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Empresa pode pedir antecedentes criminais? O que diz o TST

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Antecedentes criminais no emprego: a tese do TST, as funções em que a empresa pode pedir, call center, dano moral, quem tem passagem e a carteira.

A empresa pode pedir antecedentes criminais?

Depende da função. Em 2017, julgando um recurso repetitivo, o TST fixou a regra que vale para todos os casos da Justiça do Trabalho (Tema 1): exigir a certidão de antecedentes criminais do candidato a emprego não é legítimo, e gera dano moral, quando for discriminatório ou não se justificar por previsão em lei, pela natureza da função ou pelo grau especial de confiança que ela exige.

Ou seja, a regra é não pedir. A exceção é a função que justifica o pedido.

Quando a empresa pode exigir antecedentes criminais

A mesma tese lista exemplos de funções em que o pedido é legítimo e não gera indenização:

A funçãoO motivo que o TST aceita
Empregado domésticoConfiança especial
Cuidador de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, em creches, asilos e afinsNatureza da função
Motorista rodoviário de cargaNatureza da função
Trabalhador da agroindústria com ferramentas cortantesNatureza da função
Bancário e afinsConfiança especial
Quem lida com substâncias tóxicas, entorpecentes ou armasNatureza da função
Quem lida com informações sigilosasConfiança especial

A lista começa com ‘a exemplo de’, e por isso não esgota os casos. Na leitura do escritório, a pergunta que decide é se a função, e não a empresa, justifica o pedido.

Há também a previsão em lei. O vigilante, por exemplo, não pode ter antecedentes por crime doloso sem reabilitação (Lei 14.967/2024, art. 28, V). Os direitos do cuidador de idoso contratado pela família, que é empregado doméstico, estão em cuidador de idoso.

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Telemarketing e call center: o que o TST decidiu

Esse é o caso que mais chegou ao TST depois da tese. Em 2018, a SDI-1, que é a seção que uniformiza as decisões do TST, tirou a indenização de um atendente de call center porque a função dava acesso a informações sigilosas de clientes. Em 2019, a Quarta Turma decidiu do mesmo jeito para uma operadora de telemarketing, registrando que a SDI-1 tem considerado lícito o pedido nessa função.

Confira se a sua vaga dava acesso a dados de clientes.

Quando o pedido gera dano moral

Fora das exceções, o dano é presumido, que é o dano que não precisa de prova do sofrimento, e existe tenha o candidato sido contratado ou não (Tema 1, terceira tese). Dois exemplos do TST depois da tese:

O casoO anoA indenização
Operador de serigrafia2019R$ 5 mil
Auxiliar de expedição em fábrica de massas2019R$ 3 mil

Nos dois, o tribunal regional tinha negado a indenização, e no primeiro ele disse que a certidão é documento público. O TST reformou as duas decisões. Como o valor do dano moral é calculado na Justiça do Trabalho está em dano moral trabalhista.

Guarde o e-mail, a mensagem ou a lista de documentos em que a certidão foi pedida.

Se a empresa pediu a sua certidão para uma função que não justificava, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

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Quem tem passagem pode trabalhar de carteira assinada?

Pode. A tese do TST protege justamente o candidato de ter o passado criminal usado sem justificativa. E a Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso ao trabalho ou para a sua manutenção, por motivos que ela lista ‘entre outros’ (art. 1º). A Constituição proíbe critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX).

Na leitura do escritório, deixar de contratar por causa dos antecedentes, numa função que não justifica o pedido, entra na mesma lógica da tese e pode ser discutido na Justiça do Trabalho. A dispensa discriminatória, depois de contratado, está em demissão discriminatória.

Antecedentes criminais na carteira de trabalho

A CLT proíbe o empregador de fazer na carteira de trabalho anotações desabonadoras da conduta do empregado, sob pena de multa (art. 29, §§ 4º e 5º). Resumindo, o passado criminal não vai para a carteira.

O prazo para pedir a indenização

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista. Na leitura do escritório, para o candidato que não chegou a ser contratado, vale procurar orientação logo, com as provas do pedido em mãos.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
A empresa pode pedir antecedentes criminais?Só quando a lei, a função ou a confiança especial justificam
Quais funções justificam?Doméstico, cuidador, motorista de carga, bancário, entre outras
Call center pode pedir?O TST tem aceito, pelo acesso a dados sigilosos
O pedido sem justificativa gera dano moral?Sim, presumido, segundo o TST
E se eu não fui contratado?A tese vale mesmo assim
Quem tem passagem pode trabalhar de carteira assinada?Pode
Antecedente vai para a carteira?Não; a CLT proíbe anotação desabonadora

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Perguntas frequentes

A empresa pode pedir antecedentes criminais?
Só quando a lei, a natureza da função ou o grau especial de confiança justificam. Fora disso, o TST considera o pedido ilegítimo e gerador de dano moral (Tema 1, 2017).
A empresa pode pedir antecedentes criminais para contratar?
A tese do TST trata justamente do candidato a emprego: o pedido só é legítimo nas funções que o justificam, como doméstico, cuidador, motorista de carga e bancário.
O que o TST decidiu sobre antecedentes criminais?
Em 2017, em recurso repetitivo que vale para todos os casos, o TST decidiu que exigir a certidão sem justificativa na lei, na função ou na confiança especial gera dano moral.
Quais funções permitem exigir a certidão?
Entre os exemplos do TST: empregado doméstico, cuidador de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motorista rodoviário de carga, bancário e quem lida com armas, entorpecentes ou dados sigilosos.
Call center e telemarketing podem pedir antecedentes criminais?
O TST aceitou o pedido em 2018 e em 2019, pelo acesso da função a informações sigilosas dos clientes.
O pedido sem justificativa gera dano moral?
Sim. Pela terceira tese do Tema 1, o dano é presumido e não depende de prova do sofrimento.
E se eu não fui contratado, tenho direito a indenização?
A tese do TST diz que o dano existe tenha o candidato sido admitido ou não.
Qual o valor da indenização por exigir antecedentes criminais?
Não há valor fixo. Em dois casos de 2019, o TST deu R$ 5 mil e R$ 3 mil. Cada caso tem o seu valor.
Quem tem passagem pela polícia pode trabalhar de carteira assinada?
Pode. A Lei 9.029/1995 proíbe prática discriminatória no acesso ao trabalho, e o TST protege o candidato do pedido sem justificativa.
Vigilante precisa ter certidão de antecedentes limpa?
Sim, por lei: o vigilante não pode ter antecedentes por crime doloso sem reabilitação (Lei 14.967/2024, art. 28, V).
A empresa pode anotar antecedentes na carteira de trabalho?
Não. A CLT proíbe anotações desabonadoras da conduta do empregado na carteira, sob pena de multa (art. 29, §§ 4º e 5º).
Qual o prazo para pedir a indenização?
Até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores à ação. Para quem não foi contratado, vale procurar orientação logo.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

TST, Tema 1 dos recursos repetitivos (IRR-243000-58.2013.5.13.0023, 2017) e decisões de 2018 e 2019; Lei 9.029/1995, art. 1º; Lei 14.967/2024, art. 28, V; Consolidação das Leis do Trabalho, art. 29, §§ 4º e 5º; Constituição Federal, arts. 5º, X, e 7º, XXIX e XXX.

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