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Com quantos anos pode trabalhar de carteira assinada?

✓ Atualizado em 2 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Trabalho do menor: com quantos anos pode trabalhar de carteira, 16 e 17 anos sem ser aprendiz, trabalho à noite, 8 horas, hora extra, locais proibidos e a rescisão.

Com quantos anos pode trabalhar de carteira assinada?

Com 16 anos. A Constituição proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14 (art. 7º, XXXIII), e a CLT repete a regra (art. 403). Ou seja, de 14 a 16 anos só é possível trabalhar como jovem aprendiz; a partir dos 16, com carteira assinada em contrato comum.

A idadeO que pode
Menos de 14 anosNenhum trabalho
De 14 a 16 anosSó como aprendiz
De 16 a 18 anosContrato comum, com restrições
A partir de 18 anosSem as restrições do menor

16 e 17 anos pode trabalhar sem ser jovem aprendiz?

Pode. Na leitura do escritório, a partir dos 16 anos o contrato é o comum, com carteira, salário, FGTS, férias e 13º, e valem só as restrições que a lei faz ao menor de 18. O aprendiz de 14 a 24 anos tem regras próprias, explicadas em jovem aprendiz.

Confira se a carteira foi assinada desde o primeiro dia.

Até que horas o menor de 18 anos pode trabalhar?

Não pode trabalhar à noite: a CLT proíbe o trabalho do menor de 18 anos entre as 22h e as 5h (art. 404), e a Constituição também (art. 7º, XXXIII). Na leitura do escritório, o menor que sai às 23h está em trabalho proibido, e a empresa responde por isso.

Menor pode trabalhar 8 horas e fazer hora extra?

Pode: a jornada do menor segue a regra geral de 8 horas por dia, com as restrições da lei (CLT, art. 411), e entre um período de trabalho e outro tem de haver 11 horas de descanso (art. 412).

A hora extra, porém, é proibida em regra. A CLT só permite prorrogar a jornada do menor em até 2 horas, por convenção ou acordo coletivo e com compensação em outro dia, sem passar de 44 horas por semana (Constituição, art. 7º, XIII), ou por motivo de força maior, até 12 horas, quando o trabalho dele for imprescindível (art. 413).

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Onde o menor de 18 anos não pode trabalhar

A Constituição proíbe ao menor de 18 anos o trabalho perigoso ou insalubre (art. 7º, XXXIII), e a CLT proíbe também o trabalho em locais prejudiciais à moralidade e em locais e horários que não permitam frequentar a escola (arts. 403, parágrafo único, e 405). A empresa tem de dar o tempo necessário para as aulas (art. 427).

E na construção civil, em restaurante ou em bar? Na leitura do escritório, a resposta depende da função e do quadro oficial de atividades perigosas e insalubres a que a CLT se refere (art. 405, I), e não do tipo de empresa.

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Rescisão do menor e o prazo para cobrar

O menor pode assinar o recibo do salário, mas, na rescisão, não pode dar quitação à empresa sem a assistência dos pais ou responsáveis (CLT, art. 439). E contra o menor de 18 anos não corre a prescrição, que é o prazo para cobrar na Justiça (art. 440). Na leitura do escritório, isso quer dizer que o prazo de dois anos para cobrar só começa a contar depois que ele completa 18 anos.

Quem trabalhou sem registro pode pedir o reconhecimento do vínculo, como explicado em trabalhar sem carteira assinada. A regra geral dos prazos está em prescrição trabalhista.

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O estágio tem lei própria, explicada em lei do estágio.

Resumindo:

A perguntaA resposta
Com quantos anos pode trabalhar de carteira?16; como aprendiz, a partir de 14
Com 16 ou 17 precisa ser aprendiz?Não
Menor pode trabalhar à noite?Não, das 22h às 5h
Pode trabalhar 8 horas?Sim
Pode fazer hora extra?Só nas exceções do art. 413
O prazo para cobrar corre contra o menor?Não, até os 18 anos

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Perguntas frequentes

Com quantos anos pode trabalhar de carteira assinada?
Com 16 anos. Antes disso, só como aprendiz, a partir dos 14 (Constituição, art. 7º, XXXIII; CLT, art. 403).
Com 16 anos pode trabalhar sem ser jovem aprendiz?
Pode. Na leitura do escritório, a partir dos 16 o contrato é o comum, com carteira, FGTS, férias e 13º, respeitadas as restrições da lei ao menor de 18.
Com 17 anos pode trabalhar de carteira assinada?
Sim, com as mesmas regras de quem tem 16: contrato comum, sem trabalho noturno, perigoso ou insalubre (Constituição, art. 7º, XXXIII).
Com 15 anos pode trabalhar com carteira assinada?
Só como aprendiz. Antes dos 16 anos, qualquer outro trabalho é proibido (CLT, art. 403).
Menor de 18 anos pode trabalhar à noite?
Não. A CLT proíbe o trabalho do menor de 18 anos entre as 22h e as 5h (art. 404).
Menor de 18 anos pode trabalhar 8 horas por dia?
Pode. A jornada segue a regra geral (CLT, art. 411), com intervalo de 11 horas entre um período de trabalho e outro (art. 412).
Menor de idade pode fazer hora extra?
Em regra, não. A CLT só admite mais 2 horas por convenção ou acordo coletivo com compensação, até 44 semanais, ou por força maior, quando o trabalho do menor for imprescindível (art. 413).
Menor pode trabalhar em local perigoso ou insalubre?
Não. A Constituição proíbe (art. 7º, XXXIII), e a CLT proíbe também locais prejudiciais à moralidade (art. 405).
A empresa tem de liberar o menor para estudar?
Sim. A empresa tem de dar o tempo necessário para as aulas (CLT, art. 427), e o trabalho não pode ser em horário que impeça a escola (art. 403, parágrafo único).
O menor pode assinar a rescisão sozinho?
Não. Pode assinar recibo de salário, mas na rescisão precisa da assistência dos responsáveis para dar quitação (CLT, art. 439).
O prazo para cobrar corre contra o menor de idade?
Não. Contra o menor de 18 anos não corre prescrição (CLT, art. 440); na leitura do escritório, o prazo de 2 anos começa depois dos 18.
Menor de idade que trabalhou sem carteira tem direitos?
Na leitura do escritório, sim: pode pedir o reconhecimento do vínculo e os direitos do período, e a empresa responde pelo trabalho irregular.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição Federal, art. 7º, XXXIII; Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 402, 403, 404, 405, 411, 412, 413, 427, 439 e 440 (Planalto).

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