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Jovem aprendiz: direitos, férias, FGTS e rescisão

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Jovem aprendiz: os direitos da CLT, jornada e hora extra, férias, FGTS de 2%, rescisão antecipada, seguro-desemprego no fim do contrato e aprendiz grávida.

Jovem aprendiz: quais são os direitos

O jovem aprendiz é empregado, com carteira assinada, num contrato de trabalho especial, por escrito e com prazo de até 2 anos, para quem tem de 14 a 24 anos e está inscrito num programa de aprendizagem (CLT, art. 428). O limite de idade e o de 2 anos não valem para o aprendiz com deficiência (§§ 3º e 5º).

O direitoOnde está
Salário mínimo hora, salvo condição melhorCLT, art. 428, § 2º
Jornada de até 6 horas, ou 8 com as aulas teóricasCLT, art. 432
FGTS de 2% ao mêsLei 8.036, art. 15, § 7º
Férias junto com as escolares, de preferênciaDecreto 9.579, art. 68
Vale-transporteDecreto 9.579, art. 70

Na leitura do escritório, por ser empregado, o aprendiz também tem 13º salário e férias com um terço, como os demais.

Jornada e hora extra

A jornada é de até 6 horas por dia, e a lei proíbe prorrogação e compensação (CLT, art. 432). Quem já terminou o ensino fundamental pode ter até 8 horas, desde que nelas estejam as horas das aulas teóricas (§ 1º).

Ou seja, o aprendiz não pode fazer hora extra nem banco de horas.

Guarde a folha de ponto.

Férias do jovem aprendiz

As férias coincidem, de preferência, com as férias escolares, e a empresa não pode marcar em período diferente do previsto no programa de aprendizagem (Decreto 9.579, art. 68). O estudante com menos de 18 anos tem direito de juntar as férias do trabalho com as da escola (CLT, art. 136, § 2º).

Rescisão: quando o contrato acaba e o que recebe

O contrato termina na data prevista, quando o aprendiz faz 24 anos, ou antes disso só em quatro casos (CLT, art. 433; Decreto 9.579, art. 71):

O casoO detalhe
Desempenho insuficiente ou inadaptaçãoCom laudo da entidade de aprendizagem
Falta disciplinar graveAs hipóteses de justa causa do art. 482 da CLT
Faltas à escola que causem perda do anoCom declaração da escola
A pedido do aprendizPedido de demissão

Nesses quatro casos não se aplicam as indenizações por fim antecipado de contrato a prazo (art. 433, § 2º). Na leitura do escritório, se a empresa dispensar o aprendiz antes do fim por outro motivo, deve a indenização do art. 479 da CLT, que é a metade dos salários que faltavam até o termo.

Confira o motivo escrito no termo de rescisão.

Se o seu contrato de aprendiz foi encerrado antes do fim sem um desses motivos, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

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Seguro-desemprego no fim do contrato

A lei dá o seguro ao trabalhador dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º). Na leitura do escritório, o fim do contrato na data prevista não é dispensa, e por isso não dá seguro-desemprego. A dispensa antecipada sem justa causa é outra situação, e o pedido é analisado pelo governo com os demais requisitos da lei.

Jovem aprendiz grávida tem estabilidade?

A Súmula 244 do TST garante a estabilidade da gestante mesmo no contrato por tempo determinado (item III). O TST já aplicou isso ao contrato de aprendizagem: em 2015, a 2ª Turma mandou reintegrar uma menor aprendiz, e em 2019 a 5ª Turma deu a outra a indenização até o quinto mês após o parto.

Em 2025, o Pleno fixou tese vinculante de que a garantia vale no contrato de experiência, que também é por prazo determinado (Tema 163).

Há decisão em sentido contrário: em 2020, a 4ª Turma negou a estabilidade num contrato a prazo encerrado na data prevista, com base no Tema 497 do STF. E, pela tese do Tema 55 do TST, o pedido de demissão da gestante com estabilidade só vale com assistência do sindicato ou da autoridade local. Os detalhes estão em estabilidade da gestante.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Lembrando que o vale está explicado em vale-transporte, o contrato a prazo em contrato de experiência, e o caminho da ação em processo trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Aprendiz tem carteira assinada?Sim; é contrato de trabalho especial
Quanto é o FGTS?2% ao mês
Pode fazer hora extra?Não
As férias são quando?De preferência nas férias escolares
Tem seguro-desemprego no fim do contrato?Na leitura do escritório, não
Aprendiz grávida tem estabilidade?O TST já reconheceu, e há decisão contrária

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Perguntas frequentes

Quais são os direitos do jovem aprendiz?
Carteira assinada, salário mínimo hora, jornada de até 6 horas (ou 8 com as aulas teóricas), FGTS de 2%, férias de preferência junto com as escolares e vale-transporte (CLT, arts. 428 e 432; Decreto 9.579).
Jovem aprendiz tem carteira assinada?
Tem. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, por escrito e com prazo de até 2 anos, e a anotação na carteira é condição de validade (CLT, art. 428, § 1º).
Quanto é o FGTS do jovem aprendiz?
2% da remuneração ao mês, em vez dos 8% dos demais empregados (Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º).
Jovem aprendiz pode fazer hora extra?
Não. A lei proíbe a prorrogação e a compensação da jornada do aprendiz (CLT, art. 432).
Qual a jornada do jovem aprendiz?
Até 6 horas por dia. Quem já terminou o ensino fundamental pode ter até 8 horas, se nelas estiverem as horas das aulas teóricas (CLT, art. 432, § 1º).
Jovem aprendiz tem direito a férias?
Tem. As férias coincidem, de preferência, com as escolares, e a empresa não pode marcar em período diferente do previsto no programa (Decreto 9.579, art. 68).
Jovem aprendiz tem 13º salário?
Na leitura do escritório, sim: o aprendiz é empregado com carteira assinada e tem os direitos dos demais empregados que a lei não exclui.
Quando o contrato de aprendiz pode acabar antes do prazo?
Só por desempenho insuficiente ou inadaptação, falta disciplinar grave, faltas à escola com perda do ano ou a pedido do aprendiz (CLT, art. 433; Decreto 9.579, art. 71).
O que o jovem aprendiz recebe na rescisão?
No fim do prazo, o saldo de salário, as férias e o 13º proporcionais e o saque do FGTS, na leitura do escritório. Dispensado antes do fim sem motivo legal, cabe ainda a indenização do art. 479 da CLT.
Jovem aprendiz recebe seguro-desemprego no fim do contrato?
Na leitura do escritório, não: o seguro é para o trabalhador dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º), e o fim do contrato na data prevista não é dispensa.
Jovem aprendiz grávida tem estabilidade?
O TST já reconheceu a estabilidade da aprendiz grávida em 2015 e 2019, com base na Súmula 244, III. Há decisão contrária de 2020 num contrato a prazo encerrado na data prevista.
Jovem aprendiz pode pedir demissão?
Pode; o pedido do aprendiz é uma das hipóteses de fim antecipado (CLT, art. 433, IV). Se a aprendiz estiver grávida, pela tese do Tema 55 do TST, o pedido só vale com assistência do sindicato ou da autoridade local.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 136, 428, 429, 432, 433 e 479; Decreto 9.579/2018, arts. 60, 68, 69, 70 e 71; Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º; Lei 7.998/1990, art. 3º; Constituição, art. 7º, XXIX (Planalto); TST, Súmula 244 e Temas 55 e 163; TST, notícias de 25/06/2015, 20/03/2019 (RR-1000596-76.2017.5.02.0264) e 30/11/2020.

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