Contrato por prazo determinado: rescisão e seguro-desemprego
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Contrato por prazo determinado: quando vale, prazo máximo, prorrogação, o fim do contrato, a rescisão antecipada, seguro-desemprego e estabilidade.
Contrato por prazo determinado: o que a CLT permite
O contrato por prazo determinado é o que já nasce com data ou motivo para terminar. A CLT só o aceita em três situações: serviço que, pela sua natureza ou por ser passageiro, justifique o prazo; atividade da empresa que seja transitória; e contrato de experiência (art. 443, § 2º). Na leitura do escritório, fora disso, o contrato vale como se fosse por prazo indeterminado.
O prazo máximo é de 2 anos, e o da experiência, de 90 dias (art. 445). O contrato de experiência, que é o tipo mais comum, tem página própria em contrato de experiência, e o trabalho por agência, com lei própria, está em trabalho temporário.
Prorrogação: uma vez só
O contrato por prazo determinado pode ser prorrogado? Pode, mas uma vez só: prorrogado mais de uma vez, de forma escrita ou na prática, o contrato passa a ser por prazo indeterminado (CLT, art. 451). Ou seja, a segunda prorrogação transforma o contrato. Na leitura do escritório, a prorrogação também tem de respeitar o limite de 2 anos no total.
E um novo contrato por prazo determinado assinado menos de 6 meses depois do anterior, com o mesmo empregador, vale como contrato por prazo indeterminado, salvo quando o primeiro acabou pela conclusão de um serviço especializado ou de um acontecimento previsto (art. 452).
Guarde as duas vias do contrato e de cada prorrogação.
Fim do contrato por prazo determinado: o que recebe
Quando o contrato chega ao fim na data combinada, o FGTS pode ser sacado (Lei 8.036/1990, art. 20, IX). Na leitura do escritório, nesse término normal não há multa de 40% do FGTS nem aviso prévio, porque ninguém foi dispensado, e o acerto traz saldo de salário, férias proporcionais com um terço e 13º proporcional.
Rescisão antecipada: quem sai antes paga
Se a empresa dispensa antes do fim, sem justa causa, paga ao empregado, como indenização, metade do que ele receberia até o fim do contrato (CLT, art. 479). Na leitura do escritório, quem ganha R$ 2.000 e é dispensado faltando 4 meses recebe R$ 4.000 de indenização, além do acerto.
Nesse caso, a lei do FGTS equipara a saída à dispensa sem justa causa, com a multa de 40% (Decreto 99.684/1990, art. 14). Se é o empregado quem sai antes, sem justa causa, ele tem de indenizar os prejuízos da empresa, mas nunca mais do que receberia se tivesse sido dispensado (CLT, art. 480).
Confira no contrato se há cláusula sobre rescisão antecipada.
A regra muda se o contrato tem a chamada cláusula assecuratória, que é a que permite a qualquer das partes encerrar antes do prazo: exercida essa cláusula, valem as regras do contrato por prazo indeterminado (art. 481), inclusive o aviso prévio, como o TST reconhece para a experiência (Súmula 163).
Se a empresa encerrou o seu contrato antes do prazo e não pagou a indenização, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

Contrato por prazo determinado tem seguro-desemprego?
O seguro é para quem é dispensado sem justa causa e cumpre os requisitos de tempo de trabalho (Lei 7.998/1990, art. 3º). Na leitura do escritório, o término na data combinada não dá direito, porque não houve dispensa; a rescisão antecipada pela empresa, sem justa causa, dá, se os requisitos de tempo estiverem cumpridos.
Gestante e acidente no contrato por prazo determinado
Para o TST, a gestante tem estabilidade mesmo quando foi contratada por tempo determinado (Súmula 244, III), e o empregado que sofre acidente de trabalho também tem a garantia de 12 meses (Súmula 378, III). A estabilidade da gestante está explicada em estabilidade da gestante.
Anote a data em que avisou a empresa da gravidez ou do acidente.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Qual o prazo máximo? | 2 anos; experiência, 90 dias |
| Pode prorrogar? | Uma vez só |
| No fim do prazo, tem multa de 40%? | Na leitura do escritório, não |
| Empresa dispensou antes: o que paga? | Metade do que faltava, mais a multa de 40% |
| Tem seguro-desemprego? | Na dispensa antecipada, sim, com os requisitos |
| Gestante tem estabilidade? | Sim, pela Súmula 244 do TST |
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Perguntas frequentes
O que é contrato por prazo determinado?
Qual o prazo máximo do contrato por prazo determinado?
O contrato por prazo determinado pode ser prorrogado?
Posso ser contratado de novo por prazo determinado logo depois?
O que recebo no fim do contrato por prazo determinado?
A empresa me dispensou antes do fim do contrato. O que ela paga?
Se eu sair antes do fim do contrato, pago multa?
O que é a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão?
Contrato por prazo determinado tem aviso prévio?
Contrato por prazo determinado tem direito a seguro-desemprego?
Gestante tem estabilidade no contrato por prazo determinado?
E quem sofre acidente de trabalho no contrato por prazo determinado?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 443, 445, 451, 452, 479, 480 e 481; Lei 7.998/1990, art. 3º; Lei 8.036/1990, art. 20, IX; Decreto 99.684/1990, arts. 9º e 14 (Planalto); TST, Súmulas 163, 244 e 378.
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