Pedido de demissão: o que recebe, aviso prévio e direitos
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Pedido de demissão: o que recebe e o que perde, aviso prévio, experiência, se a empresa pode recusar, o prazo do acerto e como sair sem perder direitos.
Pedido de demissão: o que você recebe
Quem pede demissão recebe o saldo de salário, as férias vencidas e as proporcionais com o terço e o 13º proporcional, e perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O pagamento tem de sair em até dez dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
O que recebe e o que perde quem pede demissão
O que recebe e o que não recebe quem pede demissão:
| A verba | Pedido de demissão | A regra |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Recebe | Os dias trabalhados no mês |
| Férias vencidas com o terço | Recebe | CLT, art. 146 |
| Férias proporcionais com o terço | Recebe, mesmo com menos de um ano | TST, Súmula 261 |
| 13º proporcional | Recebe | TST, Súmula 157 |
| Multa de 40% do FGTS | Não recebe | Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º |
| Saque do FGTS | Não saca na saída | Lei 8.036/1990, art. 20 |
| Seguro-desemprego | Não tem direito | Lei 7.998/1990, art. 3º |
O FGTS não se perde.
Ele fica na conta e pode ser sacado depois, nas hipóteses da lei, como a aposentadoria ou três anos seguidos fora do regime do FGTS. O TST reafirmou em 2025 que quem se demite antes de completar um ano tem direito às férias proporcionais.
Pedido de demissão e aviso prévio
Quem pede demissão deve avisar a empresa com trinta dias de antecedência, se recebe por mês (CLT, art. 487, II).
Se não avisar, a empresa pode descontar o salário correspondente ao prazo (art. 487, § 2º). Segundo o TST, se a empresa não aceitar dispensar o aviso, o empregado trabalha o período ou tem os dias descontados.
Quem pede demissão não cumpre mais que trinta dias.
O aviso proporcional, com três dias a mais por ano de empresa (Lei 12.506/2011), é obrigação só do empregador, decidiu o TST em 2017. A redução de duas horas por dia, ou os sete dias de folga, a CLT dá só quando a rescisão foi feita pelo empregador (art. 488). Ou seja, no pedido de demissão não há redução de jornada no aviso.
Pedido de demissão na experiência
O contrato de experiência tem prazo certo, e quem sai antes do fim, sem justa causa, pode ter de indenizar a empresa pelos prejuízos, até o limite do que ele mesmo receberia se fosse dispensado nas mesmas condições (CLT, art. 480). Se o contrato tiver cláusula que permite a qualquer lado encerrá-lo antes, valem as regras do contrato sem prazo, com aviso prévio (art. 481).
A empresa pode não aceitar o pedido de demissão?
A CLT exige que quem quer encerrar o contrato avise a outra parte com a antecedência da lei (art. 487); ela não condiciona a saída à concordância da empresa. A regra muda para quem tem estabilidade: aí o pedido só vale com a assistência do sindicato (art. 500), como explicado em estabilidade da gestante.
Como pedir demissão sem perder direitos
Há dois caminhos na lei.
O primeiro é o acordo com a empresa. Desde 2017, empregado e empregador podem encerrar o contrato em comum acordo, com metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, as demais verbas inteiras e o saque de até 80% do FGTS, mas sem seguro-desemprego (CLT, art. 484-A).
O segundo é a rescisão indireta, que é a saída por falta grave da empresa, como FGTS não depositado, tratamento com rigor excessivo ou exigência de serviço fora do contrato (art. 483). Nela, o trabalhador sai com os direitos de quem foi dispensado, e o aviso prévio é devido (art. 487, § 4º). O caminho está em rescisão indireta.
Se a empresa está em falta com você e você pensa em pedir demissão, mande um resumo pelo WhatsApp antes. A conversa inicial diz se dá pra sair com todos os direitos.

Pedi demissão: e o prazo do acerto?
O prazo é o mesmo de qualquer saída: documentos e pagamento em até dez dias contados do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa em favor do empregado (art. 477, § 8º), como explicado em multa do artigo 477.
Se o pedido de demissão foi forçado, com pressão ou humilhação, a situação pode ser outra, como explicado em assédio moral no trabalho; e se a empresa alegou falta grave, as regras estão em justa causa. Lembrando que quem trabalhava sem registro também tem direito às verbas da saída, depois do reconhecimento do vínculo, como explicado em trabalhar sem carteira assinada.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Recebo férias e 13º? | Sim, os proporcionais também |
| Recebo a multa de 40% e o seguro-desemprego? | Não |
| Perco o FGTS? | Não; ele fica na conta |
| Tenho de cumprir aviso? | Trinta dias, ou a empresa pode descontar |
| A empresa pode recusar? | A CLT exige só o aviso; estável precisa do sindicato |
| E se a empresa está em falta? | A rescisão indireta pode ser melhor que pedir demissão |
Se você está pensando em sair do emprego, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
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Perguntas frequentes
O que recebe quem pede demissão?
O que não recebe quem pede demissão?
Quem pede demissão perde o FGTS?
Pedido de demissão tem direito a seguro-desemprego?
Quem pede demissão com menos de um ano recebe férias proporcionais?
Quem pede demissão tem de cumprir aviso prévio?
Quem pede demissão cumpre aviso prévio proporcional?
O aviso prévio do pedido de demissão tem redução de jornada?
Posso pedir demissão no contrato de experiência?
A empresa pode não aceitar o pedido de demissão?
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão do pedido de demissão?
Como pedir demissão sem perder direitos?
O que é a demissão por acordo?
É melhor pedir demissão ou entrar com rescisão indireta?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 146, 477, 480, 481, 483, 484-A, 487, 488 e 500; Lei 12.506/2011, art. 1º; Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20; Lei 7.998/1990, art. 3º (Planalto); TST, Súmulas 157 e 261; TST, notícias de 06/11/2017 (aviso proporcional) e 20/10/2025 (aviso não cumprido).
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