Vale-alimentação é obrigatório? O que diz a CLT e o TST
✓ Atualizado em 1 de outubro de 2026 · Revisão: Dr. Fabrício Santos Cruvinel, OAB 51.741
Vale-alimentação: se é obrigatório, se integra o salário, o Tema 121 do TST, corte nas férias e no atestado, pagamento em dinheiro, PAT e portabilidade.
Vale-alimentação é obrigatório?
Pela CLT, não. Nenhuma lei obriga toda empresa a dar vale-alimentação ou vale-refeição. A obrigação nasce da convenção ou do acordo coletivo da categoria, do contrato de trabalho ou do regulamento da empresa. A CLT só diz como o benefício é tratado quando existe: o auxílio-alimentação, que não pode ser pago em dinheiro, não é salário (art. 457, § 2º).
Ou seja, para saber se você tem direito, o primeiro passo é ler a convenção coletiva da sua categoria.
Peça a convenção ao sindicato.
Vale-alimentação integra o salário?
A resposta mudou com o tempo:
| A situação | Integra o salário? | Onde está |
|---|---|---|
| Auxílio-alimentação em cartão ou tíquete, desde 2017 | Não | CLT, art. 457, § 2º |
| Benefício dado pelo PAT | Não | Decreto 10.854/2021, art. 178 |
| Empregado que paga parte do custo | Não, qualquer que seja a parte | TST, Tema 121 (2025) |
| Vale-refeição dado pelo contrato, antes de 2017 | Sim | TST, Súmula 241 e OJ 413 |
| Alimentação paga em dinheiro | A lei proíbe essa forma | CLT, art. 457, § 2º |
O TST diz que, para quem já recebia o benefício como salário, a mudança posterior por norma coletiva ou pela adesão ao PAT não tira essa natureza (OJ 413). Na leitura do escritório, isso importa para quem está na empresa há muitos anos, porque, sendo salário, o benefício reflete em férias, 13º e FGTS.
A empresa pode cortar o vale-alimentação?
E nas férias, por falta, por atestado ou na licença-maternidade? A lei não trata desses casos. Na leitura do escritório, quem decide é a regra que criou o benefício, como a convenção coletiva: se ela garante o vale nas férias ou no afastamento, a empresa não pode cortar; se ela só dá o benefício por dia trabalhado, os dias sem trabalho podem ficar de fora.
Se o benefício está no seu contrato há anos, a CLT só aceita mudança por acordo e sem prejuízo ao empregado (art. 468). Os descontos permitidos estão em desconto no salário.
Se a empresa cortou o seu vale sem previsão na convenção, ou nunca pagou o que a convenção garante, mande um resumo pelo WhatsApp. A conversa inicial diz o que dá pra cobrar.

As regras do cartão: PAT, uso e portabilidade
O auxílio-alimentação só pode ser usado em restaurantes e similares ou na compra de alimentos (Lei 14.442/2022, art. 2º). Na empresa que aderiu ao PAT, que é o programa federal de alimentação do trabalhador, o dinheiro fica numa conta do trabalhador, de uso exclusivo em alimentação, e é vedado o pagamento em dinheiro (Decreto 10.854/2021, arts. 174 e 178).
No PAT, o benefício tem o mesmo valor para todos os empregados (art. 172, parágrafo único), e a instituição que mantém a conta tem de garantir a portabilidade dos valores (art. 182). O desvio de finalidade pode render à empresa multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil (Lei 6.321/1976, art. 3º-A).
O prazo para cobrar
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Dá pra cobrar ainda trabalhando na empresa. Lembrando que o vale do transporte segue regra própria, em vale-transporte, e que o caminho da ação está em processo trabalhista.
O que faz um advogado trabalhista, quando procurar e como ele cobra está em advogado trabalhista.
O escritório Santos Cruvinel atende causas trabalhistas em todo o Brasil, com atendimento online. Se quiser uma avaliação do seu caso, chame no WhatsApp.
Se é isso que está acontecendo com você, mande sua situação pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para entender o seu caso.
Falar com um advogado no WhatsAppResumindo:
| A pergunta | A resposta |
|---|---|
| Vale-alimentação é obrigatório por lei? | Não; depende da convenção, do contrato ou da empresa |
| Integra o salário? | Em regra, não, desde 2017 |
| E para quem já recebia como salário antes? | O TST mantém a natureza salarial (OJ 413) |
| A empresa pode cortar nas férias? | Depende da regra que criou o benefício |
| Pode pagar em dinheiro? | A lei proíbe |
| Posso transferir o saldo de cartão? | No PAT, há portabilidade |
Se você tem dúvida sobre o seu vale, mande uma mensagem pelo WhatsApp. A conversa inicial serve para isso.
Guias úteis aqui no site
- Advogado trabalhista: o que faz e quando procurar
- Auxílio-creche é obrigatório? O que diz a CLT
- Substituí o chefe nas férias: tenho direito ao salário dele?
- Dissídio: reajuste salarial, piso e retroativo
- Piso da enfermagem no setor privado: como ficou em 2026
- PLR: o que é, quem tem direito e PLR de quem foi demitido
Como o escritório atua em casos como o seu
- Análise dos seus documentos e da sua situação
- Reclamação trabalhista — atendimento online em todo o Brasil
- Você acompanha cada andamento pela Área do Cliente
A conversa inicial serve para entender o seu caso. Atendimento em todo o Brasil, seg–sex, 8h–20h.
Perguntas frequentes
Vale-alimentação é obrigatório por lei?
Vale-alimentação é obrigatório para quem é CLT?
Vale-refeição é obrigatório?
Vale-alimentação integra o salário?
Se eu pago parte do vale, ele é salário?
Quem recebia o vale antes de 2017 tem o benefício como salário?
A empresa pode cortar o vale-alimentação nas férias?
A empresa pode descontar o vale por falta ou atestado?
A empresa pode pagar o vale-alimentação em dinheiro?
Onde posso usar o vale-alimentação?
Posso transferir o saldo do vale para outra empresa de cartão?
Qual o prazo para cobrar o vale-alimentação?
Este conteúdo ajudou?
Fontes e base legal
Ver a legislação, os julgados e os endereços consultados
CLT, arts. 457, 458 e 468; Lei 14.442/2022, arts. 2º a 4º; Lei 6.321/1976, art. 3º-A; Decreto 10.854/2021, arts. 169 a 182; Constituição, art. 7º, XXIX (Planalto); TST, Súmula 241, OJ 413 da SDI-1 e Tema 121 (acórdão de 9/5/2025).
Leia também
O advogado trabalhista cobra na Justiça do Trabalho o que a empresa deixou de pagar, calculando o pedido e acompanhando audiência…
Dá pra contratar um advogado trabalhista online de qualquer cidade do Brasil: a conversa é pelo WhatsApp ou por vídeo, os documentos…
Abandono de emprego é uma das hipóteses de justa causa da CLT, e a lei não fixa um número de dias de falta para configurá-lo. O TST presume…
O trabalho aos domingos é permitido nas atividades autorizadas, com escala de revezamento, mas não tira o direito à folga semanal…
Verbas rescisórias são os valores pagos no fim do contrato: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e FGTS, conforme o tipo…
O auxílio-acidente é a indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela de acidente que reduz a capacidade para o trabalho…

