem ajudar a provar as mensagens e os e-mails com ofensas ou ordens abusivas, as testemunhas que viram o que aconteceu e as gravações. Se houve adoecimento, os atestados e relatórios médicos mostram a extensão e a duração do dano, que estão entre os critérios que o juiz considera para fixar o valor (CLT, art. 223-G, V).
Sobre gravação, a Sétima Turma do TST decidiu que a conversa gravada por um dos participantes, mesmo sem o conhecimento do outro, é prova lícita, e que isso não se confunde com interceptação telefônica. Segundo a própria decisão, esse é o entendimento que prevalece no TST.
A condição é você estar na conversa: gravar escondido a conversa dos outros é outra situação.
Dano moral no trabalho: o valor da indenização
A CLT classifica a ofensa pela gravidade e usa o último salário contratual como parâmetro (art. 223-G, § 1º):
| A ofensa | O parâmetro da CLT | Com último salário de R$ 2.000,00 |
|---|---|---|
| Leve | Até 3 vezes o último salário | Até R$ 6.000,00 |
| Média | Até 5 vezes | Até R$ 10.000,00 |
| Grave | Até 20 vezes | Até R$ 40.000,00 |
| Gravíssima | Até 50 vezes | Até R$ 100.000,00 |
Essa tabela não é teto.
Em 2023, julgando as ADIs 6050, 6069 e 6082, o STF decidiu que ela é critério orientador para o juiz fundamentar a decisão, e que não impede condenação em valor maior, desde que motivada. Na mesma decisão, o STF admitiu que pessoas intimamente ligadas à vítima também possam pedir indenização na Justiça do Trabalho.
Para chegar ao valor, o juiz olha, entre outros critérios, a intensidade do sofrimento ou da humilhação, a possibilidade de superação, a duração dos efeitos, o grau de culpa, a publicidade da ofensa e a situação econômica das partes (art. 223-G). O gasto com tratamento é dano material e pode ser pedido junto (art. 223-F). Como o valor do dano moral é calculado fora do trabalho está em como calcular o valor do dano moral.
O prazo para processar
O prazo é o das ações trabalhistas: cinco anos para trás, contados da data da ação, até o limite de dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX; Súmula 308 do TST).
Ou seja, dá pra processar ainda trabalhando na empresa, e quem saiu tem dois anos para entrar com a ação.
Sair da empresa por causa do assédio
A CLT permite ao empregado considerar o contrato rescindido e pedir a indenização quando são exigidos serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato, quando é tratado com rigor excessivo e quando o empregador ou seus prepostos praticam contra ele ato lesivo da honra e da boa fama (art. 483, a, b e e).
É a rescisão indireta, que dá direito a sacar o FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, I) e está explicada em rescisão indireta.
Se a humilhação aconteceu fora da relação de emprego, numa loja ou num banco, por exemplo, a regra e a Justiça são outras, como explicado em danos morais por humilhação.
O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.
Advogado de assédio moral: o que faz, gratuito e em qualquer cidade
O advogado de assédio moral organiza a prova, que é o que decide esses casos: testemunhas, mensagens, e-mails, áudios e registros médicos, em ordem de datas. Depois ele pede a indenização por dano moral e avalia se cabe sair da empresa com os direitos de quem foi dispensado, pela rescisão indireta, sempre olhando o prazo para processar.
A vítima de assédio pode reclamar sozinha na Justiça do Trabalho e acompanhar o processo (CLT, art. 791), mas só nas Varas e nos Tribunais Regionais: para recorrer ao TST, o advogado é exigido (TST, Súmula 425). Quem não quer ou não pode pagar advogado conta com a assistência do sindicato da categoria (Lei 5.584/1970, art. 14) e com a Defensoria Pública da União (Lei Complementar 80/1994, art. 14).
A ação é proposta na cidade onde a pessoa trabalhou (CLT, art. 651), e o processo eletrônico deixa o advogado acompanhar de onde estiver. O escritório Santos Cruvinel atende casos de assédio moral em todo o Brasil, com atendimento online.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppA empregada grávida tem ainda a proteção contra a demissão, explicada em estabilidade da gestante.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
Resumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| A CLT define assédio moral? | Não; ela trata do tema como dano moral, nos arts. 223-A a 223-G |
| Assédio entre colegas conta? | Conta, e a empresa pode responder |
| Assédio moral é crime? | Não com esse nome; injúria, ameaça e perseguição são |
| Gravar a conversa vale como prova? | Vale, se você participa da conversa |
| A tabela da CLT é teto? | Não, decidiu o STF |
| Qual o prazo? | Dois anos depois do fim do contrato |
Se você sofreu assédio no trabalho, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
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Perguntas frequentes
O que é assédio moral no trabalho?
O que faz um advogado de assédio moral?
Preciso de advogado para processar a empresa por assédio moral?
Quais são os 4 tipos de assédio moral no trabalho?
Quais são exemplos de assédio moral no trabalho?
Assédio moral no trabalho é crime?
Assédio sexual no trabalho é crime?
O que a CLT diz sobre assédio moral?
Como provar assédio moral no trabalho?
Gravar a conversa com o chefe vale como prova?
Onde denunciar assédio moral no trabalho?
Dá para denunciar assédio moral de forma anônima?
Qual o valor da indenização por assédio moral?
Assédio moral entre colegas: a empresa responde?
Cobrança excessiva de metas é assédio moral?
Qual o prazo para processar por assédio moral no trabalho?
Posso sair da empresa por causa do assédio moral?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 163, 223-A a 223-G, 482, 483 e 818; Constituição, arts. 7º, XXIX, e 114, VI; Código Penal, arts. 140, 147, 147-A, 147-B e 216-A; Lei 14.457/2022, art. 23; Lei 8.036/1990, art. 20 (Planalto); TST, Súmula 308; STF, ADIs 6050, 6069 e 6082 (notícia de 27/06/2023); CNJ, Resolução 351/2020, art. 2º; TST, página Assédio Moral, Perguntas e Respostas, notícia de 02/05/2019 e RR-39800-83.2007.5.02.0042; MPT, Denuncie; gov.br, Realizar Denúncia Trabalhista; CLT, arts. 651 e 791; TST, Súmula 425; Lei 5.584/1970, art. 14; Lei Complementar 80/1994, art. 14.
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