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Assédio moral no trabalho: exemplos, provas e indenização

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Assédio moral no trabalho: o que é, os 4 tipos, exemplos, se é crime, onde denunciar, como provar, o valor da indenização por dano moral e o prazo para processar.

Assédio moral no trabalho: o que é

A CLT não define assédio moral. A palavra assédio só aparece nela no nome da Cipa, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (art. 163), e a Justiça do Trabalho julga o assédio como dano moral, pelas regras dos arts. 223-A a 223-G.

A definição oficial mais completa é a do Conselho Nacional de Justiça, escrita para o Judiciário: assédio moral é a violação da dignidade ou da integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, com a degradação das relações e do ambiente de trabalho (Resolução CNJ 351/2020, art. 2º, com a redação de 2023).

O TST diz o mesmo por outro ângulo: o que identifica o assédio é o dano sofrido pela vítima, e não a intenção de quem pratica.

Os 4 tipos de assédio moral

O TST e o CSJT, na campanha que lançaram sobre o tema, classificam assim:

O tipoQuem pratica
Vertical descendenteO superior hierárquico, contra o subordinado
Vertical ascendenteUm subordinado ou um grupo de subordinados, contra o chefe
HorizontalColegas do mesmo nível, entre si
Institucional ou organizacionalA própria empresa, pelas suas práticas de gestão

Ou seja, assédio entre colegas também conta, e a empresa não fica de fora. A CLT diz que respondem pelo dano todos os que colaboraram para a ofensa, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E). O colega que ofende a honra de outro no serviço ainda se expõe à demissão por falta grave (CLT, art. 482, j), assunto de justa causa.

Exemplos de assédio moral no trabalho

A definição do CNJ lista as formas: exigir tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminar, humilhar, constranger, isolar, excluir do convívio, difamar e expor a pessoa a situações humilhantes capazes de causar sofrimento.

Em entrevista publicada pelo TST, o tribunal citou casos reais que chegaram até ele e terminaram em indenização por danos morais: o trabalhador agredido para cumprir meta, o uso restrito do banheiro, a depressão causada por jornada exaustiva e o empregado posto para escolher entre a família e o trabalho. O TST também dá exemplos de assédio ligado ao gênero, como mudar o tratamento da empregada depois que ela comunica a gravidez e fazer piadas sexistas.

Cobrança de metas não é, em si, assédio.

O que o TST descreve como assédio moral organizacional são condutas abusivas repetidas, justificadas pelos métodos de gestão, que buscam fazer a pessoa cumprir metas e políticas abusivas desrespeitando os seus direitos fundamentais. A diferença está na forma da cobrança, e não na existência da meta.

E quando o chefe grita com o empregado?

A CLT permite ao empregado considerar o contrato rescindido e pedir a indenização quando é tratado pelo empregador ou pelos superiores com rigor excessivo (art. 483, b). Na leitura do escritório, um grito isolado pesa menos do que a humilhação repetida ou feita na frente dos colegas, e é o conjunto dos fatos, provado, que decide o caso.

O que a CLT diz sobre assédio moral

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT tem um título próprio para o dano moral, que ela chama de dano extrapatrimonial.

Causa esse dano a ação ou a omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa (art. 223-B), e os bens protegidos são a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física (art. 223-C).

A lei que mexeu no tema dentro das empresas foi a 14.457/2022: ela deu à Cipa o nome que tem hoje e obrigou as empresas que têm Cipa a adotar regras de conduta sobre assédio, um canal para receber e apurar denúncias com anonimato de quem denuncia e capacitação dos empregados ao menos a cada doze meses (art. 23).

Assédio moral no trabalho é crime?

Não com esse nome.

O Código Penal não tem um crime chamado assédio moral, e o único assédio que ele descreve é o sexual. Mas condutas que fazem parte do assédio podem ser crime por si mesmas:

A condutaO crimeA pena
Constranger alguém para obter favor sexual, valendo-se da posição de superiorAssédio sexual (art. 216-A)Detenção de 1 a 2 anos
Ofender a dignidade ou o decoroInjúria (art. 140)Detenção de 1 a 6 meses, ou multa
Ameaçar de mal injusto e graveAmeaça (art. 147)Detenção de 1 a 6 meses, ou multa
Perseguir de forma reiterada, ameaçando ou invadindo a liberdadePerseguição (art. 147-A)Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa
Causar dano emocional à mulher, por humilhação, isolamento ou ridicularizaçãoViolência psicológica (art. 147-B)Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa

Dá para fazer boletim de ocorrência? Pode, quando a conduta for um desses crimes, e o caminho está em boletim de ocorrência online; a diferença entre injúria, calúnia e difamação está em calúnia, difamação e injúria.

Lembrando que o boletim não paga indenização nenhuma.

A reparação se pede na Justiça do Trabalho, que é a competente para as ações de dano moral decorrentes da relação de trabalho (Constituição, art. 114, VI).

Sofri assédio moral no trabalho: o que fazer

O primeiro passo é guardar o que já existe: mensagens, e-mails, os nomes de quem viu e as datas. Na ação, a prova do assédio é de quem pede a indenização (CLT, art. 818, I), e prova que não foi guardada se perde com o tempo.

Para denunciar, há mais de um lugar, cada um com uma função:

O canalO que ele faz
Canal de denúncias da empresaObrigatório nas empresas com Cipa, com anonimato de quem denuncia (Lei 14.457/2022, art. 23)
Ministério do TrabalhoCanal Digital de Denúncias Trabalhistas, com login gov.br e dados sigilosos; leva à fiscalização
Ministério Público do TrabalhoDefende direitos coletivos e não atua em direito só individual; serve quando o assédio atinge o grupo
Justiça do TrabalhoÉ onde se pede a indenização

Se você passa ou passou por isso no trabalho, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se dá pra pedir indenização e o que falta provar.

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Como provar o assédio moral

É preciso mostrar a conduta, a repetição ou a gravidade dela e o efeito que ela teve em você.

Podem ajudar a provar as mensagens e os e-mails com ofensas ou ordens abusivas, as testemunhas que viram o que aconteceu e as gravações. Se houve adoecimento, os atestados e relatórios médicos mostram a extensão e a duração do dano, que estão entre os critérios que o juiz considera para fixar o valor (CLT, art. 223-G, V).

Sobre gravação, a Sétima Turma do TST decidiu que a conversa gravada por um dos participantes, mesmo sem o conhecimento do outro, é prova lícita, e que isso não se confunde com interceptação telefônica. Segundo a própria decisão, esse é o entendimento que prevalece no TST.

A condição é você estar na conversa: gravar escondido a conversa dos outros é outra situação.

Dano moral no trabalho: o valor da indenização

A CLT classifica a ofensa pela gravidade e usa o último salário contratual como parâmetro (art. 223-G, § 1º):

A ofensaO parâmetro da CLTCom último salário de R$ 2.000,00
LeveAté 3 vezes o último salárioAté R$ 6.000,00
MédiaAté 5 vezesAté R$ 10.000,00
GraveAté 20 vezesAté R$ 40.000,00
GravíssimaAté 50 vezesAté R$ 100.000,00

Essa tabela não é teto.

Em 2023, julgando as ADIs 6050, 6069 e 6082, o STF decidiu que ela é critério orientador para o juiz fundamentar a decisão, e que não impede condenação em valor maior, desde que motivada. Na mesma decisão, o STF admitiu que pessoas intimamente ligadas à vítima também possam pedir indenização na Justiça do Trabalho.

Para chegar ao valor, o juiz olha, entre outros critérios, a intensidade do sofrimento ou da humilhação, a possibilidade de superação, a duração dos efeitos, o grau de culpa, a publicidade da ofensa e a situação econômica das partes (art. 223-G). O gasto com tratamento é dano material e pode ser pedido junto (art. 223-F). Como o valor do dano moral é calculado fora do trabalho está em como calcular o valor do dano moral.

O prazo para processar

O prazo é o das ações trabalhistas: cinco anos para trás, contados da data da ação, até o limite de dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX; Súmula 308 do TST).

Ou seja, dá pra processar ainda trabalhando na empresa, e quem saiu tem dois anos para entrar com a ação.

Sair da empresa por causa do assédio

A CLT permite ao empregado considerar o contrato rescindido e pedir a indenização quando são exigidos serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato, quando é tratado com rigor excessivo e quando o empregador ou seus prepostos praticam contra ele ato lesivo da honra e da boa fama (art. 483, a, b e e).

É a rescisão indireta, que dá direito a sacar o FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, I) e está explicada em rescisão indireta.

Se a humilhação aconteceu fora da relação de emprego, numa loja ou num banco, por exemplo, a regra e a Justiça são outras, como explicado em danos morais por humilhação.

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Advogado de assédio moral: o que faz, gratuito e em qualquer cidade

O advogado de assédio moral organiza a prova, que é o que decide esses casos: testemunhas, mensagens, e-mails, áudios e registros médicos, em ordem de datas. Depois ele pede a indenização por dano moral e avalia se cabe sair da empresa com os direitos de quem foi dispensado, pela rescisão indireta, sempre olhando o prazo para processar.

A vítima de assédio pode reclamar sozinha na Justiça do Trabalho e acompanhar o processo (CLT, art. 791), mas só nas Varas e nos Tribunais Regionais: para recorrer ao TST, o advogado é exigido (TST, Súmula 425). Quem não quer ou não pode pagar advogado conta com a assistência do sindicato da categoria (Lei 5.584/1970, art. 14) e com a Defensoria Pública da União (Lei Complementar 80/1994, art. 14).

A ação é proposta na cidade onde a pessoa trabalhou (CLT, art. 651), e o processo eletrônico deixa o advogado acompanhar de onde estiver. O escritório Santos Cruvinel atende casos de assédio moral em todo o Brasil, com atendimento online.

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A empregada grávida tem ainda a proteção contra a demissão, explicada em estabilidade da gestante.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
A CLT define assédio moral?Não; ela trata do tema como dano moral, nos arts. 223-A a 223-G
Assédio entre colegas conta?Conta, e a empresa pode responder
Assédio moral é crime?Não com esse nome; injúria, ameaça e perseguição são
Gravar a conversa vale como prova?Vale, se você participa da conversa
A tabela da CLT é teto?Não, decidiu o STF
Qual o prazo?Dois anos depois do fim do contrato

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Perguntas frequentes

O que é assédio moral no trabalho?
É a conduta abusiva que viola a dignidade ou a integridade psíquica ou física do trabalhador, com humilhação, constrangimento, isolamento ou exigências exorbitantes, independentemente da intenção de quem pratica. A definição é a do CNJ (Resolução 351/2020, art. 2º); a CLT não define o assédio e o trata como dano moral.
O que faz um advogado de assédio moral?
Organiza a prova (testemunhas, mensagens, e-mails, áudios e registros médicos), pede a indenização por dano moral e avalia se cabe a rescisão indireta, olhando o prazo para processar.
Preciso de advogado para processar a empresa por assédio moral?
Não é obrigatório na Vara e no Tribunal Regional: a CLT permite que o trabalhador reclame pessoalmente (art. 791), mas o recurso ao TST exige advogado (TST, Súmula 425). Sem pagar advogado, há a assistência do sindicato (Lei 5.584/1970, art. 14) e a Defensoria Pública da União.
Quais são os 4 tipos de assédio moral no trabalho?
Na classificação do TST e do CSJT: vertical descendente (do chefe contra o subordinado), vertical ascendente (de subordinados contra o chefe), horizontal (entre colegas) e institucional ou organizacional (da própria empresa, pelas práticas de gestão).
Quais são exemplos de assédio moral no trabalho?
Humilhar, constranger, isolar, excluir do convívio, difamar e exigir tarefas desnecessárias ou exorbitantes. Entre os casos citados pelo TST que terminaram em indenização estão a agressão para cumprir meta, o uso restrito do banheiro e a depressão por jornada exaustiva.
Assédio moral no trabalho é crime?
O Código Penal não tem um crime chamado assédio moral. Condutas que fazem parte dele podem ser crime por si, como a injúria (art. 140), a ameaça (art. 147), a perseguição (art. 147-A) e a violência psicológica contra a mulher (art. 147-B).
Assédio sexual no trabalho é crime?
É. Constranger alguém para obter vantagem ou favor sexual, valendo-se da condição de superior hierárquico, é crime com pena de detenção de um a dois anos (Código Penal, art. 216-A).
O que a CLT diz sobre assédio moral?
A CLT não usa a expressão, salvo no nome da Cipa (art. 163). Ela trata o assédio como dano extrapatrimonial: a ação ou omissão que ofende a honra, a imagem, a autoestima, a saúde e outros bens da pessoa (arts. 223-B e 223-C) gera indenização.
Como provar assédio moral no trabalho?
Com mensagens, e-mails, testemunhas e gravações feitas por você, além de atestados e relatórios médicos, se houve adoecimento. A prova é de quem pede a indenização (CLT, art. 818, I).
Gravar a conversa com o chefe vale como prova?
Vale, se você participa da conversa. O TST decidiu que a gravação feita por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, é prova lícita e não se confunde com interceptação telefônica.
Onde denunciar assédio moral no trabalho?
No canal de denúncias da empresa, obrigatório nas empresas com Cipa (Lei 14.457/2022, art. 23), no Canal Digital de Denúncias Trabalhistas do Ministério do Trabalho e, quando o assédio atinge um grupo, no Ministério Público do Trabalho. A indenização se pede na Justiça do Trabalho.
Dá para denunciar assédio moral de forma anônima?
No canal da empresa com Cipa, a lei garante o anonimato de quem denuncia (Lei 14.457/2022, art. 23, II). No canal do Ministério do Trabalho é preciso entrar com a conta gov.br, e os dados de quem denuncia ficam em sigilo.
Qual o valor da indenização por assédio moral?
A CLT usa como parâmetro o último salário: até 3 vezes para ofensa leve, até 5 para média, até 20 para grave e até 50 para gravíssima (art. 223-G, § 1º). O STF decidiu que essa tabela orienta o juiz, mas não é teto.
Assédio moral entre colegas: a empresa responde?
Pode responder. A CLT diz que respondem pelo dano todos os que colaboraram para a ofensa, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E), e o colega que ofende a honra de outro no serviço se expõe à justa causa (art. 482, j).
Cobrança excessiva de metas é assédio moral?
A cobrança de meta, por si, não é. O TST chama de assédio moral organizacional as condutas abusivas repetidas que buscam fazer a pessoa cumprir metas e políticas abusivas, desrespeitando os seus direitos fundamentais.
Qual o prazo para processar por assédio moral no trabalho?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX; Súmula 308 do TST). Dá para processar ainda trabalhando na empresa.
Posso sair da empresa por causa do assédio moral?
A CLT permite ao empregado considerar o contrato rescindido quando é tratado com rigor excessivo ou sofre ato lesivo da honra praticado pelo empregador ou seus prepostos (art. 483, b e e). É a rescisão indireta, com saque do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, I).

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 163, 223-A a 223-G, 482, 483 e 818; Constituição, arts. 7º, XXIX, e 114, VI; Código Penal, arts. 140, 147, 147-A, 147-B e 216-A; Lei 14.457/2022, art. 23; Lei 8.036/1990, art. 20 (Planalto); TST, Súmula 308; STF, ADIs 6050, 6069 e 6082 (notícia de 27/06/2023); CNJ, Resolução 351/2020, art. 2º; TST, página Assédio Moral, Perguntas e Respostas, notícia de 02/05/2019 e RR-39800-83.2007.5.02.0042; MPT, Denuncie; gov.br, Realizar Denúncia Trabalhista; CLT, arts. 651 e 791; TST, Súmula 425; Lei 5.584/1970, art. 14; Lei Complementar 80/1994, art. 14.

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