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Lei do motorista: jornada, tempo de espera e descanso

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Lei do motorista atualizada: o que o STF derrubou, jornada e horas extras, tempo de espera, descanso de 11 horas, diário de bordo, periculosidade e prazo.

Lei do motorista: o que é

É a Lei 13.103, de 2015, que reescreveu as regras da CLT para o motorista profissional empregado do transporte rodoviário de cargas e de passageiros (CLT, art. 235-A) e mudou o Código de Trânsito. As mesmas regras de jornada valem para o ajudante que acompanha o motorista e para os operadores de tratores, colheitadeiras e máquinas agrícolas (art. 235-C, §§ 16 e 17). Em região de agronegócio, a regra dos operadores de máquinas agrícolas importa.

Esta página olha do lado do motorista, com a CLT, o Código de Trânsito, o STF e o TST.

A lei do motorista atualizada: o que o STF derrubou em 2023

Em 2023, o STF declarou inconstitucionais 11 pontos da lei, na ADI 5322, e validou outros, como o exame toxicológico.

O que a lei permitiaO que vale depois do STF
Tempo de espera fora da jornada, pago como indenização de 30%É tempo à disposição do empregador e entra na jornada
Fracionar o descanso de 11 horas e fazê-lo coincidir com as paradas do Código de TrânsitoFracionamento e coincidência invalidados
Fracionar e acumular o descanso semanalInvalidado
Descanso com o caminhão em movimento, quando dois motoristas se revezamInvalidado

O texto da CLT no site do Planalto continua trazendo esses parágrafos, só com a marcação ‘Vide ADI 5322’. Ou seja, quem lê a lei sem saber da decisão lê regras que já não valem.

Jornada do motorista e horas extras

A jornada é de 8 horas por dia, com até 2 horas extras, ou até 4 horas extras se a convenção ou o acordo coletivo permitir (art. 235-C). A hora extra é paga com o acréscimo da Constituição, de pelo menos 50% (art. 235-C, § 5º; Constituição, art. 7º, XVI). Salvo previsão no contrato, a jornada não tem horário fixo de início, de fim ou de intervalos (§ 13).

Confira o que diz a sua convenção.

A hora noturna segue a regra da CLT, explicada em adicional noturno, e a convenção ou o acordo coletivo pode prever escala 12x36 (art. 235-F), explicada em escala 12x36.

Tempo de espera: carga, descarga e fiscalização

A lei chamava de tempo de espera as horas aguardando carga ou descarga no embarcador ou no destinatário e o tempo de fiscalização em barreiras, e dizia que elas não contavam como jornada nem como hora extra, pagas só com 30% do salário-hora (art. 235-C, §§ 8º e 9º).

O STF derrubou essa regra em 2023: o motorista está à disposição do empregador durante a espera, e isso é tempo efetivo de serviço. Em 2024, a 3ª Turma do TST aplicou a decisão e mandou remunerar o tempo de espera como parte da jornada. Em 2024, o STF limitou os efeitos da decisão: a nova regra vale para a espera a partir de 12 de julho de 2023, data da publicação da ata do julgamento. Antes disso, segue a indenização de 30% da lei.

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Descanso: a regra das 11 horas, o intervalo e o semanal

Dentro de cada 24 horas, o motorista tem 11 horas de descanso (art. 235-C, § 3º; Código de Trânsito, art. 67-C, § 3º). O STF invalidou a parte que permitia fracionar esse descanso e fazê-lo coincidir com as paradas obrigatórias.

O descansoA regra
RefeiçãoPelo menos 1 hora (art. 235-C, § 2º)
Direção sem pararNo máximo 5 horas e meia (Código de Trânsito, art. 67-C)
Parada no transporte de carga30 minutos a cada 6 horas de direção (art. 67-C, § 1º)
Entre jornadas11 horas dentro de 24 (art. 235-C, § 3º)
Semanal, em viagem de mais de 7 dias24 horas por semana, mais as 11 do descanso diário, 35 horas no total (art. 235-D)

O descanso não vale com o caminhão andando.

Nas viagens de longa distância, que é como a lei chama as de mais de 24 horas fora da base e de casa, o descanso diário pode ser feito no caminhão ou em alojamento com condições adequadas (art. 235-C, § 4º). Se o caminhão fica parado depois da jornada e a empresa autoriza expressamente o motorista a ficar junto dele, a lei trata esse tempo como de espera (art. 235-D, § 3º).

Diário de bordo, rastreador e comissão

A lei manda registrar a jornada em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo, registrador de velocidade e tempo ou rastreadores e sistemas eletrônicos (art. 235-C, § 14). Na leitura do escritório, esses registros, e os dados do rastreador, são a principal prova da jornada numa ação.

Pagar por distância, tempo de viagem ou quantidade transportada, inclusive por comissão, é permitido, desde que não comprometa a segurança da rodovia nem leve a violar a lei (art. 235-G).

Guarde cópia do que puder.

Periculosidade e exame toxicológico

Desde 2023, a CLT diz que o combustível dos tanques originais de fábrica e dos suplementares certificados, para consumo do próprio veículo, não gera periculosidade (art. 193, § 5º). As demais regras estão em adicional de periculosidade.

O exame toxicológico é dever do motorista, pelo menos a cada dois anos e seis meses, e a recusa é infração disciplinar (art. 235-B, VII e parágrafo único). O STF validou essa exigência.

Jornada excessiva e acidente

Os dois casos de dano existencial que o TST julgou em 2023 e 2025 eram de motoristas de caminhão, com jornadas de 16 a 21 horas por dia. O que o tribunal exige para indenizar está em dano existencial, e o acidente na estrada, em acidente de trabalho.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Qual a jornada?8 horas, com até 2 extras, ou 4 por convenção
Tempo de espera conta?Sim, desde a decisão do STF de 2023
Descanso de 11 horas pode ser dividido?O STF invalidou o fracionamento
Quanto tempo pode dirigir sem parar?5 horas e meia
Tanque suplementar dá periculosidade?Pela CLT de 2023, não, se certificado
Vale para tratorista?Sim, a jornada do motorista vale para operadores de máquinas agrícolas

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Perguntas frequentes

O que é a lei do motorista?
É a Lei 13.103/2015, que reescreveu as regras da CLT para o motorista profissional empregado do transporte rodoviário de cargas e de passageiros (arts. 235-A a 235-G) e mudou o Código de Trânsito.
O que mudou na lei do motorista em 2023?
O STF declarou inconstitucionais 11 pontos na ADI 5322: o tempo de espera fora da jornada, o fracionamento do descanso de 11 horas e do semanal, o acúmulo de descansos e o descanso com o veículo em movimento. O exame toxicológico foi validado.
Qual a jornada do motorista de caminhão?
8 horas por dia, com até 2 horas extras, ou até 4 se a convenção ou o acordo coletivo permitir (CLT, art. 235-C). A hora extra vale pelo menos 50% a mais.
Motorista de caminhão tem direito a horas extras?
Tem. As horas além da jornada são pagas com o acréscimo da Constituição, de pelo menos 50% (CLT, art. 235-C, § 5º; Constituição, art. 7º, XVI).
O tempo de espera do motorista conta como jornada?
Conta. O STF derrubou em 2023 a regra que tirava da jornada a espera por carga, descarga e fiscalização, por ser tempo à disposição do empregador, e o TST passou a mandar remunerar esse tempo como jornada.
Como funciona a lei das 11 horas para o motorista?
Dentro de cada 24 horas, o motorista tem 11 horas de descanso (CLT, art. 235-C, § 3º). O STF invalidou a regra que permitia fracionar esse descanso e fazê-lo coincidir com as paradas obrigatórias.
Quanto tempo o motorista pode dirigir sem parar?
No máximo 5 horas e meia seguidas, com 30 minutos de descanso a cada 6 horas de direção no transporte de carga (Código de Trânsito, art. 67-C).
Qual o descanso semanal do motorista em viagem longa?
Em viagem de mais de 7 dias, 24 horas por semana, somadas às 11 horas do descanso diário, 35 horas no total (CLT, art. 235-D). O STF invalidou o fracionamento e o acúmulo desse descanso.
Motorista de caminhão tem direito a periculosidade?
Pelo combustível dos tanques originais e suplementares certificados, para consumo do próprio veículo, não, desde a Lei 14.766/2023 (CLT, art. 193, § 5º).
A lei do motorista vale para tratorista?
A regra de jornada vale para os operadores de tratores, colheitadeiras e máquinas agrícolas, e também para o ajudante que acompanha o motorista (CLT, art. 235-C, §§ 16 e 17).
O motorista pode ser pago por comissão?
Pode, por distância, tempo de viagem ou quantidade transportada, desde que isso não comprometa a segurança da rodovia nem leve a violar a lei (CLT, art. 235-G).
Qual o prazo para o motorista cobrar direitos?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá para cobrar ainda trabalhando na empresa.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 193, 235-A, 235-B, 235-C, 235-D, 235-F e 235-G; Código de Trânsito, art. 67-C; Constituição, art. 7º, XVI e XXIX (Planalto); STF, ADI 5322 (notícia de 05/07/2023); TST, notícia de 12/06/2024.

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