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Auxílio-creche é obrigatório? O que diz a CLT

✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741

Auxílio-creche na CLT: quando é obrigatório, quem tem direito, o pai, até que idade, o valor, o reembolso-creche, o intervalo para amamentação e o que fazer.

Auxílio-creche é obrigatório?

Depende do tamanho da empresa. A CLT obriga o estabelecimento em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos a ter um local apropriado para as empregadas deixarem os filhos, sob vigilância e assistência, durante o período da amamentação (art. 389, § 1º). E permite cumprir essa obrigação por meio de creches mantidas pela própria empresa, em convênio com outras entidades ou pelo sindicato (art. 389, § 2º).

Na leitura do escritório, a CLT não obriga a empresa a pagar um valor em dinheiro. O pagamento em dinheiro, que é o reembolso-creche, é uma forma de cumprir a obrigação reconhecida pela lei da Previdência (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º), e o valor, a idade e as regras são definidos pela convenção coletiva da categoria ou pela política da empresa. Ou seja, quem quer saber quanto recebe tem de olhar a convenção.

Auxílio-creche: quem tem direito

Pela CLT, a obrigação existe nos estabelecimentos com pelo menos 30 empregadas com mais de 16 anos, e o direito é das empregadas com filhos no período da amamentação (art. 389, § 1º).

Na leitura do escritório, a regra da CLT fala das empregadas, e o pai só recebe quando a convenção coletiva ou a política da empresa estendem o benefício a ele.

Peça ao sindicato a convenção coletiva da sua categoria.

Auxílio-creche até que idade?

A CLT fala do período da amamentação (art. 389, § 1º). A Constituição garante aos trabalhadores assistência gratuita aos filhos até 5 anos em creches e pré-escolas (art. 7º, XXV), e a lei da Previdência não cobra contribuição sobre o reembolso-creche pago até os 6 anos da criança, com as despesas comprovadas (Lei 8.212, art. 28, § 9º).

Na leitura do escritório, a idade que vale para o seu reembolso é a da convenção coletiva, dentro desses limites.

Auxílio-creche: valor

A lei não fixa valor para as empresas privadas, e na leitura do escritório ele vem da convenção coletiva ou da política da empresa. O reembolso-creche pago conforme a legislação trabalhista não entra no salário de contribuição do INSS quando as despesas são comprovadas (Lei 8.212, art. 28, § 9º).

Guarde os recibos da creche e o comprovante de reembolso.

Reembolso-creche para terceirizados do governo federal

Desde a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026, os contratos federais com dedicação exclusiva de mão de obra preveem o reembolso-creche, e o Portal de Compras do governo usa como referência o valor de R$ 526,64, do Decreto 12.174/2024.

Se a sua empresa tem 30 mulheres ou mais e não oferece creche nem reembolso, ou não paga o que a convenção manda, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra fazer.

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Intervalo para amamentação

A mãe tem direito, até o filho completar 6 meses, a 2 descansos de meia hora cada um durante a jornada para amamentar, inclusive no caso de adoção (CLT, art. 396). O prazo pode ser estendido quando a saúde do filho exigir (§ 1º), e os horários são combinados entre a mulher e a empresa (§ 2º). A volta da licença está explicada em licença-maternidade.

A empresa não oferece creche: o que fazer

Na leitura do escritório, o primeiro passo é conferir o número de mulheres no estabelecimento e o que diz a convenção coletiva. Quando a empresa está obrigada e não cumpre, ou deixa de pagar o reembolso previsto na convenção, a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho, como explicado em processo trabalhista. Lembrando que a gestante também tem garantia de emprego, explicada em estabilidade da gestante.

O prazo para cobrar

Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação, como explicado em prescrição trabalhista.

O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.

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Resumindo:

A perguntaA resposta
Auxílio-creche é obrigatório?Com 30 ou mais mulheres no estabelecimento
A empresa tem de pagar em dinheiro?Na leitura do escritório, não; pode ter creche própria ou conveniada
Qual o valor?O da convenção coletiva
Até que idade?O da convenção, dentro dos limites da lei
O pai tem direito?Só se a convenção ou a empresa estender
Intervalo para amamentar?2 de meia hora por dia, até 6 meses

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Perguntas frequentes

Auxílio-creche é obrigatório pela CLT?
O estabelecimento com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos tem de ter local para as empregadas deixarem os filhos no período da amamentação (CLT, art. 389, § 1º), ou suprir por creches próprias, conveniadas ou sindicais (§ 2º).
A empresa é obrigada a pagar auxílio-creche em dinheiro?
Na leitura do escritório, não. O reembolso-creche é uma forma de cumprir a obrigação, reconhecida pela lei da Previdência (Lei 8.212, art. 28, § 9º), e o valor vem da convenção coletiva ou da empresa.
Quem tem direito ao auxílio-creche?
Pela CLT, as empregadas com filhos no período da amamentação, nos estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos (art. 389, § 1º). A convenção coletiva pode ampliar.
O pai tem direito ao auxílio-creche?
Na leitura do escritório, só quando a convenção coletiva ou a política da empresa estendem o benefício ao pai, porque a regra da CLT fala das empregadas.
Auxílio-creche vai até que idade?
A CLT fala do período da amamentação; a Constituição garante assistência em creche e pré-escola até 5 anos (art. 7º, XXV); e o reembolso não tem INSS até os 6 anos (Lei 8.212, art. 28, § 9º). Na leitura do escritório, vale a idade da convenção.
Qual o valor do auxílio-creche?
A lei não fixa valor para empresas privadas. Na leitura do escritório, ele vem da convenção coletiva da categoria ou da política da empresa.
Auxílio-creche tem desconto de INSS?
O reembolso-creche pago conforme a legislação trabalhista, até os 6 anos da criança e com as despesas comprovadas, não integra o salário de contribuição (Lei 8.212, art. 28, § 9º).
Terceirizado em órgão federal tem reembolso-creche?
Desde a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026, os contratos federais com dedicação exclusiva de mão de obra preveem o reembolso-creche, com referência de R$ 526,64 (Decreto 12.174/2024), segundo o Portal de Compras.
Quanto tempo de intervalo para amamentar?
Dois descansos de meia hora cada um por dia, até o filho completar 6 meses, inclusive na adoção (CLT, art. 396). O prazo pode ser estendido se a saúde do filho exigir (§ 1º).
Quem define o horário do intervalo para amamentação?
A mulher e a empresa, em acordo individual (CLT, art. 396, § 2º).
O que o local de guarda dos filhos precisa ter?
No mínimo um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária (CLT, art. 400).
A empresa não oferece creche nem reembolso. O que fazer?
Na leitura do escritório, conferir o número de mulheres no estabelecimento e a convenção coletiva; se a empresa está obrigada e não cumpre, a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.

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Dr. Fabrício Santos Cruvinel

Dr. Fabrício Santos Cruvinel — OAB 51.741

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Fontes e base legal

Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados

Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 389, 396 e 400; Constituição Federal, art. 7º, XXV; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º (Planalto); Portal de Compras do Governo Federal, orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 147/2026.

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