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Adicional de periculosidade: quem tem direito e cálculo

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Adicional de periculosidade: quem tem direito, a decisão de 2026 sobre o motoboy, se soma com insalubridade, como calcular os 30%, exposição intermitente, perícia e prazo.

Adicional de periculosidade: o que é

É o acréscimo de 30% no salário de quem trabalha exposto a risco acentuado, nas atividades que a CLT considera perigosas (art. 193). O percentual incide sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º).

Quem tem direito a receber 30% de periculosidade?

A CLT lista as atividades:

A atividade perigosaA regra
Inflamáveis e explosivosCLT, art. 193, I
Energia elétricaCLT, art. 193, I
Segurança pessoal ou patrimonial, com risco de roubo ou violênciaCLT, art. 193, II
Agente das autoridades de trânsito, exposto a colisões e atropelamentosCLT, art. 193, III, desde 2023
Trabalho em motocicletaCLT, art. 193, § 4º, desde 2014

O TST aplica a lista a situações concretas. O frentista, que é quem opera bomba de gasolina, tem direito ao adicional (Súmula 39). O tripulante que fica a bordo durante o abastecimento do avião não tem (Súmula 447). O combustível dos tanques originais de caminhões e ônibus, para consumo do próprio veículo, não gera o adicional (art. 193, § 5º).

O trabalho em altura não está entre as atividades do art. 193 da CLT.

Adicional de periculosidade do motoboy: a decisão de 2026

A dúvida sobre a suspensão do adicional do motoboy tinha fundamento até este ano.

A lei incluiu o trabalho em motocicleta entre as atividades perigosas em 2014, mas a regulamentação do Ministério do Trabalho foi suspensa pela Justiça Federal em 2015 para empresas de algumas entidades do setor de bebidas, e as Turmas do TST passaram a divergir sobre pagar o adicional sem essa regulamentação.

Em 17 de abril de 2026, o Pleno do TST fixou tese vinculante: a regra da CLT se aplica sem depender de regulamentação e garante o adicional a todos os que trabalham com motocicleta em vias públicas (Tema 101). As exceções só valem se previstas em norma do Ministério do Trabalho e comprovadas por laudo de médico ou engenheiro do trabalho, e a prova da exceção é de quem a alega.

A norma do Ministério, de 2025, afasta o adicional quando a moto é usada só para ir e voltar do trabalho, quando o uso é eventual ou por tempo extremamente reduzido e no deslocamento em propriedade privada ou estrada de pouca circulação. Ou seja, o motoboy que roda na rua a serviço da empresa tem direito aos 30%.

Periculosidade e insalubridade: pode receber os dois?

Não pode.

A CLT diz que o empregado pode optar pelo adicional de insalubridade que lhe seja devido (art. 193, § 2º), e o TST decidiu, em recurso repetitivo de 2019, que não é possível receber os dois ao mesmo tempo, mesmo quando vêm de fatos diferentes.

Na prática, escolhe-se o mais vantajoso. Como funciona a insalubridade, com os graus e a perícia, está em adicional de insalubridade. O TST admitiu outra soma: o carteiro que usa moto pode receber o adicional de periculosidade junto com o adicional de atividade externa previsto em norma coletiva, porque os dois têm origens diferentes, e o STF manteve a decisão em 2023.

Como calcular 30% de periculosidade?

A conta é simples: 30% do salário básico. O TST diz que o adicional incide apenas sobre o salário básico, sem outros adicionais (Súmula 191, I).

Um salário de R$ 2.000,00 dá R$ 600,00 de periculosidade.

Há uma exceção para o eletricitário contratado antes da Lei 12.740/2012, em que a base são todas as parcelas de natureza salarial (Súmula 191, II e III). Pago de forma permanente, o adicional integra o cálculo das horas extras e das indenizações (Súmula 132, I). E nenhum acordo ou convenção coletiva pode fixar percentual menor que 30% nem proporcional ao tempo de exposição (Súmula 364, II).

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Exposição intermitente dá direito?

Dá. O TST reconhece o direito de quem fica exposto de forma permanente ou intermitente, e só nega quando o contato é eventual ou, sendo habitual, dura tempo extremamente reduzido (Súmula 364, I).

Como provar a periculosidade

A caracterização é feita por perícia de médico ou engenheiro do trabalho, e, se o pedido chega à Justiça, o juiz nomeia o perito (CLT, art. 195). Há uma exceção importante: se a empresa já pagava algum adicional de periculosidade, mesmo menor ou proporcional, a perícia é dispensada, porque o risco se torna incontroverso (Súmula 453, reafirmada pelo TST em 2025).

O adicional deixa de ser devido quando o risco é eliminado (art. 194).

Quem trabalha de moto sem registro precisa primeiro do reconhecimento do vínculo, explicado em trabalhar sem carteira assinada, e o motociclista que se acidenta tem os direitos de acidente de trabalho.

O prazo para cobrar

Lembrando que o prazo da ação trabalhista é de até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa.

Se a empresa passou a exigir a moto ou o contato com risco sem que isso fosse parte do seu cargo, a situação também pode ser de desvio de função.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quanto é?30% do salário básico
Motoboy tem direito?Sim, pela tese do TST de abril de 2026, salvo as exceções da norma
Frentista tem direito?Sim (Súmula 39)
Recebe junto com insalubridade?Não; escolhe um
Exposição intermitente conta?Conta; só a eventual ou mínima não
Precisa de perícia?Sim, salvo se a empresa já pagava algum adicional

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Perguntas frequentes

O que é o adicional de periculosidade?
É o acréscimo de 30% no salário de quem trabalha exposto a risco acentuado nas atividades que a CLT considera perigosas, calculado sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º).
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Quem trabalha com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, em segurança pessoal ou patrimonial, como agente das autoridades de trânsito e em motocicleta (CLT, art. 193). O frentista também tem direito (Súmula 39 do TST).
Motoboy tem direito ao adicional de periculosidade?
Tem. Em 17 de abril de 2026, o TST fixou tese vinculante de que a regra da CLT se aplica sem depender de regulamentação e garante o adicional a quem trabalha com motocicleta em vias públicas (Tema 101), salvo as exceções previstas em norma do Ministério do Trabalho e comprovadas por laudo.
Quando o motociclista não recebe periculosidade?
Pela norma do Ministério do Trabalho de 2025, quando a moto é usada só para ir e voltar do trabalho, quando o uso é eventual ou por tempo extremamente reduzido e no deslocamento em propriedade privada ou estrada de pouca circulação. A exceção tem de ser comprovada por laudo técnico.
Pode receber periculosidade e insalubridade juntos?
Não. A CLT permite optar por um deles (art. 193, § 2º), e o TST decidiu em recurso repetitivo, em 2019, que não é possível receber os dois, mesmo de fatos diferentes.
Como calcular o adicional de periculosidade?
São 30% do salário básico, sem outros adicionais (Súmula 191, I, do TST). Um salário de R$ 2.000,00 dá R$ 600,00. Para o eletricitário contratado antes da Lei 12.740/2012, a base são todas as parcelas salariais.
O adicional de periculosidade é sobre o salário base ou o mínimo?
Sobre o salário básico do empregado, e não sobre o salário mínimo (CLT, art. 193, § 1º; Súmula 191, I, do TST).
A periculosidade entra no cálculo das horas extras?
Entra, quando paga em caráter permanente: o adicional integra o cálculo das horas extras e das indenizações (Súmula 132, I, do TST).
Acordo coletivo pode reduzir o adicional de periculosidade?
Não. Norma coletiva não pode fixar percentual menor que 30% nem proporcional ao tempo de exposição (Súmula 364, II, do TST).
Exposição intermitente dá direito à periculosidade?
Dá. O TST só nega o adicional quando o contato é eventual ou, sendo habitual, dura tempo extremamente reduzido (Súmula 364, I).
Vigilante tem direito ao adicional de periculosidade?
Tem: a CLT inclui a segurança pessoal ou patrimonial com risco de roubo ou violência (art. 193, II). Adicional da mesma natureza já pago por acordo coletivo é descontado (art. 193, § 3º).
Trabalho em altura dá periculosidade?
O trabalho em altura não está entre as atividades perigosas listadas no art. 193 da CLT.
Precisa de perícia para receber periculosidade?
Em regra, sim: a caracterização é feita por médico ou engenheiro do trabalho (CLT, art. 195). Se a empresa já pagava algum adicional, mesmo menor, a perícia é dispensada (Súmula 453 do TST, reafirmada em 2025).
A empresa pode parar de pagar a periculosidade?
Pode, se o risco for eliminado: o direito ao adicional cessa com a eliminação do risco (CLT, art. 194).
Qual o prazo para cobrar o adicional de periculosidade?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá para cobrar ainda trabalhando na empresa.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 11, 193, 194 e 195; Constituição, art. 7º, XXIX (Planalto); TST, Súmulas 39, 132, 191, 364, 447 e 453; TST, Tema 101 (notícia de 17/04/2026) e recurso repetitivo sobre cumulação de adicionais (notícia de 27/09/2019); TST, notícia de 05/09/2023 sobre o Tema 15.

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