Licença-maternidade: quantos dias, quem paga e os 180 dias
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Licença-maternidade: 120 dias pela CLT, quem paga, os 180 dias da empresa cidadã, bebê internado, adoção, licença para o pai e amamentação.
Licença-maternidade: quantos dias pela CLT
A licença-maternidade é de 120 dias, sem perder o emprego nem o salário (Constituição, art. 7º, XVIII; CLT, art. 392). Ela pode começar entre o 28º dia antes do parto e o dia do parto, com atestado médico, e o parto antecipado não reduz os 120 dias (§§ 1º e 3º).
| A situação | Quanto tempo | Onde está |
|---|---|---|
| Regra geral | 120 dias | CLT, art. 392 |
| Empresa cidadã | 120 + 60 dias | Lei 11.770/2008, art. 1º |
| Internação ligada ao parto por mais de 2 semanas | Até 120 dias depois da alta | CLT, art. 392, § 7º |
| Criança com deficiência por síndrome do Zika | 120 + 60 dias | CLT, art. 392, § 6º |
| Adoção ou guarda para adoção | 120 dias | CLT, art. 392-A |
| Aborto não criminoso | 2 semanas | CLT, art. 395 |
Quem paga: a empresa ou o INSS?
Os dois. Para a empregada, o salário-maternidade é igual à remuneração integral, e quem paga no contracheque é a empresa, que depois desconta o valor das contribuições que deve ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º). Na adoção, o benefício é pago direto pela Previdência (art. 71-A, § 1º).
Ou seja, a empregada recebe normalmente pela empresa, e quem arca com o valor é a Previdência.
Quem ganha salário variável recebe pela média dos 6 últimos meses (CLT, art. 393).
Guarde os contracheques do período da licença.
Licença-maternidade de 180 dias: quem tem direito
Os 60 dias a mais existem só na empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã, que é o programa da Lei 11.770 para prorrogar a licença, e a empregada tem de pedir até o fim do primeiro mês depois do parto (art. 1º, § 1º, I).
Nesses 60 dias, ela recebe a remuneração integral, não pode ter outra atividade remunerada e a criança tem de ficar sob seus cuidados, sob pena de perder a prorrogação (arts. 3º e 4º).
Pergunte ao RH se a empresa é cidadã antes do fim do primeiro mês.
Bebê internado: a prorrogação de 2025
Desde 2025, se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas por complicação ligada ao parto, a licença pode se estender por até 120 dias depois da alta dos dois, descontado o repouso tirado antes do parto (CLT, art. 392, § 7º; Lei 8.213, art. 71, § 3º).
Se a empresa negou a prorrogação, os 60 dias da empresa cidadã ou pagou a licença a menos, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

Licença-maternidade para o pai e na adoção
Se a mãe morre, o pai empregado tem direito à licença pelo período todo ou pelo que faltava, salvo se o filho morrer ou for abandonado (CLT, art. 392-B). Na adoção, a licença vale para a empregada e para o empregado que adotar, mas só um dos dois adotantes tem a licença (arts. 392-A, § 5º, e 392-C). A licença-paternidade comum está em licença-paternidade.
Amamentação e volta ao trabalho
A lei não traz uma licença com o nome de licença-amamentação: o que ela garante são 2 descansos de meia hora por dia para amamentar até o bebê fazer 6 meses, com horários combinados com a empresa (CLT, art. 396). Esse prazo pode ser ampliado quando a saúde do filho exigir (§ 1º).
A licença também não conta como falta para as férias (CLT, art. 131, II). A estabilidade, que vai até 5 meses depois do parto, está explicada em estabilidade da gestante.
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista.
A creche e o reembolso-creche na volta ao trabalho estão em auxílio-creche.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Quantos dias? | 120 dias pela CLT |
| E os 180 dias? | Só na empresa cidadã, pedindo até o fim do 1º mês |
| Quem paga? | A empresa paga e desconta do INSS |
| Bebê internado? | Até 120 dias depois da alta, desde 2025 |
| O pai tem licença-maternidade? | Se a mãe morrer, ou na adoção |
| Licença amamentação existe? | Não; são 2 pausas de meia hora até 6 meses |
Se você tem dúvida sobre a sua licença, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
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A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Quantos dias é a licença-maternidade pela CLT?
Quando começa a licença-maternidade?
Quem paga a licença-maternidade, a empresa ou o INSS?
Na licença-maternidade recebo o salário normal?
Quem tem direito à licença-maternidade de 180 dias?
Posso trabalhar em outro lugar nos 60 dias da empresa cidadã?
Bebê internado prorroga a licença-maternidade?
Qual a licença-maternidade na adoção?
O pai pode tirar licença-maternidade?
Existe licença amamentação?
A licença-maternidade atrapalha as férias?
Qual o prazo para cobrar a licença-maternidade?
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Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
Constituição, art. 7º, XVIII e XXIX; CLT, arts. 131, 392, 392-A, 392-B, 392-C, 393, 395 e 396 (com as Leis 15.156/2025 e 15.222/2025); Lei 8.213/1991, arts. 71, 71-A e 72; Lei 11.770/2008, arts. 1º, 3º, 4º e 5º (Planalto).
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