Desvio de função e acúmulo: o que a CLT diz e como provar
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Desvio de função e acúmulo de função: a diferença, o que a CLT diz, se há percentual, o valor das diferenças, como provar, se é crime, rescisão indireta e o prazo.
Desvio de função: o que é
É quando a empresa contrata você para uma função e passa a exigir o trabalho de outra, sem pagar a diferença. A Justiça do Trabalho descreve o desvio como o desempenho de serviços que não são daquele cargo para o qual o empregado foi admitido, por mudança feita pelo empregador, sem a paga correspondente.
Desvio e acúmulo de função: a diferença
A diferença entre desvio e acúmulo decide o que se pede na Justiça:
| O ponto | Desvio de função | Acúmulo de função |
|---|---|---|
| O que acontece | Você deixa de fazer o seu trabalho e passa a fazer o de outro cargo | Você continua no seu trabalho e ganha tarefas de outra função |
| Exemplo das decisões | Auxiliar que trabalhava como técnico de segurança do trabalho | Frentista que também operava o caixa do posto |
| O que se pede | A diferença entre o seu salário e o do cargo que você exerce | Um acréscimo no salário pelas tarefas a mais |
Há ainda a substituição. Quem cobre outro empregado de forma que não seja só eventual, inclusive nas férias dele, tem direito ao salário do substituído enquanto durar a substituição (Súmula 159, I, do TST).
O que a CLT diz sobre desvio de função
A CLT não usa essa expressão, mas duas regras dela resolvem o assunto.
O art. 468 proíbe mudar o contrato sem acordo ou com prejuízo ao empregado: a alteração só vale por mútuo consentimento e se não trouxer prejuízo, direto ou indireto, sob pena de nulidade.
O art. 456 limita o que a empresa pode exigir.
Sem prova ou cláusula expressa sobre a função, entende-se que o empregado se obrigou a todo serviço compatível com a sua condição pessoal (art. 456, parágrafo único). Ou seja, tarefa compatível com o cargo não é desvio; tarefa de outro cargo, sim.
Acúmulo de função tem percentual?
A CLT não fixa percentual para o acúmulo de função. Os valores que aparecem por aí saem de decisões judiciais, caso a caso, e o critério do TST é a compatibilidade das tarefas:
| O caso julgado pelo TST | A decisão |
|---|---|
| Frentista que também operava o caixa | Recebe o acréscimo, fixado em 10% pelo tribunal regional: as funções são distintas (4ª Turma, 2018) |
| Operadora de caixa que também empacotava | Não recebe: empacotar é compatível com o caixa (7ª Turma, 2017) |
| Motorista de ônibus que também cobrava passagem | Não recebe: cobrar é compatível com dirigir (3ª Turma, 2011) |
O que se discute, portanto, não é o número de tarefas, e sim se a tarefa nova cabe no cargo para o qual você foi contratado.
Qual o valor a ser pago por desvio de função?
No desvio, o TST manda pagar as diferenças salariais do período, mas não muda o cargo do empregado no quadro da empresa (OJ 125 da SDI-1). A conta parte da diferença entre o seu salário e o do cargo que você de fato exercia, mês a mês, no período do desvio.
O desvio também não se confunde com a equiparação salarial, que exige função idêntica à de um colega, no mesmo estabelecimento, com trabalho de igual valor (CLT, art. 461).
Se você faz o trabalho de outro cargo e recebe menos por isso, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se dá pra pedir as diferenças.

Como provar desvio de função
A prova é de quem alega (CLT, art. 818, I), e ela precisa mostrar as tarefas que você fazia, não o nome do cargo na carteira.
Servem os e-mails e mensagens com ordens de trabalho do outro cargo, os documentos que você assinava, as escalas, as fotos no posto de trabalho e as testemunhas que viram a rotina. Num caso divulgado pelo CSJT, um auxiliar provou por documentos e testemunhas que trabalhava como técnico de segurança do trabalho e recebeu o salário do cargo superior, mesmo sem ter o curso técnico, porque a empresa se beneficiou do trabalho.
As mesmas provas servem para o vínculo de quem trabalha sem registro, como explicado em trabalhar sem carteira assinada.
Desvio de função é crime?
Não é.
O Código Penal não tem crime com esse nome. O desvio é uma questão do contrato de trabalho, resolvida com as diferenças salariais na Justiça do Trabalho.
Quando o desvio vem com tarefas desnecessárias ou exorbitantes, usadas para humilhar ou forçar a saída, ele pode fazer parte de um quadro de assédio, como explicado em assédio moral no trabalho.
Desvio de função dá rescisão indireta?
A CLT permite ao empregado considerar o contrato rescindido quando lhe são exigidos serviços alheios ao contrato (art. 483, a). É a rescisão indireta, explicada em rescisão indireta. Se a empresa reagir com demissão por falta grave, as regras estão em justa causa.
O prazo para pedir as diferenças
Dá pra entrar com a ação ainda trabalhando na empresa.
O prazo é de até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX), e no desvio de função a prescrição só alcança as diferenças vencidas nos cinco anos anteriores à ação (Súmula 275, I, do TST). Lembrando que o pedido de reenquadramento, que é outra coisa, tem prescrição total, contada da data do enquadramento (Súmula 275, II).
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Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| O que é desvio de função? | Fazer o trabalho de outro cargo sem receber por ele |
| E acúmulo? | Fazer o seu trabalho e ganhar tarefas de outra função |
| A CLT fixa percentual de acúmulo? | Não; o valor sai da decisão de cada caso |
| O desvio muda o meu cargo? | Não; gera as diferenças salariais |
| É crime? | Não; é questão trabalhista |
| Qual o prazo? | Dois anos após o fim do contrato, alcançando cinco anos de diferenças |
Se você trabalha fora da sua função, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
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Perguntas frequentes
O que é desvio de função?
Qual a diferença entre desvio e acúmulo de função?
O que a CLT diz sobre desvio de função?
Qual o valor a ser pago por desvio de função?
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Quando o acúmulo de função não dá direito a adicional?
Quem substitui colega nas férias tem direito ao salário dele?
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O desvio de função dá direito ao cargo?
Posso processar por desvio de função trabalhando na empresa?
Qual o prazo para pedir as diferenças do desvio de função?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 11, 456, 461, 468, 483 e 818; Constituição, art. 7º, XXIX; Código Penal (Planalto); TST, OJ 125 da SDI-1 e Súmulas 159 e 275; TST, notícias de 22/09/2011, 04/05/2017 e 27/08/2018 sobre acúmulo de funções; CSJT/TRT6, notícia de 15/05/2017 sobre desvio de função; CNJ, Resolução 351/2020, art. 2º.
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