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Quanto tempo tenho para processar a empresa depois de sair?

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Prescrição trabalhista: os prazos de 2 e 5 anos, quando começam a contar, aviso prévio, FGTS, ação arquivada, menor de idade e prescrição intercorrente.

Prescrição trabalhista: a regra dos 2 e dos 5 anos

A ação trabalhista tem dois prazos que funcionam juntos. Depois que o contrato termina, o trabalhador tem até 2 anos para entrar na Justiça do Trabalho. E, dentro da ação, só pode cobrar o que venceu nos 5 anos anteriores (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11).

O prazoComo funciona
2 anos, a bienalLimite para entrar com a ação, contado do fim do contrato
5 anos, a quinquenalQuanto para trás a ação alcança, contado da data do ajuizamento

Os 5 anos contam a partir de quando?

Da data em que a ação é proposta, e não da data da saída (Súmula 308 do TST). Ou seja, cada mês de espera depois de sair é um mês a menos de direitos alcançados.

Na leitura do escritório, um exemplo: quem saiu em março de 2026 pode entrar com a ação até março de 2028. Se entrar em setembro de 2026, alcança o que era devido desde setembro de 2021; se entrar em março de 2028, só desde março de 2023.

Anote a data exata em que o contrato terminou.

Aviso prévio indenizado conta no prazo?

Conta: o TST diz que a prescrição começa a correr no fim do aviso prévio, mesmo indenizado (OJ 83 da SDI-1), porque o aviso integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Na prática, os 2 anos só começam a contar depois dos dias do aviso. O aviso está em aviso prévio.

FGTS não depositado: qual o prazo?

Para lesões conhecidas a partir de 13 de novembro de 2014, o prazo do FGTS é o mesmo: 5 anos, dentro dos 2 após o fim do contrato. Para prazos que já corriam naquela data, vale o que terminar primeiro: 30 anos da falta de depósito ou 5 anos contados de 13 de novembro de 2014 (Súmula 362 do TST, com base no STF). A multa está em multa de 40% do FGTS.

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O que interrompe o prazo

Só a ação trabalhista interrompe a prescrição, mesmo se proposta no juízo errado ou arquivada sem julgamento, e só para os pedidos iguais aos daquela ação (CLT, art. 11, § 3º). Na leitura do escritório, isso quer dizer que uma ação arquivada reinicia a contagem para os mesmos pedidos, mas não protege pedidos que ficaram de fora dela. Por isso, convém incluir todos os pedidos já na primeira ação.

Guarde a cópia de qualquer ação que você já tenha proposto.

Menor de idade e prescrição intercorrente

Contra o menor de 18 anos não corre prescrição (CLT, art. 440). A prescrição intercorrente, que é a do processo já em execução, é outra: ocorre em 2 anos quando o trabalhador deixa de cumprir uma determinação do juiz, e pode ser declarada de ofício (art. 11-A).

Alteração do contrato e prescrição total

Quando o pedido nasce de alteração ou descumprimento do que foi combinado e se repete mês a mês, a prescrição é total, salvo se a parcela também estiver garantida em lei (CLT, art. 11, § 2º). Na leitura do escritório, esse é o ponto mais técnico do prazo e merece análise caso a caso.

O prazo para cobrar, na prática

Lembrando: quanto antes a ação, mais anos de direitos ela alcança. O caminho da ação está em processo trabalhista, e o acerto da saída, em demissão sem justa causa.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quanto tempo tenho para processar a empresa?Até 2 anos depois de sair
Quanto para trás posso cobrar?5 anos, contados da data da ação
O aviso indenizado conta?Sim, o prazo começa no fim do aviso
E o FGTS?5 anos, com regra de transição de 2014
Ação arquivada interrompe?Sim, só para os mesmos pedidos
Menor de 18 anos?Contra ele não corre prescrição

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Perguntas frequentes

Qual o prazo de prescrição trabalhista?
Até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, que alcança o que venceu nos 5 anos anteriores (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11).
Quanto tempo tenho para processar a empresa depois de sair?
Até 2 anos a partir do fim do contrato. Depois disso, a ação prescreve (CLT, art. 11).
Os 5 anos contam da saída ou da ação?
Da data em que a ação é proposta, e não da saída (Súmula 308 do TST). Cada mês de espera é um mês a menos de direitos alcançados.
O aviso prévio indenizado conta no prazo de prescrição?
Conta. O TST diz que a prescrição começa a correr no fim do aviso prévio, mesmo indenizado (OJ 83 da SDI-1; CLT, art. 487, § 1º).
Qual a prescrição do FGTS?
Para lesões conhecidas a partir de 13/11/2014, 5 anos, dentro dos 2 após o fim do contrato. Para prazos que já corriam, o que terminar primeiro: 30 anos ou 5 anos de 13/11/2014 (Súmula 362 do TST).
O que é prescrição bienal e quinquenal?
Bienal é o limite de 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação. Quinquenal é o alcance de 5 anos para trás, contado da data da ação.
Ação arquivada interrompe a prescrição?
Sim. A ação interrompe a prescrição mesmo se proposta no juízo errado ou arquivada sem julgamento, mas só para os pedidos idênticos (CLT, art. 11, § 3º).
Menor de idade tem prazo de prescrição trabalhista?
Não. Contra o menor de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição (CLT, art. 440).
O que é prescrição intercorrente trabalhista?
É a que ocorre no processo em execução, em 2 anos, quando o trabalhador deixa de cumprir uma determinação do juiz; pode ser declarada de ofício (CLT, art. 11-A).
Posso processar a empresa ainda trabalhando nela?
Pode. O limite de 2 anos só começa com o fim do contrato, e a ação alcança os 5 anos anteriores à data em que for proposta.
O que é prescrição total?
Quando o pedido nasce de alteração ou descumprimento do combinado e se repete mês a mês, a prescrição é total, salvo se a parcela também estiver garantida em lei (CLT, art. 11, § 2º).
A ação para corrigir a carteira de trabalho prescreve?
A CLT diz que a regra de prescrição não se aplica às ações que pedem anotações para prova junto à Previdência Social (art. 11, § 1º).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, arts. 11, 11-A, 440 e 487 (Planalto); TST, Súmulas 308 e 362 e OJ 83 da SDI-1.

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