Empresa pode revistar bolsa de funcionários? O que diz o TST
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Revista no trabalho: quando a empresa pode revistar bolsa, mochila, armário e carro, por que a revista íntima é proibida e quando a revista dá dano moral.
Revista no trabalho: o que a lei permite
A empresa pode fiscalizar o que entra e sai do local de trabalho, mas a revista tem limite. Em 2025, o TST fixou em recurso repetitivo, que é o julgamento que os juízes do trabalho têm de seguir, que a revista meramente visual nos pertences, feita de forma impessoal, geral, sem contato físico e sem expor o empregado a situação humilhante, não gera indenização por dano moral. Ou seja, o que passa disso pode gerar.
E a revista íntima é proibida: a CLT veda que o empregador faça revista íntima nas empregadas (art. 373-A, VI), e a Lei 13.271/2016 proíbe qualquer prática de revista íntima de funcionárias e de clientes mulheres (art. 1º).
Empresa pode revistar bolsa de funcionários?
Pode, se a revista for só visual e seguir as condições da tese do TST. O próprio tribunal explicou, em 2015, que a revista simples e sem contato físico é lícita mesmo quando o empregado precisa tirar os objetos da bolsa ou da sacola para mostrar.
| A revista | O que o TST diz |
|---|---|
| Visual, de todos, sem toque | Não gera dano moral |
| O empregado abre a bolsa e mostra | Lícita, se não há toque |
| Com toque, apalpação ou abertura de roupa | É revista íntima, fora do poder da empresa |
| Com exposição humilhante ou vexatória | Fora da tese, pode gerar indenização |
A régua do TST é rígida. Em 2019, uma turma do tribunal afastou a indenização de uma operadora de caixa revistada todos os dias perto de clientes, porque a revista era de todos os empregados e sem contato físico.
Revista íntima no trabalho é proibida
Para o TST, revista íntima é a que envolve contato com o corpo do empregado, como apalpação, toques e abertura de roupas, e ela não está dentro do poder de comando do empregador. A empresa que faz revista íntima em funcionária paga multa de R$ 20.000, em dobro na reincidência, sem prejuízo da indenização por danos morais e materiais (Lei 13.271/2016, art. 2º).
Na leitura do escritório, o homem também está protegido: a lei de 2016 fala das mulheres, mas a Constituição garante a intimidade e a indenização pela sua violação a todos (art. 5º, X), e o TST não admite revista com toque em ninguém.
Anote a data, o local e quem fez a revista.
Revista de mochila, armário e carro
O TST já considerou lícita a revista genérica em bolsas e armários, feita em todos e sem contato físico (2019). Na leitura do escritório, a mesma lógica vale para a mochila e para o carro estacionado na empresa: pode ser visual e geral, e não pode virar busca pessoal, com toque ou exposição.
Revistar só alguns empregados, ou só um, por desconfiança, na leitura do escritório já sai da tese, porque ela exige revista impessoal e geral.
Se você passou por revista com toque, na frente dos colegas ou só com você, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Quando a revista dá dano moral
Não há súmula sobre revista íntima: o que existe é a tese do TST de 2025, e ela diz quando a revista não gera indenização. Fora dela, a Constituição garante a indenização pela violação da intimidade e da honra (art. 5º, X), e a CLT inclui a intimidade e a integridade física entre os bens que o dano moral protege (art. 223-C).
Na leitura do escritório, a revista gera indenização quando tem contato físico, quando expõe a intimidade, quando é dirigida a um empregado só, sem critério, ou quando humilha. O valor e os critérios da indenização estão explicados em assédio moral no trabalho.
Como provar a revista abusiva
Na leitura do escritório, a prova mais comum é a testemunha, colega que passava pela mesma revista ou viu. Mensagens, avisos internos e a norma da empresa que regula a revista também ajudam. A ação corre na Justiça do Trabalho, como explicado em processo trabalhista.
Peça cópia da norma interna que regula a revista.
Quando a revista abusiva se repete e a empresa não muda, o empregado pode pensar em sair pela rescisão indireta, que está em rescisão indireta.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista. Lembrando que dá para entrar com a ação ainda trabalhando na empresa.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| A empresa pode revistar a bolsa? | Sim, se visual, de todos e sem toque |
| Pode pedir para abrir a bolsa? | Sim, sem tocar no empregado |
| Revista íntima é permitida? | Não |
| Qual a multa por revista íntima em mulher? | R$ 20.000, em dobro na reincidência |
| Revista só em mim, por desconfiança? | Na leitura do escritório, sai da tese do TST |
| Revista abusiva dá dano moral? | Pode dar |
Se você tem dúvida sobre a revista na sua empresa, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
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Perguntas frequentes
A empresa pode revistar a bolsa dos funcionários?
A empresa pode mandar eu abrir a bolsa?
O que é revista íntima?
Revista íntima no trabalho é proibida?
Qual a multa para a empresa que faz revista íntima?
Homem também pode sofrer revista íntima?
A empresa pode revistar o armário do funcionário?
A empresa pode revistar o carro do funcionário?
Revista feita na frente de clientes dá dano moral?
Quando a revista dá dano moral?
Como provar a revista abusiva?
Qual o prazo para processar a empresa por revista abusiva?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Constituição Federal, art. 5º, X; Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 223-C e 373-A, VI; Lei 13.271/2016, arts. 1º e 2º (Planalto); TST, tese de recurso repetitivo (RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811) e notícias de 2015 e 2019.
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