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Posso ser demitido depois das férias? O que diz a CLT

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Demissão e férias: se a empresa pode demitir depois ou durante as férias, o que recebe, o aviso prévio nas férias e se é melhor pedir demissão antes ou depois.

Posso ser demitido depois das férias?

Pode. Na leitura do escritório, a CLT não dá ao empregado nenhuma proteção contra a dispensa na volta das férias, e a empresa pode dispensar sem justa causa no dia seguinte ao retorno, pagando o acerto completo. A exceção é quem tem garantia de emprego, como a gestante e o acidentado: para o TST, o aviso prévio dado durante a garantia não vale (Súmula 348, reafirmada em recurso repetitivo em 2025).

Ou seja, a dispensa depois das férias é legal, e o que importa é o acerto sair completo.

Demitido depois das férias: o que recebo

Na saída, a empresa paga as férias que você já tinha adquirido e não tirou, simples ou em dobro, qualquer que seja o motivo da saída (CLT, art. 146). Paga também as férias proporcionais do período novo, que começou a contar depois do último período aquisitivo, com o terço, salvo na justa causa (art. 146, parágrafo único, e Súmula 171 do TST).

Na leitura do escritório, quem acabou de voltar das férias já recebeu por elas, e o acerto traz só as proporcionais do período que está correndo. Quem ganha R$ 3.000 e é dispensado 3 meses depois de começar o novo período recebe 3/12 das férias, R$ 750, mais o terço, R$ 250.

E o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), o que aumenta as férias e o 13º proporcionais. O acerto da dispensa está em demissão sem justa causa.

Demissão durante as férias

Na leitura do escritório, o aviso prévio não deve correr durante as férias, porque os dois têm finalidades diferentes: as férias são para descanso, e o aviso dado pela empresa serve para o empregado procurar outro emprego, tanto que a lei reduz a jornada em 2 horas por dia ou dá 7 dias de folga nesse período (CLT, art. 488).

Se a empresa comunicou a dispensa durante as férias e contou o aviso dentro delas, vale conferir o acerto.

Guarde o aviso de férias e o aviso de dispensa, com as datas.

Pedir demissão antes ou depois das férias?

Na saída por pedido de demissão, o empregado recebe as férias já adquiridas (CLT, art. 146) e as proporcionais, mesmo com menos de 12 meses de casa (Súmula 261 do TST, reafirmada em recurso repetitivo em 2025).

Na leitura do escritório, a diferença entre pedir antes ou depois é o descanso, e não o dinheiro. Quem tira as férias e depois pede demissão descansa e recebe as férias no início; quem pede antes recebe o mesmo valor em dinheiro no acerto, sem o descanso. O que pede demissão recebe, e o que perde, está em pedido de demissão.

Lembrando que quem pede demissão e não cumpre o aviso pode ter o salário do prazo descontado (CLT, art. 487, § 2º).

Se você foi dispensado na volta das férias e o acerto veio sem as proporcionais ou com o aviso contado nas férias, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

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Férias vencidas na demissão

Se a empresa dispensa sem ter dado as férias vencidas, que são as que já passaram do prazo de concessão, paga essas férias em dobro (CLT, arts. 137 e 146), como explicado em férias vencidas. O cálculo das férias está em cálculo de férias.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
A empresa pode demitir depois das férias?Pode, salvo garantia de emprego
O que recebo?Férias vencidas e proporcionais com o terço
O aviso pode correr nas férias?Na leitura do escritório, não deve
O aviso indenizado conta para as férias?Sim, conta como tempo de serviço
Pedir demissão antes ou depois?Muda o descanso, não o valor
Quem pede demissão recebe proporcionais?Sim, mesmo com menos de 12 meses

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Perguntas frequentes

Posso ser demitido depois das férias?
Pode. Na leitura do escritório, a CLT não protege o empregado contra a dispensa na volta das férias. A exceção é quem tem garantia de emprego, como gestante e acidentado (Súmula 348 do TST).
Tem estabilidade depois das férias?
Não. Na leitura do escritório, não existe garantia de emprego ligada às férias; a estabilidade vem de outras situações previstas em lei.
Fui demitido depois das férias. Quanto vou receber?
As férias adquiridas e não tiradas (CLT, art. 146) e as proporcionais do período que está correndo, com o terço (art. 146, parágrafo único, e Súmula 171 do TST), além das demais verbas da dispensa.
Quem acabou de voltar das férias recebe férias na rescisão?
Na leitura do escritório, recebe só as proporcionais do novo período. Exemplo: salário de R$ 3.000 e 3 meses de período novo dão R$ 750 mais R$ 250 de terço.
O aviso prévio indenizado conta para as férias proporcionais?
Sim. O aviso não dado pelo empregador integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), o que aumenta as férias e o 13º proporcionais.
A empresa pode me demitir durante as férias?
Na leitura do escritório, o aviso prévio não deve correr durante as férias, porque o aviso dado pela empresa serve para procurar outro emprego, com jornada reduzida ou 7 dias de folga (CLT, art. 488).
Posso cumprir o aviso prévio nas férias?
Na leitura do escritório, não é o recomendado: as férias são para descanso e o aviso tem outra finalidade. O mais seguro é o aviso começar depois do retorno.
É melhor pedir demissão antes ou depois das férias?
Na leitura do escritório, muda o descanso, não o valor: quem pede antes recebe as férias em dinheiro no acerto; quem pede depois descansa e recebe as férias no início.
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim, mesmo com menos de 12 meses de casa (Súmula 261 do TST, reafirmada em recurso repetitivo em 2025), e também as férias já adquiridas (CLT, art. 146).
Pedi demissão depois das férias sem cumprir aviso. E agora?
A empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso (CLT, art. 487, § 2º).
Fui demitido com férias vencidas. Recebo em dobro?
As férias concedidas depois do prazo legal são pagas em dobro (CLT, art. 137), e na saída a empresa paga as férias adquiridas, simples ou em dobro, conforme o caso (art. 146).
Demissão depois das férias tem multa?
Não há multa específica por demitir depois das férias. Na dispensa sem justa causa, valem as verbas de sempre, inclusive a multa de 40% do FGTS.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 137, 146, 147, 487 e 488 (Planalto); TST, Súmulas 171, 261 e 348.

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