Santos Cruvinel Advogados

Férias vencidas: em dobro, na rescisão e proporcionais

✓ Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Férias vencidas: os dois prazos, quando é em dobro, o fim da dobra por pagamento atrasado, rescisão, cálculo das proporcionais, faltas, venda e prazo.

Férias vencidas: o que são

A cada 12 meses de contrato, o empregado adquire o direito a férias (CLT, art. 130), e a empresa tem os 12 meses seguintes para concedê-las (art. 134). Na linguagem do dia a dia, ‘férias vencidas’ é o período já adquirido e ainda não tirado. Quando passa também o prazo de concessão sem as férias, a CLT manda pagar em dobro (art. 137).

Os dois prazos das férias

O períodoO que aconteceA regra
Aquisitivo: os primeiros 12 mesesO empregado adquire o direitoCLT, art. 130
Concessivo: os 12 meses seguintesA empresa escolhe a época e concedeArts. 134 e 136
Depois do concessivoAs férias tiradas fora do prazo são pagas em dobroArt. 137

"Quanto tempo posso ficar com férias vencidas?" A época das férias é escolhida pelo empregador (art. 136), que tem que avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135). Ou seja, as férias adquiridas podem esperar até o fim do período concessivo; passado esse prazo, o atraso é da empresa, e a lei manda pagar em dobro.

Pode ficar 2 anos sem tirar férias?

Dois anos sem férias significa que pelo menos um período passou do prazo de concessão. A CLT dá ao empregado duas saídas: receber em dobro os dias de férias tirados fora do prazo (art. 137; Súmula 81 do TST) e pedir na Justiça que o juiz marque a época das férias, com multa diária de 5% do salário mínimo até que a empresa cumpra (art. 137, §§ 1º e 2º).

Não é preciso sair da empresa para pedir.

Na leitura do escritório, férias negadas por anos seguidos podem também sustentar o pedido de rescisão indireta, porque a CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumpre as obrigações dele (art. 483, d). Como isso funciona está em rescisão indireta.

Férias em dobro: quando é devido

O pagamento em dobro vale quando as férias são concedidas depois do período concessivo (art. 137). O TST diz que os dias de férias gozados após o período legal são remunerados em dobro (Súmula 81), e que a indenização pelas férias não concedidas no tempo certo é calculada com a remuneração da época da reclamação ou do fim do contrato (Súmula 7).

Guarde os avisos e os recibos de férias.

"Férias em dobro acabou"? O pagamento atrasado

A resposta depende do caso. A CLT manda pagar as férias, com o terço, até dois dias antes do início delas (art. 145).

O TST tinha uma súmula, a 450, que mandava pagar em dobro quando o pagamento atrasava, mesmo com as férias tiradas na época certa.

Em 2022, o STF declarou essa súmula inconstitucional, na ADPF 501, por entender que a dobra do art. 137 é punição para quem não concede as férias, e não para quem paga atrasado. O TST cancelou a súmula em 2025. Para o atraso no pagamento, a penalidade que a CLT prevê é a multa do art. 153, como o STF lembrou no julgamento.

Ou seja: tirou as férias fora do prazo, recebe em dobro; tirou no prazo e recebeu atrasado, a dobra não vale mais.

Se você está com férias vencidas há mais de um ano, ou tirou férias fora do prazo sem receber em dobro, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

Fale agora com um advogado especialista em direito do trabalho. Atendimento pelo WhatsApp.

Férias vencidas na rescisão

Na saída da empresa, por qualquer motivo, as férias já adquiridas são pagas, simples ou em dobro conforme o caso (art. 146). Vale inclusive na justa causa e no pedido de demissão. O terço constitucional entra em todas, integrais ou proporcionais, gozadas ou não (Súmula 328).

Como o contrato terminaFérias vencidasFérias proporcionais
Dispensa sem justa causaSimSim (arts. 146 e 147)
Pedido de demissãoSimSim, mesmo antes de 12 meses (Súmula 261)
Justa causaSimNão (art. 146, parágrafo único; Súmula 171)
Fim do contrato por prazoSimSim (art. 147)

O TST reafirmou em 2025 que quem pede demissão antes de 12 meses tem direito às férias proporcionais (IRR 236). O acerto completo de cada caso está em pedido de demissão e em justa causa.

Férias proporcionais: como calcular

As férias proporcionais são 1/12 do salário por mês trabalhado no período incompleto, contando como mês a fração acima de 14 dias (art. 146, parágrafo único), mais o terço:

O passoExemplo com salário de R$ 2.400,00 e 7 meses no período
1/12 do salárioR$ 200,00
7 mesesR$ 1.400,00
Terço constitucionalR$ 466,67
TotalR$ 1.866,67

O exemplo é só ilustração. As faltas reduzem os dias de férias, e os adicionais de hora extra, noturno, insalubridade e periculosidade entram na base do cálculo (art. 142, § 5º).

Faltas e afastamento: quando perde as férias

Faltas sem justificativa no períodoDias de férias
Até 530 dias corridos
De 6 a 1424 dias corridos
De 15 a 2318 dias corridos
De 24 a 3212 dias corridos

A tabela é do art. 130, e a empresa não pode descontar as faltas do período de férias (§ 1º). As faltas previstas em lei e o afastamento por acidente de trabalho ou por doença atestada pelo INSS não contam como falta, salvo a hipótese do art. 133, IV (art. 131).

O empregado perde as férias do período quando, dentro dele, recebe benefício de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que não seguidos, ou fica mais de 30 dias em licença com salário (art. 133). Na volta ao trabalho, começa um novo período aquisitivo (§ 2º).

Dividir e vender as férias

Com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, um deles com pelo menos 14 dias corridos e os demais com pelo menos cinco cada (art. 134, § 1º). Elas não podem começar nos dois dias antes de feriado ou de descanso semanal (§ 3º).

Sem a sua concordância, não há divisão.

A venda de um terço das férias, que é o abono pecuniário, é escolha do empregado (art. 143). O pedido tem que ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (§ 1º).

Abono pecuniário: como vender 10 dias de férias

Abono pecuniário é o nome que a CLT dá à venda de parte das férias.

O empregado pode converter um terço do período de férias a que tem direito em dinheiro, no valor da remuneração dos dias correspondentes (art. 143). Com 30 dias de férias, são 10 dias vendidos e 20 de descanso.

O terço é das férias a que a pessoa tem direito, e não sempre 10 dias. Quem teve de 6 a 14 faltas no período aquisitivo fica com 24 dias de férias (art. 130, II), e aí pode vender 8.

O pedido tem prazo: até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). Na leitura do escritório, feito no prazo, ele não depende de a empresa aceitar, porque a lei faculta a venda ao empregado. Fora do prazo, depende de acordo.

Nas férias coletivas a regra muda: a venda é tratada em acordo coletivo com o sindicato, sem pedido individual (§ 2º).

O pagamento sai junto com o das férias, até dois dias antes do início do descanso (art. 145). Sobre o abono não há desconto de INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, e, 6), e ele não entra na remuneração para outros efeitos trabalhistas (CLT, art. 144).

Para a conta, divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias vendidos.

Com salário de R$ 3.000, os 10 dias valem R$ 1.000. Na leitura do escritório, o terço constitucional das férias também incide sobre esses dias, o que soma R$ 333,33. Se o valor veio menor, ou a empresa recusou um pedido feito no prazo, mande o holerite pelo WhatsApp.

O prazo para cobrar

A prescrição das férias conta do fim do período concessivo ou, se for o caso, do fim do contrato (art. 149). A regra geral é de até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista, e que salário pago fora do prazo tem regra própria, explicada em salário atrasado.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.

Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.

Falar com um advogado no WhatsApp

Resumindo:

A perguntaA resposta
Quando as férias vencem?Depois de 12 meses de contrato; a empresa tem mais 12 para conceder
Quando é em dobro?Quando as férias são tiradas depois do período concessivo
E se o pagamento atrasou?A dobra por atraso caiu no STF em 2022; resta a multa da CLT
Recebe férias vencidas na justa causa?Sim; as proporcionais, não
E no pedido de demissão?Vencidas e proporcionais, mesmo antes de 12 meses
Como calcula as proporcionais?1/12 do salário por mês, mais o terço

Se você tem férias vencidas ou não recebeu as férias na rescisão, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.

Clique aqui para solicitar uma consulta

online com nossos especialistas

ENVIE UMA MENSAGEM

Como o escritório atua em casos como o seu

  • Análise dos seus documentos e da sua situação
  • Reclamação trabalhista — atendimento online em todo o Brasil
  • Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
Falar com um advogado no WhatsApp

A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.

Perguntas frequentes

O que são férias vencidas?
Na linguagem do dia a dia, é o período de férias já adquirido, depois de 12 meses de contrato, e ainda não tirado (CLT, art. 130). A empresa tem os 12 meses seguintes para conceder (art. 134).
Quanto tempo posso ficar com férias vencidas?
Até o fim do período concessivo, que são os 12 meses depois de adquirido o direito (CLT, art. 134). Passado esse prazo, as férias tiradas fora dele são pagas em dobro (art. 137).
Férias vencidas são pagas em dobro?
São, quando as férias são concedidas depois do período concessivo (CLT, art. 137). Os dias gozados após o período legal são remunerados em dobro (Súmula 81 do TST).
Pode ficar 2 anos sem tirar férias?
A empresa não pode deixar passar o período concessivo. Se passar, paga em dobro, e o empregado pode pedir na Justiça que o juiz marque as férias, com multa diária de 5% do salário mínimo (CLT, art. 137, §§ 1º e 2º).
Férias em dobro acabou?
Acabou a dobra pelo pagamento atrasado: o STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST em 2022 (ADPF 501), e o TST a cancelou em 2025. A dobra pelas férias concedidas fora do prazo continua na CLT (art. 137).
Qual o prazo para a empresa pagar as férias?
Até dois dias antes do início das férias, com o terço (CLT, art. 145). Para o atraso, a penalidade prevista é a multa do art. 153 da CLT.
Férias vencidas são pagas na rescisão?
São, em qualquer tipo de saída, simples ou em dobro conforme o caso (CLT, art. 146), com o terço constitucional (Súmula 328 do TST).
Quem é demitido por justa causa recebe férias vencidas?
Recebe as férias vencidas, com o terço (CLT, art. 146). Perde as férias proporcionais (art. 146, parágrafo único; Súmula 171 do TST).
Quem pede demissão recebe férias vencidas e proporcionais?
Recebe as duas, mesmo com menos de 12 meses de empresa (Súmula 261 do TST, reafirmada no IRR 236 em 2025).
Como calcular férias proporcionais?
1/12 do salário por mês trabalhado no período incompleto, contando a fração acima de 14 dias como mês, mais o terço. Com salário de R$ 2.400,00 e 7 meses, são R$ 1.400,00 mais R$ 466,67 de terço (CLT, art. 146, parágrafo único).
Faltas diminuem as férias?
Diminuem: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias (CLT, art. 130). A empresa não pode descontar faltas do período de férias.
Quem ficou afastado pelo INSS perde as férias?
Perde as do período quando recebe auxílio-doença ou benefício de acidente por mais de seis meses, mesmo que não seguidos, dentro do período aquisitivo (CLT, art. 133, IV). Na volta, começa novo período.
Posso vender minhas férias?
Pode vender um terço, que é o abono pecuniário, por escolha sua, pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143).
O que é abono pecuniário?
É a venda de um terço das férias. O empregado converte em dinheiro um terço do período de férias a que tem direito, no valor da remuneração desses dias (CLT, art. 143).
Como calcular o abono pecuniário?
Divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias vendidos: com salário de R$ 3.000, 10 dias valem R$ 1.000. Na leitura do escritório, soma-se o terço constitucional desses dias, mais R$ 333,33 no exemplo.
A empresa pode negar a venda das férias?
O pedido tem de ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143, § 1º). Na leitura do escritório, feito no prazo, ele não depende de aceite da empresa; fora do prazo, depende de acordo. Nas férias coletivas, a venda é definida em acordo coletivo (§ 2º).
Abono pecuniário tem desconto de INSS?
Não. O abono de férias dos arts. 143 e 144 da CLT não integra o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, e, 6).
Posso vender menos ou mais de 10 dias de férias?
A lei fala em um terço das férias a que a pessoa tem direito (CLT, art. 143). Com 30 dias, são 10; com 24 dias, por faltas, são 8 (art. 130, II). Vender mais que um terço não está previsto na CLT.
Qual o prazo para cobrar férias vencidas?
A prescrição conta do fim do período concessivo ou do fim do contrato (CLT, art. 149), dentro da regra de dois anos após o fim do contrato e cinco anos para trás (Constituição, art. 7º, XXIX).

Este conteúdo ajudou?

Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

Advogado dedicado ao direito do trabalho. Atendimento 100% digital, em todo o Brasil. Escreve e revisa todo o conteúdo deste site.

Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

CLT, arts. 130, 131, 133, 134, 135, 136, 137, 142, 143, 145, 146, 147, 149, 153 e 483; Constituição, art. 7º, XVII e XXIX (Planalto); TST, Súmulas 7, 81, 171, 261 (IRR 236) e 328, e Súmula 450 (cancelada em 2025); STF, ADPF 501 (notícia de 12/08/2022); CLT, arts. 130, II, 143, §§ 1º e 2º, 144 e 145; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, e, 6.

Leia também

Advogado trabalhista: o que faz e quando procurar

O advogado trabalhista cobra na Justiça do Trabalho o que a empresa deixou de pagar, calculando o pedido e acompanhando audiência…

Advogado trabalhista online: atendimento em todo o Brasil

Dá pra contratar um advogado trabalhista online de qualquer cidade do Brasil: a conversa é pelo WhatsApp ou por vídeo, os documentos…

Abandono de emprego: quantos dias e o que recebe

Abandono de emprego é uma das hipóteses de justa causa da CLT, e a lei não fixa um número de dias de falta para configurá-lo. O TST presume…

Trabalho aos domingos: pagamento em dobro e folga

O trabalho aos domingos é permitido nas atividades autorizadas, com escala de revezamento, mas não tira o direito à folga semanal…

Verbas rescisórias: quais são, prazo e multa do 477

Verbas rescisórias são os valores pagos no fim do contrato: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e FGTS, conforme o tipo…

Advogado auxílio-acidente: o que faz e quando procurar

O auxílio-acidente é a indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela de acidente que reduz a capacidade para o trabalho…

Dr. Fabrício Santos Cruvinel