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Adicional noturno: horário, porcentagem e como calcular

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Adicional noturno: horário e porcentagem na cidade e no campo, hora reduzida, como calcular com exemplo, prorrogação depois das 5h, 12x36 e prazo para cobrar.

Adicional noturno: o que é

É o acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna para quem trabalha entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, na cidade (CLT, art. 73). A Constituição garante que o trabalho noturno seja mais bem pago que o diurno (art. 7º, IX). No campo, a regra é outra: o adicional é de 25%, com horário próprio para a lavoura e para a pecuária (Lei 5.889/1973, art. 7º).

Horário e porcentagem: urbano e rural

O horário e o adicional, conforme o trabalhador:

O trabalhadorO horário noturnoO adicional
UrbanoDas 22h às 5h (CLT, art. 73, § 2º)Pelo menos 20% (art. 73)
Rural, na lavouraDas 21h às 5h (Lei 5.889/1973, art. 7º)25%
Rural, na pecuáriaDas 20h às 4h (Lei 5.889/1973, art. 7º)25%

A diferença entre lavoura e pecuária importa em região de agronegócio. A lei do trabalhador rural fixa o horário e os 25%, e não menciona a hora reduzida, que é regra da CLT para o trabalho urbano.

A hora noturna reduzida

Na cidade, a hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, § 1º). Ou seja, das 22h às 5h passam sete horas no relógio, mas contam oito horas de trabalho.

O TST diz que quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento não perde a hora reduzida (OJ 395 da SDI-1).

Como calcular o adicional noturno

A conta parte do valor da hora normal:

O passoExemplo com salário de R$ 2.200,00 e 220 horas por mês
Valor da hora diurnaR$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00
Valor da hora noturna urbanaR$ 10,00 + 20% = R$ 12,00
Noite inteira, das 22h às 5h7 horas no relógio = 8 horas noturnas, ou R$ 96,00
Mesma noite sem o adicional e sem a hora reduzida7 × R$ 10,00 = R$ 70,00

O exemplo é só ilustração: o valor real depende do salário, do divisor de horas do contrato e dos reflexos. Pago com habitualidade, o adicional integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60, I, do TST), e entra na base das horas extras feitas à noite (OJ 97 da SDI-1).

Se você trabalha à noite e não recebe o adicional, ou recebe sem a hora reduzida, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

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Prorrogação: depois das 5 horas

A CLT manda aplicar as regras do trabalho noturno às prorrogações (art. 73, § 5º), e o TST diz que, cumprida a jornada no período noturno e prorrogada, o adicional é devido também nas horas prorrogadas (Súmula 60, II). Nos horários mistos, a regra vale para as horas que caem no período noturno (art. 73, § 4º).

Adicional noturno na escala 12x36

Desde 2017, a CLT permite a escala 12x36 por acordo individual escrito ou coletivo, e diz que ficam compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno (art. 59-A, parágrafo único).

A OJ 388 do TST, de 2010, anterior a essa regra, dizia que quem faz 12x36 cobrindo toda a noite tem direito ao adicional nas horas depois das 5h. Na leitura do escritório, as horas entre 22h e 5h continuam com o adicional pelo art. 73, e o que a lei de 2017 mudou foi o tratamento das prorrogações; como isso se aplica depende do contrato e da convenção de cada categoria.

Mudança para o dia e vigia

A transferência para o turno diurno faz perder o direito ao adicional noturno, como o TST reafirmou em 2025 (Súmula 265). O vigia que trabalha à noite tem direito ao adicional (Súmula 140).

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que o adicional pago com habitualidade reflete nas demais verbas, como as de aviso prévio e de pedido de demissão, e que o caminho da ação está em processo trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Que horas começa?22h na cidade; 21h na lavoura; 20h na pecuária
Quantos por cento?Pelo menos 20% na cidade; 25% no campo
A hora é reduzida?Na cidade, 52 minutos e 30 segundos
Depois das 5h conta?Nas prorrogações da jornada noturna, sim
E na 12x36?As prorrogações ficam compensadas pela lei de 2017; as horas das 22h às 5h, na leitura do escritório, seguem com adicional
Mudei para o dia. E agora?O adicional deixa de ser devido

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Perguntas frequentes

O adicional noturno é de quantos por cento?
Pelo menos 20% sobre a hora diurna para o trabalhador urbano (CLT, art. 73) e 25% sobre a remuneração normal para o trabalhador rural (Lei 5.889/1973, art. 7º).
A partir de que horas é adicional noturno?
Na cidade, das 22h às 5h (CLT, art. 73, § 2º). No campo, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária (Lei 5.889/1973, art. 7º).
Quantos minutos tem a hora noturna?
Para o trabalhador urbano, 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, § 1º). Das 22h às 5h passam sete horas no relógio, mas contam oito horas de trabalho.
O trabalhador rural tem hora noturna reduzida?
A lei do trabalhador rural fixa o horário noturno e o adicional de 25%, e não menciona a hora reduzida, que é regra da CLT para o trabalho urbano (Lei 5.889/1973, art. 7º).
Como calcular o adicional noturno?
Divida o salário pelas horas do mês para achar a hora diurna e acrescente 20%. Com salário de R$ 2.200,00 e 220 horas, a hora diurna é R$ 10,00 e a noturna, R$ 12,00; a noite das 22h às 5h vale oito horas noturnas.
Qual o valor de 1 hora noturna?
O valor da hora diurna com pelo menos 20% a mais, na cidade. Com hora diurna de R$ 10,00, a hora noturna é de pelo menos R$ 12,00, contada como 52 minutos e 30 segundos.
Depois das 5h ainda é adicional noturno?
Nas prorrogações da jornada noturna, sim: cumprida a jornada no período noturno e prorrogada, o adicional é devido também nas horas prorrogadas (CLT, art. 73, § 5º; Súmula 60, II, do TST).
Quem faz 12x36 tem adicional noturno?
A CLT de 2017 considera compensadas as prorrogações de trabalho noturno na 12x36 (art. 59-A, parágrafo único). Na leitura do escritório, as horas entre 22h e 5h seguem com o adicional do art. 73.
O adicional noturno integra o salário?
Integra, quando pago com habitualidade, para todos os efeitos (Súmula 60, I, do TST), e entra na base das horas extras feitas à noite (OJ 97 da SDI-1).
Se eu mudar para o turno do dia, perco o adicional noturno?
Perde. A transferência para o período diurno implica a perda do adicional noturno, entendimento que o TST reafirmou em 2025 (Súmula 265).
Vigia tem direito a adicional noturno?
Tem, quando trabalha à noite (Súmula 140 do TST).
Qual o prazo para cobrar adicional noturno não pago?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá para cobrar ainda trabalhando na empresa.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 11, 59-A e 73; Constituição, art. 7º, IX e XXIX; Lei 5.889/1973, art. 7º (Planalto); TST, Súmulas 60, 140 e 265; TST, OJs 97, 388 e 395 da SDI-1.

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