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Empregada doméstica: direitos, FGTS e seguro-desemprego

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Direitos da empregada doméstica: diarista ou doméstica, jornada e hora extra, descontos proibidos, FGTS sem multa de 40%, demissão, seguro-desemprego, gestante e prazo.

Direitos da empregada doméstica: o ponto de partida

Desde 2013, a Constituição assegura aos trabalhadores domésticos a maior parte dos direitos do art. 7º (parágrafo único, na redação da Emenda 72), e a Lei Complementar 150, de 2015, regulamentou esses direitos. A CLT vale no que a lei da doméstica não tratar (LC 150, art. 19). A lei proíbe contratar menor de 18 anos para trabalho doméstico (art. 1º, parágrafo único).

Diarista ou empregada doméstica?

A lei traça a linha em dois dias por semana. É empregada doméstica quem trabalha de forma contínua, subordinada, remunerada e pessoal, sem finalidade de lucro, para a pessoa ou a família, na casa dela, por mais de dois dias por semana (art. 1º).

Ou seja, quem trabalha na mesma casa três dias ou mais por semana, nessas condições, tem os direitos desta página, com qualquer nome que se dê ao serviço. Na leitura do escritório, quem trabalha até dois dias por semana na mesma casa fica fora da lei da doméstica, e o que ela recebe depende do combinado.

Anote os dias trabalhados em cada casa.

O que a empregada doméstica tem direito a receber

O direitoA regra
Salário mínimo, 13º e férias com um terçoConstituição, art. 7º, parágrafo único; LC 150, arts. 17 e 19
FGTS de 8%, mais 3,2% por mês para a indenizaçãoLC 150, arts. 21, 22 e 34
Jornada de 8 horas por dia e 44 por semana, hora extra com 50%Art. 2º
Intervalo de 1 a 2 horasArt. 13
Descanso semanal e feriados remuneradosArt. 16
Adicional noturno de 20%, das 22h às 5hArt. 14
Vale-transporteArt. 19
Licença-maternidade de 120 dias e estabilidade da gestanteArt. 25
Seguro-desemprego na dispensa sem justa causaArt. 26

A carteira tem que ser anotada em até 48 horas depois da admissão (art. 9º), e o governo federal orienta que a admissão seja registrada no eSocial.

Jornada, hora extra e intervalo

A jornada normal é de até oito horas por dia e 44 por semana, e a hora extra vale pelo menos 50% a mais (art. 2º, § 1º). O registro do horário é obrigatório, por qualquer meio idôneo (art. 12).

Peça cópia do registro de horário.

A compensação de horas depende de acordo escrito, e mesmo com ela as primeiras 40 horas extras de cada mês são pagas; o saldo pode ser compensado em até um ano (art. 2º, §§ 4º e 5º). Se o contrato terminar antes, as horas não compensadas são pagas (§ 6º). O trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro (§ 8º).

O intervalo para repouso ou alimentação vai de uma a duas horas, e pode cair para 30 minutos só com acordo escrito (art. 13). Para quem mora no local de trabalho, o intervalo pode ser dividido em dois períodos de pelo menos uma hora, até quatro horas por dia (§ 1º).

Morar na casa não significa estar à disposição o dia todo, como lembra o governo federal. Os intervalos, as folgas, os domingos e os feriados em que a empregada que mora no local permanece nele não contam como horário de trabalho (art. 2º, § 7º).

Descontos: o que o patrão não pode descontar

A lei proíbe descontar do salário da doméstica a alimentação, o vestuário, a higiene e a moradia, e as despesas de transporte, hospedagem e alimentação em viagem com o empregador (art. 18). Pode descontar o adiantamento de salário e, com acordo escrito, plano de saúde, odontológico, seguro e previdência privada, até 20% do salário (§ 1º). Morar na casa do empregador não dá à empregada direito de posse sobre a moradia (§ 4º).

A comida da casa não pode virar desconto.

FGTS e a multa de 40%

Aqui a regra é diferente. Desde outubro de 2015, o empregador doméstico recolhe 8% de FGTS por mês, segundo o governo federal. No lugar da multa de 40%, ele deposita todo mês mais 3,2% da remuneração, que é a indenização pela perda do emprego (art. 22).

Esse valor fica com a empregada na dispensa sem justa causa ou por culpa do empregador. Na justa causa, no pedido de demissão, no fim do contrato por prazo, na aposentadoria e no falecimento, quem movimenta o valor é o empregador (§ 1º). Na culpa recíproca, metade fica com cada um (§ 2º).

Os depósitos podem ser consultados nos canais da Caixa.

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Fui mandada embora: quais meus direitos?

O aviso prévio é de 30 dias até um ano de serviço, com mais três dias por ano, até 90 dias (art. 23). Durante o aviso dado pelo empregador, a jornada cai duas horas por dia, ou a empregada pode faltar sete dias corridos (art. 24).

A escolha entre as duas é dela.

Na dispensa sem justa causa entram ainda as férias vencidas e as proporcionais com o terço (art. 17, § 1º), o 13º, o FGTS com os 3,2% e o seguro-desemprego. As regras das férias na saída estão em férias vencidas.

Seguro-desemprego da doméstica

A doméstica dispensada sem justa causa recebe o seguro no valor de um salário mínimo, por até três meses, seguidos ou alternados (art. 26).

O pedido vai ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para pedir, a lei exige a carteira com vínculo como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24, o termo de rescisão e declarações de que não recebe benefício de prestação continuada nem tem renda própria (art. 28). Pela lei, 10 meses trabalhados não bastam. Quando o pedido é negado, o caminho está em seguro-desemprego negado.

Gestante, justa causa e rescisão indireta

A doméstica gestante tem licença-maternidade de 120 dias e estabilidade desde a confirmação da gravidez, inclusive durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado (art. 25). Os detalhes estão em estabilidade da gestante.

A lei da doméstica tem lista própria de justa causa (art. 27). Ela inclui maus-tratos a idoso, enfermo, pessoa com deficiência ou criança sob os cuidados da empregada, a improbidade e o abandono de emprego, que ali é a ausência sem justificativa por pelo menos 30 dias corridos. Como a justa causa se discute está em justa causa.

A mesma lei permite à empregada romper o contrato por culpa do empregador, entre outros casos, quando é tratada com rigor excessivo ou de forma degradante, quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato, ou quando ele pratica violência doméstica contra a mulher (art. 27, parágrafo único).

Sem carteira assinada

A informalidade atingia 75,9% das trabalhadoras domésticas em 2024, segundo dados do IBGE divulgados pelo governo federal. A falta de registro não elimina os direitos, e a trabalhadora pode pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho. O caminho está em trabalhar sem carteira assinada.

O prazo para cobrar

Cinco anos para trás, até o limite de dois anos depois do fim do contrato (LC 150, art. 43). Dá pra cobrar ainda trabalhando na casa. Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quem é empregada doméstica?Quem trabalha na mesma casa mais de dois dias por semana
Tem hora extra?Sim, com pelo menos 50%, e o ponto é obrigatório
Tem multa de 40% do FGTS?Não; no lugar dela, o empregador deposita 3,2% por mês
Tem seguro-desemprego?Sim, um salário mínimo por até três meses
Quanto tempo de carteira para o seguro?15 meses nos últimos 24
E sem carteira assinada?Os direitos continuam, e o vínculo pode ser reconhecido

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Perguntas frequentes

Quais são os direitos da empregada doméstica?
Salário mínimo, 13º, férias com um terço, FGTS, jornada de 8 horas com hora extra de 50%, intervalo, descanso semanal, adicional noturno, vale-transporte, licença-maternidade e seguro-desemprego (Constituição, art. 7º, parágrafo único; Lei Complementar 150/2015).
Quem é considerada empregada doméstica?
Quem trabalha de forma contínua, subordinada, remunerada e pessoal, sem finalidade de lucro, para a pessoa ou a família, na casa dela, por mais de dois dias por semana (LC 150, art. 1º).
Diarista tem direito trabalhista?
Quem trabalha na mesma casa mais de dois dias por semana, nas condições da lei, é empregada doméstica e tem os direitos da LC 150 (art. 1º). Na leitura do escritório, quem trabalha até dois dias fica fora dessa lei, e o que recebe depende do combinado.
Empregada doméstica tem direito a hora extra?
Tem, com pelo menos 50% a mais, acima de 8 horas por dia ou 44 por semana (LC 150, art. 2º). O registro do horário é obrigatório (art. 12).
Qual o intervalo de almoço da empregada doméstica?
De uma a duas horas, podendo cair para 30 minutos só com acordo escrito (LC 150, art. 13). Quem mora no local pode ter o intervalo dividido em dois períodos de pelo menos uma hora.
O patrão pode descontar alimentação e moradia da doméstica?
Não. A lei proíbe descontar alimentação, vestuário, higiene e moradia (LC 150, art. 18). Pode descontar adiantamento e, com acordo escrito, plano de saúde, seguro e previdência, até 20% do salário.
Empregada doméstica tem multa de 40% do FGTS?
Não. No lugar da multa, o empregador deposita todo mês 3,2% da remuneração, que fica com a empregada na dispensa sem justa causa ou por culpa do empregador (LC 150, art. 22).
Desde quando a empregada doméstica tem FGTS?
Segundo o governo federal, o recolhimento de 8% de FGTS é obrigatório desde a competência de outubro de 2015.
Quais os direitos da empregada doméstica demitida sem justa causa?
Aviso prévio de 30 a 90 dias, férias vencidas e proporcionais com o terço, 13º, FGTS com os 3,2% e seguro-desemprego (LC 150, arts. 17, 22, 23 e 26).
Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?
Tem, na dispensa sem justa causa: um salário mínimo por até três meses (LC 150, art. 26). A lei exige vínculo doméstico de pelo menos 15 meses nos últimos 24 (art. 28).
Empregada doméstica grávida tem estabilidade?
Tem, desde a confirmação da gravidez, inclusive durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, além da licença-maternidade de 120 dias (LC 150, art. 25).
Empregada doméstica pode pedir rescisão indireta?
Pode, entre outros casos, quando é tratada com rigor excessivo ou de forma degradante, quando o empregador não cumpre o contrato ou pratica violência doméstica contra a mulher (LC 150, art. 27, parágrafo único).
Empregada doméstica sem carteira assinada tem direitos?
Tem. Segundo o governo federal, a falta de registro não elimina os direitos, e a trabalhadora pode pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.
Qual o prazo para a empregada doméstica cobrar direitos?
Cinco anos para trás, até o limite de dois anos depois do fim do contrato (LC 150, art. 43). Dá para cobrar ainda trabalhando na casa.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

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Fontes e base legal

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Lei Complementar 150/2015, arts. 1º, 2º, 9º, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 34 e 43; Constituição, art. 7º, parágrafo único (Planalto); gov.br/eSocial, Direitos do Trabalhador Doméstico; Agência Gov, notícia de 03/08/2026.

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