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Estagiário tem direito a férias? O que diz a lei do estágio

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Lei do estágio: carga horária, dia de prova, recesso, bolsa, 13º e FGTS, hora extra, desligamento e quando o estágio vira emprego.

Lei do estágio: o que é o estágio pela Lei 11.788

A Lei 11.788/2008, a lei do estágio, define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, feito no ambiente de trabalho, para preparar o estudante para a profissão (art. 1º). Ele pode ser obrigatório, quando o curso exige as horas para o diploma, ou não obrigatório, quando é opcional (art. 2º).

Estágio não é emprego e não cria vínculo, desde que haja matrícula e frequência do estudante, termo de compromisso assinado pelo estudante, pela empresa e pela escola, e atividades compatíveis com esse termo (art. 3º).

Carga horária do estágio

A jornada é combinada no termo de compromisso, compatível com a escola, e tem teto na lei:

O estudanteTeto diárioTeto semanal
Ensino superior, técnico de nível médio e ensino médio regular6 horas30 horas
Educação especial e anos finais do fundamental na EJA profissional4 horas20 horas
Cursos que alternam teoria e prática, fora dos períodos de aulaSem teto diário na leiAté 40 horas, se o projeto do curso prever

Em período de provas, a carga horária cai pelo menos à metade, conforme o termo (art. 10, § 2º). O estágio na mesma empresa dura no máximo 2 anos, salvo para estagiário com deficiência (art. 11).

Anote os seus horários reais de entrada e saída.

Estagiário tem direito a férias?

O nome na lei é recesso, que é o descanso do estagiário: 30 dias para quem estagia 1 ano ou mais, de preferência nas férias escolares, e proporcional para quem fica menos (art. 13). O recesso é remunerado quando o estágio tem bolsa (§ 1º).

A lei não prevê terço sobre o recesso. E o TST lembra que, sem vínculo de emprego, o estagiário não tem direito a 13º salário nem a depósito de FGTS.

Bolsa, auxílio-transporte e seguro

No estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios (art. 12). No obrigatório, a bolsa depende do combinado. Vale-refeição e plano de saúde, se dados, não criam vínculo (§ 1º). A empresa tem de contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário (art. 9º, IV), e o agente de integração não pode cobrar nada do estudante (art. 5º, § 2º).

Quando o estágio vira emprego

O estágio gera vínculo empregatício quando a lei não é cumprida. O descumprimento de qualquer requisito ou de qualquer obrigação do termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários (art. 3º, § 2º), e a lei repete isso para o estagiário mantido fora das regras (art. 15).

Na leitura do escritório, os sinais de alerta são a jornada acima do teto, o estagiário fazendo o trabalho de um empregado sem relação com o curso, a falta de supervisor e de relatórios e o estágio que passa de 2 anos. Ou seja, quando o estágio é emprego disfarçado, o estudante pode cobrar carteira, 13º, férias com um terço e FGTS do período.

O TST manteve a condenação de um banco a R$ 300 mil por dano moral coletivo por usar estagiários em tarefas administrativas e rotineiras, sem relação com os cursos. Como o vínculo se prova está em trabalhar sem carteira assinada.

Guarde o termo de compromisso e os relatórios de atividades.

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Estagiário pode fazer hora extra?

A lei não fala em hora extra de estagiário, e fixa um teto de jornada que tem de constar do termo (art. 10). Na leitura do escritório, a jornada habitual acima do teto é descumprimento do termo e da lei, e por isso é um dos caminhos para o reconhecimento do vínculo (arts. 3º, § 2º, e 15).

Confira no termo quantas horas foram combinadas.

Estagiário demitido: o que recebe

Como não há emprego, não há aviso prévio nem multa do FGTS. No desligamento, a empresa entrega o termo de realização do estágio, com as atividades, os períodos e a avaliação (art. 9º, V).

Peça esse termo no último dia.

Na leitura do escritório, o recesso proporcional ainda não tirado e a bolsa dos dias trabalhados devem ser acertados na saída. O seguro-desemprego é de quem foi empregado, e por isso o estágio regular não dá direito a ele. Lembrando que o jovem aprendiz tem regras diferentes, com carteira assinada, explicadas em jovem aprendiz.

O prazo para cobrar

Quem teve o estágio reconhecido como emprego tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, alcançando os cinco anos anteriores, como explicado em prescrição trabalhista.

As regras para o menor de 18 anos com carteira assinada estão em trabalho do menor.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Estágio tem carteira assinada?Não, salvo se for emprego disfarçado
Qual a carga horária máxima?6 horas por dia e 30 por semana, no superior e no médio
Estagiário tem férias?Tem recesso de 30 dias por ano
Estagiário tem 13º e FGTS?Não, se o estágio for regular
Quanto tempo pode durar?Até 2 anos na mesma empresa
Quando vira emprego?Quando a lei ou o termo não são cumpridos

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Perguntas frequentes

O que diz a lei do estágio?
A Lei 11.788/2008 define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, sem vínculo de emprego, desde que haja matrícula, termo de compromisso e atividades compatíveis com ele (arts. 1º e 3º).
Qual a carga horária máxima do estágio?
6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior, técnico de nível médio e ensino médio regular; 4 horas por dia e 20 por semana na educação especial e nos anos finais do fundamental na EJA profissional (Lei 11.788, art. 10).
Estagiário tem redução de jornada em dia de prova?
Sim. Nos períodos de avaliação, a carga horária cai pelo menos à metade, conforme o termo de compromisso (art. 10, § 2º).
Estagiário tem direito a férias?
Tem recesso de 30 dias para estágio de 1 ano ou mais, de preferência nas férias escolares, e proporcional se durar menos. É remunerado quando há bolsa (art. 13).
Estagiário tem direito a 13º e FGTS?
Não, no estágio regular. Sem vínculo de emprego, o estagiário não tem direito a 13º nem a depósito de FGTS, como lembra o TST.
A bolsa de estágio é obrigatória?
No estágio não obrigatório, sim, junto com o auxílio-transporte (art. 12). No obrigatório, depende do que for combinado.
Quanto tempo o estágio pode durar?
Até 2 anos na mesma empresa, salvo para estagiário com deficiência (art. 11).
Quando o estágio gera vínculo empregatício?
Quando a lei ou o termo de compromisso não são cumpridos: o descumprimento caracteriza vínculo de emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários (arts. 3º, § 2º, e 15).
Estagiário pode fazer hora extra?
A lei não prevê hora extra para estagiário e fixa um teto de jornada no termo. Na leitura do escritório, a jornada habitual acima do teto descumpre a lei e pode levar ao vínculo de emprego.
Estagiário pode ser demitido?
O estágio pode ser encerrado, sem aviso prévio nem multa do FGTS, porque não há emprego. A empresa entrega o termo de realização do estágio (art. 9º, V).
Estagiário tem direito a seguro-desemprego?
Na leitura do escritório, não no estágio regular, porque o seguro-desemprego é de quem foi empregado. Se o estágio for reconhecido como emprego, a situação muda.
A empresa precisa ter seguro para o estagiário?
Sim. A empresa contrata seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário (art. 9º, IV); no estágio obrigatório, a escola pode assumir esse seguro.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Lei 11.788/2008, arts. 1º a 3º, 5º, 9º a 15 e 17, com a Lei 14.913/2024 (Planalto); TST, notícia de 11/08/2025 sobre estágio e aprendizagem.

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