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Trabalhar sem carteira assinada: direitos e como provar

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Trabalhar sem carteira assinada: quando existe vínculo de emprego, quais direitos você tem, se é crime, como denunciar, como provar e o prazo para ir à Justiça do Trabalho.

Trabalhar sem carteira assinada: tem direito?

Tem.

Para a CLT, o contrato de trabalho existe pelos fatos, e não pelo papel: ele pode ser acordado de forma tácita ou verbal (arts. 442 e 443). Se a relação tem as marcas de emprego, o trabalhador é empregado, com ou sem carteira, e a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e mandar pagar o que ficou para trás.

Quando existe vínculo de emprego

A CLT define empregado como a pessoa física que presta serviço não eventual, sob a dependência de quem contrata, mediante salário (art. 3º), e empregador como quem admite, paga e dirige esse serviço pessoal (art. 2º):

A marca do empregoO que significa
Pessoa física e serviço pessoalÉ você quem trabalha, e não alguém que você manda no seu lugar
Não eventualO trabalho se repete, faz parte da rotina do negócio
SubordinaçãoAlguém dá ordens, fixa horário ou cobra resultado
SalárioVocê recebe pelo trabalho

E quantos dias na semana geram vínculo?

A CLT não fixa um número de dias para o empregado comum. A lei só conta dias para o trabalho doméstico: é empregada doméstica quem trabalha para a pessoa ou a família, na casa, por mais de dois dias por semana (Lei Complementar 150/2015, art. 1º).

O que caracteriza o vínculo, os cinco requisitos e o que não gera vínculo estão explicados em vínculo empregatício.

Os direitos de quem trabalha sem registro

Reconhecido o vínculo, os direitos são os mesmos de quem tem carteira assinada, desde o primeiro dia:

O direitoSem carteira, mas com vínculo reconhecido
Salário e horas extrasSim
Férias com o terçoSim
13º salárioSim
FGTS de 8% do salário, todo mêsSim, com os depósitos atrasados (Lei 8.036/1990, art. 15)
Aviso prévio e rescisãoSim, conforme o tipo de saída
Anotação na carteiraSim, com a data real de início

Ou seja, o que o empregador deixou de pagar enquanto não registrou vira dívida trabalhista, cobrada na Justiça do Trabalho.

Pode trabalhar um mês sem carteira assinada?

Não.

A empresa tem cinco dias úteis para anotar a carteira de quem admite, com a data de admissão e o salário (CLT, art. 29). Não existe período de experiência sem registro: o contrato de experiência é uma das formas de contrato de trabalho por prazo determinado (CLT, art. 443, § 2º), e o prazo de anotação vale para ele também.

Não assinar a carteira é crime?

A resposta tem dois lados.

Para o trabalhador, não há crime nenhum. Para o empregador, há duas consequências:

A consequênciaA regra
Multa administrativaR$ 3.000,00 por empregado não registrado, dobrada na reincidência; R$ 800,00 para microempresa e empresa de pequeno porte (CLT, art. 47)
CrimeReclusão de dois a seis anos para quem omite, na carteira de trabalho ou em documento para a Previdência, o nome do segurado, a remuneração ou a vigência do contrato (Código Penal, art. 297, §§ 3º e 4º)

Como denunciar a empresa que não assina a carteira

O canal oficial é o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, que é o do Ministério do Trabalho, pela internet e com login gov.br. Segundo o governo, os dados de quem denuncia são sigilosos, não é preciso ir a uma agência, e o canal não permite acompanhar a denúncia.

A denúncia leva à fiscalização da empresa, mas não paga o que ficou para trás. Para receber, o caminho é a ação na Justiça do Trabalho, onde o empregado pode reclamar até sem advogado (CLT, art. 791), regra parecida com a do Juizado Cível, explicada em precisa de advogado nas pequenas causas?.

Se você trabalha ou trabalhou sem carteira assinada, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz se dá pra pedir o reconhecimento do vínculo.

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Como provar o vínculo sem carteira assinada

A regra da CLT é que quem pede prova o fato em que se baseia, e quem se defende prova o fato que impede o direito (art. 818). Por isso, quem pede o reconhecimento precisa mostrar que trabalhou, com horário, ordens e pagamento.

Podem ajudar a provar as conversas por mensagem com ordens e escalas, os comprovantes de pagamento por transferência, as fotos e vídeos no local, o uniforme ou o crachá, e as testemunhas que viram você trabalhar. Como print, áudio e testemunha funcionam como prova está explicado em provas no Juizado, página escrita para o Juizado Cível.

O prazo para entrar na Justiça

O prazo é o de qualquer ação trabalhista: até dois anos depois do fim do trabalho, alcançando os cinco anos anteriores à data em que a ação é proposta (Constituição, art. 7º, XXIX; Súmula 308 do TST).

Há uma exceção importante.

O pedido de anotação na carteira para servir de prova junto à Previdência não está sujeito a esse prazo (CLT, art. 11, § 1º). Ou seja, mesmo depois dos dois anos, dá pra pedir o registro do tempo trabalhado para a aposentadoria.

Sem carteira e demitido: o acerto

O acerto segue a forma de saída: sem justa causa, o trabalhador tem direito às verbas da dispensa; se a empresa alega justa causa, a regra muda, como explicado em justa causa. Na Justiça, a cobrança do acerto vai junto com o pedido de reconhecimento do vínculo.

Lembrando que a CLT permite ao empregado considerar o contrato rescindido quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato (art. 483, d), e a falta de registro e de FGTS pode entrar aí; é a rescisão indireta, explicada em rescisão indireta.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quem trabalha sem carteira tem direitos?Sim, os mesmos, se houver vínculo de emprego
Quanto tempo a empresa tem para assinar?Cinco dias úteis
É crime não assinar?Para a empresa, pode ser, além da multa de R$ 3.000,00
Como provar o vínculo?Mensagens, comprovantes de pagamento, fotos e testemunhas
Qual o prazo para processar?Dois anos depois do fim do trabalho
E para registrar o tempo no INSS?Esse pedido não prescreve

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Perguntas frequentes

Quem trabalha sem carteira assinada tem direitos?
Tem. O contrato de trabalho pode ser tácito ou verbal (CLT, arts. 442 e 443), e, reconhecido o vínculo, os direitos são os mesmos de quem tem carteira: férias com o terço, 13º, FGTS, aviso prévio e rescisão.
Quais são os requisitos do vínculo empregatício?
Pessoa física que presta serviço pessoal, não eventual, sob a dependência de quem contrata e mediante salário (CLT, arts. 2º e 3º).
Quantos dias por semana configuram vínculo empregatício?
A CLT não fixa número de dias para o empregado comum. Só no trabalho doméstico a lei conta dias: mais de dois por semana (Lei Complementar 150/2015, art. 1º).
Quanto tempo a empresa tem para assinar a carteira?
Cinco dias úteis depois da admissão, com a data de início e o salário (CLT, art. 29). Não existe período de experiência sem registro.
Trabalhar sem carteira assinada é crime?
Para o trabalhador, não. Para o empregador, omitir na carteira o nome, a remuneração ou a vigência do contrato é crime, com reclusão de dois a seis anos (Código Penal, art. 297, § 4º), além da multa administrativa.
Qual a multa para a empresa que não assina a carteira?
R$ 3.000,00 por empregado não registrado, dobrada na reincidência, e R$ 800,00 para microempresa e empresa de pequeno porte (CLT, art. 47).
Como denunciar a empresa que não assina a carteira?
Pelo Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, do Ministério do Trabalho, pela internet e com login gov.br. Os dados de quem denuncia são sigilosos, mas o canal não permite acompanhar a denúncia.
Como provar o vínculo sem carteira assinada?
Com o que mostre trabalho, horário, ordens e pagamento: mensagens com ordens e escalas, comprovantes de transferência, fotos no local, uniforme ou crachá e testemunhas. Quem pede o reconhecimento prova o fato em que se baseia (CLT, art. 818).
Trabalhar sem carteira assinada dá processo?
Dá. A ação na Justiça do Trabalho pede o reconhecimento do vínculo, a anotação na carteira com a data real e o pagamento do que ficou para trás, como férias, 13º e FGTS.
Qual o prazo para processar por trabalhar sem carteira?
Dois anos depois do fim do trabalho, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX; Súmula 308 do TST). O pedido de anotação para a Previdência não prescreve (CLT, art. 11, § 1º).
Dá para registrar o tempo sem carteira para a aposentadoria?
O pedido de anotação na carteira para fazer prova junto à Previdência Social não está sujeito ao prazo de dois anos da ação trabalhista (CLT, art. 11, § 1º).
Quem trabalha sem carteira tem direito a FGTS?
Tem, reconhecido o vínculo: o empregador deve depositar 8% do salário todo mês na conta do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15), e os depósitos atrasados são cobrados na ação.
Como é feito o acerto de quem não tem carteira assinada?
Segue a forma de saída, como para quem tem carteira. Na Justiça, a cobrança do acerto vai junto com o pedido de reconhecimento do vínculo.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 2º, 3º, 11, 29, 47, 442, 443, 483, 791 e 818; Constituição, art. 7º, XXIX; Código Penal, art. 297; Lei Complementar 150/2015, art. 1º; Lei 8.036/1990, art. 15 (Planalto); TST, Súmula 308; gov.br, Realizar Denúncia Trabalhista (Ministério do Trabalho e Emprego).

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