Santos Cruvinel Advogados

Exame demissional deu inapto: posso ser demitido?

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Exame demissional e admissional: se é obrigatório, quem paga, pedido de demissão, o que acontece quando dá inapto, quem não fez o exame e admissional inapto.

Exame demissional: o que a CLT exige

O exame médico é obrigatório em três momentos: na admissão, na demissão e periodicamente, e quem paga é a empresa (CLT, art. 168). O resultado tem de ser comunicado ao trabalhador (§ 5º). Para o motorista profissional, a lei exige ainda o exame toxicológico na admissão e no desligamento, com direito a contraprova (§ 6º).

Quem paga o exame demissional e o admissional?

A empresa: a CLT diz que o exame é ‘por conta do empregador’ (art. 168). Na leitura do escritório, isso vale para qualquer forma de saída, inclusive o pedido de demissão, porque a lei fala em exame ‘na demissão’ sem distinguir quem pediu.

Ou seja, a empresa não pode descontar o exame do salário nem da rescisão.

Os descontos permitidos estão em desconto no salário.

Exame demissional deu inapto: o que acontece

Aqui está o ponto que mais importa. Em 2021, a 3ª Turma do TST, que é uma das oito turmas do tribunal, manteve a nulidade da dispensa de um empregado que estava inapto para o trabalho no momento em que foi demitido, com diagnóstico de ansiedade e depressão, e a reintegração ao emprego.

A decisão diz que a falta do exame não anula a dispensa, mas a inaptidão no momento da saída anula.

Na leitura do escritório, o caminho para quem é considerado inapto no demissional é o tratamento e, se o afastamento passar de 15 dias, o INSS, e não a demissão. A partir do 16º dia, o benefício é do INSS (Lei 8.213/1991, art. 60), e durante ele o contrato fica suspenso (CLT, art. 476).

Guarde o documento com o resultado do exame.

Se o seu demissional deu inapto e a empresa demitiu mesmo assim, ou você foi demitido doente, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Fale agora com um advogado especialista em direito do trabalho. Atendimento pelo WhatsApp.

Não fiz o exame demissional: e agora?

A falta do exame, sozinha, não anula a demissão: é infração administrativa da empresa, sujeita a multa (CLT, art. 201). Em 2007, a 4ª Turma do TST negou a reintegração por esse motivo, mas manteve a condenação da empresa a pagar o exame, mesmo depois do fim do contrato.

Na leitura do escritório, se você estava doente quando saiu e não houve exame, a doença pode ser provada depois, com atestados e perícia, como no caso de 2021.

Exame admissional deu inapto

O exame serve para verificar a aptidão para a função (CLT, art. 168, § 2º). Mas a lei proíbe prática discriminatória para o acesso ao emprego, inclusive por deficiência (Lei 9.029/1995, art. 1º). Na leitura do escritório, a recusa por inaptidão real para a função é lícita, e a recusa por doença ou deficiência que não impede o trabalho pode ser discriminatória, como está em demissão discriminatória.

Doença, acidente e estabilidade

Quem se afastou por acidente de trabalho tem 12 meses de estabilidade depois da alta (Lei 8.213, art. 118), como está em acidente de trabalho. O afastamento por esgotamento está em burnout, e o empregado que recebe alta do INSS mas é considerado inapto pela empresa, em limbo previdenciário.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

Resumindo:

A perguntaA resposta
O exame demissional é obrigatório?Sim, pela CLT (art. 168)
Quem paga?A empresa
E no pedido de demissão?Na leitura do escritório, também é a empresa
Deu inapto. Posso ser demitido?O TST já anulou dispensa de empregado inapto
Não fiz o exame. A demissão vale?Vale; a falta é infração da empresa
Admissional inapto por doença?Pode ser discriminação, se a doença não impede o trabalho

Se você tem dúvida sobre o seu exame, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

Clique aqui para solicitar uma consulta

online com nossos especialistas

ENVIE UMA MENSAGEM

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Reclamação trabalhista — atendimento online em todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

O exame demissional é obrigatório?
Sim. A CLT exige exame médico na admissão, na demissão e periodicamente, por conta do empregador (art. 168).
Quem paga o exame demissional?
A empresa. A CLT diz que o exame é por conta do empregador (art. 168), e ele não pode ser descontado do salário nem da rescisão.
Quem paga o exame admissional?
Também a empresa, pela mesma regra: o exame na admissão é obrigatório e por conta do empregador (CLT, art. 168, I).
Quem pede demissão faz exame demissional?
Na leitura do escritório, sim, e pago pela empresa: a CLT fala em exame na demissão sem distinguir quem pediu a saída (art. 168, II).
O exame demissional deu inapto. Posso ser demitido?
O TST já anulou a dispensa de empregado que estava inapto no momento da demissão e manteve a reintegração, num caso de 2021 com ansiedade e depressão.
O que fazer se o exame demissional der inapto?
Na leitura do escritório, o caminho é o tratamento e, se o afastamento passar de 15 dias, o INSS, e não a demissão (Lei 8.213/1991, art. 60; CLT, art. 476). Guarde o resultado do exame.
Não fiz o exame demissional. A demissão vale?
Vale. A falta do exame é infração administrativa da empresa (CLT, art. 201) e não anula a demissão sozinha, mas o TST já mandou a empresa pagar o exame depois do fim do contrato.
Fui demitido doente e sem exame demissional. Tenho direito?
Na leitura do escritório, a doença pode ser provada depois, com atestados e perícia. Se você estava inapto na saída, a dispensa pode ser anulada, como no caso julgado pelo TST em 2021.
O exame admissional deu inapto. A empresa pode não contratar?
Pode, se a inaptidão para a função for real. Mas a lei proíbe discriminação no acesso ao emprego, inclusive por deficiência (Lei 9.029/1995, art. 1º).
Tenho direito a ver o resultado do exame?
Sim. O resultado dos exames, inclusive os complementares, tem de ser comunicado ao trabalhador (CLT, art. 168, § 5º).
Motorista faz exame toxicológico na demissão?
Sim. A CLT exige o exame toxicológico na admissão e no desligamento do motorista profissional, com direito a contraprova (art. 168, § 6º).
Qual o prazo para pedir a anulação da demissão?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX).

Este conteúdo ajudou?

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado ao direito do trabalho. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 168, 201 e 476; Lei 8.213/1991, arts. 60 e 118; Lei 9.029/1995, art. 1º; Constituição, art. 7º, XXIX (Planalto); TST, acórdão da 3ª Turma no AIRR-1069-10.2016.5.20.0007 (08/09/2021) e notícia de 15/06/2007 (AIRR-56957/2002-900-04-00.2).

Leia também

Advogado trabalhista: o que faz e quando procurar

O advogado trabalhista cobra na Justiça do Trabalho o que a empresa deixou de pagar, calculando o pedido e acompanhando audiência…

Advogado trabalhista online: atendimento em todo o Brasil

Dá pra contratar um advogado trabalhista online de qualquer cidade do Brasil: a conversa é pelo WhatsApp ou por vídeo, os documentos…

Abandono de emprego: quantos dias e o que recebe

Abandono de emprego é uma das hipóteses de justa causa da CLT, e a lei não fixa um número de dias de falta para configurá-lo. O TST presume…

Trabalho aos domingos: pagamento em dobro e folga

O trabalho aos domingos é permitido nas atividades autorizadas, com escala de revezamento, mas não tira o direito à folga semanal…

Verbas rescisórias: quais são, prazo e multa do 477

Verbas rescisórias são os valores pagos no fim do contrato: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e FGTS, conforme o tipo…

Advogado auxílio-acidente: o que faz e quando procurar

O auxílio-acidente é a indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela de acidente que reduz a capacidade para o trabalho…

Dr. Fabrício Santos Cruvinel