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Demissão por acordo: o que recebe, FGTS e seguro

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Demissão por acordo: o que recebe, o saque do FGTS, o seguro-desemprego, o aviso prévio, a comparação com o pedido de demissão e o acordo forçado.

Demissão por acordo: como funciona pela CLT

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empregado e empresa podem encerrar o contrato em comum acordo (CLT, art. 484-A). É um meio-termo entre a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão: algumas verbas saem pela metade, as outras saem inteiras, e o saque do FGTS é parcial. A saída tem de ser, de fato, combinada entre os dois lados, porque a lei fala em acordo entre empregado e empregador.

Demissão por acordo: o que recebe

A lei divide as verbas em duas:

A verbaNo acordo
Aviso prévio indenizadoMetade
Multa do FGTSMetade, ou seja, 20% em vez de 40%
Saldo de salárioInteiro
13º proporcionalInteiro
Férias vencidas e proporcionais com um terçoInteiras
Saque do FGTSAté 80% do saldo
Seguro-desempregoNão tem

A regra está no art. 484-A, I e II, e §§ 1º e 2º. O prazo de pagamento é o de sempre: 10 dias do fim do contrato (art. 477, § 6º).

Confira no termo de rescisão se a multa veio sobre o saldo inteiro do FGTS.

Demissão por acordo tem seguro-desemprego?

Não recebe: a lei diz que a extinção por acordo não autoriza o ingresso no seguro-desemprego (art. 484-A, § 2º). Os outros motivos de negativa estão em seguro-desemprego negado.

Aviso prévio no acordo

A lei só divide pela metade o aviso prévio indenizado, que é o aviso pago sem que os dias sejam trabalhados (art. 484-A, I, a). Na leitura do escritório, se o aviso for trabalhado, os dias trabalhados são pagos como salário, e vale deixar escrito no acordo como o aviso vai ser cumprido. As regras gerais estão em aviso prévio.

Acordo, pedido de demissão ou dispensa: a comparação

A saídaMulta do FGTSSaque do FGTSSeguro-desemprego
Dispensa sem justa causa40%TotalSim, se cumprir os requisitos
Acordo (art. 484-A)20%Até 80%Não
Pedido de demissãoNão temNão temNão

A multa e o saque na dispensa vêm da lei do FGTS (Lei 8.036, arts. 18, § 1º, e 20, I), e o saque no acordo, do inciso I-A do mesmo art. 20. Ou seja, para quem ia pedir demissão, o acordo é melhor; para quem ia ser dispensado, o acordo é pior. A multa está explicada em multa de 40% do FGTS, e o pedido de demissão, em pedido de demissão.

Se a empresa propôs um acordo e você não sabe se vale a pena, ou se já assinou e acha que perdeu direitos, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

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A empresa pode forçar o acordo?

O acordo depende das duas partes: ninguém é obrigado a propor nem a aceitar. A CLT diz que são nulos os atos feitos para fraudar os direitos do trabalhador (art. 9º).

Na leitura do escritório, quando a empresa quer dispensar e apresenta a saída como acordo só para pagar metade da multa e do aviso, a pessoa que foi pressionada pode discutir a validade na Justiça do Trabalho. Mensagens e testemunhas sobre quem quis a saída fazem diferença.

Guarde as conversas sobre a proposta de acordo.

Gestante pode fazer acordo?

Em 2022, a 7ª Turma do TST considerou válido o acordo de uma vendedora grávida feito sem o sindicato, porque, no acordo, há interesse das duas partes e a empregada recebe mais do que no pedido de demissão. Em 2025, o TST fixou tese obrigatória de que o pedido de demissão da gestante só vale com o sindicato (Tema 55), e essa tese trata do pedido de demissão, não do acordo.

Na leitura do escritório, a gestante que fez acordo sem saber da gravidez ou sob pressão tem um caso para analisar, como está em estabilidade da gestante.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quanto é a multa do FGTS no acordo?20%, a metade
Quanto do FGTS dá para sacar?Até 80%
Tem seguro-desemprego?Não
O aviso prévio sai inteiro?O indenizado sai pela metade
Férias e 13º saem pela metade?Não, saem inteiros
A empresa pode obrigar ao acordo?Não, ele depende das duas partes

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Perguntas frequentes

Como funciona a demissão por acordo?
Empregado e empresa encerram o contrato em comum acordo: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade, as demais verbas saem inteiras e o saque do FGTS é de até 80% (CLT, art. 484-A).
O que recebe na demissão por acordo?
Metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, saldo de salário, 13º proporcional e férias com um terço inteiros, e saque de até 80% do FGTS (art. 484-A).
Demissão por acordo tem seguro-desemprego?
Não. A extinção por acordo não autoriza o ingresso no seguro-desemprego (CLT, art. 484-A, § 2º).
Quanto do FGTS dá para sacar na demissão por acordo?
Até 80% do saldo depositado (CLT, art. 484-A, § 1º; Lei 8.036, art. 20, I-A).
A multa do FGTS no acordo é de quanto?
20%, a metade da multa de 40% da dispensa sem justa causa (CLT, art. 484-A, I, b).
Férias e 13º saem pela metade no acordo?
Não. Só o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade; as demais verbas saem inteiras (art. 484-A, II).
E se o aviso prévio for trabalhado no acordo?
A lei só divide o aviso indenizado. Na leitura do escritório, os dias trabalhados são pagos como salário, e vale deixar escrito no acordo como o aviso vai ser cumprido.
Qual o prazo para pagar a rescisão do acordo?
O mesmo das outras saídas: até 10 dias contados do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
A empresa pode obrigar o empregado a fazer acordo?
Não. O acordo depende das duas partes. A CLT anula os atos feitos para fraudar os direitos do trabalhador (art. 9º), e, na leitura do escritório, o acordo imposto pode ser discutido na Justiça.
Vale mais a pena pedir demissão ou fazer acordo?
Para quem ia pedir demissão, o acordo é melhor: há multa de 20%, metade do aviso indenizado e saque de até 80% do FGTS. Para quem ia ser dispensado, o acordo é pior.
Gestante pode fazer demissão por acordo?
Em 2022, a 7ª Turma do TST validou o acordo de uma gestante sem o sindicato. A tese de 2025 que exige o sindicato (Tema 55) trata do pedido de demissão. Na leitura do escritório, cada caso merece análise.
Quem pode propor a demissão por acordo?
Qualquer das partes pode propor, e a outra decide se aceita. A lei exige que seja um acordo entre empregado e empregador (art. 484-A).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 9º, 477, 484-A e 500; Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20; Lei 7.998/1990, art. 3º (Planalto); TST, notícia de 10/11/2022 (7ª Turma, RR-11157-62.2019.5.18.0103) e Tema 55.

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