Jovem aprendiz: direitos, férias, FGTS e rescisão
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Jovem aprendiz: os direitos da CLT, jornada e hora extra, férias, FGTS de 2%, rescisão antecipada, seguro-desemprego no fim do contrato e aprendiz grávida.
Jovem aprendiz: quais são os direitos
O jovem aprendiz é empregado, com carteira assinada, num contrato de trabalho especial, por escrito e com prazo de até 2 anos, para quem tem de 14 a 24 anos e está inscrito num programa de aprendizagem (CLT, art. 428). O limite de idade e o de 2 anos não valem para o aprendiz com deficiência (§§ 3º e 5º).
| O direito | Onde está |
|---|---|
| Salário mínimo hora, salvo condição melhor | CLT, art. 428, § 2º |
| Jornada de até 6 horas, ou 8 com as aulas teóricas | CLT, art. 432 |
| FGTS de 2% ao mês | Lei 8.036, art. 15, § 7º |
| Férias junto com as escolares, de preferência | Decreto 9.579, art. 68 |
| Vale-transporte | Decreto 9.579, art. 70 |
Na leitura do escritório, por ser empregado, o aprendiz também tem 13º salário e férias com um terço, como os demais.
Jornada e hora extra
A jornada é de até 6 horas por dia, e a lei proíbe prorrogação e compensação (CLT, art. 432). Quem já terminou o ensino fundamental pode ter até 8 horas, desde que nelas estejam as horas das aulas teóricas (§ 1º).
Ou seja, o aprendiz não pode fazer hora extra nem banco de horas.
Guarde a folha de ponto.
Férias do jovem aprendiz
As férias coincidem, de preferência, com as férias escolares, e a empresa não pode marcar em período diferente do previsto no programa de aprendizagem (Decreto 9.579, art. 68). O estudante com menos de 18 anos tem direito de juntar as férias do trabalho com as da escola (CLT, art. 136, § 2º).
Rescisão: quando o contrato acaba e o que recebe
O contrato termina na data prevista, quando o aprendiz faz 24 anos, ou antes disso só em quatro casos (CLT, art. 433; Decreto 9.579, art. 71):
| O caso | O detalhe |
|---|---|
| Desempenho insuficiente ou inadaptação | Com laudo da entidade de aprendizagem |
| Falta disciplinar grave | As hipóteses de justa causa do art. 482 da CLT |
| Faltas à escola que causem perda do ano | Com declaração da escola |
| A pedido do aprendiz | Pedido de demissão |
Nesses quatro casos não se aplicam as indenizações por fim antecipado de contrato a prazo (art. 433, § 2º). Na leitura do escritório, se a empresa dispensar o aprendiz antes do fim por outro motivo, deve a indenização do art. 479 da CLT, que é a metade dos salários que faltavam até o termo.
Confira o motivo escrito no termo de rescisão.
Se o seu contrato de aprendiz foi encerrado antes do fim sem um desses motivos, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

Seguro-desemprego no fim do contrato
A lei dá o seguro ao trabalhador dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º). Na leitura do escritório, o fim do contrato na data prevista não é dispensa, e por isso não dá seguro-desemprego. A dispensa antecipada sem justa causa é outra situação, e o pedido é analisado pelo governo com os demais requisitos da lei.
Jovem aprendiz grávida tem estabilidade?
A Súmula 244 do TST garante a estabilidade da gestante mesmo no contrato por tempo determinado (item III). O TST já aplicou isso ao contrato de aprendizagem: em 2015, a 2ª Turma mandou reintegrar uma menor aprendiz, e em 2019 a 5ª Turma deu a outra a indenização até o quinto mês após o parto.
Em 2025, o Pleno fixou tese vinculante de que a garantia vale no contrato de experiência, que também é por prazo determinado (Tema 163).
Há decisão em sentido contrário: em 2020, a 4ª Turma negou a estabilidade num contrato a prazo encerrado na data prevista, com base no Tema 497 do STF. E, pela tese do Tema 55 do TST, o pedido de demissão da gestante com estabilidade só vale com assistência do sindicato ou da autoridade local. Os detalhes estão em estabilidade da gestante.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Lembrando que o vale está explicado em vale-transporte, o contrato a prazo em contrato de experiência, e o caminho da ação em processo trabalhista.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Aprendiz tem carteira assinada? | Sim; é contrato de trabalho especial |
| Quanto é o FGTS? | 2% ao mês |
| Pode fazer hora extra? | Não |
| As férias são quando? | De preferência nas férias escolares |
| Tem seguro-desemprego no fim do contrato? | Na leitura do escritório, não |
| Aprendiz grávida tem estabilidade? | O TST já reconheceu, e há decisão contrária |
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Perguntas frequentes
Quais são os direitos do jovem aprendiz?
Jovem aprendiz tem carteira assinada?
Quanto é o FGTS do jovem aprendiz?
Jovem aprendiz pode fazer hora extra?
Qual a jornada do jovem aprendiz?
Jovem aprendiz tem direito a férias?
Jovem aprendiz tem 13º salário?
Quando o contrato de aprendiz pode acabar antes do prazo?
O que o jovem aprendiz recebe na rescisão?
Jovem aprendiz recebe seguro-desemprego no fim do contrato?
Jovem aprendiz grávida tem estabilidade?
Jovem aprendiz pode pedir demissão?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 136, 428, 429, 432, 433 e 479; Decreto 9.579/2018, arts. 60, 68, 69, 70 e 71; Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º; Lei 7.998/1990, art. 3º; Constituição, art. 7º, XXIX (Planalto); TST, Súmula 244 e Temas 55 e 163; TST, notícias de 25/06/2015, 20/03/2019 (RR-1000596-76.2017.5.02.0264) e 30/11/2020.
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