Exame demissional deu inapto: posso ser demitido?
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Exame demissional e admissional: se é obrigatório, quem paga, pedido de demissão, o que acontece quando dá inapto, quem não fez o exame e admissional inapto.
Exame demissional: o que a CLT exige
O exame médico é obrigatório em três momentos: na admissão, na demissão e periodicamente, e quem paga é a empresa (CLT, art. 168). O resultado tem de ser comunicado ao trabalhador (§ 5º). Para o motorista profissional, a lei exige ainda o exame toxicológico na admissão e no desligamento, com direito a contraprova (§ 6º).
Quem paga o exame demissional e o admissional?
A empresa: a CLT diz que o exame é ‘por conta do empregador’ (art. 168). Na leitura do escritório, isso vale para qualquer forma de saída, inclusive o pedido de demissão, porque a lei fala em exame ‘na demissão’ sem distinguir quem pediu.
Ou seja, a empresa não pode descontar o exame do salário nem da rescisão.
Os descontos permitidos estão em desconto no salário.
Exame demissional deu inapto: o que acontece
Aqui está o ponto que mais importa. Em 2021, a 3ª Turma do TST, que é uma das oito turmas do tribunal, manteve a nulidade da dispensa de um empregado que estava inapto para o trabalho no momento em que foi demitido, com diagnóstico de ansiedade e depressão, e a reintegração ao emprego.
A decisão diz que a falta do exame não anula a dispensa, mas a inaptidão no momento da saída anula.
Na leitura do escritório, o caminho para quem é considerado inapto no demissional é o tratamento e, se o afastamento passar de 15 dias, o INSS, e não a demissão. A partir do 16º dia, o benefício é do INSS (Lei 8.213/1991, art. 60), e durante ele o contrato fica suspenso (CLT, art. 476).
Guarde o documento com o resultado do exame.
Se o seu demissional deu inapto e a empresa demitiu mesmo assim, ou você foi demitido doente, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Não fiz o exame demissional: e agora?
A falta do exame, sozinha, não anula a demissão: é infração administrativa da empresa, sujeita a multa (CLT, art. 201). Em 2007, a 4ª Turma do TST negou a reintegração por esse motivo, mas manteve a condenação da empresa a pagar o exame, mesmo depois do fim do contrato.
Na leitura do escritório, se você estava doente quando saiu e não houve exame, a doença pode ser provada depois, com atestados e perícia, como no caso de 2021.
Exame admissional deu inapto
O exame serve para verificar a aptidão para a função (CLT, art. 168, § 2º). Mas a lei proíbe prática discriminatória para o acesso ao emprego, inclusive por deficiência (Lei 9.029/1995, art. 1º). Na leitura do escritório, a recusa por inaptidão real para a função é lícita, e a recusa por doença ou deficiência que não impede o trabalho pode ser discriminatória, como está em demissão discriminatória.
Doença, acidente e estabilidade
Quem se afastou por acidente de trabalho tem 12 meses de estabilidade depois da alta (Lei 8.213, art. 118), como está em acidente de trabalho. O afastamento por esgotamento está em burnout, e o empregado que recebe alta do INSS mas é considerado inapto pela empresa, em limbo previdenciário.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| O exame demissional é obrigatório? | Sim, pela CLT (art. 168) |
| Quem paga? | A empresa |
| E no pedido de demissão? | Na leitura do escritório, também é a empresa |
| Deu inapto. Posso ser demitido? | O TST já anulou dispensa de empregado inapto |
| Não fiz o exame. A demissão vale? | Vale; a falta é infração da empresa |
| Admissional inapto por doença? | Pode ser discriminação, se a doença não impede o trabalho |
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Perguntas frequentes
O exame demissional é obrigatório?
Quem paga o exame demissional?
Quem paga o exame admissional?
Quem pede demissão faz exame demissional?
O exame demissional deu inapto. Posso ser demitido?
O que fazer se o exame demissional der inapto?
Não fiz o exame demissional. A demissão vale?
Fui demitido doente e sem exame demissional. Tenho direito?
O exame admissional deu inapto. A empresa pode não contratar?
Tenho direito a ver o resultado do exame?
Motorista faz exame toxicológico na demissão?
Qual o prazo para pedir a anulação da demissão?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 168, 201 e 476; Lei 8.213/1991, arts. 60 e 118; Lei 9.029/1995, art. 1º; Constituição, art. 7º, XXIX (Planalto); TST, acórdão da 3ª Turma no AIRR-1069-10.2016.5.20.0007 (08/09/2021) e notícia de 15/06/2007 (AIRR-56957/2002-900-04-00.2).
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