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Contrato de experiência: direitos, aviso prévio e rescisão

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Contrato de experiência: prazo e prorrogação, o que recebe no fim, demissão antes do prazo, aviso prévio, pedir para sair, seguro-desemprego, estabilidade e prazo.

Contrato de experiência: como funciona

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado que a CLT admite expressamente (art. 443, § 2º, c), e ele não pode passar de 90 dias (art. 445, parágrafo único). A lei não fixa prazo mínimo. A carteira tem que ser anotada em até cinco dias úteis (CLT, art. 29, na redação da Lei 13.874/2019), e o TST lembra que quem está em experiência tem os mesmos direitos trabalhistas de quem foi contratado por prazo indeterminado.

Prorrogação: 45 + 45 e as outras combinações

Quantas vezes o contrato de experiência pode ser prorrogado? Uma vez só, e a soma não pode passar de 90 dias (Súmula 188 do TST). O contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez, de forma expressa ou tácita, passa a ser por prazo indeterminado (art. 451).

A situaçãoO resultado
45 dias + 45 diasVálido
30 dias + 60 diasVálido
Duas prorrogações, mesmo dentro de 90 diasVira contrato por prazo indeterminado (art. 451)
Novo contrato a prazo, dentro de 6 meses do anteriorVira contrato por prazo indeterminado (art. 452)

O TST diz também que a falta de anotação na carteira no prazo legal pode tornar o contrato de experiência um contrato por prazo indeterminado.

Guarde a sua via do contrato.

O que recebe no fim do contrato de experiência

Quando o contrato termina na data combinada, o TST lista o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias proporcionais com o terço, o depósito do FGTS e o saque do fundo (Lei 8.036/1990, art. 20, IX).

A multa de 40% do FGTS é para a despedida sem justa causa (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º). Ou seja, no fim normal do prazo, que é o término na data combinada, não há multa de 40%.

Confira o extrato do FGTS.

Demitido antes do prazo: o que a empresa paga

Quando a empresa dispensa sem justa causa antes do fim, paga como indenização metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término (CLT, art. 479), e o TST aplica essa regra a quem tem FGTS (Súmula 125).

O passoExemplo: salário de R$ 3.000,00, contrato de 90 dias, dispensa no 60º dia
Dias que faltavam30 dias, ou R$ 3.000,00 de salário
Indenização do art. 479Metade: R$ 1.500,00

Além disso, a rescisão antecipada sem justa causa conta como despedida sem justa causa para o FGTS, com a multa de 40%, sem prejuízo do art. 479 (Decreto 99.684, art. 14). Entram ainda o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais com o terço (CLT, art. 147).

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Contrato de experiência tem aviso prévio?

No fim normal, o contrato termina na data combinada, que é o termo prefixado da lei (art. 443, § 1º).

Na rescisão antecipada, o aviso prévio só entra quando o contrato tem a cláusula que permite a qualquer das partes encerrar antes do prazo (art. 481). Nesse caso, valem as regras do contrato por prazo indeterminado, e cabe o aviso (Súmula 163 do TST).

Confira se o seu contrato tem essa cláusula.

Pedi para sair antes dos 45 dias

O empregado que sai antes do prazo, sem justa causa, pode ter de indenizar os prejuízos que causou à empresa, mas essa indenização não passa do que o empregado receberia em situação igual (art. 480, § 1º). O acerto do pedido de demissão está em pedido de demissão.

Seguro-desemprego depois da experiência

O seguro é para quem foi dispensado sem justa causa e, na primeira vez que pede, recebeu salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses, somando os empregos anteriores (Lei 7.998/1990, art. 3º, I). Na leitura do escritório, o fim normal do prazo não é dispensa sem justa causa, e a rescisão antecipada pela empresa é. Quando o pedido é negado, o caminho está em seguro-desemprego negado.

Guarde o termo de rescisão.

Estabilidade durante a experiência

A gestante tem estabilidade também no contrato de experiência (Súmula 244, III, do TST), como está em estabilidade da gestante. E o TST garante a estabilidade por acidente de trabalho a quem está em contrato por prazo determinado (Súmula 378, III), como está em acidente de trabalho.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Qual o prazo máximo?90 dias
Pode prorrogar?Uma vez, dentro dos 90 dias
No fim, tem multa de 40%?Não; tem saldo, 13º e férias proporcionais e saque do FGTS
Demitido antes do prazo?Metade do que faltava, mais a multa de 40%
Tem aviso prévio?Só na rescisão antecipada com a cláusula do art. 481
Gestante tem estabilidade?Tem

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Perguntas frequentes

Como funciona o contrato de experiência?
É um contrato por prazo determinado admitido pela CLT (art. 443, § 2º, c), de no máximo 90 dias (art. 445, parágrafo único), que pode ser prorrogado uma vez dentro desse limite (Súmula 188 do TST).
Contrato de experiência pode ser prorrogado quantas vezes?
Uma vez, com a soma dentro de 90 dias (Súmula 188 do TST). Prorrogado mais de uma vez, de forma expressa ou tácita, vira contrato por prazo indeterminado (CLT, art. 451).
Quais os direitos no contrato de experiência?
Os mesmos de quem foi contratado por prazo indeterminado, segundo o TST, com a carteira anotada em até cinco dias úteis (CLT, art. 29).
O que recebe no fim do contrato de experiência?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com o terço, o depósito do FGTS e o saque do fundo (Lei 8.036/1990, art. 20, IX), segundo o TST.
Quem está na experiência tem direito à multa de 40% do FGTS?
No fim normal do prazo, não: a multa é para a despedida sem justa causa (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º). Na rescisão antecipada pela empresa, sem justa causa, tem (art. 14).
Fui demitido antes do fim da experiência. O que recebo?
Metade da remuneração que faltava até o fim do contrato (CLT, art. 479; Súmula 125 do TST), a multa de 40% do FGTS (Decreto 99.684, art. 14), o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais com o terço.
Contrato de experiência tem aviso prévio?
No fim normal, não: o contrato termina na data combinada. Na rescisão antecipada, cabe aviso prévio quando o contrato tem a cláusula do art. 481 da CLT (Súmula 163 do TST).
O que acontece se eu sair antes dos 45 dias de experiência?
O empregado que sai antes, sem justa causa, pode ter de indenizar os prejuízos que causou, limitados ao que ele receberia em situação igual (CLT, art. 480, § 1º).
Quem termina a experiência tem seguro-desemprego?
O seguro é para quem foi dispensado sem justa causa e, na primeira vez, recebeu salário em 12 dos últimos 18 meses, somando empregos anteriores (Lei 7.998/1990, art. 3º). Na leitura do escritório, o fim normal do prazo não é dispensa sem justa causa.
Gestante tem estabilidade no contrato de experiência?
Tem. O TST garante a estabilidade da gestante também nos contratos por prazo determinado (Súmula 244, III).
Quem sofre acidente na experiência tem estabilidade?
Tem. O TST garante a estabilidade por acidente de trabalho no contrato por prazo determinado (Súmula 378, III).
A empresa não assinou a carteira na experiência. E agora?
A carteira tem que ser anotada em até cinco dias úteis (CLT, art. 29), e o TST diz que a falta de anotação pode tornar o contrato de experiência um contrato por prazo indeterminado.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 147, 443, 445, 451, 452, 479, 480 e 481; Decreto 99.684/1990, arts. 9º e 14; Lei 8.036/1990, art. 20; Lei 7.998/1990, art. 3º; Constituição, art. 7º, XXIX (Planalto); TST, Súmulas 125, 163, 188, 244 e 378; TST, Direito Garantido de 16/09/2019.

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