Férias vencidas: em dobro, na rescisão e proporcionais
✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Férias vencidas: os dois prazos, quando é em dobro, o fim da dobra por pagamento atrasado, rescisão, cálculo das proporcionais, faltas, venda e prazo.
Férias vencidas: o que são
A cada 12 meses de contrato, o empregado adquire o direito a férias (CLT, art. 130), e a empresa tem os 12 meses seguintes para concedê-las (art. 134). Na linguagem do dia a dia, ‘férias vencidas’ é o período já adquirido e ainda não tirado. Quando passa também o prazo de concessão sem as férias, a CLT manda pagar em dobro (art. 137).
Os dois prazos das férias
| O período | O que acontece | A regra |
|---|---|---|
| Aquisitivo: os primeiros 12 meses | O empregado adquire o direito | CLT, art. 130 |
| Concessivo: os 12 meses seguintes | A empresa escolhe a época e concede | Arts. 134 e 136 |
| Depois do concessivo | As férias tiradas fora do prazo são pagas em dobro | Art. 137 |
"Quanto tempo posso ficar com férias vencidas?" A época das férias é escolhida pelo empregador (art. 136), que tem que avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135). Ou seja, as férias adquiridas podem esperar até o fim do período concessivo; passado esse prazo, o atraso é da empresa, e a lei manda pagar em dobro.
Pode ficar 2 anos sem tirar férias?
Dois anos sem férias significa que pelo menos um período passou do prazo de concessão. A CLT dá ao empregado duas saídas: receber em dobro os dias de férias tirados fora do prazo (art. 137; Súmula 81 do TST) e pedir na Justiça que o juiz marque a época das férias, com multa diária de 5% do salário mínimo até que a empresa cumpra (art. 137, §§ 1º e 2º).
Não é preciso sair da empresa para pedir.
Na leitura do escritório, férias negadas por anos seguidos podem também sustentar o pedido de rescisão indireta, porque a CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumpre as obrigações dele (art. 483, d). Como isso funciona está em rescisão indireta.
Férias em dobro: quando é devido
O pagamento em dobro vale quando as férias são concedidas depois do período concessivo (art. 137). O TST diz que os dias de férias gozados após o período legal são remunerados em dobro (Súmula 81), e que a indenização pelas férias não concedidas no tempo certo é calculada com a remuneração da época da reclamação ou do fim do contrato (Súmula 7).
Guarde os avisos e os recibos de férias.
"Férias em dobro acabou"? O pagamento atrasado
A resposta depende do caso. A CLT manda pagar as férias, com o terço, até dois dias antes do início delas (art. 145).
O TST tinha uma súmula, a 450, que mandava pagar em dobro quando o pagamento atrasava, mesmo com as férias tiradas na época certa.
Em 2022, o STF declarou essa súmula inconstitucional, na ADPF 501, por entender que a dobra do art. 137 é punição para quem não concede as férias, e não para quem paga atrasado. O TST cancelou a súmula em 2025. Para o atraso no pagamento, a penalidade que a CLT prevê é a multa do art. 153, como o STF lembrou no julgamento.
Ou seja: tirou as férias fora do prazo, recebe em dobro; tirou no prazo e recebeu atrasado, a dobra não vale mais.
Se você está com férias vencidas há mais de um ano, ou tirou férias fora do prazo sem receber em dobro, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

Férias vencidas na rescisão
Na saída da empresa, por qualquer motivo, as férias já adquiridas são pagas, simples ou em dobro conforme o caso (art. 146). Vale inclusive na justa causa e no pedido de demissão. O terço constitucional entra em todas, integrais ou proporcionais, gozadas ou não (Súmula 328).
| Como o contrato termina | Férias vencidas | Férias proporcionais |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim | Sim (arts. 146 e 147) |
| Pedido de demissão | Sim | Sim, mesmo antes de 12 meses (Súmula 261) |
| Justa causa | Sim | Não (art. 146, parágrafo único; Súmula 171) |
| Fim do contrato por prazo | Sim | Sim (art. 147) |
O TST reafirmou em 2025 que quem pede demissão antes de 12 meses tem direito às férias proporcionais (IRR 236). O acerto completo de cada caso está em pedido de demissão e em justa causa.
Férias proporcionais: como calcular
As férias proporcionais são 1/12 do salário por mês trabalhado no período incompleto, contando como mês a fração acima de 14 dias (art. 146, parágrafo único), mais o terço:
| O passo | Exemplo com salário de R$ 2.400,00 e 7 meses no período |
|---|---|
| 1/12 do salário | R$ 200,00 |
| 7 meses | R$ 1.400,00 |
| Terço constitucional | R$ 466,67 |
| Total | R$ 1.866,67 |
O exemplo é só ilustração. As faltas reduzem os dias de férias, e os adicionais de hora extra, noturno, insalubridade e periculosidade entram na base do cálculo (art. 142, § 5º).
Faltas e afastamento: quando perde as férias
| Faltas sem justificativa no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 | 12 dias corridos |
A tabela é do art. 130, e a empresa não pode descontar as faltas do período de férias (§ 1º). As faltas previstas em lei e o afastamento por acidente de trabalho ou por doença atestada pelo INSS não contam como falta, salvo a hipótese do art. 133, IV (art. 131).
O empregado perde as férias do período quando, dentro dele, recebe benefício de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que não seguidos, ou fica mais de 30 dias em licença com salário (art. 133). Na volta ao trabalho, começa um novo período aquisitivo (§ 2º).
Dividir e vender as férias
Com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, um deles com pelo menos 14 dias corridos e os demais com pelo menos cinco cada (art. 134, § 1º). Elas não podem começar nos dois dias antes de feriado ou de descanso semanal (§ 3º).
Sem a sua concordância, não há divisão.
A venda de um terço das férias, que é o abono pecuniário, é escolha do empregado (art. 143). O pedido tem que ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (§ 1º).
Abono pecuniário: como vender 10 dias de férias
Abono pecuniário é o nome que a CLT dá à venda de parte das férias.
O empregado pode converter um terço do período de férias a que tem direito em dinheiro, no valor da remuneração dos dias correspondentes (art. 143). Com 30 dias de férias, são 10 dias vendidos e 20 de descanso.
O terço é das férias a que a pessoa tem direito, e não sempre 10 dias. Quem teve de 6 a 14 faltas no período aquisitivo fica com 24 dias de férias (art. 130, II), e aí pode vender 8.
O pedido tem prazo: até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). Na leitura do escritório, feito no prazo, ele não depende de a empresa aceitar, porque a lei faculta a venda ao empregado. Fora do prazo, depende de acordo.
Nas férias coletivas a regra muda: a venda é tratada em acordo coletivo com o sindicato, sem pedido individual (§ 2º).
O pagamento sai junto com o das férias, até dois dias antes do início do descanso (art. 145). Sobre o abono não há desconto de INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, e, 6), e ele não entra na remuneração para outros efeitos trabalhistas (CLT, art. 144).
Para a conta, divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias vendidos.
Com salário de R$ 3.000, os 10 dias valem R$ 1.000. Na leitura do escritório, o terço constitucional das férias também incide sobre esses dias, o que soma R$ 333,33. Se o valor veio menor, ou a empresa recusou um pedido feito no prazo, mande o holerite pelo WhatsApp.
O prazo para cobrar
A prescrição das férias conta do fim do período concessivo ou, se for o caso, do fim do contrato (art. 149). A regra geral é de até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista, e que salário pago fora do prazo tem regra própria, explicada em salário atrasado.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
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Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Quando as férias vencem? | Depois de 12 meses de contrato; a empresa tem mais 12 para conceder |
| Quando é em dobro? | Quando as férias são tiradas depois do período concessivo |
| E se o pagamento atrasou? | A dobra por atraso caiu no STF em 2022; resta a multa da CLT |
| Recebe férias vencidas na justa causa? | Sim; as proporcionais, não |
| E no pedido de demissão? | Vencidas e proporcionais, mesmo antes de 12 meses |
| Como calcula as proporcionais? | 1/12 do salário por mês, mais o terço |
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Guias úteis aqui no site
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Perguntas frequentes
O que são férias vencidas?
Quanto tempo posso ficar com férias vencidas?
Férias vencidas são pagas em dobro?
Pode ficar 2 anos sem tirar férias?
Férias em dobro acabou?
Qual o prazo para a empresa pagar as férias?
Férias vencidas são pagas na rescisão?
Quem é demitido por justa causa recebe férias vencidas?
Quem pede demissão recebe férias vencidas e proporcionais?
Como calcular férias proporcionais?
Faltas diminuem as férias?
Quem ficou afastado pelo INSS perde as férias?
Posso vender minhas férias?
O que é abono pecuniário?
Como calcular o abono pecuniário?
A empresa pode negar a venda das férias?
Abono pecuniário tem desconto de INSS?
Posso vender menos ou mais de 10 dias de férias?
Qual o prazo para cobrar férias vencidas?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 130, 131, 133, 134, 135, 136, 137, 142, 143, 145, 146, 147, 149, 153 e 483; Constituição, art. 7º, XVII e XXIX (Planalto); TST, Súmulas 7, 81, 171, 261 (IRR 236) e 328, e Súmula 450 (cancelada em 2025); STF, ADPF 501 (notícia de 12/08/2022); CLT, arts. 130, II, 143, §§ 1º e 2º, 144 e 145; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, e, 6.
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