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Licença-maternidade: quantos dias, quem paga e os 180 dias

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Licença-maternidade: 120 dias pela CLT, quem paga, os 180 dias da empresa cidadã, bebê internado, adoção, licença para o pai e amamentação.

Licença-maternidade: quantos dias pela CLT

A licença-maternidade é de 120 dias, sem perder o emprego nem o salário (Constituição, art. 7º, XVIII; CLT, art. 392). Ela pode começar entre o 28º dia antes do parto e o dia do parto, com atestado médico, e o parto antecipado não reduz os 120 dias (§§ 1º e 3º).

A situaçãoQuanto tempoOnde está
Regra geral120 diasCLT, art. 392
Empresa cidadã120 + 60 diasLei 11.770/2008, art. 1º
Internação ligada ao parto por mais de 2 semanasAté 120 dias depois da altaCLT, art. 392, § 7º
Criança com deficiência por síndrome do Zika120 + 60 diasCLT, art. 392, § 6º
Adoção ou guarda para adoção120 diasCLT, art. 392-A
Aborto não criminoso2 semanasCLT, art. 395

Quem paga: a empresa ou o INSS?

Os dois. Para a empregada, o salário-maternidade é igual à remuneração integral, e quem paga no contracheque é a empresa, que depois desconta o valor das contribuições que deve ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º). Na adoção, o benefício é pago direto pela Previdência (art. 71-A, § 1º).

Ou seja, a empregada recebe normalmente pela empresa, e quem arca com o valor é a Previdência.

Quem ganha salário variável recebe pela média dos 6 últimos meses (CLT, art. 393).

Guarde os contracheques do período da licença.

Licença-maternidade de 180 dias: quem tem direito

Os 60 dias a mais existem só na empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã, que é o programa da Lei 11.770 para prorrogar a licença, e a empregada tem de pedir até o fim do primeiro mês depois do parto (art. 1º, § 1º, I).

Nesses 60 dias, ela recebe a remuneração integral, não pode ter outra atividade remunerada e a criança tem de ficar sob seus cuidados, sob pena de perder a prorrogação (arts. 3º e 4º).

Pergunte ao RH se a empresa é cidadã antes do fim do primeiro mês.

Bebê internado: a prorrogação de 2025

Desde 2025, se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas por complicação ligada ao parto, a licença pode se estender por até 120 dias depois da alta dos dois, descontado o repouso tirado antes do parto (CLT, art. 392, § 7º; Lei 8.213, art. 71, § 3º).

Se a empresa negou a prorrogação, os 60 dias da empresa cidadã ou pagou a licença a menos, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

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Licença-maternidade para o pai e na adoção

Se a mãe morre, o pai empregado tem direito à licença pelo período todo ou pelo que faltava, salvo se o filho morrer ou for abandonado (CLT, art. 392-B). Na adoção, a licença vale para a empregada e para o empregado que adotar, mas só um dos dois adotantes tem a licença (arts. 392-A, § 5º, e 392-C). A licença-paternidade comum está em licença-paternidade.

Amamentação e volta ao trabalho

A lei não traz uma licença com o nome de licença-amamentação: o que ela garante são 2 descansos de meia hora por dia para amamentar até o bebê fazer 6 meses, com horários combinados com a empresa (CLT, art. 396). Esse prazo pode ser ampliado quando a saúde do filho exigir (§ 1º).

A licença também não conta como falta para as férias (CLT, art. 131, II). A estabilidade, que vai até 5 meses depois do parto, está explicada em estabilidade da gestante.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que o caminho da ação está em processo trabalhista.

A creche e o reembolso-creche na volta ao trabalho estão em auxílio-creche.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Quantos dias?120 dias pela CLT
E os 180 dias?Só na empresa cidadã, pedindo até o fim do 1º mês
Quem paga?A empresa paga e desconta do INSS
Bebê internado?Até 120 dias depois da alta, desde 2025
O pai tem licença-maternidade?Se a mãe morrer, ou na adoção
Licença amamentação existe?Não; são 2 pausas de meia hora até 6 meses

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Perguntas frequentes

Quantos dias é a licença-maternidade pela CLT?
120 dias, sem perder o emprego nem o salário (Constituição, art. 7º, XVIII; CLT, art. 392). Na empresa cidadã, pode chegar a 180 dias.
Quando começa a licença-maternidade?
Entre o 28º dia antes do parto e o dia do parto, com atestado médico (CLT, art. 392, § 1º). O parto antecipado não reduz os 120 dias (§ 3º).
Quem paga a licença-maternidade, a empresa ou o INSS?
Para a empregada, a empresa paga o salário-maternidade no contracheque e depois desconta o valor das contribuições que deve ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º). Na adoção, a Previdência paga direto.
Na licença-maternidade recebo o salário normal?
Sim. O salário-maternidade da empregada é igual à remuneração integral (Lei 8.213, art. 72), e quem ganha salário variável recebe pela média dos 6 últimos meses (CLT, art. 393).
Quem tem direito à licença-maternidade de 180 dias?
A empregada de empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã, se pedir até o fim do primeiro mês após o parto (Lei 11.770/2008, art. 1º, § 1º, I).
Posso trabalhar em outro lugar nos 60 dias da empresa cidadã?
Não. Na prorrogação, a empregada não pode ter atividade remunerada, e a criança tem de ficar sob seus cuidados, sob pena de perder a prorrogação (Lei 11.770/2008, art. 4º).
Bebê internado prorroga a licença-maternidade?
Sim, desde 2025. Se a internação ligada ao parto passar de 2 semanas, a licença pode ir até 120 dias depois da alta da mãe e do bebê, descontado o repouso anterior ao parto (CLT, art. 392, § 7º).
Qual a licença-maternidade na adoção?
120 dias, para quem adota ou tem guarda judicial para adoção de criança ou adolescente, com o termo de guarda. Só um dos adotantes tem a licença (CLT, art. 392-A).
O pai pode tirar licença-maternidade?
Se a mãe morrer, o pai empregado tem a licença pelo período todo ou pelo que faltava (CLT, art. 392-B). Também na adoção, se for ele o adotante que tira a licença (art. 392-C).
Existe licença amamentação?
Não com esse nome. A CLT garante 2 descansos de meia hora por dia para amamentar até o bebê fazer 6 meses, com horários combinados com a empresa (art. 396).
A licença-maternidade atrapalha as férias?
Não. O período da licença não conta como falta para o cálculo das férias (CLT, art. 131, II).
Qual o prazo para cobrar a licença-maternidade?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX).

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Constituição, art. 7º, XVIII e XXIX; CLT, arts. 131, 392, 392-A, 392-B, 392-C, 393, 395 e 396 (com as Leis 15.156/2025 e 15.222/2025); Lei 8.213/1991, arts. 71, 71-A e 72; Lei 11.770/2008, arts. 1º, 3º, 4º e 5º (Planalto).

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