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Cálculo de férias: passo a passo, venda de 10 dias e 2026

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Cálculo de férias passo a passo: o terço, as férias de um salário mínimo em 2026, a venda de 10 dias, as horas extras, quando recebe e o desconto do INSS.

Cálculo de férias: o salário mais um terço

O cálculo das férias parte de uma regra da Constituição: as férias anuais são pagas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 7º, XVII). E a CLT manda usar a remuneração devida na data em que as férias começam, e não a de quando o direito foi adquirido (art. 142). Ou seja, o aumento que saiu antes das férias entra na conta.

A conta das férias de 30 dias tem três passos:

O passoExemplo com salário de R$ 3.000
1. O salário do mêsR$ 3.000,00
2. Um terço desse valorR$ 1.000,00
3. A soma, que é o valor das fériasR$ 4.000,00

Esta página detalha o cálculo com a CLT, a Constituição e o TST.

Férias de um salário mínimo em 2026

O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Com o terço, as férias de 30 dias de quem ganha o mínimo somam R$ 2.161,33.

As fériasO cálculoO valor
30 diasR$ 1.621,00 + R$ 540,33R$ 2.161,33
20 diasR$ 1.080,67 + R$ 360,22R$ 1.440,89
15 diasR$ 810,50 + R$ 270,17R$ 1.080,67

Confira no holerite se o terço veio destacado.

Cálculo de férias de 15, 20 e 30 dias

Para menos de 30 dias, divide-se o salário por 30, multiplica-se pelos dias de férias e soma-se um terço. Quem ganha R$ 3.000 e tira 15 dias recebe R$ 1.500 mais R$ 500, que dá R$ 2.000.

A CLT permite dividir as férias em até três períodos, com a concordância do empregado, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros pelo menos 5 dias cada (art. 134, § 1º). Na leitura do escritório, cada período é pago antes de começar, com o seu próprio terço, porque o prazo de pagamento da CLT se conta do início de cada período (art. 145).

Cálculo de férias vendendo 10 dias

A CLT deixa o empregado converter um terço das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário, no valor da remuneração dos dias vendidos (art. 143). O pedido tem de ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (§ 1º), e esse abono, até 20 dias de salário, não entra na remuneração para efeitos trabalhistas (art. 144).

Na leitura do escritório, o terço constitucional incide sobre os 30 dias, inclusive os 10 vendidos, já que o TST manda pagar o terço sobre as férias gozadas ou não (Súmula 328). Com salário de R$ 3.000, a conta fica assim:

A parcelaO valor
20 dias de férias com o terçoR$ 2.666,67
10 dias vendidos com o terçoR$ 1.333,33
Total pago antes das fériasR$ 4.000,00

Lembrando que os 10 dias vendidos são trabalhados, e o salário desses dias vem no pagamento do mês. Dividir e vender as férias também estão em férias vencidas.

Se a sua empresa pagou as férias a menos, sem o terço ou sem as horas extras, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

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Férias com horas extras, adicional noturno e comissão

A CLT manda somar ao salário, antes do terço, os adicionais de hora extra, noturno, de insalubridade e de periculosidade (art. 142, § 5º). Quando o valor desses adicionais variou no ano, usa-se a média dos 12 meses do período aquisitivo (§ 6º).

Quem ganha por comissão tem as férias calculadas pela média dos 12 meses anteriores (§ 3º), e quem ganha por hora com jornada variável, pela média do período aquisitivo com o valor da hora na data das férias (§ 1º). Com salário de R$ 2.400 e média de R$ 300 de horas extras, a base é R$ 2.700, e as férias de 30 dias somam R$ 3.600.

Anote os valores de horas extras e adicionais de cada holerite do ano.

Quando recebo as férias

O pagamento das férias e do abono tem de ser feito até 2 dias antes do início das férias, e o empregado assina o recibo com as datas de início e fim (CLT, art. 145).

Até 2022, o TST mandava pagar as férias em dobro quando o pagamento atrasava, mesmo que tiradas na época certa (Súmula 450). Essa súmula foi cancelada em 2025, por perda de eficácia depois da decisão do STF na ADPF 501. A dobra que continua valendo, a das férias concedidas fora do prazo, e o que muda com o pagamento atrasado estão em férias vencidas.

Férias contam final de semana?

Conta: a CLT fala em dias corridos (art. 130). O que a lei proíbe é começar as férias nos 2 dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado (art. 134, § 3º), que é, para a maioria, o domingo.

As faltas sem justificativa no período aquisitivo diminuem os dias de férias, e com eles o valor (art. 130):

As faltas no anoOs dias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias

As faltas que não contam estão em faltas justificadas.

Férias desconta INSS?

A lei do custeio da Previdência tira da contribuição as férias indenizadas, com o terço, e o abono pecuniário (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, d e e, 6). Na leitura do escritório, as férias tiradas no curso do contrato, que não estão nessa lista, têm o desconto normal do INSS.

O prazo para cobrar

A prescrição das férias se conta do fim do prazo para concedê-las ou do fim do contrato (CLT, art. 149). Na regra comum, são até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.

A dispensa logo depois das férias está em demissão e férias.

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O imposto de renda sobre as férias e as férias proporcionais na rescisão estão em férias vencidas.

Resumindo:

A perguntaA resposta
Como calcular as férias?Salário mais um terço
Férias de um mínimo em 2026?R$ 2.161,33 por 30 dias
Vender 10 dias muda o total?Na leitura do escritório, não, o terço vale para os 30
Horas extras entram?Sim, pela média do ano
Quando recebo?Até 2 dias antes do início
Férias contam final de semana?Sim, são dias corridos

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Perguntas frequentes

Como é feito o cálculo de férias?
Soma-se ao salário um terço do seu valor (Constituição, art. 7º, XVII), usando a remuneração da data em que as férias começam (CLT, art. 142). Com salário de R$ 3.000, as férias de 30 dias somam R$ 4.000.
Quanto recebe de férias quem ganha um salário mínimo em 2026?
R$ 2.161,33 por 30 dias: o mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025) mais o terço de R$ 540,33.
Como calcular férias de 15 dias?
Divide-se o salário por 30, multiplica-se por 15 e soma-se um terço. Com salário de R$ 3.000, são R$ 1.500 mais R$ 500, ou seja, R$ 2.000.
Posso vender 10 dias de férias?
Sim. A CLT permite converter um terço das férias em abono pecuniário, pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143 e § 1º).
O terço incide sobre os dias vendidos?
Na leitura do escritório, sim: o TST manda pagar o terço sobre as férias gozadas ou não (Súmula 328), e por isso o terço vale para os 30 dias.
Horas extras entram no cálculo das férias?
Sim. Os adicionais de hora extra, noturno, insalubre e perigoso entram na base das férias (CLT, art. 142, § 5º), pela média do período aquisitivo quando variaram (§ 6º).
Como calcular férias de quem ganha comissão?
Pela média das comissões dos 12 meses anteriores às férias (CLT, art. 142, § 3º), mais o terço.
Quando a empresa tem de pagar as férias?
Até 2 dias antes do início das férias, junto com o abono, se houver (CLT, art. 145).
Férias pagas com atraso dão direito ao dobro?
A Súmula 450 do TST, que mandava pagar em dobro nesse caso, foi cancelada em 2025 por perda de eficácia depois da ADPF 501 do STF. A dobra das férias concedidas fora do prazo continua (CLT, art. 137).
As férias contam sábado, domingo e feriado?
Sim, são dias corridos (CLT, art. 130). Mas as férias não podem começar nos 2 dias antes de feriado ou do descanso semanal remunerado (art. 134, § 3º).
Faltas diminuem as férias?
Sim. Até 5 faltas sem justificativa no ano, são 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias (CLT, art. 130).
As férias descontam INSS?
Férias indenizadas, com o terço, e o abono pecuniário não têm contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). Na leitura do escritório, as férias tiradas durante o contrato têm o desconto normal.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição Federal, art. 7º, XVII; Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 130, 134, 142, 143, 144, 145 e 149; Decreto 12.797/2025 (salário mínimo); Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º (Planalto); TST, Súmulas 328 e 450 (cancelada).

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